O que diz a Lei sobre abuso de autoridade?
As punições para o crime de abuso de autoridade podem ocorrer em três esferas:
- Administrativa, que pode variar desde advertência até demissão;
- Civil, cabendo indenização;
- Penal, com a possibilidade de multa, detenção de até 6 meses, e, perda do cargo e inabilitação para outros cargos públicos por até 3 anos.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
- à liberdade de locomoção;
- à inviolabilidade do domicílio;
- ao sigilo da correspondência;
- à liberdade de consciência e de crença;
- ao livre exercício do culto religioso;
- à liberdade de associação;
- aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
- ao direito de reunião;
- à incolumidade física do indivíduo;
- aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
(Incluído pela Lei nº 6.657, de 05/06/79)
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
- ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
- submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
- deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
- deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
- levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
- cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
- recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
- o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
- prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
(Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
O que é considerado abuso de autoridade?
Afinal, o que é abuso de autoridade? Esse é um tema que pode gerar muita dúvida na mente de quem está estudando. Afinal, em uma primeira análise, o conceito parece muito vago que comporta infinitas interpretações. Mas, existem critérios e fatores muito precisos que definem o abuso de autoridade. Neste artigo, mostraremos o que é, como pode ser configurado e os principais exemplos dessa figura jurídica. Continue lendo!
O abuso de autoridade é definido como o uso indevido do poder por parte de uma pessoa que ocupa uma posição de autoridade. Isso inclui: violações de direitos humanos, corrupção, assédio, entre outros.
Para que um ato seja considerado abuso de autoridade, é necessário existir uma clara intenção de prejudicar ou violar os direitos de outras pessoas. É importante ressaltar que o exercício regular do poder não é considerado abuso de autoridade.
Existem diferentes tipos de abuso de autoridade. Veja quais são eles!
- Abuso de poder político: Esse tipo ocorre quando autoridades políticas utilizam sua posição para fins pessoais ou partidários, desviando recursos públicos ou beneficiando amigos e aliados.
- Abuso de poder econômico: Esse tipo acontece quando empresas ou empresários utilizam sua posição para obter vantagens econômicas indevidas.
- Abuso de poder policial: Esse tipo ocorre quando policiais ou outras autoridades de segurança pública utilizam sua posição para violar direitos dos cidadãos.
- Abuso de poder no ambiente de trabalho: Esse tipo ocorre quando chefes ou empregadores utilizam sua posição para prejudicar ou explorar seus subordinados, como assédio moral ou sexual.
Existem diversos exemplos de abuso de autoridade em diferentes áreas da sociedade. Exemplificaremos alguns dentro de cada tipo mencionado anteriormente.
No caso do abuso de poder político, o agente pode se utilizar da sua posição para desviar recursos públicos ou favorecer empresas em certames licitatórios.
A perseguição política ou ideológica, bem como a vigilância de ativistas ou jornalistas que são críticos a um governo ou político específico, também é um exemplo desse tipo de abuso de autoridade.
Um exemplo do abuso de poder econômico pode ser percebido quando uma empresa utiliza os seus recursos para cometer crimes como sonegação fiscal e outros atos ilícitos.
No abuso de poder policial, temos como exemplos situações em que um agente de segurança pública coage indevidamente uma pessoa utilizando-se do monopólio da força que foi concedido pelo estado.
Contudo, quando se trata desse assunto é preciso ter muito cuidado. Isso porque, quando o policial precisa aplicar força proporcional para cumprir a lei, ele não estará cometendo abuso de autoridade.
O abuso de autoridade no ambiente profissional ocorre, especialmente, no assédio moral e, até mesmo, sexual. O agente se utiliza da sua posição na empresa para coagir ou constranger um profissional que está em um nível hierárquico abaixo.
Saber o que é abuso de autoridade é essencial. Mas, ainda não é o suficiente para que você possa identificar e atuar em ações que tenham como objetivo combater esse tipo de prática. É necessário conhecer os critérios e fatores que definem o abuso de autoridade em cada uma de suas formas. Assim, você estará mais preparado para lutar por um ambiente social mais justo e igualitário.
Qual o artigo que fala sobre abuso de autoridade?
316 do Cp . Abuso de Autoridade em Todos os documentos.
Quais são os crimes da Lei de abuso de autoridade?
Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: I – exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; II – submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; III – produzir prova contra si mesmo ou contra …
O que diz a Lei sobre abuso de autoridade?
As punições para o crime de abuso de autoridade podem ocorrer em três esferas:
- Administrativa, que pode variar desde advertência até demissão;
- Civil, cabendo indenização;
- Penal, com a possibilidade de multa, detenção de até 6 meses, e, perda do cargo e inabilitação para outros cargos públicos por até 3 anos.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
- à liberdade de locomoção;
- à inviolabilidade do domicílio;
- ao sigilo da correspondência;
- à liberdade de consciência e de crença;
- ao livre exercício do culto religioso;
- à liberdade de associação;
- aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
- ao direito de reunião;
- à incolumidade física do indivíduo;
- aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657, de 05/06/79)
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
- ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
- submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
- deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
- deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
- levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
- cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
- recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
- o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
- prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)
Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
O que é considerado abuso de autoridade?
Afinal, o que é abuso de autoridade? Esse é um tema que pode gerar muita dúvida na mente de quem está estudando. Afinal, em uma primeira análise, o conceito parece muito vago que comporta infinitas interpretações. Mas, existem critérios e fatores muito precisos que definem o abuso de autoridade. Neste artigo, mostraremos o que é, como pode ser configurado e os principais exemplos dessa figura jurídica. Continue lendo!
O abuso de autoridade é definido como o uso indevido do poder por parte de uma pessoa que ocupa uma posição de autoridade. Isso inclui: violações de direitos humanos, corrupção, assédio, entre outros.
Para que um ato seja considerado abuso de autoridade, é necessário existir uma clara intenção de prejudicar ou violar os direitos de outras pessoas. É importante ressaltar que o exercício regular do poder não é considerado abuso de autoridade.
Existem diferentes tipos de abuso de autoridade. Veja quais são eles!
- Abuso de poder político: Esse tipo ocorre quando autoridades políticas utilizam sua posição para fins pessoais ou partidários. Assim, desviando recursos públicos ou beneficiando amigos e aliados.
- Abuso de poder econômico: Ocorre quando empresas ou empresários utilizam sua posição para obter vantagens econômicas indevidas.
- Abuso de poder policial: Esse tipo ocorre quando policiais ou outras autoridades de segurança pública utilizam sua posição para violar direitos dos cidadãos.
- Abuso de poder no ambiente de trabalho: Ocorre quando chefes ou empregadores utilizam sua posição para prejudicar ou explorar seus subordinados, como assédio moral ou sexual.
Existem diversos exemplos de abuso de autoridade em diferentes áreas da sociedade. Exemplificaremos alguns dentro de cada tipo mencionado anteriormente.
No caso do abuso de pode político, o agente pode se utilizar da sua posição para desviar recursos públicos ou favorecer empresas em certames licitatórios.
A perseguição política ou ideológica, bem como a vigilância de ativistas ou jornalistas que são críticos a um governo ou político específico, também é um exemplo desse tipo de abuso de autoridade.
Um exemplo do abuso de poder econômico pode ser percebido quando uma empresa utiliza os seus recursos para cometer crimes como sonegação fiscal e outros atos ilícitos.
No abuso de poder policial, temos como exemplos situações em que um agente de segurança pública coage indevidamente uma pessoa utilizando-se do monopólio da força que foi concedido pelo estado. Contudo, quando se trata desse assunto é preciso ter muito cuidado. Isso porque, quando o policial precisa aplicar força proporcional para cumprir a lei, ele não estará cometendo abuso de autoridade.
O abuso de autoridade no ambiente profissional ocorre, especialmente, no assédio moral e, até mesmo, sexual. O agente se utiliza da sua posição na empresa para coagir ou constranger um profissional que está em um nível hierárquico abaixo.
Saber o que é abuso de autoridade é essencial. Mas, ainda não é o suficiente para que você possa identificar e atuar em ações que tenham como.
Quem se enquadra na Lei de abuso de autoridade?
A lei 13869 19, também é conhecida como a nova Lei de Abuso de Autoridade e tem como objetivo atualizar a legislação vigente sobre o abuso de autoridade pelos servidores públicos. Geralmente, esse tipo de crime é cometido por algum agente público que se aproveita do seu cargo para beneficiar a si mesmo ou outras pessoas próximas. Hoje vamos te explicar tudo sobre essa lei, que pode surgir em provas de concursos públicos e na prova OAB!
Os chamados sujeitos do crime são as pessoas que cometem o crime de abuso de autoridade previsto pela lei 13869 19. Esse sujeito do crime pode ser: agente público, servidor público ou não, pertencente à administração direta, indireta ou fundacional, pertencente a qualquer um dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Territórios.
Confira o que diz o primeiro parágrafo da lei 13869 19:
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
Trata-se de um crime de um tipo de legislação extravagante, visto que não está presente no Código Penal (CP).
A lei 13869 19 entende como agente público todo aquele que exerce, mesmo que de maneira transitória, de maneira remunerada ou não, um cargo público. Esse agente pode ser escolhido por eleição, por nomeação, designação, contratação ou outra maneira de investidura. O agente público é também aquele que está cumprindo mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade da qual trata esta lei.
O seu art. 2° afirma que podem ser sujeitos praticantes do crime de abuso de autoridade:
- Além disso, membros do Ministério Público e dos Tribunais ou Conselho de Contas também podem ser sujeitos praticantes do crime de abuso de autoridade previsto pela lei N° 13.869 de 2019.
As vítimas do crime de abuso de autoridade de que trata a lei 13 869 19 podem ser a pessoa física ou jurídica, pois ela pode ser prejudicada de maneira direta pelo crime cometido ou o Estado, que também pode ser vítima do ato criminoso, a partir do momento em que a sua imagem, a sua confiabilidade e o seu patrimônio podem ser ofendidos por atos ilegais praticados por um agente público.
A lei 13869 19 tem como penalidade para quem praticar esse crime a condenação à prisão, podendo ser condenado à pena de um a quatro anos de prisão e ao pagamento de multa, em determinados casos. Durante o seu julgamento serão avaliadas as práticas e o condenado será julgado de maneira específica, aplicadas as devidas penas.
Ele pode sofrer também as chamadas “penas restritivas de direito”, que incluem a p.
Quais são as condutas que caracterizam o crime de abuso de autoridade?
Constranger o preso ou o detento, mediante violência ou grave ameaça, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro pode configurar delito de abuso de autoridade (Lei 13.869/19) ou crime de tortura (Lei 9.455/97), a depender das circunstâncias do caso concreto. Art. 13.