Quais são as custas de um inventário extrajudicial?
Honorários advocatícios para Inventário Extrajudicial no Rio de Janeiro (RJ). Se você estava procurando saber em média quanto os advogados cobram para realizar a partilha de bens da herança em um cartório, saiba que está no lugar certo.
Além dos honorários advocatícios, existem outros custos os quais você precisa estar preparado. Nosso escritório é especialista nas questões afetas ao direito das sucessões.
Em primeiro lugar, cabe dizer que o que nos motivou a escrever esse artigo, foram as inúmeras perguntas que recebemos. Nos enviam, tanto por inbox em nossas redes sociais, quanto diretamente via Whatsapp. Por outro lado, cabe esclarecer que esse artigo, não tem a intenção de informar os honorários cobrados por nosso escritório, mas tão somente aclarar a dúvida de grande parte da população quanto a cobrança de honorários no caso de inventário. Se você quer saber mais sobre como funciona esse procedimento, recomendo fortemente que assista o vídeo abaixo.
Nossa recomendação é para que você analise muito bem, para que ao final escolha o melhor advogado ou escritório de advocacia no Rio de Janeiro para lhe auxiliar nessa jornada. Muitos levantam essa alcunha e sequer atuam na área ou possuem avaliações positivas no Google ou sequer estão no Rio de Janeiro.
Antes de tudo, cabe dizer que os advogados e escritórios de advocacia que trabalham com inventário seguem a tabela da OAB. No entanto, não é esse o único parâmetro que os advogados levam em consideração na hora de precificar seus honorários.
Muitas dúvidas surgem nesse momento, volto a dizer, o mais importante é estar bem amparado para que não tenha problemas no futuro. Todavia, os honorários advocatícios para inventário extrajudicial, não baseados apenas na tabela da OAB, mas também na experiência, expertise e porte do escritório que irá assessorar.
No entanto, a OAB é uma boa base para a maioria dos advogados. Assim como, médicos, engenheiros e corretores de imóveis, possuem vínculos respectivamente, com CRM, CREA e CRECI, os advogados se submetem a OAB.
Sendo assim, de acordo com a Tabela da Ordem, o percentual cobrado atualmente é de em média 6% do quinhão da parte que contrata o advogado ou 6% (seis porcento) do monte mor, caso todos os herdeiros e o meeiro(a) decidam contratar o mesmo advogado.
O quinhão hereditário é a fração ou quota da herança a que tem direito o herdeiro. Ou seja, é a parte que cabe herdeiro. Um exemplo, se a herança totaliza R$ 5.000.000,00 (CINCO MILHÕES), com um meeiro e 2 (dois) filhos como herdeiros, a divisão ficará da seguinte forma:
Herdeiro | Quinhão |
---|---|
Meeiro | R$ 2.000.000,00 |
Filho 1 | R$ 1.500.000,00 |
Filho 2 | R$ 1.500.000,00 |
Monte-mor nada mais é que a soma de todos os bens deixados pelo falecido, pelo valor de mercado quando o inventário foi aberto em Rio de Janeiro. Ou seja, é um valor calculado antes do pagamento de eventuais dívidas e despesas relacionadas ao inventário. Seguindo o exemplo acima, o Monte Mor seria de R$ 5.000.000,00.
Sim, nas duas modalidades, tanto a judicial, quanto na extrajudicial, é indispensável a presença de um advogado para a abertura.
Como recolher o ITCMD no inventário extrajudicial?
Na prática, o advogado responsável pelo inventário, bem como o tabelião de notas, preenchem uma declaração do ITCMD de acordo com uma minuta prévia da escritura pública. Com isso, pago o tributo, a escritura pública é lavrada pelo tabelião, tendo por base a minuta prévia elaborada pelo advogado e pelo tabelião.
O que se paga no inventário extrajudicial?
Existem 3 despesas principais relacionadas ao inventário extrajudicial: a) tributação (ITCMD), b) emolumentos do Cartório de Notas e c) honorários advocatícios.
O que precisa para fazer o inventário extrajudicial?
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
Atenção: mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos da lei.
Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?
- Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.
- A escritura de inventário não depende de homologação judicial.
- Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.
Atenção: caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
Qual é o cartório competente para realização de um inventário?
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.
Atenção: as partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança.
Quais são os documentos necessários para fazer um inventário em cartório?
Documentos do falecido
- Documentos do advogado
Para imóveis rurais:
- Para bens móveis:
Atenção: o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) deve ser efetuado em até 180 dias da data do óbito, sem incidência de multa.
É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório?
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário. O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes.
O advogado comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.
O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. Não é necessário apresentar petição ou procuração, uma vez que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de inventário.
Atenção: Se um dos herdeiros for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.
É possível ser representado por procurador na escritura de inventário?
Quais são as etapas de um inventário extrajudicial?
São Paulo – Só quem já perdeu alguém próximo sabe o quanto a burocracia do processo de sucessão pode tornar tudo muito pior. Mas, desde 2007, a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, feito em cartório, tornou o procedimento menos penoso. O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros. Ele pode ocorrer de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente. No primeiro caso, o inventário é feito em cartório, por escritura pública, e é muito mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses. A lei que o instituiu é a de número 11.441, de 2007. Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e deve ocorrer em três casos: quando o falecido deixou um testamento; quando há interessados incapazes (menores ou interditados); e quando há divergência quanto à partilha entre os herdeiros. “O inventário judicial costuma levar mais de um ano, por mais simples que seja, pois há muita burocracia envolvida”, afirma Rodrigo Barcellos, sócio do escritório Barcellos e Tucunduva Advogados. Por ser mais rápido e menos custoso, o inventário extrajudicial é o procedimento mais recomendável quando não há impedimentos. Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário. Os primeiros passos do inventário são a escolha de um Cartório de Notas onde será realizado todo o procedimento e a contratação de um advogado, que é obrigatória e pode ser comum ou individual para cada herdeiro ou interessado. Os honorários advocatícios são tabelados pela Ordem dos Advogados (OAB) e variam de acordo com o estado. Mas, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM), nem sempre os preços praticados seguem a tabela da OAB. “Em muitos casos o preço é cobrado de acordo com o trabalho que vai dar”, afirma. Segundo ele, em um inventário extrajudicial bem simples, que envolva apenas a transmissão de um apartamento, um bom advogado pode cobrar cerca de 10 mil reais. Mas quando o tabelião (oficial do cartório) realiza boa parte do procedimento, pode ser negociada uma redução dos honorários. De acordo com Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), em muitos casos a família se dirige ao cartório e só contrata o advogado depois. “Muitas vezes o cartório analisa quase todo o inventário e o próprio tabelião faz toda a documentação, tira as certidões e faz a partilha de bens. Só depois a família contrata um advogado”, diz. A família deve nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). Ele ficará responsável por encabeçar todo o processo e pagar eventuais dívidas, por exemplo. “O inventariante costuma ser a esposa ou o filho”, afirma Rodrigo Barcellos. Após o início do processo, o tabelião levanta as eventu
Como se faz um inventário extrajudicial?
COMO FAZER INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL PASSO A PASSO
1
Contratar Advogado especializado em ação de Inventário e Partilha de Bens.
2
Nomeação de Inventariante.
3
Reunir a documentação necessária da pessoa falecida, dos herdeiros, dos bens e dos direitos a partilhar.
4
Declarar e Pagar o Imposto de Transmissão (ITCD, ou ITCMD)
Quanto se cobra para fazer um inventário extrajudicial?
Quando uma pessoa falece, ela deixa todos os seus bens para os seus herdeiros. No entanto, essa transição de propriedade não é feita de maneira automática e nem gratuita. É preciso, portanto, saber quanto custa um inventário para poder dar início a um.
O processo de inventário tem seu custo atrelado ao montante que será inventariado, ou seja: soma-se todos os bens deixados por quem faleceu (incluindo imóveis e veículos) e então se analisa cada questão para poder chegar ao valor correto.
Quer saber quanto custa um inventário e como ele é calculado? Então siga a leitura do artigo abaixo!
O preço de custo de um inventário está diretamente ligado a alguns componentes. O primeiro deles é o tipo de processo que será realizado. Afinal, dependendo do formato do procedimento, ele terá mais ou menos custos.
Um inventário pode ser judicial ou extrajudicial. No primeiro caso, a questão é resolvida em audiência com um juiz e, portanto, há certas taxas e custas processuais a serem resolvidas.
Além disso, é normal que mais de um advogado seja contratado para o caso, o que aumenta ainda mais os gastos dos herdeiros.
Já o inventário extrajudicial é um processo mais fácil de ser finalizado pois é feito em cartório. Para que ele aconteça, no entanto, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a execução do inventário e que não haja um testamento ou herdeiros menores de idade e/ou incapazes.
Por ser mais rápido e fácil, o inventário extrajudicial é também mais barato, sem a necessidade de pagar as custas processuais e taxas da versão judicial. Além disso, somente um advogado é necessário para o processo, o que torna o gasto com honorários menor também.
O valor dos honorários de um advogado pode girar ao redor de 2 a 10% do total de bens do inventário. Por isso, é importante ter em mente que quanto menos profissionais jurídicos envolvidos, melhor para os herdeiros.
No entanto, em alguns lugares, há um valor fixo determinado. A OAB de São Paulo, por exemplo, determinou em sua tabela de honorários de 2019 os seguintes valores para os advogados que trabalham com inventário:
Tipo de Inventário | Porcentagem |
---|---|
Judicial | Até 5% |
Extrajudicial | Até 2% |
Essas porcentagens são aplicadas apenas nos casos em que o total ultrapasse o piso de honorários determinado pela OAB. Esse piso é de R$4.167,97 em caso de inventário judicial e R$2.977,13 em caso de inventário extrajudicial.
Além dos custos de honorários dos advogados envolvidos no processo, ainda existem outros elementos a se considerar. O principal deles é o Imposto Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo que incide sobre a herança deixada pela pessoa falecida. O valor é definido de acordo com uma tabela específica e é aplicado de maneira progressiva: quanto maior a herança deixada, maior a alíquota de tributo que será aplicada.
Além disso, por ser um imposto estadual, cada ente federativo tem a possibilidade de definir a sua própria alíquota. Aqui em São Paulo, o valor é fixo em 4%, ou seja: independentemente do total deixado de herança, há a cobrança de 4% disso em imposto.
O que precisa pagar no inventário extrajudicial?
São Paulo – Só quem já perdeu alguém próximo sabe o quanto a burocracia do processo de sucessão pode tornar tudo muito pior. Mas, desde 2007, a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, feito em cartório, tornou o procedimento menos penoso. O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros. Ele pode ocorrer de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente. No primeiro caso, o inventário é feito em cartório, por escritura pública, e é muito mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses. A lei que o instituiu é a de número 11.441, de 2007. Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e deve ocorrer em três casos: quando o falecido deixou um testamento; quando há interessados incapazes (menores ou interditados); e quando há divergência quanto à partilha entre os herdeiros. “O inventário judicial costuma levar mais de um ano, por mais simples que seja, pois há muita burocracia envolvida”, afirma Rodrigo Barcellos, sócio do escritório Barcellos e Tucunduva Advogados. Por ser mais rápido e menos custoso, o inventário extrajudicial é o procedimento mais recomendável quando não há impedimentos. Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário.
Os primeiros passos do inventário são a escolha de um Cartório de Notas onde será realizado todo o procedimento e a contratação de um advogado, que é obrigatória e pode ser comum ou individual para cada herdeiro ou interessado. Os honorários advocatícios são tabelados pela Ordem dos Advogados (OAB) e variam de acordo com o estado. Mas, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM), nem sempre os preços praticados seguem a tabela da OAB. “Em muitos casos o preço é cobrado de acordo com o trabalho que vai dar”, afirma. Segundo ele, em um inventário extrajudicial bem simples, que envolva apenas a transmissão de um apartamento, um bom advogado pode cobrar cerca de 10 mil reais. Mas quando o tabelião (oficial do cartório) realiza boa parte do procedimento, pode ser negociada uma redução dos honorários. De acordo com Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), em muitos casos a família se dirige ao cartório e só contrata o advogado depois. “Muitas vezes o cartório analisa quase todo o inventário e o próprio tabelião faz toda a documentação, tira as certidões e faz a partilha de bens. Só depois a família contrata um advogado”, diz.
A família deve nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). Ele ficará responsável por encabeçar todo o processo e pagar eventuais dívidas, por exemplo. “O inventariante costuma ser a esposa ou o filho”, afirma Rodrigo Barcellos. Após o início do processo, o tabelião levanta as eventuais dívidas deixadas.