O que é um inventário negativo?
Quando, por alguma razão, alguém precisa fazer prova de que o falecido não deixou bens patrimoniais a inventariar. Se o espólio não possuir bens imóveis, será competente para o processamento do inventário e da partilha, o foro de qualquer dos bens do espólio.
Como se faz um inventário negativo?
Para dar entrada no inventário negativo, é preciso contar com a ajuda de um advogado especialista em direito sucessório. Ele será responsável por elaborar todos os documentos necessários e orientar os herdeiros e o inventariante sobre os procedimentos a serem seguidos.
Qual o valor de um inventário negativo?
O espolio responde pelas dívidas contraídas pelo autor da herança. Nesse contexto o inventario negativo tem como finalidade atestar a inexistência de bens deixados pelo falecido, servindo como meio de garantir a segurança jurídica aos possíveis credores do ‘’de cujus’’. Outra finalidade do inventario negativo é confirmar que o falecido casal não possui bens a partilhar, liberando o cônjuge sobrevivente para contrair novas núpcias sem sofrer restrições quanto ao regime de bens.
O inventario negativo pode ser realizado na via judicial, ou até mesmo na via extrajudicial, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e concordes quanto a partilha, sendo indispensável a assistência do advogado.
O custo do inventario negativo é fixo, devendo ser observado o previsto nas tabelas Estaduais, o mesmo vale para os honorários advocatícios, que deverá seguir a tabela disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que estabelece o valor mínimo de R$ 3.000,00.
Além dos herdeiros, e de quem se encontra na posse dos bens, possuem legitimidade concorrente para requerer sua abertura o cônjuge, ou companheiro sobrevivente, o legatário, o testamenteiro, o cessionário do herdeiro ou do legatário, o credor do herdeiro do legatário ou do autor da herança, o Ministério Público havendo herdeiros incapazes, a Fazenda Pública, quando tiver interesse e o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite.
Copias da certidão de óbito, certidão de casamento, RG e CPF do autor da herança, cópia do RG e CPF dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro sobrevivente, cópia dos documentos dos bens a serem inventariados (escrituras, carnê de IPTU, DUT, extratos) e documentos referentes as dívidas deixadas pelo falecido, se houver.
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O que é certidao negativa de inventário?
A Certidão Negativa de Inventário e Arrolamento tem como objetivo informar se contra a pessoa pesquisada existem ou existiram processos de inventário ou arrolamento no Estado de São Paulo. Este documento é emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ela é muito solicitada em Ações de Usucapião ou para saber se já foi feito o inventário ou arrolamento judiciais de alguma pessoa.
Para que serve a Certidão negativa de inventário e arrolamento?
Como acima mencionado, esta certidão informa se contra o nome pesquisado existe algum apontamento com relação a inventários ou arrolamentos judiciais. Mas o que é inventário ou arrolamento?
O inventário é um documento onde serão relacionados todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida. É neste documento que também serão relacionados os herdeiros deste falecido e como será feita a divisão dos bens por ele deixados.
Aqui não se deve confundir o inventário judicial, que é aquele feito no Fórum, perante um Juiz, com o inventário extrajudicial, que é aquele realizado junto a um Cartório de Notas.
Já o arrolamento é um processo semelhante ao inventário, porém ele é feito de uma forma mais ágil. Ele é divido em duas formas: A primeira delas é o arrolamento comum, que será realizado quando a herança for de pequeno valor, atualmente este limite é de até 1.000 salários mínimos. Aqui também se admite que os herdeiros sejam incapazes, porém neste caso é obrigatória a concordância do Ministério Público com a partilha de bens. A segunda forma é o arrolamento sumário, onde não existe limite para o patrimônio partilhado, porém todos os herdeiros têm que estar de acordo com a partilha de bens e não pode haver nenhum herdeiro menor de idade ou incapaz.
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O que é preciso para fazer inventário negativo?
Para dar entrada no inventário negativo, é preciso contar com a ajuda de um advogado especialista em direito sucessório. Ele será responsável por elaborar todos os documentos necessários e orientar os herdeiros e o inventariante sobre os procedimentos a serem seguidos.
Qual o valor cobrado pelo advogado para fazer um inventário?
Essa é uma questão frequente! São diversos contatos de herdeiros querendo saber qual o valor cobrado por advogados para fazer um inventário. Assim como as profissões de médico, engenheiro e corretor de imóveis, os advogados estão sujeitos à tabela e fiscalização dos órgãos de classe, por exemplo:
- CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estados de São Paulo);
- CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo);
- CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis): de acordo com a tabela do CRECI, em caso de venda de imóvel, um corretor deve cobrar, no mínimo, 6% do valor do imóvel;
Desse modo, os valores cobrados por advogados são determinados por uma tabela mínima da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pode variar de acordo com a cidade ou Estado. Se o advogado cobrar um valor abaixo dessa tabela, poderá ser penalizado pela OAB.
Nesse artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas dos herdeiros sobre os custos de um processo de inventário.
Vamos lá?
Quem é você?
- Sou herdeiro e preciso resolver um inventário
- Sou advogado ou estudante. Estou pesquisando inventários
As despesas para resolver o inventário vão variar em relação a quantidade e valores dos bens do falecido, a alíquota de impostos do Estado em que o inventário será realizado, e a modalidade de inventário escolhida (judicial ou extrajudicial).
Por isso, neste tópico vamos falar, primeiramente, dos custos obrigatórios em qualquer modalidade para, em seguida, destrinchar os custos particulares de cada uma dessas modalidades.
Nesse tópico estão listados todos os custos que os herdeiros terão de lidar em qualquer modalidade judicial. Isso porque a contratação de um advogado é obrigatória até mesmo para a modalidade judicial, por meio do cartório.
Custos Obrigatórios
Item | Descrição |
---|---|
Contratação de um advogado | O orçamento pode variar de acordo com modalidade (inventário judicial ou extrajudicial), valor do espólio (patrimônio deixado pelo falecido) e se os herdeiros estão em acordo ou não. Os advogados devem respeitar uma tabela de honorários regida pela OAB |
ITCMD | A alíquota varia em relação ao estado, podendo ser fixa ou progressiva. Em São Paulo, por exemplo, a taxa é de 4% sobre os bens herdados. Já no Rio de Janeiro, é progressiva, variando entre 4% a 8% em relação ao valor dos bens |
Registros de bens | Ao término do inventário, os bens precisam ser registrados em nome dos herdeiros. O valor é tabelado e varia em relação ao estado. Você pode consultar através do Registros de Imóveis do seu estado |
Na modalidade judicial, os herdeiros deverão pagar o valor das custas processuais, que são as taxas cobradas pelo Poder Judiciário em razão dos serviços prestados e para cobrir as despesas dos atos processuais.
Esses valores podem ser consultados por meio da tabela da OAB do estado onde o processo será iniciado. É importante lembrar que esses valores são corrigidos anualmente, portanto, procure sempre uma fonte atualizada.
R$ 342,60 para monte-mor até R$ 50.000,00;
R$ 3.426,00 para monte-mor de R$ 50.001,0 até R$ 500.00
Qual valor da multa por não fazer inventário?
I – no inventário e arrolamento que não for requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da abertura da sucessão, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do imposto; se o atraso exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a multa será de 20% (vinte por cento)”.
Onde requerer certidão negativa de inventário?
Quer saber informações sobre um processo de inventário extrajudicial? Quer descobrir se está incluso no rol de herdeiros de uma determinada pessoa já falecida? Para descobrir essas e outras informações é necessário solicitar uma Certidão De Inventário. Mas como solicitá-la? Continue lendo e descubra tudo relacionado a Certidão De Inventário.
A Certidão De Inventário é um documento que comprova que foi realizado um inventário após o falecimento de uma pessoa. O inventário é um procedimento que tem como objetivo apurar e registrar todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, para que seja realizada a divisão entre os herdeiros ou sucessores legais. Essa certidão é emitida pelo órgão competente após a conclusão do processo de inventário, e pode ser necessária para a transferência de bens e direitos aos herdeiros, para a venda de imóveis ou para a regularização de questões fiscais e tributárias.
Para obter uma Certidão De Inventário, é necessário primeiro verificar se o inventário foi realizado. Isso pode ser feito por meio de consultas em cartórios de notas, fóruns e tribunais. Caso o inventário tenha sido realizado judicialmente, a certidão deve ser solicitada ao tribunal ou vara de sucessões responsável pelo processo. Se o inventário foi extrajudicial, a certidão deve ser solicitada ao cartório de notas que realizou o procedimento.
Será necessário também apresentar documentos como o CPF e RG do solicitante, certidão de óbito do falecido, documento que comprove a relação de parentesco com o falecido (quando necessário), além de outros documentos específicos de cada caso. Para emitir a Certidão De Inventário, é necessário pagar as taxas correspondentes ao cartório responsável e aguardar a sua emissão da certidão, sendo que o prazo pode variar de acordo com cada caso e a demanda do cartório ou tribunal.
Qualquer pessoa pode solicitar uma Certidão De Inventário, desde que apresente os documentos e informações necessários para a emissão do documento. No entanto, em geral, a certidão é solicitada pelos herdeiros ou sucessores legais do falecido, que precisam do documento para comprovar a titularidade de bens e direitos deixados pelo falecido e para realizar a transferência ou venda desses bens.
Além disso, advogados e outros profissionais jurídicos também podem solicitar a Certidão De Inventário em nome dos seus clientes, para auxiliá-los em questões relacionadas ao inventário e à partilha de bens.
Não há um prazo específico para solicitar a Certidão De Inventário. No entanto, é importante lembrar que a emissão desta certidão pode demorar um pouco, pois depende da conclusão do processo de inventário pelo órgão competente. Somente após a sua finalização é que será possível a emissão de uma certidão relatando como foi finalizado o inventário e a partilha de bens.
Inventário e arrolamento não são a mesma coisa, mas são processos relacionados à partilha de bens deixados por uma pessoa falecida. O inventário é um processo judicial ou extrajudicial que tem como obj.