Qual legislação fala sobre aposentadoria especial?
Presid�ncia
da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos
LEI N� 9.032, DE 28 DE ABRIL DE 1995.
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1� Em 1� de maio de 1995, ap�s a aplica��o do reajuste
previsto no � 3� do art. 29 da Lei n� 8.880, de 27 de maio
de 1994, sobre o valor de R$ 70,00 (setenta reais), o sal�rio m�nimo ser� elevado
para R$ 100,00 (cem reais), a t�tulo de aumento real
(Vide Medida Provis�ria n� 288, de 2006)
(Vig�ncia)
(Revogado pela Lei n� 11.321 de 2006)
(Vig�ncia)
� 1� Em virtude do disposto no caput, a partir de 1� de maio de 1995, o valor di�rio do
sal�rio m�nimo corresponder� a R$ 3,33 (tr�s reais e trinta e tr�s centavos) e o seu
valor hor�rio a R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos).
(Vide Medida Provis�ria n� 288, de 2006)
(Vig�ncia)
(Revogado pela Lei n� 11.321 de 2006)
(Vig�ncia)
� 2� O percentual de aumento real referido no caput aplica-se, igualmente, aos benef�cios
mantidos pela Previd�ncia Social nos termos da Lei n� 8.213, de
24 de julho de 1991, bem como aos valores expressos em cruzeiros nas Leis n�s 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, sem preju�zo dos reajustes de que tratam o � 3� do art. 21 e os �� 3� e 4� do art. 29 da Lei n� 8.880, de 27 de maio de 1994.
(Vide Medida Provis�ria n� 288, de 2006)
(Vig�ncia)
(Revogado pela Lei n� 11.321 de 2006)
(Vig�ncia)
Art. 2� A Lei n� 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes
altera��es:
“Art. 12.
……………………………………………………….
� 4� O aposentado pelo Regime Geral de Previd�ncia
Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este
regime � segurado obrigat�rio em rela��o a essa atividade, ficando sujeito �s
contribui��es de que trata esta lei, para fins de custeio da Seguridade Social……………………………………………………………….
Art. 20. A contribui��o do empregado, inclusive o
dom�stico, e a do trabalhador avulso � calculada mediante a aplica��o da
correspondente al�quota sobre o seu sal�rio-de-contribui��o mensal, de forma n�o
cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:
Sal�rio de Contribui��o Al�quota em % at� R$ 249,80 8,00 de R$ 249,81 at� R$ 416,30 9,00 de R$ 416,31 at� R$ 836,90 11,00
Art. 29.
………………………………………………………..
� 9� O aposentado por idade ou por tempo de servi�o
pelo Regime Geral de Previd�ncia Social (RGPS), que estiver exercendo ou que voltar a
exercer atividade abrangida por este regime e sujeita a sal�rio-base, dever�
enquadrar-se na classe cujo valor seja o mais pr�ximo do valor de sua remunera��o……………………………………………………………….
Art. 31.
…………”
Como ficou a nova lei da aposentadoria especial?
Você sabe como funciona a aposentadoria especial? Esta aposentadoria é um benefício para trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes insalubres ou periculosos.
Dessa forma, a existência dessa aposentadoria se justifica para proteger a saúde e a vida de alguns grupos de trabalhadores expostos a riscos maiores. Ou seja, é uma forma de impedir que estes trabalhadores fiquem expostos a tais riscos por mais tempo.
Infelizmente, esta aposentadoria foi uma das mais prejudicadas pela reforma da previdência. Os requisitos mudaram e a forma de cálculo também. Então é muito importante que você entenda todas estas novidades para se organizar da melhor forma e não correr o risco de ser prejudicado.
Por isso eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria especial a partir de agora: quem ainda tem direito, o que mudou com a reforma, como calcular o seu valor e até mesmo o que você precisa fazer para conseguir este benefício.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. Estes agentes prejudiciais podem ser insalubres ou periculosos.
Os agentes insalubres se dividem em:
- Físicos
- Químicos
- Biológicos
Por sua vez, os agentes periculosos estão relacionados à exposição do trabalhador a perigo de vida.
Eu vou detalhar cada um destes agentes mais abaixo!
Por enquanto, você precisa entender que a ideia é antecipar a aposentadoria destes profissionais para afastá-los do contato com agentes que colocam a sua vida em risco.
Imagine, por exemplo, um metalúrgico. Como você sabe, esta profissão é essencial hoje em dia, já que diversos produtos que utilizamos diariamente são feitos à base de metal. Infelizmente, o metalúrgico trabalha em contato direto com diversos agentes cancerígenos. Portanto, não é justo exigir que estes profissionais trabalhem até os 65 anos em contato com estes agentes para que consigam se aposentar. Concorda?
Por isso existe a aposentadoria especial.
É uma forma de garantir uma aposentadoria um pouco mais cedo para esses profissionais. Assim, eles podem se afastar do contato com os agentes que fazem mal à sua saúde mais rapidamente.
O metalúrgico é apenas um exemplo de profissão que dá direito à aposentadoria especial.
Há diversas outras. Dessa forma, eu vou explicar a partir de agora quem tem direito à aposentadoria especial, mostrando inclusive as profissões que permitem este benefício.
Como eu disse, a aposentadoria especial é um benefício voltado para aqueles trabalhadores expostos a agentes insalubres ou periculosos que podem prejudicar a saúde ou até mesmo a vida.
Portanto, tem direito à aposentadoria especial aqueles trabalhadores expostos a agentes insalubres ou periculosos que podem prejudicar a saúde ou a vida.
Parece algo óbvio, mas não é tão simples assim.
Nem toda insalubridade ou periculosidade dá direito à aposentadoria especial.
Ou seja, não é porque você recebe um adicional de insalubridade ou periculosidade que tem direito à.
O que diz a PL 42?
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023, que trata dos requisitos para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem à saúde, obteve aprovação na Comissão de Trabalho (CTRAB) da Câmara dos …
Qual NR fala sobre aposentadoria especial?
As mudanças na legislação previdenciária trouxeram modificações significativas para os direitos dos trabalhadores, uma vez que a aposentadoria alterou os seus requisitos, tornando mais complicado se obter a tão sonhada aposentadoria. Uma das maiores modificações ocorreram com profissionais que trabalhavam em situações consideradas perigosas ou insalubres, com atividades que podem ou atingem a integridade física e saúde do segurado. Esses trabalhadores possuem o direito de obter a aposentadoria especial com requisitos mais condizentes com a sua realidade, e diminuição gradativa de critérios a depender do tipo de risco que recai sobre a sua atividade.
Nesse sentido, falaremos no presente artigo o que seria essa aposentadoria especial, quais condições de trabalho dão direitos a sua obtenção, as regras para a aposentadoria na transição e após a reforma, bem como as etapas para requerer o benefício.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário regulamentado pela Lei n° 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), que surge como um tipo específico de benesse àqueles que realizam atividades de risco, sejam elas com periculosidade ou com insalubridade. O art. 57 da lei já citada mostra os requisitos mais importantes da aposentadoria, com gradação na obrigatoriedade do tempo de serviço de 15, 20 e 25 anos, a depender do risco que a pessoa seja exposta: alto, médio e baixo, respectivamente.
As atividades consideradas pelo risco são definidas por normas regulamentares, instituídas pelo Governo Federal, sendo estas a NR n. 9 (avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes químicos, físicos e biológicos), 15 (Atividades e operações insalubres) e 16 (Atividades e operações perigosas).
É importante esclarecer que, com o fato de haver um agente perigoso ou nocivo na realização do trabalho, também surge o direito ao trabalhador em receber um adicional que contará no momento da contribuição, aumentando assim o valor da aposentadoria. Esse aumento, em casos de trabalhos insalubres, ocorrerá nos percentuais de 10%, 20% e 40%, e o valor, em regra, será obtido em cima do salário mínimo vigente à época do trabalho. Exceto, em ocasiões onde, por acordo coletivo, o valor será em cima do salário completo.
Em caso de atividades perigosas, o aumento será de 30%, independente do tipo de trabalho, sendo o valor com base no salário recebido pelo profissional e não no salário mínimo.
A razão de existir da aposentadoria especial é para garantir um certo nível de paridade entre profissões de níveis diferentes, uma vez que é maior o desgaste físico e/ou mental sofrido em um ambiente insalubre ou em condição permanente de perigo. Desse modo, por exemplo, uma pessoa que trabalhou em uma mina terrestre, recebendo todas as intempéries desse ambiente, acaba tendo mais chance com a idade de uma menor expectativa de vida ou maiores problemas de saúde quando comparados com uma pessoa que trabalha em um escritório, sendo extremamente necessária a diminuição desse t.
Qual a idade mínima para aposentadoria especial de 25 anos?
Assim, as condições atuais para essa aposentadoria são: – 15 anos de trabalho e contribuição; – 58 anos de idade para 20 anos de exposição a agente nocivo; – 60 anos de idade para 25 anos de exposição a agente nocivo.
13 de fev. de 2024
Quem tem direito a aposentadoria com 25 anos de contribuição?
Social e Políticas Públicas
Mudanças não valem para quem já quem já reuniu os requisitos para se aposentar, e alteram a idade mínima e pontos de contribuição para professores e servidores públicos federais
Os trabalhadores e trabalhadoras que estão próximos de se aposentar devem ficar atentos às regras previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, já que algumas delas passam por ajustes todos os anos. Desde 1º de janeiro de 2024, as normas para professores e por tempo de contribuição foram alteradas.
E, com a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2023, também houve alterações do Regime Geral do setor privado e dos servidores públicos federais. Para quem já está aposentado não haverá nenhuma muda, nem para quem já reuniu os requisitos para se aposentar.
Leia a seguir, e entenda o que mudou:
Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos para mulheres, e de 100 para 101 pontos para os homens. Fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens. O somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 91 pontos, se mulher, e 101 pontos, se homem.
Com a mudança, aposentadoria por idade da aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima exigida passou de 58 anos de idade para 58 anos e 6 meses para as mulheres e de 63 para 63 e 6 meses para os homens.
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fica garantido o direito à aposentadoria quando o segurado preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e idade de 58 anos e 6 meses, se mulher, e 63 anos e 6 meses, se homem.
Aposentadoria para professores
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição dos professores, o somatório da idade mais o tempo de contribuição passou de 85 para 86 pontos para as mulheres, e de 95 para 96 pontos para os homens. Assim, a aposentadoria por tempo de contribuição será concedida ao professor que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem; e somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.
A idade mínima exigida por tempo de contribuição passou de 53 anos de idade para 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens. Portanto, a aposentadoria será devida ao professor que cumprir, cumulativamente, os requisitos: 53 anos e 6 meses, se mulher, e 58 anos e 6 meses de idade, se homem; e 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.
O Ministério da Previdência Social é a instituição do Governo Federal que.
Quais são as profissões que aposentam com 25 anos?
25 anos de atividade especial
A seguir, está uma lista das 67 profissões que oferecem o direito de se aposentar mais cedo:
- Profissões de risco garantem aposentadoria integral no INSS 27/05/2019
Como se organizar para se aposentar mais cedo?
Alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:
- Como se aposentar com 100% do salário:
Pelo site:
Quanto vale 25 anos de insalubridade?
A insalubridade, geralmente, vem associada à figura da atividade especial e do tempo de atividade especial para fins de aposentadoria. É justamente a conversão do tempo especial em tempo comum que traz a ideia de que o ano de trabalho insalubre ‘vale mais’. Quanto será que vale um ano de insalubridade para fins de aposentadoria no INSS?
Importante ressaltar que o recebimento do adicional de insalubridade NÃO gera, por si só, direito ao reconhecimento da atividade como especial para fins de aposentadoria. Assim, isso se justifica em razão das normas que regulamentam a insalubridade trabalhista não serem as mesmas que regulamentam o reconhecimento da atividade especial. Todavia, é inegável que o recebimento do adicional de insalubridade é um forte indício de que a atividade é especial perante o INSS.
Dessa forma, o trabalhador deve solicitar o PPP ao empregador, documento que o INSS utiliza para avaliar o direito à aposentadoria especial. Aos trabalhadores que desempenharam atividades consideradas especiais era estabelecida a contagem diferenciada do período de atividade especial.
Dessa forma, a conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um FATOR DE CONVERSÃO, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido à aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum.
Assim, o Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:
Tempo de serviço especial exigido | Fator de conversão para 15 anos | Fator de conversão para 20 anos | Fator de conversão para 25 anos |
15 anos | 1,33 | 1,67 | 2,00 |
20 anos | 1,00 | 1,25 | 1,50 |
25 anos | 0,75 | 0,94 | 1,13 |
É necessário ponderar que a partir da Reforma da Previdência (EC 103/2019), vedou-se a conversão do tempo especial em comum. Dessa forma, o ‘aumento’ resultante da conversão do tempo especial em comum é possível para períodos de trabalho até 13/11/2019.
FONTE: PREVIDENCIALISTA aposentadoria