Qual é a Lei de locação?
LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Art. 1º A locação de imóvel urbano regula – se pelo disposto nesta lei: Parágrafo único.
Qual a Lei do inquilino 2023?
Você já teve um problema com o imóvel alugado e não sabia de quem era a responsabilidade de resolver? Para deixar essas informações mais claras existe a Lei do Inquilinato, criada para regulamentar todos os aluguéis residenciais ou comerciais em solo brasileiro.
Para te ajudar a entender melhor sobre os seus direitos e deveres, preparamos este texto em que você pode ler sobre:
A Lei 8.245, conhecida como Lei do Inquilinato, foi sancionada em 1991 para garantir que os contratos de aluguel, bem como a quebra de contrato de aluguel, ocorram sem surpresas e em total transparência por ambos. O conhecimento da Lei é essencial para ter ciência de suas obrigações e dentro da lei podemos conferir todos os direitos e deveres do proprietário ou inquilino. Ambas as partes devem estar cientes dos seus direitos e deveres. Com isso, as principais obrigações de cada um no processo de locação são:
Responsabilidades do proprietário
A Lei do Inquilinato estabelece as responsabilidades do proprietário em relação à manutenção e conservação do imóvel durante o período de locação. É importante que os proprietários conheçam essas responsabilidades para garantir um ambiente habitável e adequado aos inquilinos. As principais são:
- Manter o imóvel em condições adequadas de moradia, executando reparos necessários;
- Garantir a entrega do imóvel ao inquilino nas condições estabelecidas em contrato;
- Pagar as despesas extraordinárias de condomínio;
- Pagar os impostos e taxas que incidam sobre o imóvel, salvo disposição contratual em contrário.
Responsabilidades do inquilino
O inquilino possui direitos, mas também deve arcar com deveres e responsabilidades durante o uso de um imóvel sob contrato de locação. Essas responsabilidades estão previstas no artigo 23 da Lei do Inquilinato, seção IV:
- Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação;
- Utilizar o imóvel conforme a destinação convencionada ou presumida, vedada qualquer alteração sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário;
- Restituir o imóvel ao final da locação no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
- Levar imediatamente ao conhecimento do proprietário qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
- Cumprir as normas de condomínio;
- Pagar as despesas de condomínio.
Em relação às despesas de condomínio, o inquilino é responsável por arcar com as despesas rotineiras e necessárias relacionadas à manutenção do condomínio. Isso inclui:
- Salários e encargos trabalhistas dos empregados do condomínio;
- Consumo de água e esgoto;
- Despesas de limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
- Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
- Manutenção e conservação das instalações de uso comum destinadas à prática de esportes e lazer;
- Rateios de saldo devedor resultante da insuficiência da arrecadação das contribuições dos condôminos.
Outros custos extras são de responsabilidade do proprietário. É recomendado consultar a convenção de condomínio específica para obter informações adicionais.
Uma das principais seções diz respeito à quebra de contrato e aqui não estamos falando apenas do não cumprimento dos deveres, mas também a ausência de direitos em plena execução. A maioria dos itens obrigatórios, para ambas as partes, pede uma conciliação antes da quebra, mas podem servir como prerrogativas para a suspensão do contrato de locação. E isso compreende, também, a plena qualidade habitacional do imóvel para o inquilino, bem como as obrigações financeiras para com o proprietário. É por isso que, ao conhecer suas obrigações, quebras de contrato podem ser evitadas.
A Lei do Inquilinato sofreu modificações em 2023, com a entrada em vigor da Lei nº 12.112/2009, conhecida como Nova Lei do Inquilinato. As principais mudanças dizem respeito à agilidade no processo de despejo do inquilino inadimplente. Antes, o tempo médio para despejo era de 12 a 14 meses, enquanto agora será reduzido para cerca de seis meses. Além disso, a nova lei permite que o locador entre com a ação de despejo contra o inquilino e o fiador simultaneamente, ao contrário do procedimento anterior em que era expedida contra o inquilino primeiro e, somente após a perda do processo, era enviada ao fiador. A nova lei também concede maior autonomia.
O que mudou na Lei de locação?
Entrou em vigor nesta segunda-feira (25/1), a Lei nº 12.112/2009, chamada a Nova Lei do Inquilinato. O novo mandamento jurídico introduz modificações na Lei 8.245/91, que regula os Contratos de Locação Residencial e Comercial.
Em resumo, ficam modificadas as relações entre locador, inquilino e fiador, em especial de imóveis residenciais. Uma das principais mudanças impostas pela nova lei é tornar mais ágil o despejo do inquilino inadimplente. Antes, o tempo médio era de 12 a 14 meses e, agora, será de cerca de seis meses. “Houve uma simplificação do processo judicial. O tempo médio para tirar um locatário era de 12 a 14 meses. Com as mudanças, esse processo vai cair para cerca de seis”, estima o diretor de legislação do inquilinato do Sindicato da Habitação (Secovi), Jacques Bushatsky.
Segundo ele, não apenas o locador terá menos prejuízos financeiros com o inquilino inadimplente. “O fiador também se beneficiará, pois terá de pagar um número menor de meses atrasados quando o locatário for despejado.” O advogado tributarista Guilherme Lessa Vergueiro, porém, não acredita que o processo se tornará mais ágil automaticamente. “A ação de despejo continua dependendo do judiciário. O prazo de desocupação do imóvel é de 30 dias, mas o mandado costuma levar seis meses para ser expedido pelo juiz.”
Ainda pela nova lei, o locador vai poder entrar com a ação de despejo contra o inquilino e o fiador simultaneamente. Até então, ela era expedida contra o inquilino primeiro e, só quando este perdia o processo, era enviada ao fiador. Outra novidade para o fiador será uma maior autonomia no caso de precisar se desonerar de suas obrigações. “Se ele tiver um problema financeiro, comunicará formalmente sua decisão ao proprietário e ao inquilino e, trinta dias depois, estará livre do contrato. O inquilino, por sua vez, terá o mesmo prazo para indicar um novo fiador”, explica Teodoro.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Em breve, o site da OAB/MG divulgará artigo do presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Kênio Pereira em relação às outras várias mudanças trazidas pela nova lei.
São tipos de locação pela Lei 8.245 91?
Quais são os tipos de locação de imóveis urbanos previstos na Lei do Inquilinato e suas características?
A lei 8.245/91 traz em seu corpo normativo as seguintes modalidades de locações de imóveis urbanos:
Apresentaremos as principais características de cada uma delas.
-
Locação residencial (art. 46 e 47)
- Com prazo certo igual ou superior a trinta meses, contratada por escrito (art. 46)
- Com prazo indeterminado ou inferior a trinta meses (art. 47)
- Locação não residencial (art. 51)
- Locação para temporada (art. 48)
Em breve síntese, são as modalidades de locação de imóveis urbanos previstas na lei de locações.
O que diz a Lei 8.245 de 1991?
LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991. Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. Art. 1º A locação de imóvel urbano regula – se pelo disposto nesta lei: Parágrafo único.
Quais são os principais direitos e deveres do locador e do locatário na Lei 8245 91?
Ao alugar um apartamento, casa ou sala, existe uma série de questões que devem ser analisadas com cuidado. A fim de evitar atritos entre moradores, proprietários e síndicos, preparamos este artigo com o que diz a Lei 8245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato.
Em resumo, a Lei 8245/91 é o documento que regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais no Brasil. Por sua vez, ela também é conhecida pelo nome de Lei do Inquilinato.
Tanto inquilinos quanto locatários devem compreender as suas regras e respeitá-las à risca. Desse modo, a Lei 8245/91 deve ser aplicada de maneira idêntica em toda e qualquer forma de locação de imóvel urbano, como:
- Locação residencial;
- Locação comercial;
- Locação não residencial (para fins não residenciais, como uso comercial);
- Locação para temporada (quando o imóvel é alugado por um curto período de tempo para fins de lazer ou trabalho).
Para conferir as normas na íntegra, você pode acessar a Lei 8245/91 através do site do Planalto.
Antes de tudo, é preciso ressaltar as mudanças que ocorreram na Lei 8245/91 em 2010. Na época, a norma sofreu alterações em seu texto original. Como resultado disso, dois prazos foram modificados: de contrato de aluguel e de despejo.
Primeiramente, vamos falar sobre o prazo do contrato de aluguel conforme a Lei 8245/91. Esses acordos podem ser feitos por tempo determinado ou indeterminado.
Quando o contrato é de tempo determinado, a renovação é automática caso nenhuma das partes se manifeste de forma contrária ao final do seu prazo. Isso quer dizer que se o locador ou locatário não avisar que não tem interesse em continuar ocupando o local, o contrato será renovado automaticamente.
Por outro lado, contratos de locação com prazo indeterminado encerram com a ausência de pagamento de aluguel.
No caso de despejo, o morador tem até 30 dias para abandonar o imóvel e acessório da locação. Na lei anterior, esse prazo era de até 14 meses.
O artigo 57 da lei 8.245/91 diz: “O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação”.
Sempre que se fala em locação vem à tona o questionamento sobre o despejo. O questionamento sobre a existência de uma lei específica para despejo é comum, no entanto, a própria Lei 8245/91 diz respeito ao despejo em si.
No caso de despejo, o morador tem até 30 dias para abandonar o imóvel e acessório da locação. Na lei anterior, esse prazo era de até 14 meses.
Agora que você compreende quais foram as alterações nos prazos da Lei 8245/91, chegou o momento de falar sobre os direitos dos inquilinos. Esse tópico é definido pelo Art. 22 da Lei 8245/91. Para facilitar, separamos algumas questões importantes:
- Conforme a Lei 8245/91, o locador é obrigado a entregar o imóvel alugado em boas condições de uso. Também é dever do proprietário fornecer uma descrição minuciosa do estado do imóvel no momento da entrega ao locatário. Porém, a Lei 8245/91 só considera isso uma obrigação caso o inquilino solicite.
- Se o imóvel for alugado através de uma imobiliária, é de responsabilidade do locador arcar com as taxas de administração e intermediações. Da mesma forma, é o proprietário quem deve pagar impostos, taxas e o prêmio de seguros.
Qual é a Lei do Inquilinato 2023?
Você já teve um problema com o imóvel alugado e não sabia de quem era a responsabilidade de resolver? Para deixar essas informações mais claras existe a Lei do Inquilinato, criada para regulamentar todos os aluguéis residenciais ou comerciais em solo brasileiro.
Para te ajudar a entender melhor sobre os seus direitos e deveres, preparamos este texto em que você pode ler sobre:
- A Lei 8.245, conhecida como Lei do Inquilinato, foi sancionada em 1991 para garantir que os contratos de aluguel, bem como a quebra de contrato de aluguel, ocorram sem surpresas e em total transparência por ambos. O conhecimento da Lei é essencial para ter ciência de suas obrigações e dentro da lei podemos conferir todos os direitos e deveres do proprietário ou inquilino. Ambas as partes devem estar cientes dos seus direitos e deveres.
Com isso, as principais obrigações de cada um no processo de locação são:
Responsabilidades do proprietário
A Lei do Inquilinato estabelece as responsabilidades do proprietário em relação à manutenção e conservação do imóvel durante o período de locação. É importante que os proprietários conheçam essas responsabilidades para garantir um ambiente habitável e adequado aos inquilinos. As principais são:
- Manter o imóvel em condições adequadas de uso e habitabilidade;
- Realizar os reparos necessários para garantir a segurança e o bom funcionamento do imóvel;
- Responder pela solução de problemas estruturais e de vícios ocultos;
- Possibilitar ao inquilino o uso pacífico do imóvel;
- Permitir o acesso do inquilino ao imóvel para vistoria e realização de reparos necessários.
Responsabilidades do inquilino
O inquilino possui direitos, mas também deve arcar com deveres e responsabilidades durante o uso de um imóvel sob contrato de locação. Essas responsabilidades estão previstas no artigo 23 da Lei do Inquilinato, seção IV:
- Pagar o aluguel e demais encargos previstos no contrato;
- Zelar pela conservação do imóvel e realizar pequenos reparos;
- Comunicar ao proprietário sobre problemas estruturais e necessidade de reparos;
- Utilizar o imóvel de acordo com a finalidade estabelecida no contrato;
- Respeitar as regras do condomínio e usar as áreas comuns de forma adequada;
- Restituir o imóvel ao término do contrato nas mesmas condições em que o recebeu, salvo desgastes naturais e reparos necessários.
Em relação às despesas de condomínio, o inquilino é responsável por arcar com as despesas rotineiras e necessárias relacionadas à manutenção do condomínio. Isso inclui:
- Pagamento de taxas de condomínio;
- Participação em rateios para obras e investimentos no condomínio;
- Contribuição para o fundo de reserva, quando previsto em convenção.
Outros custos extras são de responsabilidade do proprietário. É recomendado consultar a convenção de condomínio específica para obter informações adicionais.
Uma das principais seções diz respeito à quebra de contrato e aqui não estamos falando apenas do não cumprimento dos deveres, mas também a ausência de direitos em plena execução.
A maioria dos itens obrigatórios, para ambas as partes, pede uma conciliação antes da quebra, mas podem servir como prerrogativas para a suspensão do contrato de locação.
E isso compreende, também, a plena qualidade habitacional do imóvel para o inquilino, bem como as obrigações financeiras para com o proprietário. É por isso que, ao conhecer suas obrigações, quebras de contrato podem ser evitadas.
A Lei do Inquilinato sofreu modificações em 2023, com a entrada em vigor da Lei nº 12.112/2009, conhecida como Nova Lei do Inquilinato. As principais mudanças dizem respeito à agilidade no processo de despejo do inquilino inadimplente. Antes, o tempo médio para despejo era de 12 a 14 meses, enquanto agora será reduzido para cerca de seis meses. Além disso, a nova lei permite que o locador entre com a ação de despejo contra o inquilino e o fiador simultaneamente, ao contrário do procedimento anterior em que era expedida contra o inquilino primeiro e, somente após a perda do processo, era enviada ao fiador.
A nova lei também concede maior autonomia.
Qual é a atual Lei do Inquilinato Lei no 8.245 de 18 de outubro de 1991?
A Lei 8.245/91, conhecida popularmente como Lei do Inquilinato ou Lei de Locação, regulamenta as relações entre proprietários e inquilinos de imóveis em todo o Brasil. Ela orienta acordos de aluguéis, tanto comerciais quanto residenciais, estabelecendo as principais convenções para acordos entre locadores e locatários. Ela foi criada com o objetivo de proteger os direitos dos inquilinos e de estabelecer as obrigações dos proprietários, além de disciplinar as condições para a locação de imóveis residenciais e comerciais.
Para falar sobre o assunto, o blog uCondo traz mais um post especial para síndicos, administradores, moradores e todos aqueles que estão envolvidos nas negociações envolvendo imóveis.
Índice:
- A Lei 8.245/91, popularmente conhecida como Lei do Inquilinato ou Lei de Locação, é uma legislação que regulamenta as relações entre proprietários e inquilinos de imóveis. Ela foi criada com o objetivo de proteger os direitos dos inquilinos e de estabelecer as obrigações dos proprietários, além de disciplinar as condições para a locação de imóveis residenciais e comerciais.
- Ao longo dos anos, a Lei do Inquilinato foi atualizada e aprimorada para atender às necessidades do mercado imobiliário e para garantir a proteção dos direitos dos inquilinos. Atualmente, é considerada uma importante ferramenta para regulamentar as relações entre proprietários e inquilinos e para garantir a estabilidade e a segurança nos contratos de locação.
- A Lei do Inquilinato estabelece os direitos e obrigações de ambas as partes, incluindo questões como o valor do aluguel, o prazo do contrato, o direito de renovação, o direito de requisitar o imóvel, entre outros aspectos. A lei também prevê a possibilidade de despejo do inquilino em caso de inadimplência ou outra violação do contrato de locação.
- A locação de um imóvel é um acordo entre o proprietário do imóvel e um inquilino, onde o proprietário permite que o inquilino use o imóvel por um período de tempo determinado em troca de um pagamento mensal. O inquilino é responsável pelo uso adequado do imóvel e o proprietário é responsável pela manutenção do imóvel. O processo de locação geralmente inclui a assinatura de um contrato de locação, verificação da identidade e histórico de crédito do inquilino, pagamento de depósito e primeiro mês de aluguel, e a transferência de chaves.
Confira o vídeo da uCondo sobre modelo de contrato para locação de imóveis e quais erros você não pode cometer:
O prazo mínimo para locação de imóvel também é estabelecido pela Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato ou Lei de Locação), que destaca que um contrato de locação pode determinar qualquer prazo, e somente vai depender do que for mais conveniente para as partes. É importante destacar que a lei não estipula prazo mínimo ou máximo de duração de um contrato. Em geral, os contratos podem ter 12 (doze), 24 (vinte e quatro), 30 (trinta meses), ou tantos meses quanto as partes acordarem.
Existem duas situações que determinam a duração de u.