Quando o militar deixa de pagar imposto de renda?
Em algumas situações, os militares brasileiros têm direito à isenção do imposto de renda, em especial, quando sofrem acidente em serviço ou existe uma doença grave. No entanto, para conseguir essa isenção do IR, é necessário cumprir alguns requisitos previstos na legislação.
Neste artigo, vou comentar sobre a Declaração Anual do Imposto de Renda dos militares, especificamente sobre a isenção deste tributo. De maneira resumida, o Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) é um tributo federal aplicado sobre a renda de todos os trabalhadores com rendimento anual superior a R$ 31.680,00. A declaração anual obrigatória independe do seu cargo, pois o imposto se aplica à renda.
Veja alguns exemplos de pessoas obrigadas a declarar o IR:
- Militares da reserva remunerada
- Aposentados
- Reformados
- Pensionistas
Portanto, os militares que se encaixam nas regras gerais também devem declarar o IR. Por outro lado, são isentos da declaração os militares que recebem um valor inferior àqueles obrigados a declarar, ou se enquadram nas exceções que vou comentar a seguir.
Apenas os militares da reserva remunerada, aposentados, reformados ou pensionistas têm direito à isenção do imposto de renda, desde que tenham alguma doença grave ou tenham sofrido acidente no trabalho, gerando incapacidade.
É válido ressaltar que para o militar ser isento do tributo, a condição de saúde não precisa, necessariamente, ter sido diagnosticada antes da aposentadoria, pensão, reforma ou transferência para a reserva remunerada. Além disso, em qualquer um desses benefícios, é possível solicitar a restituição retroativa de impostos recolhidos de forma indevida nos últimos cinco anos. Fale agora com um especialista sobre seu caso.
Conforme a lei, a isenção do imposto de renda é aplicável ao militar que vive com alguma doença grave, mesmo que seja anterior à posse no cargo ou adquirida após a concessão do benefício.
As doenças graves que garantem a isenção do imposto de renda aos militares são as seguintes:
- …
- …
- …
Além dessas doenças listadas, o acidente em serviço que causa incapacidade para o trabalho também garante a isenção do imposto para militares. Nesse caso, precisa demonstrar que existe relação de causa e efeito entre o acidente e a incapacidade ou morte.
Conforme mencionei, os militares são isentos de pagar imposto de renda sobre valores referentes à reserva remunerada, aposentadoria, reforma ou pensão. Essa isenção também abrange auxílios como alimentação, refeição, transporte, moradia, diárias em viagens e demais indenizações.
Para conseguir essa isenção, você deve solicitar e justificar com laudos médicos. Isso porque, mesmo tendo direito, você não fica isento automaticamente. A isenção do imposto de renda para militares não se aplica de maneira universal a todos os membros das forças armadas e policiais. É importante destacar que o soldo, ou seja, a remuneração.
Quem tem direito à isenção de pagamento de Imposto de Renda?
Ser portador de uma doença grave é algo que não se deseja. Mas é importante saber que a lei prevê alguns benefícios para pessoas nessas condições. Na dica de hoje, será abordada a isenção do imposto de renda. Na próxima publicação, apresentaremos a isenção da contribuição previdenciária.
A isenção de imposto de renda é um benefício concedido à pessoa física que recebe, entre outros rendimentos, proventos de aposentadoria, ante a comprovação de estar acometida por alguma doença grave ou ter sido aposentada por acidente em serviço ou moléstia profissional.
A Lei n. 7.713/1988 enumera os casos de isenção de imposto de renda para pessoas físicas. Entre as hipóteses previstas que interessam diretamente aos servidores aposentados do PJSC estão os proventos de aposentadoria motivada por acidente em serviço ou moléstia profissional, ou ainda aquisição de alguma das doenças graves mesmo após a aposentadoria.
As doenças graves são elencadas em lei da seguinte forma:
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que o rol de doenças graves que dão direito à isenção é taxativo, dessa forma, não são isentos do imposto de renda os proventos percebidos por aposentados portadores de moléstias graves não elencadas no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988.
Saliente-se que, para obter o benefício da isenção do imposto de renda, o servidor não precisa estar aposentado por invalidez, devendo, no entanto, estar aposentado por quaisquer das regras de aposentadoria previstas.
No caso dos servidores aposentados do PJSC, para obter a isenção do imposto de renda, o interessado deverá reunir os atestados, exames ou outros documentos médicos que comprovem a doença e anexá-los ao formulário de requerimento disponível no Portal do Servidor; após a autuação, a Junta Médica procederá à análise da documentação apresentada e a comprovação da doença será realizada por emissão de laudo médico-pericial, que fixará o prazo de validade do laudo no caso de moléstias passíveis de controle. A decisão será proferida pela Divisão de Registros Funcionais, que, se for o caso, providenciará a restituição dos valores retidos como imposto de renda referentes ao exercício atual.
As isenções podem ser definitivas ou por prazo certo, a depender da manifestação da Junta Médica. Por isso, aos portadores de doenças passíveis de controle será necessário solicitar a prorrogação do benefício, de acordo com a validade constante do laudo médico.
O Superior Tribunal de Justiça sumulou o entendimento de que o portador da doença grave tem direito à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, ainda que atualmente não apresente mais sintomas da doença nem sinais de recidiva da enfermidade, uma vez que a isenção do imposto de renda em favor dos inativos portadores de moléstia grave tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico.
O aposentado que obtiver o benefício da isenção do imposto de renda ainda poderá “.
Como solicitar isenção de imposto de renda por doença militar?
A isenção de Imposto de Renda sobre o pagamento de benefício poderá ser requerida caso o(a) inativo militar seja portador(a) de uma ou mais patologias enquadradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei Federal nº 11.052 de 29 de dezembro de 2004.
As doenças graves elencadas na referida legislação federal são as seguintes:
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
O(a) inativo(a) militar, ao requerer a sua isenção, deverá comprovar a patologia acima por meio de laudo médico expedido por serviço médico oficial (instituição pública federal, estadual, municipal).
Se optar pelo laudo emitido junto ao Hospital da Polícia Militar, deverá agendar consulta na referida instituição. Clique aqui para acessar o procedimento detalhado de agendamento da consulta com o especialista.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Se o militar estiver na reserva, deverá obter inicialmente sua reforma para, posteriormente, alcançar o direito à isenção de Imposto de Renda. Ressalta-se que o ato de reforma compete à Diretoria de Pessoal da Polícia Militar, devendo o(a) inativo(a) militar apresentar seu requerimento àquele órgão.
- O modelo de laudo médico utilizado pelo Hospital da Polícia Militar não é o disponibilizado neste site. A instituição possui modelo próprio.
- Os(as) beneficiários(as) poderão ser convocados(as) a realizar perícia médica indicada pela SPPREV, sendo neste caso, a realização deste procedimento obrigatório para obtenção da isenção, com exceção dos inativos residentes fora do Estado de São Paulo e/ou impossibilitados de locomoção, em que poderão procurar serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para a emissão de laudo pericial comprovando a moléstia e, quando necessário, poderá ser exigida documentação complementar.
- Com relação à Contribuição Previdenciária, observa-se que o disposto no §21 do art. 40 da Constituição Federal não se aplica aos militares devido à ausência de previsão constitucional e legal, e amparado no Parecer Administrativo da PGE nº 13/2013. Assim, não se estende a eles o benefício da não incidência de Contribuição Previdenciária sobre parcela maior dos proventos quando o(a) beneficiário(a) for portador de doença incapacitante.
Qual o limite para isenção do Imposto de Renda?
A partir do próximo dia 15, o contribuinte fará o acerto anual de contas com o Leão. Nessa data, começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023). Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção.
Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.
Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
Os novos valores que obrigam o preenchimento da declaração são os seguintes:
limite de rendimentos tributáveis: | subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90; |
limite de rendimentos isentos e não tributáveis: | subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil; |
receita bruta da atividade rural: | subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50; |
posse ou propriedade de bens e direitos: | patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil. |
Segundo a Receita Federal, as mudanças farão 4 milhões de contribuintes deixarem de declarar Imposto de Renda neste ano. Mesmo assim, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações em 2024, mais que as 41.151.515 entregues em 2023.
Os limites de deduções não mudaram. A nova tabela não trouxe reflexos sobre o valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), no limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e no limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34). A isenção para maiores de 65 anos também não mudou.
A Lei 14.754/2023, que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos) também provocou mudanças. Em três situações, o contribuinte será obrigado a preencher a declaração:
Quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física (artigo 8 da lei);
Quem possuir trust, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem no exterior (artigo 11);
Quem desejar atualizar bens no exterior (artigo 14).
Os bens abrangidos pela lei terão de ser informados na declaração. A Receita editará uma instrução normativa específica sobre o tema até 15 de março. Essa instrução detalhará a cobrança de Imposto de Renda sobre as trusts e as offshores, além de uniformizar a tributação de fundos exclusivos à dos demais fundos de investimento.
A declaração de 2024 terá outras mudanças. A declaração pré-preenchida terá, pela primeira vez, informações sobre embarcações aéreas. Os dados foram obtidos do Registro de Aeronaves Brasileiro, operado pela A.
Quem está isento do Imposto de Renda 2024?
Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos podem deduzir da base de cálculo um valor adicional por mês, após o aniversário.
Além da isenção, aposentados e pensionistas com doença grave não são obrigados a apresentar a declaração se o único rendimento foi a aposentadoria ou pensão, até R$ 200 mil no ano.
Esses aposentados com doenças graves também têm prioridade no recebimento da restituição.
Para obter a isenção, o contribuinte deve procurar o serviço médico da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios – preferencialmente o da fonte pagadora da aposentadoria ou pensão, para que o imposto já deixe de ser retido na fonte. Se não for possível, o contribuinte deve entregar o laudo no órgão que faz o pagamento do benefício, e verificar o cumprimento das demais condições para a isenção.
Dão direito à isenção do Imposto de Renda doenças como câncer, AIDS, problemas graves no coração, Parkinson e esclerose múltipla.
Por isso, se o INSS ou os órgãos administrativos (no caso de servidores públicos) exigirem a comprovação da existência de sintomas da doença na data do pedido da isenção ou de sua renovação, o contribuinte pode se valer de medidas judiciais para fazer jus ao seu direito.
Em todos os casos, a isenção só vale a partir da aposentadoria ou do diagnóstico.
Pessoas que nasceram com uma doença grave (como cegueira ou paralisia) ou que desenvolveram o problema ao longo da vida (como doenças psiquiátricas) têm direito à isenção do IR apenas a partir da aposentadoria.
Para pessoas que passaram a ter doença grave após a aposentadoria (como câncer e problemas cardíacos), a isenção conta a partir do diagnóstico, ou, se não for possível definir quando a doença começou, a partir da data do requerimento ao INSS.
As pessoas que têm doença grave, mas ainda não se aposentaram, não têm direito à isenção. Quem já se aposentou e continua na ativa também não tem isenção.
O auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado de trabalhar, seja por doença ou acidente.
O auxílio-acidente é um complemento à renda mensal do beneficiário do INSS que ficou sem trabalhar.
Quando o militar deixa de pagar Imposto de Renda?
Portanto, nos casos decorrentes de moléstia profissional, quando o militar contrair enfermidade em campanha, na manutenção da ordem pública, ou de doença, moléstias ou enfermidade adquirida em tempo de paz, mas decorrente das condições do serviço, também nestes casos, o militar é isento do imposto de renda.
Quem é isento do Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é obrigatório para muitos brasileiros, mas existem algumas exceções que justificam a isenção do tributo. Então como conseguir a isenção do IR 2024?
Os motivos para a isenção variam, mas podem envolver a sua renda anual, doenças graves, rendimentos isentos, idade e outras condições especiais. Conheça as regras de isenção para o Imposto de Renda 2024 e saiba se você faz parte do grupo que não precisa declarar ou pagar a obrigatoriedade.
A isenção do Imposto de Renda libera algumas pessoas do pagamento do tributo. Isso acontece quando os rendimentos do indivíduo se encontram abaixo de um limite estabelecido, ou em casos especiais como idade avançada, incapacidade, invalidez ou diagnóstico de doenças graves.
A isenção se aplica tanto para não declarar, quanto para não pagar o imposto, mas, em alguns casos, a declaração ainda é obrigatória. Por exemplo, se uma pessoa é diagnosticada com uma doença grave, ela pode ficar isenta, mas ainda assim vai precisar fazer a declaração.
Em 2024, pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior precisam declarar o Imposto de Renda. Além deles, há os seguintes grupos:
Em 2024 o Governo Federal anunciou mudanças na isenção do Imposto de Renda. Pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos, ou seja, até R$ 2.824, ficarão isentas do pagamento do IR – que estava congelado em R$1.905 desde 2015. Outras mudanças incluem:
A isenção do Imposto de Renda em 2024 se aplica a vários grupos. Separamos os principais e como se enquadrar em cada um deles abaixo:
- Idosos acima de 65 anos que recebem aposentadoria ou pensão, com rendimentos até um limite definido, têm direito à isenção do IR. Este benefício se aplica apenas aos rendimentos provenientes da aposentadoria ou pensão.
- Pessoas aposentadas por incapacidade ou invalidez – aquelas resultantes de doenças, acidentes de trabalho ou semelhantes – cujos rendimentos provêm exclusivamente do benefício, também estão isentas do pagamento do IR. Esse grupo deve comprovar sua condição para obter a isenção.
- Indivíduos com diagnósticos de doenças graves, conforme a lista da Receita Federal, também têm direito à isenção. A isenção vale para os rendimentos de aposentadoria ou pensão relacionados diretamente com a doença.
A nova faixa de isenção do IR inclui trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, ou seja, até R$2.824. Este ajuste no limite visa beneficiar quem recebe rendimentos mais baixos, aliviando a carga tributária sobre estas faixas de renda.
Com o desconto simplificado do Imposto de Renda o contribuinte passa a ter uma base de cálculo mais simples para o seu IR. Esse valor é de R$564,80, o que o torna mais atraente para quase todas as tributações. Com ele, contribuintes que recebam até R$2.824 de faturamento mensal ganham isenção do Imposto de Renda.
A solicitação é feita através da plataforma digital da Receita Federal, onde o contribuinte pode preencher e enviar o pedido de isenção, seguindo as orientações disponíveis no site.
Quais aposentados são isentos de Imposto de Renda?
Aposentados e pensionistas maiores de 65 anos também precisam declarar o IR 2024, caso se enquadrem em uma das situações obrigatórias. No entanto, essa parcela da sociedade tem um benefício a mais na hora de declarar: a dupla isenção.
Ou seja, além de não pagar imposto sobre a parcela de sua renda até o limite da faixa de isenção aplicada aos demais contribuintes, os aposentados e pensionistas são isentos também em uma parcela extra de seus ganhos, fixada em R$ 1.903,28.
Apesar do aumento feito na faixa geral de isenção do IR no ano passado — em maio, o limite para quem não paga imposto subiu para R$ 2.112 (valor que chega a R$ 2.640 com desconto-padrão de R$ 528 na fonte) — e que refletirá na declaração deste ano, a isenção extra para idosos e pensionistas permaneceu a mesma, como informado pela Receita Federal nesta quarta-feira.
Ou seja, na declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2024, o contribuinte aposentado ou pensionista acima de 65 anos seguirá com isenção extra de R$ 1.903,98.
Para o cálculo da isenção básica (que se soma à extra para a chamada “isenção dupla”), serão considerados os novos limites fixados para os demais contribuintes, da seguinte maneira:
Faixa de Renda | Isenção |
---|---|
Até R$ 51.247,68 | Isento |
Acima de R$ 51.247,68 | Paga imposto sobre o excedente |
O advogado tributarista David Nigri explica que a isenção extra específica para idosos e pensionistas é baseada nas leis nº 7.713/88 e nº 11.482/07.
A duplicidade é válida também para militares da reserva ou reformados, a partir do mês em que completam 65 anos.
O benefício proporciona um alívio fiscal para pessoas que estão em um momento de capacidade de trabalho reduzida e saúde mais fragilizada, o que pode levar a uma diminuição significativa na renda familiar do contribuinte, ao passo que aumentam as despesas com cuidados médicos, além de outros gastos comum a esta fase da vida.
O valor anual da isenção já consta no informe de rendimentos emitido pela Previdência Social, o que pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS.
De acordo com Nigri, o benefício informado deve ser adicionado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, com indicação do item 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão ”.