Qual laudo determina a aposentadoria especial?
Laudo extemporâneo, é documento que manifesta condições de trabalho antes de sua elaboração, descrevendo os riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores estavam expostos para comprovação do benefício da Aposentadoria Especial.
O LTCAT ou Demonstrações Ambientais são considerados contemporâneos quando realizados durante o período em que o segurado laborou na empresa; são considerados extemporâneos quando realizados em data anterior ou posterior ao período laborado.
O LTCAT ou as Demonstrações Ambientais extemporâneos serão válidos para a análise quando não houver:
- Laudo Extemporâneo
ou LTCAT Extemporâneo são os mesmos documentos, a diferença é que a sigla de LTCAT é Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. A Medida Provisória – MP nº 1.523, de 11 de outubro de 1996 que se converteu na Lei nº 9.528, de 1997, que modificou o § 1º do art. 58 da Lei nº 8.213, de 1991, determinou que a comprovação da Aposentadoria Especial deve ser através do LTCAT, emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Sem está documentão o benefício é indeferido.
A Súmula 68 do TNU – Tribunal Nacional de Uniformização, reconhece o laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado, apto à comprovação da atividade especial do segurado, desdeque atenda todos os requisitos das Instruções Normativas do INSS.
O LTCAT ou as demais Demonstrações Ambientais deverão conter as seguintes informações:
O LTCAT ou demais Demonstrações Ambientais serão exigidos conforme os seguintes períodos:
Laudo Pericial é a documentação encomendada pela Justiça Federal, para comprovação da efetiva exposição do trabalhador a condições de riscos, que podem garantir o benefício de Aposentadoria Especial. O PPP é um resumo das condições ambientais de trabalho, ao qual esteve exposto. Estes registros recebe o nome de LTCAT, que pode ser contemporâneo e extemporâneo. Portanto, o PPP deve sempre ser acompanhado do LTCAT para comprovação da efetiva exposição.
Laudo de Aposentadoria Especial ou LTCAT de Aposentadoria Especial são os mesmos documentos. Está relatório deve apresentar de forma clara e objetiva se existe ou não a necessidade recolhimento diferenciado da GFIP, que variam entre:
- 6%: Aposentadoria com 25 anos de contribuição
- 9%: Aposentadoria com 20 anos de contribuição
- 12%: Aposentadoria com 15 anos de contribuição
Os recolhimentos são sobre o salário base do trabalhador e são necessários para o FAE – Financiamento da Aposentadoria Especial.
Antes da elaboração do LTCAT Extemporâneo, o responsável técnico deve certificar-se de que o ambiente de trabalho não sofreu alterações que impliquem em condições diferentes da época objeto do Laudo. Caso o ambiente esteja diferente da época o Laudo Extemporâneo não terá validade e a alternativa será a elaboração do Laudo Similar. O LTCAT Extemporâneo deve ser elaborado e assinado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Infelizmente, mais de 70% dos processos de Aposentadoria Especial sã.
Qual documento determina aposentadoria especial?
Para quem já planeja se aposentar, o tipo mais comum de aposentadoria continua sendo por idade. Há outros tipos, como a aposentadoria por invalidez e a por tempo de contribuição. Mas existe uma que não é tão conhecida pelos trabalhadores brasileiros, que é a aposentadoria especial.
Aposentadoria especial
Benefício em que, para ter direito a ele, o tempo de contribuição pode ser reduzido. Isso vai depender de alguns fatores. O principal é que o trabalhador tenha exercido, de maneira habitual e permanente, atividades que podem ser consideradas nocivas à saúde.
Atividade especial
O enquadramento em atividade considerada especial pode variar. É a Perícia Médica Federal que avaliará as condições do trabalho para definir se será reduzido o tempo de contribuição necessário para a aprovação do benefício. Trabalhos com exposição contínua a agentes químicos, por exemplo, podem ser enquadrados nesse tipo de situação.
Documentos necessários
A documentação é anexada no aplicativo Meu INSS, no ato do requerimento. Devem ser apresentados os documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e o PPP (Perfil Previdenciário Profissional).
PPP – Perfil Profissiográfico
O PPP é o documento chave para ter direito à aposentadoria especial. Sem ele, não será possível avaliar as condições do trabalho desempenhado pelo requerente. O Perfil Profissiográfico Profissional apresenta todos os dados administrativos e quaisquer registros da relação entre empresa e empregado. É nele onde vão estar todas as condições sobre ambiente de trabalho, segurança, além do nível de periculosidade a que essa pessoa estava exposta.
Outras informações
Todos que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos como empregado em atividades que oferecem risco a integridade física ou a saúde podem solicitar o benefício. Se não for caracterizada a atividade especial, nada impede que o requerente tenha direito a outro benefício, a exemplo da aposentadoria por tempo de contribuição. E, apesar das nomenclaturas semelhantes, o segurado especial não tem direito a aposentadoria especial. O segurado especial é o trabalhador rural que mantém a atividade laborativa apenas para subsistência, geralmente, em regime de economia familiar. Por outro lado, para a aposentadoria especial, é obrigatório que a atividade tenha sido desenvolvida para uma empresa, entidade que vai emitir o PPP.
Como solicitar
A pessoa interessada na aposentadoria especial deve entrar no aplicativo e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Durante a análise, os profissionais da Previdência Social é que vão enquadrar a aposentadoria especial, a depender se haverá ou não atividade considerada redutora. O link para fazer o pedido do benefício é https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao.
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O que é necessário para aposentadoria especial?
Trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem se aposentar mais cedo, a partir de 15 anos de contribuição ao INSS
Publicado em 31/01/2024 12h52
Atualizado em 31/01/2024 16h46
O cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto. São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
A exigência trazida pela Reforma não se aplica a quem já havia implementado todas as condições de acesso à aposentadoria até 13/11/2019 e, apenas, ainda não deu entrada no pedido do benefício. Os segurados com direito adquirido só precisam cumprir os requisitos anteriores, de tempo de contribuição e atividade profissional.
A técnica de enfermagem Bruna Cristina Pereira Primo, de 33 anos, que trabalha como contratada em unidade hospitalar há 13 anos, projetava se aposentar aos 45 antes de ter seus planos frustrados com a inclusão da idade mínima. “Tenho um colega que entrou com o requerimento de aposentadoria especial antes da Reforma e se aposentou aos 52 anos de idade. É uma pena que esta não possa ser a minha realidade, pois a nossa profissão é muito desgastante, tanto física quanto emocionalmente”, lamenta a paulista de Guarulhos.
O que ela desconhecia, no entanto, é a existência de uma regra de transição para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da promulgação da EC nº 103, mas não tiveram o direito adquirido até 13/11/2019: a obtenção de uma pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição, desde que comprovado o tempo mínimo de atividade profissional com exposição permanente a agente nocivo. São exigidos 66, 76 e 86 pontos, respectivamente, dos segurados com 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição. “Fazendo as contas agora, se nada mudar na minha carreira, eu acredito que possa me aposentar ao 53 anos aplicando a regra de transição. Que ótimo! O cenário já muda bastante.”
O que é o PPP e Ltcat?
O LTCAT emitido “exclusivamente” para a análise e caracterização das condições especiais de trabalho, será elaborado por profissionais legalmente habilitados, ou seja, Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho do Estado de Santa Catarina.
São consideradas condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física (Anexo IV do Decreto Federal 3.048/1999), a exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou à associação de agentes, em concentração ou intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quantitativos, ou que, dependendo do agente, torne a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde, segundo critérios de avaliação qualitativa.
Para a caracterização e a avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos ambientais, quanto à exposição aos agentes nocivos, são utilizados os critérios técnicos e metodológicos previstos no artigo 3º da Portaria nº 309/2015/SEA, combinado com a NR-15 (Portaria Federal nº 3.214/78 – MTE), bem como os requisitos e critérios diferenciados estabelecidos no artigo 68 do Decreto Federal n° 3.048/99, e na Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/15, do MPS.
A caracterização e a comprovação do tempo de trabalho permanente do servidor exposto aos agentes nocivos, sob condições especiais, também obedecem ao disposto na legislação em vigor na época do exercício das atribuições do servidor, tendo como referência os artigos 3º, 4º, 5º e 6º da Instrução Normativa MPS/SPS nº 01/10.
Considera-se tempo de trabalho permanente aquele exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do servidor ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço. Entende-se como indissociável, as tarefas que são inerentes à prestação de serviço “habitual” do servidor, que podem ocorrer a qualquer momento da jornada de trabalho, de acordo com a demanda rotineira dos estabelecimentos de saúde, nos quais o servidor mantém a “permanência” diária.
São considerados agentes nocivos à saúde do servidor, entre outros:
- físicos – calor, frio, pressão, radiações ionizantes;
- químicos – poeira, gases, substâncias químicas;
- biológicos – bactérias, fungos, vírus, bacilos.
Para subsidiar a elaboração do documento LTCAT (condições especiais de trabalho), que reconhece ou não direito à aposentadoria especial, deverão ser comprovadas as demonstrações ambientais que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista.
As demonstrações ambientais constituem-se, entre outros, nos seguintes documentos:
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Comunicação de Acidente em Serviço (CEAT/SC).
Ficam dispensados da homologação por.
Como é feita a perícia por similaridade?
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a prova pericial é necessária para atestar a sujeição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, mesmo que por similaridade. Para os ministros, a avaliação pode ser feita em estabelecimentos iguais ou assemelhados ao empregador, caso este não mais exista.
O entendimento da Turma se deu em julgamento de recurso especial interposto por um trabalhador contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele queria o enquadramento de tempo de serviço como especial devido à exposição a agentes nocivos à saúde, com o objetivo de ter o reconhecimento desse período na contagem de tempo para a aposentadoria.
Seguindo o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, a Turma deu parcial provimento ao recurso para determinar o retorno do processo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), para reavaliação do período trabalhado em condições especiais nas empresas que se encontram desativadas e para eventual mudança na contagem de tempo de serviço, com amparo na prova técnica indireta ou por similaridade.
A Segunda Turma já teve a oportunidade de se manifestar sobre o assunto. Decidiu que, no caso de não haver meio de reconstituir as condições físicas do local onde efetivamente prestou seus serviços, o trabalhador pode se utilizar de perícia produzida de modo indireto, em empresa similar àquela em que trabalhou.
Prova por similaridade
O ideal é que o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) seja emitido por médico do trabalho ou por engenheiro de segurança, mas a lei não veda a possibilidade de esse documento ser elaborado por instituição privada ou pública especializada ou por perito habilitado autônomo que não faça parte do quadro da empresa.
A prova por similaridade é exigida quando o local de trabalho insalubre deixa de existir. Entende-se por similaridade, então, a verificação feita em organização igual ou semelhante àquela onde se trabalhou. Já a prova indireta é feita na total inexistência de ambiente similar ou analógico, empregando-se, assim, métodos como tabelas preexistentes, experiência histórica, repetição de acontecimentos, casos semelhantes, entre outros.
Em seu voto, o ministro Mauro Campbell Marques destacou também que a perícia indireta ou por similaridade é um critério jurídico de aferição do argumento da primazia da realidade. Ao se valer desse argumento, o magistrado faz uma opção entre os aspectos formais e fáticos da relação jurídica em juízo, para decidir a incidência da regra de direito aplicável.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1370229
Qual laudo determina a aposentadoria especial?
Laudo extemporâneo, é documento que manifesta condições de trabalho antes de sua elaboração, descrevendo os riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores estavam expostos para comprovação do benefício da Aposentadoria Especial.
O LTCAT ou Demonstrações Ambientais são considerados contemporâneos quando realizados durante o período em que o segurado laborou na empresa; são considerados extemporâneos quando realizados em data anterior ou posterior ao período laborado.
O LTCAT ou as Demonstrações Ambientais extemporâneos serão válidos para a análise quando não houver:
Laudo Extemporâneo ou LTCAT Extemporâneo são os mesmos documentos, a diferença é que a sigla de LTCAT é Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. A Medida Provisória – MP nº 1.523, de 11 de outubro de 1996 que se converteu na Lei nº 9.528, de 1997, que modificou o § 1º do art. 58 da Lei nº 8.213, de 1991, determinou que a comprovação da Aposentadoria Especial deve ser através do LTCAT, emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Sem esta documentação o benefício é indeferido.
A Súmula 68 do TNU – Tribunal Nacional de Uniformização, reconhece o laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado, apto à comprovação da atividade especial do segurado, desde que atenda todos os requisitos das Instruções Normativas do INSS.
O LTCAT ou as demais Demonstrações Ambientais deverão conter as seguintes informações:
O LTCAT ou demais Demonstrações Ambientais serão exigidos conforme os seguintes períodos:
Laudo Pericial é a documentação encomendada pela Justiça Federal, para comprovação da efetiva exposição do trabalhador às condições de riscos, que podem garantir o benefício de Aposentadoria Especial. O PPP é um resumo das condições ambientais de trabalho, ao qual esteve exposto. Estes registros recebe o nome de LTCAT, que pode ser contemporâneo e extemporâneo. Portanto, o PPP deve sempre ser acompanhado do LTCAT para comprovação da efetiva exposição.
Laudo de Aposentadoria Especial ou LTCAT de Aposentadoria Especial são os mesmos documentos. Este relatório deve apresentar de forma clara e objetiva se existe ou não a necessidade recolhimento diferenciado da GFIP, que variam entre:
- 6%: Aposentadoria com 25 anos de contribuição
- 9%: Aposentadoria com 20 anos de contribuição
- 12%: Aposentadoria com 15 anos de contribuição
Os recolhimentos são sobre o salário base do trabalhador e são necessários para o FAE – Financiamento da Aposentadoria Especial.
Antes da elaboração do LTCAT Extemporâneo, o responsável técnico deve certificar-se de que o ambiente de trabalho não sofreu alterações que impliquem em condições diferentes da época objeto do Laudo. Caso o ambiente esteja diferente da época o Laudo Extemporâneo não terá validade e a alternativa será a elaboração do Laudo Similar. O LTCAT Extemporâneo deve ser elaborado e assinado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Infelizmente, mais de 70% dos processos de Aposentadoria Especial são.
Quando o INSS não reconhece aposentadoria especial?
O que fazer se a aposentadoria especial for negada? Você não é obrigado a aceitar a decisão do INSS. Há diversos caminhos para reverter uma decisão injusta do INSS sobre a aposentadoria especial. Mas o primeiro passo é sempre verificar os motivos do indeferimento. Por que a sua aposentadoria especial foi negada? A partir daí será possível definir a melhor estratégia para reverter a injustiça.
Infelizmente, cerca de 80% dos pedidos de aposentadoria especial são negados pelo INSS. E isto acontece, na grande maioria das vezes, porque o INSS interpreta a legislação previdenciária diferentemente do Poder Judiciário. Portanto, hoje eu vou explicar tudo o que você precisa saber caso a sua aposentadoria especial seja negada e ainda vou dar algumas dicas para evitar que isto aconteça. Afinal, prevenir é sempre melhor do que remediar! Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- O que fazer caso a sua aposentadoria especial seja negada;
Entretanto, para saber o que fazer neste caso, você precisa primeiro entender o que é a aposentadoria especial. Por estar neste texto, é possível que você até já conheça a aposentadoria especial. Caso você ainda não saiba ou queira aprofundar mais sobre o assunto, nós já publicamos um guia completo sobre a aposentadoria especial.
Em linhas gerais, a aposentadoria especial é o benefício previdenciário devido aos contribuintes expostos a agentes prejudiciais à saúde. Estes agentes podem ser insalubres ou periculosos. Os agentes insalubres são as substâncias químicas, físicas ou biológicas com as quais alguns contribuintes têm contato no exercício de suas profissões e que causam dano à saúde. Já os agentes periculosos são aquelas situações que expõem alguns contribuintes a risco de vida, como é o caso dos vigilantes, por exemplo.
Portanto, se você trabalha em contato com agentes insalubres ou periculosos, provavelmente você tem direito à aposentadoria especial. Os requisitos da aposentadoria especial são mais flexíveis que os requisitos das demais aposentadorias.
Em primeiro lugar, a aposentadoria especial exige um tempo de contribuição menor. Você vai precisar de 25 anos de contribuição com exposição a agentes nocivos de risco leve para se aposentar. Se o risco for médio, vai precisar de apenas 20 anos. E, se o risco for alto, apenas 15 anos. Antes da reforma da previdência, não havia nem requisito de idade mínima.
Após a reforma, caso você tenha começado a contribuir antes de 13/11/2019, além do tempo mínimo de contribuição com exposição a agentes prejudiciais, vai precisar cumprir:
Esta quantidade mínima de pontos é a soma da idade com tempo de contribuição.
E, se tiver começado a contribuir depois da reforma (13/11/2019), não vai precisar da quantidade mínima de pontos, mas vai precisar atingir um requisito de idade mínima:
Caso tenha cumprido todos estes requisitos e, mesmo assim o seu pedido tenha sido negado, você deve ler este texto até o final com muita atenção! E vai ver que há solução! Inclusive, se for o caso.
Qual documento determina aposentadoria especial?
Para quem já planeja se aposentar, o tipo mais comum de aposentadoria continua sendo por idade. Há outros tipos, como a aposentadoria por invalidez e a por tempo de contribuição. Mas existe uma que não é tão conhecida pelos trabalhadores brasileiros, que é a aposentadoria especial.
Aposentadoria especial
Benefício em que, para ter direito a ele, o tempo de contribuição pode ser reduzido. Isso vai depender de alguns fatores. O principal é que o trabalhador tenha exercido, de maneira habitual e permanente, atividades que podem ser consideradas nocivas à saúde.
Atividade especial
O enquadramento em atividade considerada especial pode variar. É a Perícia Médica Federal que avaliará as condições do trabalho para definir se será reduzido o tempo de contribuição necessário para a aprovação do benefício. Trabalhos com exposição contínua a agentes químicos, por exemplo, podem ser enquadrados nesse tipo de situação.
Documentos necessários
A documentação é anexada no aplicativo Meu INSS, no ato do requerimento. Devem ser apresentados os documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e o PPP (Perfil Previdenciário Profissional).
PPP – Perfil Profissiográfico
O PPP é o documento chave para ter direito à aposentadoria especial. Sem ele, não será possível avaliar as condições do trabalho desempenhado pelo requerente. O Perfil Profissiográfico Profissional apresenta todos os dados administrativos e quaisquer registros da relação entre empresa e empregado. É nele onde vão estar todas as condições sobre ambiente de trabalho, segurança, além do nível de periculosidade a que essa pessoa estava exposta.
Outras informações
Todos que trabalharam por 15, 20 ou 25 anos como empregado em atividades que oferecem risco à integridade física ou à saúde podem solicitar o benefício. Se não for caracterizada a atividade especial, nada impede que o requerente tenha direito a outro benefício, a exemplo da aposentadoria por tempo de contribuição. E, apesar das nomenclaturas semelhantes, o segurado especial não tem direito à aposentadoria especial. O segurado especial é o trabalhador rural que mantém a atividade laborativa apenas para subsistência, geralmente, em regime de economia familiar. Por outro lado, para a aposentadoria especial, é obrigatório que a atividade tenha sido desenvolvida para uma empresa, entidade que vai emitir o PPP.
Como solicitar
A pessoa interessada na aposentadoria especial deve entrar no aplicativo e solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Durante a análise, os profissionais da Previdência Social é que vão enquadrar a aposentadoria especial, a depender se haverá ou não atividade considerada redutora. O link para fazer o pedido do benefício é https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao.
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