O que é lavagem de dinheiro e como funciona?
Lavagem de dinheiro: entenda tudo sobre o assunto
A lavagem de dinheiro consiste em ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores oriundos de prática de crimes, conforme definição prevista na Lei nº 9.613/1998.
Desse modo, para configurar esse crime, é necessário que os recursos tenham origem em atividades ilícitas, como tráfico de drogas, corrupção, terrorismo, crime contra a administração pública, entre outros.
Conforme matéria publicada no portal Valor Globo, os custos das empresas voltados para a prevenção do crime de lavagem de dinheiro cresceram 25% em dois anos, conforme avaliação do Banco de Compensações Internacionais (BIS).
Neste artigo abordaremos os aspectos mais relevantes sobre o tema, tais como o seu conceito, como é feita a prática, quais são suas fases, qual a pena aplicável, além de responder a questionamentos frequentes relacionados ao assunto. Siga com a leitura e compreenda todos os aspectos do crime de lavagem de dinheiro!
Conceito de lavagem de dinheiro
O conceito de lavagem de dinheiro, conforme as leis do Brasil, está disposto na Lei nº 9.613/1998, que regulamenta os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. A lavagem de dinheiro é definida como a prática de dar aparência lícita a recursos oriundos de atividades ilícitas, como tráfico de drogas, corrupção, crime organizado, entre outros.
Em outras palavras, o crime de lavagem de dinheiro se consuma quando há ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores oriundos de práticas criminosas de forma direta ou indireta.
Métodos utilizados na lavagem de dinheiro
A prática criminosa geralmente ocorre por meio de atividades como transferências internacionais, aquisição de ativos valiosos e uso de empresas fictícias e os envolvidos podem ser tanto criminosos agindo individualmente quanto em grupo.
Há diversos métodos que são empregados para efetivar a lavagem de dinheiro. No setor financeiro, por exemplo, transferências internacionais e a manipulação de contas bancárias podem ser utilizadas para mascarar a origem criminosa dos fundos. Outra forma de lavar dinheiro é se valer de negócios legítimos nos quais os criminosos investem ou a criação de empreendimentos fictícios para justificar a proveniência dos recursos.
Ademais, a compra de ativos de valor, como imóveis, obras de arte ou jóias, representa outra estratégia comum, pois os criminosos utilizam o dinheiro ilícito para adquirir esses ativos, os quais podem ser posteriormente vendidos, conferindo uma aparência legítima à origem dos recursos.
Envolvidos na lavagem de dinheiro
A prática de lavagem de dinheiro envolve uma variedade de sujeitos ativos, desde criminosos individuais até organizações criminosas complexas. As pessoas envolvidas em atividades criminosas, como tráfico de drogas, corrupção, fraude, entre outros, podem buscar lavar o dinheiro obtido ilegalmente para ocultar sua origem, individualmente.
O crime também pode ser praticado por funcionários públicos, que utilizam a lavagem de dinheiro como meio de ocultar.
O que é considerado lavagem de dinheiro?
Em março de 1998, dando continuidade a compromissos internacionais assumidos a partir da assinatura da Convenção de Viena de 1988, o Brasil aprovou a Lei de Lavagem de Dinheiro ou Lei nº 9613, de 1998. Essa lei atribuiu às pessoas físicas e jurídicas de diversos setores econômico-financeiros maior responsabilidade na identificação de clientes e manutenção de registros de todas as operações e na comunicação de operações suspeitas, sujeitando-as ainda às penalidades administrativas pelo descumprimento das obrigações. Saiba mais sobre as pessoas obrigadas.
Para efeitos de regulamentação e aplicação das penas, o legislador preservou a competência dos órgãos reguladores já existentes, cabendo ao Coaf a regulamentação e supervisão dos demais setores. Em 2012, a Lei nº 9.613, de 1998, foi alterada pela Lei nº 12.683, de 2012, que trouxe importantes avanços para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro, tais como:
- Conheça os setores supervisionados pelo Coaf
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf é a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) brasileira e participa ativamente das atividades e reuniões dos principais organismos multilaterais relacionados à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT). Saiba mais sobre a atuação internacional.
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) consiste na articulação de órgãos, entidades públicas e sociedade civil, que atuam na prevenção e combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. O objetivo é coordenar e sistematizar as ações desses órgãos, de forma a aperfeiçoar e otimizar os seus resultados. Para saber mais, acesse o site da Enccla.
As 40 Recomendações do GAFI constituem-se como um guia para que os países adotem padrões e promovam a efetiva implementação de medidas legais, regulatórias e operacionais para combater a lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e o financiamento da proliferação, além de outras ameaças à integridade do sistema financeiro relacionadas a esses crimes. Consulte as recomendações.
O Brasil repudia o terrorismo, como princípio constitucional, e tem a convicção de que o terrorismo, em todas as suas formas, é inaceitável e não pode nunca ser justificado. Desse modo, o Brasil é signatário da Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo, promulgada pelo Decreto 5.640, de 26 de dezembro de 2005.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf coordena a participação brasileira em diversas organizações multigovernamentais de prevenção combate ao financiamento do terrorismo. Assim, o Conselho busca internalizar as discussões e orientações de como implantar as recomendações dos organismos internacionais, com o objetivo de se adequar às melhores práticas adotadas para combater de forma efetiva.
Quais são os tipos de lavagem de dinheiro?
CONHEÇA AS TIPOLOGIAS DO CRIME LAVAGEM DE DINHEIRO
Empresa de Fachada. …
Empresa Fictícia. …
“Laranja” …
Importações Fraudulentas – Superfaturamento. …
Exportações Fraudulentas – Superfaturamento. …
Estruturação. …
Venda Fraudulenta de Imóveis. …
Utilização de Produtos de Seguradoras.
Qual a Lei do crime de lavagem de dinheiro?
Lei 09613-98 – Crimes de lavagem de dinheiro. LEI Nº 9.613, DE 03 DE MARÇO DE 1998. DOU de 04/03/1998, Página 13 a 15. Publicação.
O que pode ser considerado lavagem de dinheiro?
A lavagem de dinheiro consiste em conjunto de operações comerciais ou financeiras que têm como objetivo a incorporação, na economia, de bens, direitos ou valores originados direta ou indiretamente de qualquer infração penal.
Qual a condição para considerar a lavagem de dinheiro um crime?
A Lei 9613/98 é o principal instrumento de combate à ocultação de capitais no país. Conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro (ou Lei de Lavagem de Capitais), ela sofreu alterações em 2012, com a aprovação Lei 12.683/12. Veja os principais pontos do texto legal vigente e saiba como o jurídico pode prevenir episódios de lavagem nas companhias.
Um relatório global de 2022 mostrou que o Brasil é líder no mundo quando o assunto é lavagem de dinheiro. 23% das companhias no país foram afetadas significativamente por esse crime, enquanto a média global é de 16%. Nesse cenário – e com o crescimento da preocupação com compliance – a lavagem de dinheiro se tornou uma questão central para muitos departamentos jurídicos. Neste artigo, você conhecerá os principais pontos da lei, entenderá qual a conceituação desse crime, quais as penas previstas e ficará por dentro das principais atualizações legais. Ao final, encontrará também uma lista com quatro dicas para prevenir e coibir a lavagem de capitais nas organizações. Vamos lá? Boa leitura!
A Lei 9.613/98 é o dispositivo legal que dispõem sobre o crime de lavagem de dinheiro, também chamado de lavagem de capitais ou de ocultação de valores. Para além da tipificação do crime e de suas penas, o texto legal também trata da prevenção quanto ao uso do sistema financeiro para esses ilícitos, e ainda cria o o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF.
Embora, popularmente, a lavagem de dinheiro esteja associada a cargos públicos e à corrupção no nível administrativo, a origem da Lei de Lavagem de Dinheiro é distinta. Em sua nascença, ela esteve ligada ao combate ao narcotráfico. Efetivamente, a Lei 9.613/98 remonta ao ano de 1988, quando a Organização das Nações Unidas (ONU) promoveu a Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, conhecida como Convenção de Viena.
Conforme explica o advogado criminalista Roberto Podval, o Brasil ratificou a Convenção de Viena em 1991 e, em seguida, criou um grupo para discutir e redigir o projeto legislativo. O objetivo era, desde o princípio, atualizar o ordenamento jurídico pátrio frente às normativas mais atualizadas disponíveis na época.
Sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em março de 1998, a Lei de Lavagem de Dinheiro é uma das mais importantes Leis Especiais Penais em vigor no país. Antes de mais nada, portanto, vamos entender qual o conceito de lavagem de dinheiro apresentado nesse dispositivo.
O art. 1º da Lei 9.613/98 define o crime de lavagem de dinheiro nos seguintes termos:
“Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.”
A definição pode parecer simples ao primeiro olhar, mas a doutrina costuma dividir esse crime em três fases ou núcleos, que ajudam a caracterizar a prática. As definições de cada fase podem variar, assim como seus nomes.
O que é lavagem de dinheiro e como funciona?
Lavagem de dinheiro: entenda tudo sobre o assunto
A lavagem de dinheiro consiste em ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores oriundos de prática de crimes, conforme definição prevista na Lei nº 9.613/1998.
Desse modo, para configurar esse crime, é necessário que os recursos tenham origem em atividades ilícitas, como tráfico de drogas, corrupção, terrorismo, crime contra a administração pública, entre outros.
Conforme matéria publicada no portal Valor Globo, os custos das empresas voltados para a prevenção do crime de lavagem de dinheiro cresceram 25% em dois anos, conforme avaliação do Banco de Compensações Internacionais (BIS).
Neste artigo abordaremos os aspectos mais relevantes sobre o tema, tais como o seu conceito, como é feita a prática, quais são suas fases, qual a pena aplicável, além de responder a questionamentos frequentes relacionados ao assunto. Siga com a leitura e compreenda todos os aspectos do crime de lavagem de dinheiro!
O conceito de lavagem de dinheiro, conforme as leis do Brasil, está disposto na Lei nº 9.613/1998, que regulamenta os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. A lavagem de dinheiro é definida como a prática de dar aparência lícita a recursos oriundos de atividades ilícitas, como tráfico de drogas, corrupção, crime organizado, entre outros.
Em outras palavras, o crime de lavagem de dinheiro se consuma quando há ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores oriundos de práticas criminosas de forma direta ou indireta.
A prática criminosa geralmente ocorre por meio de atividades como transferências internacionais, aquisição de ativos valiosos e uso de empresas fictícias e os envolvidos podem ser tanto criminosos agindo individualmente quanto em grupo.
Há diversos métodos que são empregados para efetivar a lavagem de dinheiro. No setor financeiro, por exemplo, transferências internacionais e a manipulação de contas bancárias podem ser utilizadas para mascarar a origem criminosa dos fundos. Outra forma de lavar dinheiro é se valer de negócios legítimos nos quais os criminosos investem ou a criação de empreendimentos fictícios para justificar a proveniência dos recursos.
Ademais, a compra de ativos de valor, como imóveis, obras de arte ou jóias, representa outra estratégia comum, pois os criminosos utilizam o dinheiro ilícito para adquirir esses ativos, os quais podem ser posteriormente vendidos, conferindo uma aparência legítima à origem dos recursos.
A prática de lavagem de dinheiro envolve uma variedade de sujeitos ativos, desde criminosos individuais até organizações criminosas complexas. As pessoas envolvidas em atividades criminosas, como tráfico de drogas, corrupção, fraude, entre outros, podem buscar lavar o dinheiro obtido ilegalmente para ocultar sua origem, individualmente.