O que acontece quando uma pessoa vai a júri popular?
Em outras palavras, a função do júri popular é determinar se o crime em questão aconteceu, e se o réu em questão é responsável pelo crime (caso tenha acontecido). Se houver resposta positiva para as duas perguntas, há uma terceira decisão: se o réu participante do crime deve ou não deve ser absolvido.
Quais são os crimes que vão a júri popular?
O procedimento adotado pelo Júri tem duas fases:
1ª fase – juízo de acusação. Nessa fase o objetivo é identificar se o crime apontado na acusação deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. Essa fase se inicia com o oferecimento da denúncia ou queixa e termina com a sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária.
2ª fase – juízo da causa. Trata-se da fase de julgamento, pelo Júri, da acusação admitida na fase anterior. Começa com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia e se encerra com a sentença do Juiz Presidente do Tribunal Popular.
O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime. Essa decisão do jurado é de acordo com a sua consciência e não segundo a lei. Aliás, esse é o juramento, de examinar a causa com imparcialidade e de decidir segundo sua consciência e justiça.
O colegiado popular realiza o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstâncias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido. Assim, o júri responde quesitos sobre materialidade do crime (se o delito aconteceu), autoria (se o acusado cometeu o delito que lhe está sendo imputado), se o acusado deve ser absolvido, causas de diminuição da pena e atenuantes, causas de aumento e qualificadoras etc.
O juiz presidente exerce várias funções na condução dos trabalhos do Júri. Ele preside a sessão, para que tudo transcorra em clima tranquilo, sem interferência indevida na atuação das partes. Antes da votação dos quesitos, cabe ao magistrado explicar aos jurados o significado de cada pergunta e prestar algum esclarecimento. Depois que os jurados dão o veredicto, o juiz, profere a sentença, declarando o réu inocente ou culpado, de acordo com a vontade popular, e aplica a lei penal ao caso.
Dessa forma, o Tribunal do Júri significa um mecanismo do exercício da cidadania e demonstra a importância da democracia na sociedade. Isso porque o órgão permite ao cidadão ser julgado por seus semelhantes e, principalmente, por assegurar a participação popular direta nos julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário.
Porque uma pessoa vai a júri popular?
Índice
O júri popular é um dos instrumentos que existem no direito penal brasileiro para julgar determinados crimes de interesse social.
Previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo Código de Processo Penal (CPP), o Tribunal do Júri é antigo no Brasil, tendo sido criado em 1822 e previsto constitucionalmente pela primeira vez em 1824.
Saiba como funciona um julgamento quando há júri popular e entenda como ocorre o processo de convocação desses jurados.
Instituído no Brasil em 1822 e previsto na Constituição Federal, o júri popular ou o tribunal do júri, como também é conhecido, foi criado para julgar pessoas acusadas de cometer determinados tipos de crimes. Ele é formado por cidadãos comuns, que não possuem formação em Direito, e esse grupo é o responsável em condenar ou absolver o acusado, e não o juiz.
O júri popular é convocado em casos de crimes dolosos contra a vida, ou seja, os crimes em que há intenção de matar a vítima.
Contudo, somente cinco crimes e eventuais crimes conexos a eles podem ser julgados pelo júri, conforme está previsto no Código de Processo Penal. São eles:
- Homicídio doloso
- Aborto
- Infanticídio
- Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio
- Morte decorrente de ação ou omissão culposa no trânsito
Vale destacar que o tribunal do júri julga apenas crimes dolosos, logo não julga um homicídio culposo, que é quando não há intenção de matar.
Constitucionalmente são assegurados para as atividades do tribunal do júri os seguintes direitos:
- Plenitude de defesa
- Sigilo das votações
- Soberania dos veredictos
- Competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
Os requisitos para a participação como jurado são:
- Ter mais de 18 anos
- Estar em pleno exercício dos direitos políticos
- Saber ler e escrever
- Não ter sido condenado por crime doloso
Conforme previsto pelo art. 437, do CPP, estão isentos do serviço do júri:
- Pessoas maiores de 70 anos
- Gestantes
- Lactantes
- Deficientes físicos e mentais
- Doentes graves
Sim! Todos aqueles que preencherem os requisitos que permitem exercer a função podem se inscrever voluntariamente no tribunal do júri de sua cidade. Para isso, fique atento ao edital de cadastros para jurados voluntários divulgado na sua região. É nele que serão informados o prazo para inscrição, os documentos necessários, bem como os requisitos e impedimentos (que são os mesmos do alistamento).
Assim, a pessoa deverá ir até o fórum e apresentar os documentos exigidos, que geralmente são:
- Documento de identificação
- Comprovante de residência
- Comprovante de quitação eleitoral
- Declaração de próprio punho de que preenche os requisitos exigidos
Apesar da função de jurado não ser remunerada, existem alguns benefícios previstos no Código de Processo Penal garantidos a quem participa do júri popular. São eles:
- Isenção de comparecer ao trabalho durante os dias de serviço do júri
- Oportunidade de conhecer o funcionamento do sistema de justiça criminal
- Contribuição para a aplicação da justiça
Primeiramente, os jurados sorteados recebem uma cópia do relatório do processo e das decisões mais importantes já prolatadas e fazem um juramento de julgar com imparcialidade e de acordo com a consciência e os ditames da justiça.
Após, são ouvidas as testemunhas e o acusado, para que possam dar suas versões do fato, e nesse momento os jurados poderão fazer perguntas para melhor se convencer dos fatos.
Então, o promotor faz sua sustentação oral e apresenta as razões da acusação. Na sequência, o defensor público ou o advogado apresentam a defesa oralmente.
Caso não haja necessidade de esclarecimento adicional, passa-se à votação, que ocorre em sala reservada.
O Juiz formula as perguntas que serão votadas secretamente pelo Conselho de Sentença. O sigilo do voto e a desnecessidade de fundamentar a decisão garantem que ninguém saiba como o jura”.
Como é feita a escolha de um júri popular?
O Júri é a expressão democrática da vontade do povo e decide em nome do povo, por meio de uma votação secreta e seu veredicto é soberano.
Jurado é toda pessoa não magistrada, investida na função de julgar no órgão coletivo que é o Tribunal do Júri. Nenhuma qualificação profissional é exigida e a função de jurado é obrigatória por imposição constitucional. O jurado representa a sociedade da qual faz parte e decide em nome dela. Portanto, o Júri é a expressão democrática da vontade do povo, competindo aos que o integram agir de forma independente e magnânima, por meio de uma votação é secreta e seu veredicto é soberano, por isso é chamado de júri popular.
Previsto na Constituição Federal do Brasil, no inciso XXXVIII, do art. 5º, a instituição do Tribunal do Júri é um dos órgãos do Poder Judiciário e julga somente os crimes contra a vida, quando há intenção de matar, ou seja, os crimes dolosos. Quer na sua forma tentado ou consumados.
Vantagens de fazer parte do júri popular
- Mesmo não remunerada, a função de jurado garante os benefícios previstos no Código de Processo Penal. Veja quais são os dez principais:
- Participar ativamente do sistema de justiça criminal;
- Contribuir para a formação de um veredicto justo e equilibrado;
- Exercer o papel de representante da sociedade;
- Conhecer e entender melhor o funcionamento do Poder Judiciário;
- Adquirir conhecimento sobre o direito penal e processual penal;
- Desenvolver habilidades de análise crítica e argumentação jurídica;
- Aprimorar o senso de responsabilidade cívica;
- Interagir com pessoas de diferentes origens e perspectivas;
- Contribuir para a manutenção do Estado de Direito;
- Exercer um papel relevante na administração da justiça.
Quem pode fazer parte do corpo de jurados
De acordo com os artigos 436 a 446, do Código Processual Penal (CPP), o serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de dezoito anos de notória idoneidade.
Os jurados nunca são escolhidos pela posição social que ocupam ou grau de instrução que possuem. Assim, nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
Segundo o artigo. 437, do CPP, estão isentos do serviço do júri: o presidente da República, os Ministros de Estado, governadores e seus respectivos secretários, membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipal, os prefeitos Municipais, os magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública, militares em serviço ativo, cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa e aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Como é constituído o Júri Popular
De modo geral, a Vara do Tribunal do Júri envia ofícios as empresas e instituições privadas e públicas (municipal, estadual ou federal), nos quais solicita que sejam indicados funcionários de idoneidade comprovada.
Entretanto, quem tiver interesse em ser jurado voluntário também poderá se inscrever no Tribunal do Júri. Para isso, precisa apresentar cópias da carteira de identidade e CPF, bem como Certidão Negativa Criminal e Atestado de Bons Antecedentes.
Desta lista, a cada três meses são sorteados 25 nomes que devem comparecer aos julgamentos do período. Essas pessoas são intimadas a estar no Fórum no dia da sessão. Desses 25, apenas 7 serão sorteados para compor o Conselho.
Porque o réu vai a júri popular?
Índice
O júri popular é um dos instrumentos que existem no direito penal brasileiro para julgar determinados crimes de interesse social.
Previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo Código de Processo Penal CPP), o Tribunal do Júri é antigo no Brasil, tendo sido criado em 1822 e previsto constitucionalmente pela primeira vez em 1824.
Saiba como funciona um julgamento quando há júri popular e entenda como ocorre o processo de convocação desses jurados.
Instituído no Brasil em 1822 e previsto na Constituição Federal, o júri popular ou o tribunal do júri, como também é conhecido, foi criado para julgar pessoas acusadas de cometer determinados tipos de crimes. Ele é formado por cidadãos comuns, que não possuem formação em Direito, e esse grupo é o responsável em condenar ou absolver o acusado, e não o juiz.
O júri popular é convocado em casos de crimes dolosos contra a vida, ou seja, os crimes em que há intenção de matar a vítima.
Contudo, somente cinco crimes e eventuais crimes conexos a eles podem ser julgados pelo júri, conforme está previsto no Código de Processo Penal. São eles:
- Homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, do Código Penal)
- Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (Art. 122 do Código Penal)
- Infanticídio (Art. 123 do Código Penal)
- Aborto (Art. 124, 125, 126 e 127 do Código Penal)
- Ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem (Art. 129, § 1º, II, III e VI do Código Penal)
Vale destacar que o tribunal do júri julga apenas crimes dolosos, logo não julga um homicídio culposo, que é quando não há intenção de matar.
Constitucionalmente são assegurados para as atividades do tribunal do júri os seguintes direitos:
- Plenitude de defesa
- Sigilo das votações
- Soberania dos veredictos
- Competência para julgar os crimes dolosos contra a vida
Os requisitos para a participação como jurado são:
- Ser brasileiro
- Estar no gozo dos direitos políticos
- Saber ler e escrever
- Não ter sido condenado por crime doloso
- Não estar respondendo a processo criminal em curso
Conforme previsto pelo art. 437, do CPP, estão isentos do serviço do júri:
- Maiores de 70 (setenta) anos
- Deficientes físicos ou mentais
- Pessoas que comprovem que o serviço do júri prejudicaria sua atividade normal e regular
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Sim! Todos aqueles que preencherem os requisitos que permitem exercer a função podem se inscrever voluntariamente no tribunal do júri de sua cidade. Para isso, fique atento ao edital de cadastros para jurados voluntários divulgado na sua região. É nele que serão informados o prazo para inscrição, os documentos necessários, bem como os requisitos e impedimentos (que são os mesmos do alistamento).
Assim, a pessoa deverá ir até o fórum e apresentar os documentos exigidos, que geralmente são:
- Documento de identidade
- Comprovante de residência
- Título de eleitor
- CPF
Apesar da função de jurado não ser remunerada, existem alguns benefícios previstos no Código de Processo Penal garantidos a quem participa do júri popular. São eles:
- Isenção de custas judiciais
- Auxílio-transporte
- Isenção de desconto no salário
Primeiramente, os jurados sorteados recebem uma cópia do relatório do processo e das decisões mais importantes já prolatadas e fazem um juramento de julgar com imparcialidade e de acordo com a consciência e os ditames da justiça.
Após, são ouvidas as testemunhas e o acusado, para que possam dar suas versões do fato, e nesse momento os jurados poderão fazer perguntas para melhor se convencer dos fatos.
Então, o promotor faz sua sustentação oral e apresenta as razões da acusação. Na sequência, o defensor público ou o advogado apresentam a defesa oralmente.
Caso não haja necessidade de esclarecimento adicional, passa-se à votação, que ocorre em sala reservada.
O Juiz formula as perguntas que serão votadas secretamente pelo Conselho de Sentença. O sigilo do voto e a desnecessidade de fundamentar a decisão garantem que ninguém saiba como o jurado votou.
Quando a pessoa vai a júri popular o que acontece?
O procedimento adotado pelo Júri tem duas fases:
- 1ª fase – juízo de acusação. Nessa fase o objetivo é identificar se o crime apontado na acusação deve ser julgado pelo Tribunal do Júri. Essa fase se inicia com o oferecimento da denúncia ou queixa e termina com a sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária.
- 2ª fase – juízo da causa. Trata-se da fase de julgamento, pelo Júri, da acusação admitida na fase anterior. Começa com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia e se encerra com a sentença do Juiz Presidente do Tribunal Popular.
O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime. Essa decisão do jurado é de acordo com a sua consciência e não segundo a lei. Aliás, esse é o juramento, de examinar a causa com imparcialidade e de decidir segundo sua consciência e justiça.
O colegiado popular realiza o julgamento ao responder quesitos, que são as perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e demais circunstâncias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido. Assim, o júri responde quesitos sobre materialidade do crime (se o delito aconteceu), autoria (se o acusado cometeu o delito que lhe está sendo imputado), se o acusado deve ser absolvido, causas de diminuição da pena e atenuantes, causas de aumento e qualificadoras etc.
O juiz presidente exerce várias funções na condução dos trabalhos do Júri. Ele preside a sessão, para que tudo transcorra em clima tranquilo, sem interferência indevida na atuação das partes. Antes da votação dos quesitos, cabe ao magistrado explicar aos jurados o significado de cada pergunta e prestar algum esclarecimento. Depois que os jurados dão o veredicto, o juiz, profere a sentença, declarando o réu inocente ou culpado, de acordo com a vontade popular, e aplica a lei penal ao caso.
Dessa forma, o Tribunal do Júri significa um mecanismo do exercício da cidadania e demonstra a importância da democracia na sociedade. Isso porque o órgão permite ao cidadão ser julgado por seus semelhantes e, principalmente, por assegurar a participação popular direta nos julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário.
Como funciona um julgamento com júri popular?
O Tribunal do Júri é um órgão que desperta curiosidade e interesse em muitas pessoas. Sua importância no sistema jurídico é inegável, uma vez que é responsável por julgar casos criminais de grande repercussão. Você sabe como funciona o Tribunal do Júri?
Neste blog post, vamos desmistificar e explicar de maneira simples como ocorre o funcionamento deste tribunal, desde a escolha dos jurados até a decisão final. Com isso, esperamos trazer clareza e compreensão sobre essa importante instituição jurídica.
O Tribunal do Júri é um tribunal formado por pessoas do povo, de acordo com suas consciências e senso de justiça. Totalmente diferente do que acontece no processo penal comum, em que o juiz de direito é responsável por essa decisão. Em um Júri Popular, só podem ser julgados crimes dolosos contra a vida. É o que diz a alínea “d” do inciso XXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal. Entre estes crimes, estão:
Homicídio simples (art. 121);
Homicídio qualificado (art. 121, §2º);
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art. 122);
Infanticídio (art. 123);
Aborto (art. 124 a 128);
Explosão (art. 251);
Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo (art. 261);
Participação em suicídio (art. 122, §2º);
Disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei do Desarmamento);
Estupro (art. 213);
Estupro de vulnerável (art. 217-A);
Estupro de vulnerável com resultado morte (art. 217-A, §3º);
Estupro culposo (art. 213, §2º);
Corrupção de menores (art. 218);
Corrupção de menores com resultado morte (art. 218, §2º);
Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de vulnerável (art. 218-B);
Mediação para servir a lascívia de outrem (art. 227);
Posse de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (art. 241-B);
Tráfico de pessoas para fim de exploração sexual (art. 231);
Genocídio (art. 1º da Lei nº 2.889/1956);
Racismo (art. 20 da Lei nº 7.716/1989);
Associação criminosa armada (art. 288, §3º do Código Penal);
Organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013);
Extorsão mediante sequestro (art. 159, §2º do Código Penal);
Estupro contra vulnerável com resultado morte (art. 217-A, §3º);
Tortura seguida de morte (art. 1º, §3º da Lei nº 9.455/1997);
Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal (art. 270);
Corrupção de menor de 18 anos (art. 218);
Epidemia com resultado morte (art. 267, §1º do Código Penal);
Incêndio (art. 250);
Desvio, sonegação ou furto de medicamento (art. 273, §1º-B);
Introdução ou abandono de substância nociva em água potável ou substância alimentícia ou medicinal (art. 273, §1º-A);
Poluição de água potável ou substância alimentícia ou medicinal (art. 273, §1º);
Extrativismo sustentável (art. 55, §2º);
Impor, exportar, adquirir, vender, fornecer, ocultar ou ter em depósito substância entorpecente (art. 33, §1º);
Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de substância entorpecente (art. 33, §2º);
Oferecer, vender ou trocar substância entorpecente (art. 33, §3º);
Adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, substância entorpecente (art. 28);
Comunicar-se com preso ou internado sem autorização (art. 10 da Lei nº 9.455/1997);
Atirar arma de fogo em lugar habitado ou em via pública (art. 15);
Atirar arma de fogo contra pessoa (art. 15);
Tráfico internacional de arma de fogo (art. 18 da Lei nº 10.826/2003);
Tráfico internacional de munição restrita (art. 18 da Lei nº 10.826/2003);
Favorecimento da prostituição de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, §2º);
Difamação (art. 139);
Calúnia (art. 138);
Injúria (art. 140);
Vilipêndio a cadáver (art. 212);
Ocultação de cadáver (art. 211);
Frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203);
Constrangimento ilegal (art. 146);
Ameaça (art. 147);
Abandono de incapaz (art. 133);
Exposição ou abandono de recém-nascido (art. 134);
Venda de produto falsificado (art. 175);
Falsificação de medicamento (art. 273, §1º-D);
Falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, §1º-C);
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, §1º-A);
Falsificação de cosmético (art. 273, §1º-E);
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de cosmético (art. 273, §1º-F);
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins estéticos (art. 273, §1º-G);
Favorecimento ao tráfico internacional (art. 349);
Facilitação, favorecimento ou colaboração para o tráfico (art. 35);
Associação para o tráfico (art. 35);
Financiamento ao tráfico (art. 36);
Integração em organização criminosa (art. 2º);
Financiamento ao terrorismo (art. 7º da Lei nº 13.260/2016);
Racismo por correspondência (art. 20, §2º da Lei nº 7.716/1989);
Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345);
Denunciação caluniosa (art. 339);
Falso testemunho ou falsa perícia (art. 342);
Coação no curso do processo (art. 344);
Exploração de prestígio (art. 357);
Violação de direito autoral (art. 184);
Favorecimento real (art. 348);
Crime contra a paz pública (art. 291);
Crime contra a fé pública (art. 289);
Crime contra a Administração pública (art. 312 a 359H);
Crime contra o meio ambiente (art. 29 a 69);
Crime contra a economia popular (art. 180 e 190);
Crime contra a saúde pública (art. 267 a 285);
Crime de trânsito (art. 302 a 312);
Crime contra a economia popular (art. 289);
Crime contra a saúde pública (art. 273);
Crime contra a fé pública (art. 296);
Crime contra a Administração pública (art. 309);
Crime contra a Administração pública estrangeira (art. 337-B);
Crime de peculato (art. 312);
Crime de concussão (art. 316);
Crime de prevaricação (art. 319);
Crime de corrupção passiva (art. 317);
Crime de corrupção ativa (art. 333);
Crime de excesso de exação (art. 316);
Crime de usurpação de função pública (art. 328);
Crime de violação de sigilo funcional (art. 325);
Crime de falsidade ideológica (art. 299);
Crime de falsa identidade (art. 307);
Crime de falsa identidade de particular (art. 307);
Crime de falso testemunho (art. 342);
Crime de falso testemunho ou falsa perícia (art. 342);
Crime de denunciação caluniosa (art. 339);
Crime de comunicação falsa de crime (art. 340);
Crime de coação no curso do processo (art. 344);
Crime de fraude processual (art. 347);
Crime de desobediência (art. 330);
Crime de resistência (art. 329);
Crime de desacato (art. 331);
Crime de fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança (art. 352);
Crime de arrebatamento de preso (art. 350);
Crime de evasão mediante violência contra a pessoa (art. 352);
Crime de violação de domicílio (art. 150);
Crime de furto (art. 155);
Crime de furto qualificado (art. 155, §4º);
Crime de roubo (art
Em quais casos vai a júri popular?
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