Como funciona o inventário em vida?
O “Inventário em Vida”, conhecido formalmente como Planejamento Sucessório, é uma saída jurídica atualmente muito adotada visando à divisão antecipada do patrimônio entre os futuros herdeiros, isto é, de maneira a propiciar maior segurança, evitar a ocorrência de conflitos entre familiares e principalmente garantir.
Possibilitando a transmissão dos bens através de prévio acordo entre os sucessores, o Inventário em Vida difere substancialmente do mero testamento, cujo cumprimento também se dá perante a Justiça e pode ser objeto de infindáveis disputas entre os herdeiros.
Sob o aspecto econômico-temporal, o Planejamento Sucessório também apresenta como vantagem a maior agilidade na conclusão dos procedimentos necessários à transferência da propriedade dos bens, se comparado ao tempo despendido no processo judicial da Ação de Inventário, que pode demorar diversos anos para sua conclusão, ainda mais se houver desentendimentos entre os herdeiros, o que é bem comum.
O Planejamento Sucessório possibilita, ainda,. De fato, além das taxas judiciais, inerentes ao procedimento judicial, no processo de inventário a família é obrigada a recolher aos cofres públicos do Estado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e por Doação –. São encargos que não incidem, ou incidem em valor significativamente menor, quando se opta, previamente, pelo Planejamento Sucessório.
Sabemos que os esclarecimentos acima não têm a capacidade de retirar toda a carga emocional inerente à decisão de se implementar um Planejamento Sucessório. Por outro lado, também é notório que a organização patrimonial levada a efeito em vida constitui medida vantajosa para todos os interessados, pois permite uma transição de patrimônio tranqüila e pacífica, com a economia de tempo, custos e tributos, o que deve ser analisado pela família nessa importante decisão.
Qual o valor para fazer um inventário em vida?
Quanto custa para fazer um inventário? Essa, com certeza, é a pergunta que eu mais respondo todos os dias em meus atendimentos. A dúvida é comum entre aqueles que perderam alguém da família e que deixou patrimônio a ser partilhado. Surge no momento seguinte em que os herdeiros entendem porque tem que fazer o inventário.
Existe o mito, na sociedade brasileira, de que “Advogado custa caro”. Daí conclui-se que, se todo advogado custa caro e o inventário depende de advogado, logo todo o inventário custa caro.
MAS ISSO NÃO É VERDADE!
Essa conclusão precipitada leva a maior parte das pessoas a não procurar um advogado especialista em inventário e partilha de bens, para buscar um orçamento dos custos relacionados ao inventário, a fim de transmitir os bens aos herdeiros.
Para esclarecer essa questão de quanto custa fazer um inventário leia até o final, pois nesse post vou te explicar:
Então pegue papel e caneta e vamos começar!
Sem tempo para ler? Então clique na imagem e ouça o áudio.
Antes de solicitar um orçamento para saber quanto vai custar abrir o inventário ou fazer os cálculos, é importante que você faça 3 coisas:
- Levantar todos os bens da pessoa falecida (bens imóveis, saldos bancários e aplicações, veículos, ações e outros bens da pessoa falecida);
- Calcular os valores dos bens;
- Reunir a documentação necessária.
Com tudo isso em mãos você já pode procurar um advogado especialista em inventário. Esse profissional vai te ajudar a calcular, de forma precisa, todos os custos para que a herança seja partilhada e transmitida aos herdeiros.
Mas, para te ajudar a fazer os cálculos preliminares e já ter uma ideia de quanto custa pra fazer um inventário, confira o passo a passo do cálculo do valor do inventário.
O custo do inventário está relacionado a alguns fatores como, tipo de inventário; se há concordância entre os herdeiros; se está ou não dentro do prazo legal; e até mesmo onde se fará, ou seja, o local do processamento do inventário.
Quanto ao tipo de inventário, ele poderá ser realizado pela via judicial (no fórum) ou na forma extrajudicial (no cartório) de notas.
O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e consequentemente mais econômico ou barato.
O Novo Código de Processo Civil estabeleceu os requisitos no §1º do artigo 610:
A situação daquele que busca o inventário em cartório restou melhor esclarecida na Resolução nº 35/2007 e 452/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Mas lembre-se que:
- Para o inventário em cartório, é necessário que o herdeiro seja CAPAZ (pessoa que pode praticar o ato de figurar em escritura de inventário) e haja CONCORDÂNCIA (os herdeiros estejam de acordo).
- Portanto, se algum dos herdeiros for incapaz, ou seja menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa curatelada, ou ainda, se um dos herdeiros não estiver de acordo com o inventário e partilha dos bens, o processamento do inventário somente poderá ser feito judicialmente (no fórum).
O que é mais barato inventário ou doação em vida?
A doação de imóvel para filhos em vida é uma prática ainda pouco conhecida pelos brasileiros, mas uma boa alternativa para quem deseja ter menos dor de cabeça ao lidar com herança e conflitos familiares.
Neste artigo, vamos falar mais sobre o que é a doação em vida para filhos, as diferenças dela para herança, testamento, partilha e inventário e outras particularidades que você precisa saber antes de fazer uma. Confira!
A doação de imóvel em vida para filhos é uma forma de transferir parte do patrimônio de uma pessoa para seus descendentes, sem a necessidade de esperar pela sua morte.
Essa prática pode ter algumas vantagens, como evitar conflitos familiares, reduzir burocracias e planejar a sucessão patrimonial. No entanto, existem algumas regras e impostos que devem ser conhecidos antes de realizar uma doação em vida para filhos.
Uma das principais regras é que a doação não pode ultrapassar 50% do patrimônio total do doador, pois a outra metade é reservada aos herdeiros (descendentes, ascendentes e cônjuge).
Outra regra é que a doação em vida para filhos deve ser feita por meio de um contrato escrito público (registrado em cartório), exceto se o bem for móvel de pequeno valor. Além disso, o doador pode estabelecer algumas condições ou restrições na doação, como manter o usufruto do bem até a sua morte, por exemplo.
Ou seja, além de ser um processo mais rápido e mais barato, pois não precisa passar por Tribunais de Justiça e, consequentemente, não torna necessário os serviços de um advogado, que podem custar até 20% do valor de um inventário, a doação em vida para filhos pode ser um ótimo recurso para evitar conflitos familiares, já que as partes podem discutir os termos em vida e decidir o que melhor atende às expectativas de todos envolvidos na doação.
Antes de entrar em mais detalhes sobre a doação em vida, é importante ressaltar a diferença dela para outros termos conhecidos que envolvem a transferências de bens.
Para fazer a doação de um imóvel em vida para os filhos, é preciso atender a alguns requisitos de documentos e tipos de contratos, a depender do tipo e valor do bem a ser doado.
Segundo a Anoreg (Associação dos Notórios e Registradores do Brasil), tanto para doadores (quem está doando o imóvel) quanto para donatários (quem está recebendo), é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Para doadores pessoa jurídica (CNPJ), são necessários:
A Escritura Pública de Doação é um contrato obrigatório para a transferência imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Ela deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável o agendamento pessoal para entregar a documentação.
Na data marcada, o doador e o donatário devem comparecer ao tabelionato de notas, munidos de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura.
Os valores para fazer a doação em vida são referentes aos impostos pagos, sobre os quais vamos falar nos próximos tópicos, e as custas de cartório, que variam de acordo com o local.
Isso quer dizer que.
É possível fazer inventário de uma pessoa viva?
É POSSÍVEL FAZER INVENTÁRIO DE PESSOA VIVA? Não, as pessoas confundem com doação. Se a pessoa quiser doar os bens em vida, quando ela morrer ela não precisa abrir o inventário depois.
Qual o valor de um inventário em vida?
Um valor médio o custo de um inventário é de 10 % até 20% o valor indicado dos bens (a avaliação para fins de imposto pode diferir do valor de mercado).
Qual o custo de um inventário no Cartório?
Custas de cartório, entre o mínimo de R$ 303,00 e máximo de R$ 1.826,81. Custas para expedir formal de partilha: R$ 202,00 cada formal.
Qual o valor para fazer um inventário de um falecido?
No entanto, é possível dizer, em média, no cálculo de quanto custa o inventário de um imóvel, considera-se que de 11% a 13% da herança é um percentual razoável. Imagine que um familiar deixe um patrimônio de R$ 1 milhão, por exemplo. Nesse caso, se a família gastar 12% com o inventário, terá um custo de R$ 120.000.
31 de jul. de 2023
Quanto um advogado cobra para fazer um inventário?
Essa é uma questão frequente! São diversos contatos de herdeiros querendo saber qual o valor cobrado por advogados para fazer um inventário. Assim como as profissões de médico, engenheiro e corretor de imóveis, os advogados estão sujeitos à tabela e fiscalização dos órgãos de classe, por exemplo:
- CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estados de São Paulo);
- CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo);
- CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis): de acordo com a tabela do CRECI, em caso de venda de imóvel, um corretor deve cobrar, no mínimo, 6% do valor do imóvel;
Desse modo, os valores cobrados por advogados são determinados por uma tabela mínima da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pode variar de acordo com a cidade ou Estado. Se o advogado cobrar um valor abaixo dessa tabela, poderá ser penalizado pela OAB.
Nesse artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas dos herdeiros sobre os custos de um processo de inventário.
Vamos lá?
Quem é você?
- Sou herdeiro e preciso resolver um inventário
- Sou advogado ou estudante. Estou pesquisando inventários
As despesas para resolver o inventário vão variar em relação a quantidade e valores dos bens do falecido, a alíquota de impostos do Estado em que o inventário será realizado, e a modalidade de inventário escolhida (judicial ou extrajudicial).
Por isso, neste tópico vamos falar, primeiramente, dos custos obrigatórios em qualquer modalidade para, em seguida, destrinchar os custos particulares de cada uma dessas modalidades.
Nesse tópico estão listados todos os custos que os herdeiros terão de lidar em qualquer modalidade judicial. Isso porque a contratação de um advogado é obrigatória até mesmo para a modalidade judicial, por meio do cartório.
Custos Obrigatórios em Qualquer Modalidade
- Contratação de um advogado: o orçamento pode variar de acordo com modalidade (inventário judicial ou extrajudicial), valor do espólio (patrimônio deixado pelo falecido) e se os herdeiros estão em acordo ou não. Os advogados devem respeitar uma tabela de honorários regida pela OAB;
- ITCMD: a alíquota varia em relação ao estado, podendo ser fixa ou progressiva. Em São Paulo, por exemplo, a taxa é de 4% sobre os bens herdados. Já no Rio de Janeiro, é progressiva, variando entre 4% a 8% em relação ao valor dos bens;
- Registros de bens: ao término do inventário, os bens precisam ser registrados em nome dos herdeiros. O valor é tabelado e varia em relação ao estado. Você pode consultar através do Registros de Imóveis do seu estado.
Na modalidade judicial, os herdeiros deverão pagar o valor das custas processuais, que são as taxas cobrados pelo Poder Judiciário em razão dos serviços prestados e para cobrir as despesas dos atos processuais.
Esses valores podem ser consultados por meio da tabela da OAB do estado onde o processo será iniciado. É importante lembrar que esses valores são corrigidos anualmente, portanto, procure sempre uma fonte atualizada.
Custo Processual | Valor |
---|---|
R$ 342,60 para monte-mor até R$ 50.000,00 | R$ 3.426,00 para monte-mor de R$ 50.001,0 até R$ 500.00 |