O que diz a Lei 7.962 2013?
Poucos conhecem, mas a Lei do E-commerce existe, está regulada pelo Decreto nº 7.862/2013, onde dispõe sobre regras para o comércio eletrônico, inclusive, regula algumas regras da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Decreto veio para criar direitos e obrigações que geram mais segurança nas operações para as compras em lojas virtuais, marketplaces, contratações, etc., desde que ocorram em ambiente eletrônico.
Dentre estas, está o dever de todo o sítio eletrônico de fornecedor de produtos e serviços possuir informações claras ao consumidor, isto é, não se limitando ao produto, oferta, promoção ou condições, mas aqueles atinentes a nome empresarial, número de inscrição do fornecedor, seja ele CPF ou CNPJ, endereço físico para localização. Nada mais é que informações necessárias para que, por exemplo, o consumidor verifique a reputação e idoneidade do fornecedor ou saiba da procedência e origem de seu produto/serviço.
É verdade de que cada vez mais o tempo é valioso, e a internet em si possui um atrativo de conferir maior rapidez, atendendo nossos objetivos na contratação de produto ou serviço, motivo que nos levam a deixar algo passar. Por tais razões, a lei do e-commerce é importante, pois, uma das obrigações consignadas é de que após a contratação seja disponibilizado ao consumidor meio para consulta da operação, como a confirmação por e-mail, com observações sobre a oferta, meio de pagamento, método de envio, etc.
Por fim, há no decreto que havendo dúvidas, reclamações, resolução de demandas, suspensão ou cancelamento do contrato, deverá haver manifestação do fornecedor em até cinco dias, sendo que, qualquer infração às regras do decreto, estão sujeitas às sanções previstas no Art. 56, do Código de Defesa do Consumidor. (inteligência do parágrafo único, do Decreto 7;962/2013).
Portanto, lembre-se de conferir se sua empresa está atendendo as regras para atuar no e-commerce, bem assim, você consumidor verifique se o fornecedor oferece informações claras e confiáveis antes de realizar a compra. Havendo dúvidas, procure um profissional com experiência para auxiliá-lo nesta empreitada.
Quais os direitos do consumidor em uma loja digital?
O Código de Defesa do Consumidor estipula ainda as condições em relação à garantia de produtos e serviços comercializados em lojas virtuais no quais determina que a loja tenha o prazo mínimo de garantia de 30 dias para produtos não duráveis e no mínimo 90 dias para produtos duráveis.
O que é o decreto 7962?
Neste 15 de março de 2022, quando se completam 60 anos do discurso do presidente norte-americano John F. Kennedy, no qual ele afirmou que “Consumidores somos todos nós”, é essencial refletirmos sobre o significado do consumo em nossa sociedade pós-moderna e, em especial, a “nova” forma de consumirmos: o comércio eletrônico. Decerto que o presidente Kennedy não poderia imaginar, naquele longínquo 1962, o rápido surgimento de uma sociedade da informação desenvolvida com avanços tecnológicos espetaculares, que transformariam todas as suas estruturas, ao romper as barreiras espaciais da vida social, abrindo âmbito para uma relação entre ausentes. Ocorre, no entanto, que as relações de consumo estão entre as mais afetadas por essas drásticas mudanças¹.
Esse acelerado processo de transformações gerou novas formas de contratar e ampliou a complexidade inerente à matéria de trabalho dos operadores do direito, assim como ocasionou receios e incertezas aos consumidores. A virtualização das relações de consumo promovida pelas novas tecnologias gerou vulnerabilidade para todos os consumidores. Nesse contexto, o papel do direito permitir uma ocupação ordenada, regulada e protegida desse mundo virtual de comércio eletrônico, com o objetivo de devolver a confiança ao consumidor, garantindo que tudo ocorra conforme o contratado.
No caso brasileiro, o Decreto nº 7.962² regulamentou a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)³, ao dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, dando diretrizes a respeito do mesmo e obrigando o fornecedor a prestar as informações necessárias aos consumidores nos sites, e garantindo atendimento facilitado e respeito aos direitos já antes previstos pelo CDC. Adicionalmente, o Decreto nº 7.963 4 instituiu o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e a Câmara Nacional das Relações de Consumo, com a principal finalidade de elevar a proteção do consumidor à condição de política de Estado5.
Clique neste link, acesse o Fórum Permanente de Direito do Consumidor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ e acompanhe as abordagens atuais sobre o tema.
Referências:
- Decreto 7962, de 15 de março de 2013.
- Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- Decreto 7.963, de 15 de março de 2013.
Quais são os principais objetivos e diretrizes estabelecidos no Decreto nº 7.962 2013 em relação à proteção do consumidor no comércio eletrônico?
Conforme notado no primeiro artigo do Decreto 7.962, esta regulação abrange três aspectos principais: o direito à informação clara por ocasião da oferta (“I- informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor”); a contratação (“II – atendimento facilitado ao consumidor”); e o direito de arrependimento (” …
Quais aspectos o Decreto n 7.962 2013 abrange?
O art. 2º, IV, do Decreto nº 7.862/2013 determina a discriminação, no preço, das despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros, em local de destaque e de fácil visualização.
O que é a Lei do E-commerce?
Finalmente você abriu a sua loja online e regularizou todas as formalidades de registro e montagem. Mas os compromissos legais não param por aí! Sabia que há uma legislação de e-commerce que o seu negócio deve seguir?
Agora é necessário se atentar para o cumprimento das normas que regulamentam a relação com seus clientes, ou seja, buscando entender as mais importantes leis do e-commerce.
Assim como qualquer atividade comercial, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) rege as atividades no comércio eletrônico.
No entanto, o ambiente online apresenta outros tipos de preocupações que envolvem legislações específicas, desde a Lei do E-commerce, de 2013, até a mais recente Lei Geral de Proteção de Dados.
De fato, é simplesmente impossível ter uma atividade digital bem-sucedida sem seguir as disposições legais do setor. Assim, ainda que você não seja um especialista na área legal, deve ao menos ter noção das regras mais relevantes para seu negócio.
Neste artigo, listamos as principais leis do e-commerce e o que você precisa fazer para adaptar sua loja virtual. Confira!
Como começamos falando, o velho conhecido Código de Defesa do Consumidor (CDC) também contempla as atividades de vendas online.
Criado em 11 de setembro de 1990, por meio da lei nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 30 anos de existência em 2020.
Trata-se de um conjunto de regras que determina a transparência e segurança da relação entre um fornecedor e um cliente.
Reconhecido internacionalmente, o nosso CDC visa estabelecer princípios básicos como proteção da vida, da saúde, da segurança e da educação relacionados ao consumo, tendo como objetivo determinar normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.
Diferente do que muitos pensam, o Código de Defesa do Consumidor não trata apenas dos direitos de quem compra, mas também de quem vende, assim como seus deveres.
O objetivo, além de garantir a proteção ao consumidor, é assegurar boa-fé nas relações de consumo, de modo que ninguém saia com algum tipo de prejuízo.
Para garantir que o CDC seja aplicado de forma assertiva, é fundamental entender o conceito de “fornecedor” e de “cliente”, dentro da lei:
O CDC reúne uma série de artigos que dispõem não só sobre as relações de consumo presenciais, mas que também funcionam como lei no e-commerce. Aqui estão as principais:
- A venda casada, prática ilegal que é tão falada, consiste em obrigar o consumidor a comprar um item para poder adquirir outro, mesmo que ele não precise/ou queira um deles.
- Vamos supor que você tenha um e-commerce de maquiagens e, para comprar uma sombra de olhos da cor dourada, o cliente deve, obrigatoriamente, comprar um batom vermelho. Isso é ilegal – os itens podem e devem ser adquiridos separadamente.
- Isso não quer dizer que estejam proibidas as promoções e descontos na compra dos dois itens em um combo, por exemplo. Mas o cliente precisa ter a opção de comprar uma das opções separadamente!
O que é o decreto 7962?
Neste 15 de março de 2022, quando se completam 60 anos do discurso do presidente norte-americano John F. Kennedy, no qual ele afirmou que “Consumidores somos todos nós”, é essencial refletirmos sobre o significado do consumo em nossa sociedade pós-moderna e, em especial, a “nova” forma de consumirmos: o comércio eletrônico. Decerto que o presidente Kennedy não poderia imaginar, naquele longínquo 1962, o rápido surgimento de uma sociedade da informação desenvolvida com avanços tecnológicos espetaculares, que transformariam todas as suas estruturas, ao romper as barreiras espaciais da vida social, abrindo âmbito para uma relação entre ausentes. Ocorre, no entanto, que as relações de consumo estão entre as mais afetadas por essas drásticas mudanças¹.
Esse acelerado processo de transformações gerou novas formas de contratar e ampliou a complexidade inerente à matéria de trabalho dos operadores do direito, assim como ocasionou receios e incertezas aos consumidores. A virtualização das relações de consumo promovida pelas novas tecnologias gerou vulnerabilidade para todos os consumidores. Nesse contexto, o papel do direito permitir uma ocupação ordenada, regulada e protegida desse mundo virtual de comércio eletrônico, com o objetivo de devolver a confiança ao consumidor, garantindo que tudo ocorra conforme o contratado.
No caso brasileiro, o Decreto nº 7.962² regulamentou a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)³, ao dispor sobre a contratação no comércio eletrônico, dando diretrizes a respeito do mesmo e obrigando o fornecedor a prestar as informações necessárias aos consumidores nos sites, e garantindo atendimento facilitado e respeito aos direitos já antes previstos pelo CDC. Adicionalmente, o Decreto nº 7.963 4 instituiu o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e a Câmara Nacional das Relações de Consumo, com a principal finalidade de elevar a proteção do consumidor à condição de política de Estado5.
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Referências:
- Decreto 7962, de 15 de março de 2013.
- Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
- Decreto 7.963, de 15 de março de 2013.