O que diz a Lei de recuperação judicial?
A crise de uma empresa ou de determinada atividade econômica se dá por inúmeros fatores. Por exemplo, crises econômicas nacionais ou internacionais, má administração da empresa e de seus recursos, elevação excessiva de preços ou a sua diminuição. São diversos os motivos que podem levar uma empresa a uma crise.
Fábio Ulhoa Coelho conceitua que a crise de uma empresa pode ser econômica, financeira ou patrimonial:
Crise econômica ocorre quando as vendas dos produtos ou a prestação de serviços não são realizadas em quantidade suficiente à manutenção do negócio. A crise financeira acontece quando o empresário tem falta de fluxo de caixa, dinheiro ou recursos disponíveis para pagar suas prestações obrigacionais. Já a crise patrimonial se faz sentir quando o ativo do empresário é menor do que o seu passivo e seus débitos superam os seus bens e direitos.
Assim, temos casos em que a empresa está inadimplente, não conseguindo pagar com obrigações temporariamente contraídas, culminando numa iliquidez. Ou seja, temporariamente não consegue pagar as obrigações do dia a dia, mas tem patrimônio para satisfazer dívidas vencidas e vincendas.
O último estágio é a insolvência, quando o inadimplemento se torna definitivo e os bens já não são suficientes para o cumprimento de suas obrigações. E é nesse contexto que entra a Lei de Falência e Recuperação Judicial (11101/2005).
Antes de entender como a Lei de Falência (11101/2005) funciona, é importante ter em mente alguns conceitos:
Embora seja comum chamar de Lei de Falência, a decretação de falência é utilizada apenas em último caso. Isso porque um dos princípios norteadores da Lei 11101/2005 é a recuperação das empresas, que pode ser visto no seu artigo 47:
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Ela é aplicada às pessoas que desenvolvem atividades empresariais, salvo exceções contidas no artigo 2° da Lei de Falência e Recuperação Judicial:
Art. 2º Esta Lei não se aplica a:
- empresa pública e sociedade de economia mista;
- instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
Antes da Lei 11101/2005 – Falência e Recuperação Judicial, publicada em fevereiro de 2005, a legislação que cuidava do tema era o Decreto/Lei n°. 7.661/45, que cuidava de falência e concordata.
Nesse decreto, a falência liquidava o comerciante, extinguindo sua atividade. Ou seja, quando esse comerciante tinha mais dívidas do que bens ou não quitava com pontualidade suas obrigações, era proferida uma sentença que declarava o seu estado d”.
O que diz a Lei 14112?
A Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020 alterou as Leis nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.
17 de ago. de 2022
Quando a empresa pode pedir recuperação judicial?
Recuperação judicial é um termo usado para definir o processo pelo qual a empresa passa para evitar sua total quebra ao entrar em uma crise financeira. A recuperação judicial geralmente é associada à falência, mas elas não são sinônimos, já que existem diferenças entre elas.
Você sabe quais são essas diferenças e o que significa para uma empresa entrar em recuperação judicial? Ou como ela afeta os investidores de uma empresa?
Confira abaixo o que é recuperação judicial, quem pode pedi-la e alguns casos de empresas conhecidas no Brasil que passaram por esse processo.
Segundo especialistas em advocacia empresarial, basicamente, o objetivo da recuperação judicial é, de forma coordenada, buscar o erguimento da empresa mediante a aprovação e, posterior implementação, de um plano de recuperação judicial que justamente vai englobar todos os créditos que são os devidos pela empresa até a data do seu pedido.
De forma simplificada, ela busca evitar a falência de uma empresa durante uma crise financeira. Ou seja, impedir que ela quebre, não só para benefício dos sócios, mas também dos trabalhadores, fornecedores, clientes e outros que tenham alguma ligação com a companhia.
Isso se deve ao fato de que, nesse processo, a empresa recebe permissão para suspender e renegociar parte de suas dívidas com seus credores (aqueles a quem ela deve algum pagamento) durante a crise financeira, podendo evitar o encerramento de suas atividades e viabilizando a preservação dos empregos.
Como o próprio nome diz, ela se baseia em um plano de recuperação da empresa, intermediado pela Justiça. A companhia monta uma estratégia e as instituições negociam a quitação das dívidas.
De acordo com os advogados empresariais, o ponto principal da recuperação judicial é permitir a organização e reestruturação sistematizada evitando execuções individuais e a dilapidação do patrimônio, então há a supervisão de um AJ (administrador judicial), do próprio juiz, e existem algumas restrições ao devedor para oneração e a alienação de ativos.
Isso permite que a empresa devedora, apesar de ficar sob o regime de fiscalização e ter algumas restrições, ganhe o chamado ‘stay period’, a suspensão de ações e execuções pelo prazo de 180 dias contra as empresas sujeitas à recuperação judicial.
O processo de recuperação judicial é feito justamente para evitar uma corrida de credores – ou seja, que os credores, de forma individual e desordenada busquem reaver os seus créditos, cobrar as suas dívidas contra a empresa. Então existe uma coordenação e uma organização de todo esse processo para que credores de diversas naturezas, de diversas classes estejam todos sujeitos a esse procedimento.
Além disso, serve como instrumento de defesa dos interesses econômicos da sociedade como um todo, já que a falência de uma empresa afeta tanto seus empregados quanto outros membros da cadeia produtiva.
Por meio da recuperação judicial é possível para a Justiça analisar se determinada companhia acumulou dívidas de má fé.
Recuperação
O que diz o artigo 2 da Lei 11.101 2005?
1. A Lei nº 11.101 /05, em seu artigo 2º , inciso II , expressamente exclui de sua aplicação a sociedade operadora de plano de assistência à saúde, como é o caso dos autos.
O que mudou na nova Lei de recuperação judicial?
Em 26 de março de 2021 foi sancionada a Lei 14.112 de 2020, a chamada Nova Lei de Recuperação Judicial e Falência. A atualização legislativa foi impulsionada pela crise econômico-financeira ocasionada pela Pandemia de Covid-19 com o intuito de aprimorar, efetivamente, o instituto da recuperação judicial.
A alteração de Lei teve como objetivo primordial superar algumas ineficiências da Lei nº 11.101/2005, acrescentando alguns instrumentos processuais e materiais interessantes ao pleno desenvolvimento da recuperação judicial e a falência da empresa.
Para compreender as alterações trazidas pela Lei 14.112 de 2020, listamos as principais, confira:
– Stay period: Na Lei anterior, se previa que o prazo de suspensão das execuções contra o devedor – chamado de stay period – de 180 dias era improrrogável. Agora existe expressa possibilidade de prorrogação desse prazo, em uma única vez, desde que o devedor não tenha concorrido para a superação do período.
– Prioridade na tramitação: A nova lei prevê que os processos disciplinados pela Lei 11.101/2005, terão prioridade em sua tramitação, exceto o habeas corpus e outras prioridades já estabelecidas em leis especiais. Aqui, podemos visivelmente verificar um grande avanço, vez que tal determinação beneficia tanto os credores como a própria empresa em recuperação ou falência.
– Constatação prévia: Não era incomum que os Juízes, logo após a distribuição do pedido de recuperação judicial, nomeassem um profissional para realizar uma constatação prévia, também conhecida como perícia prévia, a fim de apurar as reais condições de funcionamento da empresa e a regularidade da documentação, que por sua natureza é bastante complexa.
A constatação prévia não era expressamente prevista na lei e gerava uma série de discussões entre os estudiosos e até mesmo na jurisprudência.
Agora, a nova legislação acabou com essa discussão: isto porque há uma previsão expressa para a nomeação de profissional de confiança para realizar a constatação prévia e apresentar laudo no prazo máximo de 5 dias, ou seja, após a distribuição da recuperação judicial o Juiz poderá nomear profissional para verificar se todos os documentos exigidos na lei de recuperação judicial e falências, foram apresentados de forma correta, bem como se os documentos correspondem a real situação da empresa, sem, contudo, adentrar na viabilidade da empresa, ou seja, uma prévia verificação se a atividade empresarial da empresa ocorre de fato como se alega.
– Consolidação processual e substancial: Na prática, a consolidação processual e substancial já era aceita pela jurisprudência majoritária, mas agora tais institutos vêm expressamente regulamentados pela Lei.
A primeira diz respeito à possibilidade de um grupo sob controle societário comum requerer recuperação judicial conjuntamente, com a coordenação de atos processuais, mas mantendo a independência dos devedores, ativos e passivos, evitando o ajuizamento de múltiplos processos de modo a privilegiar a eficiência e a redução d.
Qual a Lei de recuperação judicial?
No começo de 2021, entrou em vigor a nova Lei de Falências (Lei 14.112/20). Resultado de alguns anos de discussão – e da pressão causada por um cenário econômico pouco favorável, na pandemia da Covid-19 – o novo texto legal tem um impacto direto no dia a dia dos advogados que atuam no meio empresarial e corporativo. Na prática, a nova lei de recuperação e falência substitui a antiga Lei 11.101/05.
Confira, então, quais as modificações trazidas pela Nova Lei de Falência (ou Lei Falimentar). E conheça todo o processo histórico de discussão, que resultou na aprovação desse texto legal.
A nova Lei de Falências (Lei 14.112/20) é um dispositivo legal, aprovado no final de 2020, cujo intuito é alterar e modernizar a lei de falências e recuperação judicial e extrajudicial vigente até então (Lei 11.101/05).
Dentre as muitas alterações promovidas pela nova Lei de Falências no texto legal vigente até então, destaque para:
- Veremos todas essas novidades, e outras mais, ao longo deste artigo. Antes de avançar, no entanto, é importante entender o que motivou a criação de uma nova lei de falências. Vamos lá?
A primeira regulação brasileira, afora as legislações portuguesas anteriores, acerca do tema data de período posterior à independência do país. Diante da necessidade, então, de normatização adequada às particularidades da mercantilização brasileira, criou-se a “Real Junta de Comércio, Agricultura, Fábrica e Navegação”. Assim, ela era incumbida da tarefa de viabilizar a criação de um direito comercial brasileiro. Dessa maneira, em 1850, foi editado o primeiro Código Comercial brasileiro [1].
A edição de leis esparsas durante as décadas seguintes alterou consideravelmente a regulamentação do tema. Afinal, muito se modificou na sociedade desde então, sobretudo ao final do século XX. Neste período, ganhou força o fenômeno da globalização, afetando profundamente a economia e a área do Direito empresarial.
Por essa razão, em 1993, o Poder Executivo apresentou uma proposta de lei com o objetivo de regulamentar o sistema falimentar em contextualização à sociedade brasileira contemporânea. Durante mais de 10 anos em trâmite, o projeto, enfim, deu origem à Lei 11.101/2005. Este texto legal vigorou durante 15 anos, quando então foi substítuido pela Nova Lei de Falências, como ficou conhecida a Lei 14. 112/20.
Em maio de 2018, o Poder Executivo propôs o Projeto de Lei 10.220/2018, visando a alteração da Lei 11.101/2005. Afinal, àquela altura, 13 anos se passaram desde a promulgação da primeira legislação.
Já durante sua proposição, restou claro que a nova lei de falências buscaria firmar disposições acerca da recuperação judicial e extrajudicial. E consequentemente, modernizar o sistema recuperacional e falimentar brasileiro.
Na introdução do PL 10.220/2018, lia-se: A antiga legislação que regulava os procedimentos de falência e concordata das firmas comerciais no Brasil era muito fragmentada e seu núcleo (Decreto-Lei nº 7.661) data de 21 de junho de 1945. Apesar de ter o objetiv”.
Como fica o pagamento dos funcionários na recuperação judicial?
recuperação judicial
07/09/2023 10:00:11
Na última terça-feira (29), a agência de viagens 123 Milhas tomou uma decisão significativa ao entrar com um pedido de recuperação judicial. Essa medida visa evitar a falência da empresa e, ao mesmo tempo, proteger os interesses de clientes e ex-colaboradores. No entanto, a situação dentro da empresa se agravou, com relatos de demissões em pelo menos três departamentos.
O ponto de partida desse cenário preocupante foi a suspensão dos pacotes e emissões de passagens da linha promocional da 123 Milhas, afetando muitas viagens já contratadas. Isso gerou inquietação não apenas entre os clientes, mas também entre os funcionários.
Há alguns meses o caso das Lojas Americanas veio à tona quando um escândalo envolvendo as contas da gigante varejista também culminou em um pedido de recuperação judicial, que tem como objetivo garantir o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. Além disso, busca soluções com os credores para reequilibrar a situação financeira da empresa.
É importante destacar a diferença entre recuperação judicial e falência. A recuperação judicial é um processo anterior, destinado a evitar a falência, permitindo que a empresa negocie um plano de pagamento com os credores para sua recuperação. Por outro lado, a falência ocorre quando a empresa declara que não pode pagar seus débitos.
A legislação universal, Lei 11.101 de 2005, regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência de empresas, assegurando um tratamento justo e igualitário para todos os credores.
No que diz respeito aos funcionários, mesmo durante a recuperação judicial, eles devem continuar a receber seus salários normalmente. A empresa tem a responsabilidade de manter em dia os pagamentos, incluindo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que não pertencem à empresa, mas sim aos funcionários.
- Os funcionários têm direito à manutenção de seus salários durante a recuperação judicial;
- Verbas rescisórias devem ser pagas em caso de demissões durante o processo;
- Os benefícios devem ser mantidos;
- Proteção legal é garantida para garantir que os direitos dos funcionários sejam respeitados.
Essas medidas visam proteger os interesses dos trabalhadores em meio à reorganização financeira da empresa.
Para aqueles que foram demitidos, a empresa apresenta um plano que inclui o pagamento das verbas rescisórias. É uma medida que visa lidar com a situação de forma justa e ordenada, conforme estabelecido na lei.
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Quais as empresas que não podem requerer recuperação judicial?
NÃO PODEM SOLICITÁ-LA:
empresas públicas;
sociedades de economia mista;
instituições financeiras públicas ou privadas;
cooperativas de crédito;
consórcios;
entidades de previdência complementar;
planos de assistência à saúde;
sociedades seguradoras;