O que é juros do período de carência?
Compreende o prazo de carência e o prazo de amortização. É determinado pelo BNDES ou, em caso de apoio indireto, pela instituição financeira credenciada, em função da capacidade de pagamento do empreendimento, do cliente e do grupo econômico.
Observação: Independentemente do prazo específico previsto nos produtos, linhas de financiamento e programas, o prazo total de financiamento para o apoio à aquisição ou comercialização isolada de máquinas, equipamentos ou bens de informática ou automação não poderá ser superior à vida econômica do bem.
É o período durante o qual o cliente paga somente os juros do financiamento contratado. Geralmente, é definido de forma que o término da carência ocorra no máximo até 6 meses após a data de entrada em operação comercial do empreendimento.
É o período, após o prazo de carência, durante o qual o cliente realiza os pagamentos de amortização do financiamento contratado, além dos juros incidentes.
A periodicidade de pagamentos normalmente é mensal. Alguns programas de financiamento poderão ter periodicidade trimestral ou semestral. Em geral, o BNDES utiliza o Sistema de Amortização Constante (SAC), mas admite-se, em alguns casos, o Sistema Francês (Price).
O pagamento antecipado da dívida, parcial ou total, requer autorização prévia pelo BNDES e não necessariamente desobriga o cliente de realizar o investimento objeto do financiamento concedido.
Em caso de inadimplemento de qualquer obrigação assumida pelo cliente perante o BNDES, o Banco poderá decretar o vencimento antecipado do contrato, exigir imediatamente a dívida e cobrar as multas previstas.
Como funciona a carência do empréstimo consignado?
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito, que possui características como cobrança de juros mais baixos, e até um período de carência em seu pagamento.
A carência no empréstimo consignado é um benefício oferecido aos clientes para que comecem a pagar a dívida após um prazo maior. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a carência pode chegar a 4 meses. Ou seja, o cliente não precisa começar a pagar sua dívida imediatamente.
Continue a leitura e entenda melhor essa condição e se ela é vantajosa em seu contrato de empréstimo.
A carência de empréstimo se trata de um benefício oferecido para o cliente, em que ele pode adiar o pagamento da primeira parcela de um empréstimo. A Lei nº 14.131, que foi sancionada em 30 de março de 2021, permite que o cliente possa pagar a primeira parcela com até 120 dias após a contratação. Essa mesma lei proporcionou o aumento da margem consignável em 2021, que passou de 30% para 35%. Todavia, em julho de 2022 houve um novo aumento da margem consignável, devido a Medida Provisória nº 1.106, que a ampliou para 45%.
Saiba também: Benefício negado por falta de carência
Sendo essa margem de 45% dividida em 35% para contratação de empréstimos consignados, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefícios.
A carência de empréstimo é uma ótima alternativa para os clientes que estão precisando de dinheiro, mas não têm como arcar com as parcelas imediatamente. Portanto, é preciso entrar em contato com a instituição financeira e acertar todos os detalhes antes de contratar o empréstimo.
Atenção: A carência de empréstimo só pode ser usada para novos empréstimos e somente se o banco trabalhar com essa opção, que não é obrigatória.
A carência do empréstimo consignado é válida para para os servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e empregados de empresas privadas.
Saiba mais: Como calcular o saldo devedor do empréstimo consignado
O objetivo é disponibilizar mais recursos a este público. No entanto, como citamos, é o banco credor quem decide se oferta ou não a opção de carência nos contratos dos clientes.
Carência e suspensão são duas opções diferentes quando se trata de empréstimo consignado. A carência no consignado é uma opção disponível na contratação de um novo empréstimo, que permite ao contratante atrasar o pagamento da primeira parcela, mas ao mesmo tempo terá que pagar todos os juros e encargos por esse atraso. Já a suspensão se trata de Projeto de Lei, pautado durante o início da pandemia e que refere à pausa no pagamento de parcelas de um empréstimo já vigente por no máximo 120 dias. No entanto, o PL 1.328/20, não foi aprovado.
O cálculo de um empréstimo com carência depende das características do empréstimo, tais como taxas de juros, prazo de carência e o sistema de amortização.
O sistema de amortização mais comuns no Brasil são:
- Tabela Price: As parcelas são fixas e o valor principal é dividido em parcelas iguais, enquanto os juros são decrescentes;
- Tabela SAC: As parcelas são decrescentes, pois os juros são calculados sobre o saldo devedor da dívida;
- Tabela SACRE: Similar à Tabela SAC, porém com a inclusão de seguros embutidos nas parcelas.
Atenção: É importante conferir todas as informações sobre o empréstimo antes de assinar o contrato.
Como funciona a carência do Pronampe?
Para ter acesso ao programa, o associado precisa seguir o passo a passo do compartilhamento das informações no site do e-CAC.
- O associado (que é representante da PJ e autorizado na RFB) precisa entrar na sua conta CONTA GOV. Para isso, será necessário utilizar o CPF e clicar em Continuar;
- Após usar o CPF, o associado precisa clicar em Outros e autorizar o Compartilhamento de Dados;
- Depois, o associado deve escolher Nova Autorização de Compartilhamento de Dados.
- Na sequência, é hora de marcar a opção Informações sobre o Faturamento da Empresa;
- É necessário ler a página, ir até o final dela e informar o CNPJ da empresa;
- No campo Ano Calendário, informe o ano de 2022;
- É necessário escolher um período de vigência. O Sicredi sugere escolher até 30/04/2023.
- Agora, o associado escolhe o Banco Cooperativo Sicredi S.A. como seu banco destinatário – assim, ele repassa o direito para a Cooperativa – inserindo somente o nome do Banco Sicredi, já irá aparecer o Sicredi. Mas se precisar informar o CNPJ, o associado poderá inserir o CNPJ 01.181.521/0001-55;
- É importante revisar os dados e, em seguida, clicar em Autorizar;
- Mais um passo de confirmação é o de Autorização de Uso de Dados Pessoais;
- E, para terminar, o associado vai receber um SMS no celular (ou uma notificação no aplicativo GOV.BR) para que digite o código para finalizar o procedimento. Esta é a última etapa da autorização.
Qual a carência para começar a pagar o Pronampe?
Prazo máximo para empréstimos é aumentado de 48 para 72 meses
24/04/2023 – 12:30
Recursos podem ser usados para investimentos ou despesas operacionais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.554/23, que aumenta de 48 para 72 meses o prazo máximo dos empréstimos no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (24).
A nova norma é oriunda da Medida Provisória 1139/22, aprovada pela Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Yury do Paredão (PL-CE). O Senado manteve o texto, que estipula ainda uma carência de 12 meses para início do pagamento do empréstimo.
O dinheiro do Pronampe pode ser usado para investimentos, como a compra de equipamentos e a realização de reformas, e para despesas operacionais, como salários dos funcionários, pagamento de contas e a compra de mercadorias. É proibido o uso de recursos desses empréstimos para a distribuição de lucros.
A norma mantém o limite máximo dos juros em taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021. Entretanto, a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Será estendido de 60 para 72 meses o prazo de pagamento nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo Poder Executivo federal com o Selo Emprega +Mulher. A versão original da MP não tratava dessa modificação.
Outras medidas
A lei sancionada também torna permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade garantia (Peac-FGI), cuja vigência acabaria em 31 de dezembro de 2023. Pelo Peac-FGI, o prazo de pagamento dos empréstimos passará de cinco para seis anos, e a carência máxima subirá de 12 para 18 meses.
Em outro ponto, a nova norma reabre, por mais um ano, o prazo para empresas pedirem a renegociação de empréstimos tomados com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO).
A taxa de remuneração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) também é alterada. A lei prevê a volta da Taxa Referencial (TR), em substituição à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), na remuneração de recursos do fundo repassados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
Com informações da Agência Senado.
Quais são os juros do Pronampe?
O Pronampe foi criado durante a pandemia com o propósito de destravar o mercado de crédito para micro e pequenas empresas.
Recentemente, o prazo máximo para pagamento dos empréstimos contraídos pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) foi estendido. Agora, as empresas terão 72 meses (antes, eram 48), com carência mínima de 12 meses, para o início do pagamento das parcelas da operação. Outra boa notícia é que as empresas que já contrataram empréstimos por meio do Pronampe podem renegociar as condições considerando as novas regras.
A taxa de juros máxima a ser cobrada permanece inalterada, composta por um valor fixo de 6% ao ano (a.a.) mais a Selic (atualmente, em 13,75% a.a.), o que a torna uma linha de crédito mais barata quando comparada às tradicionais oferecidas pelos bancos. Só para se ter uma ideia, de acordo com os dados do Banco Central (Bacen), a taxa de juros média para capital de giro, uma das linhas mais utilizadas pelos empresários, atingiu 23,8% em março de 2023.
Histórico
O Pronampe foi criado durante a pandemia com o propósito de destravar o mercado de crédito para micro e pequenas empresas, que podem ter acesso a empréstimos com um valor correspondente a 30% da receita bruta anual, considerando o ano anterior como base — por exemplo, se uma empresa for contratar um empréstimo pelo Pronampe em 2023, o faturamento de 2022 será utilizado como referência.
Vale mencionar que os recursos disponibilizados são das instituições financeiras. O governo federal participa injetando dinheiro no Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil (BB), que garante o pagamento da operação em casos de inadimplência. Os valores captados pelas empresas podem ser utilizados para pagamento de dívidas, ampliação das operações e formação de estoques, e não pode ser distribuído aos sócios da empresa.
Ciente do papel que o crédito teria ao longo da pandemia, evitando que empresas quebrassem e ditando o ritmo da retomada das atividades, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) propôs e apoiou a criação de programas no formato do Pronampe, iniciativa que se mostrou acertada. Agora, frente a uma conjuntura de juros elevado e desconfiança quanto ao setor varejista, em que grandes empresas passam por dificuldades financeiras, a ampliação dos prazos para pagamento é bem-vinda.
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Saiba mais.
Qual a carência do Pronampe 2023?
Prazo de pagamento dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte passa de 4 para 6 anos; lei cria prazo mínimo de carência de 12 meses
Publicado em 24/04/2023 09h00
Atualizado em 25/04/2023 16h08
O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta segunda-feira (24/4) a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.554/2023, que amplia de 4 para 6 anos o prazo de pagamento dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O programa mantém teto de juros anuais (6% mais Selic) e cria um limite mínimo de carência de 12 meses. A lei prevê ainda que contratos de empréstimos celebrados a partir de 2021 podem ser renegociados pelas novas regras, desde que a renegociação siga condições estabelecidas pelo governo federal.
Motor da economia nacional
As MPEs correspondem a 99% das 20 milhões de empresas existentes no país, segundo o Mapa de Empresas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, atualizado quadrimestralmente. Elas são responsáveis por 62% da mão de obra empregada e por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.
Segundo o vice-presidente da República e ministro Geraldo Alckmin, o governo brasileiro está comprometido em fortalecer as micro e pequenas empresas, que têm papel essencial para gerar emprego, renda e sustentar a economia brasileira. “A ampliação do prazo de pagamento do Pronampe e a definição de um teto de juros mais justo irão ajudar a garantir que essas empresas tenham acesso ao crédito necessário para se recuperarem e crescerem”, afirmou Alckmin.
As questões do financiamento e do crédito para as MPEs estão hoje entre as principais demanda do setor e constam das diretrizes na nova política nacional que está sendo elaborada pelo MDIC, no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, reativado pelo governo federal em março deste ano.
Outros eixos da nova política das MPEs, que deve ser publicada no começo do segundo semestre, são: Capacitação e Formação; Desburocratização e Simplificação; Empreendedorismo Individual; Acesso a mercados interno e externo; Competitividade e Produtividade; e Tecnologia e Inovação.
Para Milton Coelho, secretário de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo do MDIC, a retomada do diálogo, pelo Fórum, é essencial na formulação das políticas públicas que o setor necessita. “Estamos empenhados em melhorar o ambiente de negócios para micro e pequenos empreendedores, alavancando o crédito e expandindo o acesso aos mercados interno e externo”, disse Coelho.
O Pronampe
Criado em 2020, no contexto da retração ocasionada pela pandemia da Covid-19, o Pronampe permite operações de crédito no limite de 30% do faturamento anual das empresas. Os empréstimos podem ser usados em compra de equipamentos, reformas, despesas operacionais e compra de mercadorias. É proibido o uso para distribuição de lucros. A contratação é mais fácil em relação a outros programas de crédito, com menos burocracia e taxas de juros mais baixas.