Quando o INSS vai começar a pagar a revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em dezembro de 2022, o Tema 1.102, que possibilita a Revisão da Vida Toda, permitindo ao segurado incluir as contribuições anteriores a 1994 na sua aposentadoria, se mais vantajoso.
Como está o andamento do processo da revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na quinta-feira (21) que a regra de transição do fator previdenciário é obrigatória e que não é possível que o segurado escolha uma forma de cálculo que lhe seja mais benéfica. A decisão, resultante do julgamento de ações direta de inconstitucionalidade, derrubou entendimento do próprio STF que permitia a possibilidade da chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias.
Um recurso à possibilidade da revisão da vida toda ainda estava na pauta da Corte, mas o julgamento sobre o fator previdenciário e o seu resultado, na prática, derrubaram a tese fixada pelo próprio STF em 2022.
Mas, afinal, ainda é possível realizar a “revisão da vida toda”? Em um primeiro momento, nada muda para os aposentados que já possuem a aplicação da tese por decisão final da Justiça. No entanto, as ações que ainda estão em andamento podem ser afetadas.
Novos pedidos de revisão não serão mais possíveis a partir da publicação do acórdão. Os processos de revisão da vida toda estão suspensos desde julho de 2023, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF. O pedido de suspensão partiu do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para Barbosa, a suspensão do processo reforça a insegurança jurídica do país. Segundo o especialista, essa é uma questão que deve ser amplamente discutida pela comunidade política.
No entanto, o especialista ressalta que outras revisões ainda estão em aberto, como as que dizem respeito a possíveis erros no cálculo da aposentadoria ou no benefício de pensão.
Barbosa recomenda que os aposentados afetados pela decisão procurem especialistas que possam analisar os casos de forma concreta, especialmente para os pedidos que estão em andamento.
Na mesma linha, o especialista em políticas públicas André Luiz Marques afirma que notícia não é das melhores para quem tem o planejamento de revisão da aposentadoria. “Pegando a linha do racional, ainda é possível ter recurso, mas agora a chance de uma revisão diminui significativamente,”.
Como consultar revisão da vida toda pelo CPF?
É comum o fato do trabalhador ter dúvidas após fazer um pedido de aposentadoria no INSS, como por exemplo: consultar o benefício do INSS pelo CPF em 2023. Por isso, hoje o Previdenciarista preparou esta notícia previdenciária especialmente para sanar essa questão.
Lembrando que, em 2022, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou Portaria que permite que as empresas consultem benefícios previdenciários dos empregados.
Veja também: 14º Salário do INSS: o que é? Foi aprovado? Confira!
Em poucos passos você pode consultar as informações pertinentes ao seu benefício do INSS. Veja o passo a passo abaixo. Não é necessário ter em mãos o número do benefício, basta ter o número do CPF e a senha cadastrada no site Gov.br.
- Se você é segurado do INSS e ainda tem dúvidas, consulte um advogado previdenciário e tenha o acompanhamento de um profissional de forma segura.
- O primeiro passo é acessar o site Meu INSS e clicar no botão indicado no lado esquerdo da página: “Entrar com gov.br”.
- O segundo passo é clicar em Agendamentos/Requerimentos para acessar a área do processo realizado.
- O terceiro passo é informar os dados solicitados para o sistema identificar o processo. É simples, rápido e fácil.
Em dúvida quanto ao resultado do seu pedido no INSS? Para isso, basta acessar o Meu INSS pelo site ou aplicativo para Android e iOS. Depois, clique em “Entrar com gov.br”, informe o CPF e senha e clique em “Entrar”. Em seguida, vá em “Consultar Pedidos”.
Continue acompanhando o blog do Previdenciarista e veja as principais notícias previdenciárias todos os dias! Aproveite e confira também o conteúdo completo sobre benefício assistencial.
Voltar para o topo
Como está o andamento da revisão da vida toda no STF?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por via indireta, derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a “revisão da vida toda” de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, reverteram uma derrota da União estimada em R$ 480 bilhões pelo governo federal – advogados, no entanto, questionam esse valor (e como ele é calculado).
A reviravolta do caso não ocorreu no processo sobre a “revisão da vida toda” (Recurso Extraordinário 1.276.977), mas no julgamento de outro caso, sobre o fator previdenciário. Os ministros analisaram duas ações diretas de inconstitucionalidade ADIs 2110 e 2111) contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo decidiram que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recalcular o benefício (ponto central do julgamento de 2022 que havia validado a “revisão da vida toda”). Votaram por esse entendimento os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Kássio Nunes Marques, enquanto ficaram vencidos André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
A tese vencedora foi proposta pelo ministro Cristiano Zanin, ex-advogado pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que o nomeou para o cargo. O ministro Alexandre de Moraes, um dos que divergiu e ficou vencido, defendeu que era possível conciliar as duas regras: o fator previdenciário, índice criado em 1999 que considera vários critérios para definir o valor das aposentadorias, e a “revisão da vida toda”, que permite a aposentados usarem toda a sua “vida contributiva” para calcular o valor do seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994.
A mudança de entendimento ocorreu nas ações diretas de inconstitucionalidade, não no recurso extraordinário julgado em 2022, no qual aposentados ganharam o direito à revisão. Quando o Supremo tinha outra composição, os ministros reconheceram por 6 votos a 5 o direito à “revisão da vida toda” — tese derrubada no julgamento de hoje.
O plenário da ocasião permitiu a aposentados que entraram na Justiça pedirem o recálculo do benefício do INSS, com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida, ao entender que o aposentado poderia optar pelo critério mais vantajoso. O recurso extraordinário ainda está em análise na Corte, pois o governo recorreu da decisão.
Com a decisão de dois anos atrás, era possível afastar a regra de transição criada pela reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994 (quando o Plano Real foi implementado), caso fosse desvantajosa ao segurado.
Com isso, os aposentados poderiam pedir que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo do benefício. Essas contribuições parar.
Como ficou a revisão da vida toda no STF hoje?
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta de julgamento do plenário o recurso do governo contra a “revisão da vida toda”, cálculo que permitia a algumas pessoas aumentar o valor recebido de aposentadoria.
O caso era o primeiro item da sessão de quarta-feira (3). A decisão de tirar de pauta é do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e foi tomada na segunda-feira (1º), a pedido do relator do caso, Alexandre de Moraes. Não há previsão de quando o tema voltará para análise.
O Supremo derrubou há duas semanas a possibilidade de revisão, em um outro processo, mas ainda há discussões pendentes em relação aos aposentados que já conquistaram na Justiça o direito ao recálculo.
Os ministros haviam validado a “revisão da vida toda” em dezembro de 2022. Numa mudança de posição, a Corte decidiu derrubar, em 21 de março deste ano, o entendimento que permitia a revisão.
Essa nova posição é favorável ao governo, que tentava invalidar a revisão ou limitar seu alcance, e contraria os interesses de aposentados e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão do STF contra a “revisão da vida toda” foi dada em duas ações que questionavam pontos de uma norma de 1999 que alterou pontos da Lei de Benefícios da Previdência Social e criou o fator previdenciário — fórmula matemática usada para definir o valor das aposentadorias do INSS.
Sete dos 11 ministros entenderam que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa na hora de calcular seu benefício. Esse poder de escolha entre diferentes regras era o que baseava a possibilidade da “revisão da vida toda”.
Mesmo com a revisão invalidada, ainda é preciso definir o que vai acontecer com os aposentados que ganharam na Justiça o direito de revisar suas aposentadorias já que, em dezembro de 2022, o próprio STF havia autorizado essa possibilidade.
É preciso também definir se quem recebeu valores maiores de aposentadoria, fruto do recálculo agora considerado irregular, deverá devolver essa parte do dinheiro pago “a mais”.
A “revisão da vida toda” tem esse nome porque se refere ao recálculo do valor da aposentadoria considerando todas as contribuições feitas durante a vida do trabalhador, inclusive as anteriores à adoção do Plano Real, em 1994.
O recurso em pauta é do INSS e foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão pede uma limitação à “revisão da vida toda”.
Como o STF derrubou a revisão, é possível que a discussão trazida no recurso “perca o objeto”. Isso ocorre quando o dispositivo ou norma questionado é revogado, ou invalidado, por exemplo.
Há grande interesse do governo federal em evitar a autorização para revisão das aposentadorias pelo alegado gasto que provocaria aos cofres públicos.
Uma estimativa inicial de impacto foi calculada em R$ 480 bilhões em um cenário “pessimista”, em que todos os aposentados pudessem revisar seus benefícios.
Advogados da área previdenciária que acompanham o caso dizem que o valor gira em torno de R$ 3 bilhões, ao se considerar que há um.
O que acontece agora com a revisão da vida toda?
Para aqueles que já houve o trânsito em julgado e muitos entendem como direito adquirido, é importante alertar que o INSS tem um prazo de dois anos depois do trânsito em julgado para entrar com uma ação rescisória e desconstituir aquela decisão que foi favorável para o trabalhador, infelizmente.
Mesmo que o aposentado perca o direito, dificilmente vai precisar devolver valores à União. No entanto, tudo isso precisa ser definido pelo STF. “O entendimento atual da jurisprudência é que benefícios concedidos por medida judicial, por se tratar de benefício de caráter alimentar, quando revogados, essas parcelas que foram concedidas não são passíveis de devolução”, afirma Braga.
Quem ainda não entrou com pedido de revisão da vida toda na Justiça deve esperar. Como não foi julgado ontem em razão da inversão de pauta que foi feito, todas as pessoas que têm processos da justiça precisam aguardar, os processos continuarão sobrestados. Para as demais pessoas que não buscaram a via judicial, também devem ficar em compasso de espera, porque precisamos dessa definição.
As decisões do STF precisam ser seguidas por todas as esferas da Justiça. Com o julgamento, o STF invalidou o julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda, segundo Milton Cavalo, presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos).
A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício. Assim, na prática, o STF invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da revisão da vida toda. Milton Cavalo, presidente do Sindnapi.
Como ficou o julgamento da revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os segurados não podem escolher o regime mais benéfico para sua aposentadoria do INSS. A medida na prática derruba a chamada revisão da vida toda. A Corte não julgou recurso especificamente sobre esse mecanismo que busca garantir pagamento maior da aposentadoria ao segurado, mas a decisão tem impacto direto sobre ele. Para o governo, a medida representa economia de R$ 480 bilhões.
Em 2022, o STF reconheceu o direito de aposentados que entraram na Justiça pedirem que seus benefícios sejam recalculados com base em todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo de sua vida trabalhista. Até então, o cálculo era feito com base apenas na remuneração desses trabalhadores a partir de julho de 1994, quando foi implantado o Plano Real, dando fim à hiperinflação. Ou seja, a partir do momento em que o real passou a ser a moeda corrente do país.
A revisão da vida toda do INSS só valeria para quem se aposentou antes de 2019, ano da Reforma da Previdência. Se você vai se aposentar depois, veja quanto tempo falta e qual o valor do benefício na calculadora do GLOBO. Se não tiver visualizando a calculadora, clique aqui.
Após a decisão de 2022 do STF, o INSS recorreu e a revisão não entrou em vigor. O órgão alegou que era preciso estabelecer alguns parâmetros antes de se aplicar qualquer correção aos benefícios previdenciários, decorrentes da nova interpretação da lei. O INSS quer restringir os efeitos da decisão por que isso teria um forte impacto financeiro nas contas da Previdência, que já é deficitária.
No entanto, o STF ainda não avaliou esse recurso do INSS. Esse recurso também estava na pauta desta quinta, mas antes os ministros decidiram analisar outras duas ações que questionam alterações no sistema previdenciário promovidas por uma lei de 1999, que implantou a reforma da Previdência do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Ao analisar essas ações, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. Por maioria, o tribunal entendeu que os segurados não têm direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica a ele. É uma decisão exatamente oposta à revisão da vida toda.
Não, após concluídos todos os trâmites no Supremo, só seria beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou que entre com ação, desde que se encaixe no prazo e nos critérios exigidos.
A reforma da Previdência feita em 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. A data foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.
Em 2022, porém, o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” era constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores devem ser consideradas no cálculo da aposentadoria.
Que dia vai ser a revisão da vida toda?
O julgamento do recurso do INSS já foi adiado diversas vezes. Em julho de 2023, o ministro do STF Alexandre de Moraes suspendeu todos os processos de revisão da vida toda, atendendo a um pedido do INSS. Quando entrou com o recurso, o órgão pediu que os processos não fossem mais analisados até que o recurso fosse julgado pelo STF.
Em agosto de 2023, o STF julgaria o recurso, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista do processo. Na prática, ele pediu mais tempo para avaliar o caso. Quando um ministro pede vista, ele tem 90 dias para devolver o tema ao plenário. Em novembro, a revisão da vida toda voltou ao Supremo e seria avaliada entre 24 de novembro a 1º de dezembro em plenário virtual.
Nos julgamentos em plenário virtual, os ministros depositam os seus votos no sistema. Não há discussão sobre eles. Em 2 de dezembro, Moraes pediu destaque, que significa que o ministro quer que o julgamento que começou no plenário virtual recomece presencialmente. Todos os votos dados até então são descartados.
Antes de o julgamento ser suspenso, sete ministros votaram. Os ministros se dividiram em três correntes distintas. Uma delas, aberta pelo ministro Cristiano Zanin, defende a anulação da decisão da Corte que autorizou a chamada “revisão da vida toda” dos benefícios do INSS. Para o ministro, é necessário que o tema volte ao STJ. Ele havia pedido vista e o julgamento foi retomado em dezembro em plenário virtual. Barroso e o ministro Dias Toffoli acompanharam esse entendimento.
A revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores também pode ter direito à revisão.