O que fazer quando os irmãos não querem ajudar a cuidar dos pais?
O artigo 229 da Constituição Federal define que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou…
Cuidar dos pais com mais de 60 anos: irmãos precisam dividir a responsabilidade”.
Sou obrigado a sustentar meu irmão?
Estes alimentos decorrem de obrigação alimentar, prevista em razão do parentesco, da solidariedade familiar. São devidos de um irmão para outro, de pais para filhos maiores de idade, dos netos aos avós etc.
Estes alimentos apenas serão devidos em razão do trinômio possibilidade-necessidade-proporcionalidade. Cada aspecto deste trinômio deve ser muito bem observado, vejamos cada um deles:
Sabe-se que a obrigação de prestar alimentos está ligada, pela Constituição Federal de 1988, à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e à solidariedade social e familiar (art. 3º). A obrigação alimentar, então, conta com os princípios de solidariedade e reciprocidade que ligam os parentes, de modo que todos os que estão no art. 1.697 do Código Civil são igualmente obrigados e beneficiários da prestação alimentar. Esta solidariedade, porém, NÃO SE TRATA do instituto da solidariedade passiva descrita nos artigos 264 e 265 do CC!
Art. 264: Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. Art. 265: A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
A obrigação alimentar não conta com solidariedade entre devedores por dois principais motivos: cada alimentante é obrigado somente no limite de suas possibilidades e, além disso, a lei específica não prevê a solidariedade passiva para o caso. Pelo contrário, o art. 1.696 do CC menciona justamente a ausência de solidariedade. Vejamos:
Art. 1696: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Desta forma, o que se pode firmar é que, assim como nos alimentos avoengos, caso o alimentante vá requerer o pagamento de alimentos a um parente, todos os parentes de mesma linha familiar o deverão igualmente e concorrentemente na medida de suas possibilidades. Exemplo: pai quer cobrar alimentos do filho. Se ele tiver mais de um filho, terá que cobrar de todos eles, não podendo escolher apenas um.
A cobrança dos alimentos deve obedecer a uma linha entre os ascendentes e descendentes. Sendo assim, primeiro devem ser cobrados os alimentos dos parentes mais próximos e depois dos mais remotos.
(i) pais e filhos; (ii) ascendentes, observado o grau de parentes mais próximo; (iii) descendentes, a começar pelos de grau imediato; (iv) irmãos, germanos ou unilaterais. Exemplo: pais devem cobrar os alimentos dos seus filhos maiores; caso estes não possam prestar alimentos, cobrarão dos netos e, se estes não puderem, dos bisnetos.
Da mesma forma, o filho maior de idade pode cobrar os alimentos dos seus pais, e caso estes não possam, dos seus avós, bisavós… Depois de observada a linha de ascendentes e descendentes, caso nenhum deles possa prestar os alimentos, o alimentante poderá requerer de seus irmãos.
Portanto, primeiro se observa a linha reta (ascendentes e descendentes) e depois se observa a linha colateral (i).
Sou obrigado a cuidar de um irmão?
Tenho uma tia, 10 anos mais nova que meu pai, que não tem filhos e depende financeiramente do irmão. Se meu pai morrer antes dela, eu terei a obrigação legal de sustentá-la?
Excelente pergunta, caro leitor. Buscando ajudar no esclarecimento vou destacar alguns princípios do Direito de Família. O Código Civil no artigo 1.694 reconhece o dever alimentar entre os parentes. Esse dever, ou obrigação, tem por base o princípio da solidariedade que se pressupõe presente, nos vínculos afetivos, porém a lei orienta para se considerar uma proporção entre as necessidades do reclamante e os recursos da pessoa obrigada. (parágrafo 1 do artigo 1.694 do Código Civil).
É importante destacar qual é o conceito legal do termo parentes. São parentes os ascendentes e descendentes, isto é: pais, filhos, avós, netos, bisavós etc. — em linha reta. Existem também os parentes em linha colateral, ou, transversal, que são: irmãos, tios, sobrinhos, primos, sobrinhos-netos, etc. (artigo 1.591 do Código Civil). Porém, a lei estabelece um limite para parentesco na linha colateral e transversal, sendo reconhecidos como parentes somente até o 4 grau, a saber, primos (artigo 1.592 do Código Civil).
Embora seja possível concluir que, legalmente, existe parentesco entre sobrinhos (as) e tios (as), pois são parentes em 3 grau, não podemos concluir que a lei define obrigação de cuidado financeiro, o que o Direito chama de “alimentos”.
O Código Civil não fala de forma expressa sobre dever de alimentos entre tios e sobrinhos, ou sobrinhos e tios. É necessário fazer uma interpretação mais complexa para chegar a essa possibilidade.
Algumas informações são importantes para encontrar a melhor solução, tais como: sua tia foi casada? O ex-marido é vivo? Se sim, ele pode ser, legalmente, chamado na obrigação de alimentos; ela é viúva? O sogro e/ou a sogra, se vivos, têm obrigação de alimentos; outra possibilidade é se ela tiver mais de 65 anos e com renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo, ou, ainda, se tiver alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, de alguma forma a impeça no exercício da participação plena na sociedade, em igualdade de condições, com as demais pessoas.
Considerando que sua tia não tenha direito a Loas e que, perante a lei, seja reconhecida necessitada, é importante observar a ordem de parentesco estabelecida em lei para o cumprimento da obrigação de alimentos. Primeiro, se buscará parentes em linha reta (pais, avós, filhos etc). Se eles não existirem, então buscar-se-á os irmãos. Se seu pai tiver outro irmão ou irmã, o mesmo (a) é responsável, solidariamente, enquanto ambos estiverem vivos e, em caso da falta do seu pai, o irmão o.
Quem deve cuidar do pai doente?
Todos os membros da família têm o dever ético e legal de garantir que os idosos recebam os cuidados e o respeito que merecem em seus anos dourados. A responsabilidade compartilhada no cuidado dos idosos é um princípio fundamental que deve ser promovido e respeitado por toda a sociedade.
Quem tem obrigação de cuidar de um irmão doente?
Consta na Constituição e no Estatuto do Idoso que a responsabilidade de cuidar dos mais velhos é da família. Em primeiro lugar, dos filhos, lembra Luiz Antônio Gildes, vice-presidente do Conselho Municipal do Idoso e coordenador da Câmara de Mediação do Centro de Referência do Idoso (CRI). “Quando a pessoa não tem filhos, o cuidado passa para os parentes mais próximos. Nesse caso o irmão ou irmã. Na falta desses vem primos, sobrinhos, e assim sucessivamente.”
Gildes, no entanto, faz uma ressalva baseado nos atendimentos que faz. “Às vezes o idoso é mais bem tratado na casa de repouso do que na própria família, que em muitos casos larga o idoso no canto, não tem aquela atenção com ele”, afirma. Ainda de acordo com Gildes, muitos idosos passam por maus tratos. “Não tem tanto agressão física, a maior agressão é a psicológica. Essa é a pior”, completa.
Para se ter ideia, de janeiro a outubro deste ano, o CRI atendeu 345 casos de agressão a idosos. Desse total, 120 foi por negligência. Em seguida, os casos mais registrados foram de violência psicológica/emocional, um total de 43; violência financeira/patrimonial, 42; e vulnerabilidade social, que teve 40 ocorrências.
Diante desse quadro, Gildes afirma que não gosta das audiências para obrigar os filhos a passarem o final de semana com os idosos. “É pior obrigar, eles xingam, gritam com a pessoa de idade. Sei de casos que o pai foi chamado de velho idiota, de imundície… E no caso de acamados é mais complicado ainda, os filhos deixam o idoso sujo, não cuidam direito”.
Em termos gerais, diz Gildes, a sociedade não está preparada para cuidar de seus idosos. “As pessoas estão cada vez mais idosas e as políticas públicas não estão conseguindo avançar. No Centro de Referência do Idoso fazemos o possível”, comenta.
Gildes observa que as pessoas não têm paciência com o idoso porque ele é mais lento e muitas vezes está doente. Ele aconselha que a família se volte mais para o lado emocional, para a gratidão ao idoso e idosa. “O ar da própria casa é diferente de um abrigo para idosos, mas a família precisa querer cuidar, porque se não estiver com esse sentimento, o idoso ou idosa vai sofrer muito. Nesse caso é mais vantajoso a pessoa ficar institucionalizada”.
O Conselho Municipal do Idoso tem função de fiscalizar as casas de longa permanência e promover políticas públicas em benefício do idoso. É um órgão que acompanha os casos de maus tratos, mas não recebe denúncias, que devem ser diretamente encaminhadas para o Centro de Referência do Idoso pelo telefone (15) 3233-6599. (Daniela Jacinto)
Sou obrigado a sustentar meu irmão?
Tenho uma tia, 10 anos mais nova que meu pai, que não tem filhos e depende financeiramente do irmão. Se meu pai morrer antes dela, eu terei a obrigação legal de sustentá-la?
Excelente pergunta, caro leitor. Buscando ajudar no esclarecimento vou destacar alguns princípios do Direito de Família. O Código Civil no artigo 1.694 reconhece o dever alimentar entre os parentes. Esse dever, ou obrigação, tem por base o princípio da solidariedade que se pressupõe presente, nos vínculos afetivos, porém a lei orienta para se considerar uma proporção entre as necessidades do reclamante e os recursos da pessoa obrigada. (parágrafo 1 do artigo 1.694 do Código Civil).
É importante destacar qual é o conceito legal do termo parentes. São parentes os ascendentes e descendentes, isto é: pais, filhos, avós, netos, bisavós etc. — em linha reta. Existem também os parentes em linha colateral, ou, transversal, que são: irmãos, tios, sobrinhos, primos, sobrinhos-netos, etc. (artigo 1.591 do Código Civil). Porém, a lei estabelece um limite para parentesco na linha colateral e transversal, sendo reconhecidos como parentes somente até o 4 grau, a saber, primos (artigo 1.592 do Código Civil).
Embora seja possível concluir que, legalmente, existe parentesco entre sobrinhos (as) e tios (as), pois são parentes em 3 grau, não podemos concluir que a lei define obrigação de cuidado financeiro, o que o Direito chama de “alimentos”.
O Código Civil não fala de forma expressa sobre dever de alimentos entre tios e sobrinhos, ou sobrinhos e tios. É necessário fazer uma interpretação mais complexa para chegar a essa possibilidade.
Algumas informações são importantes para encontrar a melhor solução, tais como: sua tia foi casada? O ex-marido é vivo? Se sim, ele pode ser, legalmente, chamado na obrigação de alimentos; ela é viúva? O sogro e/ou a sogra, se vivos, têm obrigação de alimentos; outra possibilidade é se ela tiver mais de 65 anos e com renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo, ou, ainda, se tiver alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, de alguma forma a impeça no exercício da participação plena na sociedade, em igualdade de condições, com as demais pessoas. Em ambos os casos pode-se buscar um benefício assistencial junto ao INSS, conhecido como Loas (Lei Orgânica de Assistência Social). Caso queira saber mais acesse o site da Previdência (saiba quem pode receber o benefício assistencial Loas).
Considerando que sua tia não tenha direito a Loas e que, perante a lei, seja reconhecida necessitada, é importante observar a ordem de parentesco estabelecida em lei para o cumprimento da obrigação de alimentos. Primeiro, se buscará parentes em linha reta (pais, avós, filhos etc). Se eles não existirem, então buscar-se-á os irmãos. Se seu pai tiver outro irmão ou irmã, o mesmo (a) é responsável, solidariamente, enquanto ambos estiverem vivos e, em caso da falta do seu pai, o irmão o.
Sou obrigada a cuidar da minha irmã?
O artigo 229 da Constituição Federal define que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou…
Cuidar dos pais com mais de 60 anos: irmãos precisam dividir a responsabilidade”
Pode pedir pensão alimentícia entre irmãos?
A lei admite expressamente a possibilidade da fixação de alimentos entre irmãos, no entanto, ela é subsidiária e complementar, ou seja, deve ser demonstrada a impossibilidade dos ascendentes (pais e avós) em pagar pensão, ao menos parcialmente.