É obrigatório fazer um inventário?
Já respondendo a pergunta do título do blog: sim o inventário é obrigatório. Isso porque todos estes bens ou valores deixados pelo falecido só poderão ser gastos, vendidos ou gerenciados se o inventário for realizado.
O que diz a lei sobre inventário?
Dispõe o art , 2.015 do CC/02 que “Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz”. Trata-se de modalidade pela qual todos os herdeiros concordam com a partilha, independentemente do valor dos bens.
Quando a pessoa morre e não tem bens precisa fazer inventário?
2. O falecido não deixou bens, somente dívidas ou obrigações. Neste caso, sabendo-se da existência de dívidas do falecido, o Inventário é obrigatório.
Precisa fazer inventário de um único bem?
João é o único Herdeiro de seu pai, o Sr. Antônio. O Sr. Antônio é proprietário de uma casa avaliada em 550 mil reais. Se o Sr. Antônio deixou um único Herdeiro, será que precisa mesmo passar por todo um Processo de Inventário, para que o Imóvel seja transferido para o nome do filho?
Você concorda que a propriedade desse Imóvel, que está no nome do falecido Sr. Antônio, precisa ser transferida para o nome do João? Na matricula do Imóvel, que fica no Cartório de Registro de Imóveis, está o nome do Sr. Antônio, como o proprietário daquela casa. Enquanto o João não for lá pedir para passar o Imóvel para o seu nome, ele vai continuar no nome do seu falecido pai.
O que deve fazer o João, para que saia o nome do seu pai falecido pai da matrícula do Imóvel e entre o seu nome? O que o João deve apresentar lá no Cartório de Registro de Imóveis, para comprovar que é o único Herdeiro do Sr. Antônio, para que o seu nome passe a constar como sendo o proprietário daquele Imóvel?
Seria a Certidão de Óbito do seu pai, comprovando que ele é o filho do falecido proprietário daquele Imóvel? A Certidão de Óbito bastaria para comprovar que é o Herdeiro e o único Herdeiro?
Não. Não é a Certidão de Óbito. O que João deve apresentar para comprovar a sua situação de Herdeiro e único Herdeiro chama-se Carta de Adjudicação, por ser o único Herdeiro. Quando há mais de um Herdeiro chama-se Formal de Partilha.
Os nomes não importam, porque na prática não faz diferença, o procedimento é o mesmo. O que nos interessa é saber que tanto a Carta de Adjudicação (quando só tem um Herdeiro), quanto o Formal de Partilha (quando tem mais de um Herdeiro) são Títulos (pode chamar de “documentos”, se quiser) indispensáveis a serem apresentados no Cartório de Registro de Imóveis, para que haja a transferência da propriedade da pessoa falecida para os seus Herdeiros.
E a pergunta que não quer calar: como ter em mãos essa tal “Carta de Adjudicação” ou esse tal “Formal de Partilha”?
Só é possível ter em mãos esses Títulos (“documentos”), após o Processo de Inventário, que pode ser Judicial ou Extrajudicial.
Em um Processo de Inventário é feita a relação dos Herdeiros e dos bens deixados pelo falecido (também das dívidas, é claro, mas não é o caso agora). O Inventário, nesse sentido, serve para se saber exatamente quem são os Herdeiros. O juiz pede, por exemplo, que o Inventariante (que é o responsável pelo Inventário), apresente o nome de todos os Herdeiros.
Ao término do Inventário, o único Herdeiro ou os Herdeiros terão em mãos esses Títulos (“documentos”). A partir desse momento, conseguirão transferir os bens para os seus nomes.
Portanto, sem Inventário, não há Carta de Adjudicação ou Formal de Partilha e, sem estes Títulos (“documentos”), não há como transferir um bem que esteja no nome da pessoa falecida para os seus herdeiros.
Então, qual é a resposta para a pergunta: precisa fazer Inventário, se tiver apenas um Herdeiro? Se eu consegui te explicar direitinho, você saberá que a resposta para essa.
O que fazer se um dos herdeiros se negar a fazer o inventário?
O processo de inventário, ou seja, a oficialização da transferência de bens, direitos e dívidas do falecido para os herdeiros, é uma obrigação legal e uma etapa necessária após o falecimento de uma pessoa. No entanto, nem sempre todos os herdeiros estão de acordo em dar início a este procedimento. Neste artigo, exploraremos o que pode ser feito quando alguns herdeiros resistem à abertura do inventário.
Entenda o problema
Para entender como proceder quando alguns herdeiros não querem iniciar o processo de inventário, é importante entender primeiramente por que a resistência pode estar ocorrendo. Pode haver diversas razões para isso, desde a dificuldade emocional de lidar com a morte de um ente querido até preocupações mais pragmáticas, como os custos associados ao processo ou o medo de assumir dívidas do falecido.
Converse com os envolvidos
Em muitos casos, a resistência à abertura do inventário pode ser superada por meio de diálogo aberto e franco entre os herdeiros. Pode ser útil envolver um mediador ou um advogado de confiança para ajudar a facilitar estas discussões.
Busque ajuda legal
Se o diálogo não resolver a situação, o próximo passo é buscar assistência legal. No Brasil, qualquer herdeiro legítimo ou testamentário, o cônjuge sobrevivente, o inventariante ou mesmo um credor do espólio pode requerer a abertura do inventário. Portanto, se você é um herdeiro que deseja prosseguir com o inventário e outros herdeiros estão resistindo, você tem o direito de solicitar a abertura do inventário na Justiça.
Considere a ação de petição de herança
Se o diálogo e a assistência legal ainda não resolverem a situação, pode ser necessário considerar uma ação de petição de herança. Esta é uma ação judicial que visa reconhecer o direito de um herdeiro ao patrimônio deixado pelo falecido. É um procedimento complexo que deve ser conduzido por um advogado.
Conclusão
Lidar com a resistência à abertura do inventário pode ser um processo desafiador, que combina questões emocionais e legais. No entanto, é importante lembrar que a abertura do inventário é uma obrigação legal e uma etapa necessária para que os herdeiros possam assumir legalmente a posse dos bens deixados pelo falecido.
Se você se encontrar nesta situação, busque orientação legal e não hesite em tomar as medidas necessárias para proteger seus direitos. Lembre-se de que, embora o processo possa ser difícil, é importante para garantir que os desejos do falecido sejam respeitados e que a justiça seja feita.
O que acontece quando não se faz o inventário?
Por: O cartório – 17/12/2019
Para quem não sabe, o inventário é o procedimento obrigatório, que deve ser feito para levantar o espólio, ou seja, os bens, direitos e dívidas de qualquer pessoa falecida. Após esse procedimento, é feita ainda a partilha dos bens, para que sejam transferidas as propriedades dos mesmos aos seus respectivos herdeiros.
O art. 983 do Código de Processo Civil prevê que o inventário deve ser feito em até 60 dias após o falecimento da pessoa. Quem dá entrada nesse procedimento é, geralmente, um dos familiares mais próximos do falecido, como cônjuge ou filho. Essa pessoa é chamada de inventariante.
Mas, se o inventário não for realizado, há uma série de consequências negativas para os herdeiros. A começar pela cobrança da multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme prevê o art. 21 da Lei nº 10.705. Primeiramente, a multa será equivalente a 10% do valor do imposto. E aumentará para 20%, se o atraso exceder 180 dias.
Além disso, existem outras consequências que podem prejudicar os herdeiros. O cônjuge sobrevivo, por exemplo, não poderá se casar novamente – exceto se tiver formalizado o regime de separação total de bens no ato do casamento com o cônjuge falecido.
De forma geral, na ausência do inventário, todos os herdeiros não podem vender, doar, alugar, transferir ou formalizar qualquer tipo negócio que envolva os bens da pessoa falecida. E, caso um dos herdeiros venha a falecer, seus filhos não poderão partilhar e herdar esses bens que, por sucessão, seriam de seus direitos.
A Lei nº 11.441 de 2007, desburocratizou o inventário (entre outros serviços), permitindo que que o procedimento seja feito por escritura pública, em Cartório de Notas, com total segurança, agilidade e economia, mediante os seguintes requisitos:
- Se a situação obedecer aos requisitos, o inventário pode ser feito por escritura pública, em Cartório de Notas, e pode ser concluído em um mês, se a documentação necessária (indicada pelo tabelião) for entregue rapidamente e o procedimento ter o andamento previsto.
O inventário extrajudicial também pode ser realizado, caso o procedimento já tenha sido iniciado de forma judicial, mas os herdeiros (que atendem aos requisitos) pretendem abandoná-lo para fazê-lo em cartório, de forma mais prática.
Para saber mais sobre esse ou outro serviço feito em Cartório de Notas, consulte um tabelião de sua confiança.
Qual a consequência para os herdeiros da não realização do inventário?
O Código de Processo Civil estabelece um prazo de 60 dias após o falecimento para a realização do inventário, geralmente iniciado por um dos familiares mais próximos, como o cônjuge ou filho, denominado inventariante.
A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.
Para além da multa, é importante ressaltar que o herdeiro só será proprietário no fim do processo, com a transmissão dos bens concluídas em seu nome. Isso pode implicar em diferentes problemas no caso de atrasos na abertura do inventário, como:
Se você perdeu o prazo para fazer o inventário, ainda é possível realizá-lo, mas será necessário pagar uma multa pelo atraso. Isso significa que você não perde o direito de regularizar os bens deixados pelo falecido.
Assim, será necessário o auxílio Jurídico para a condução do inventário, seja de forma extrajudicial ou judicial, dependendo da situação familiar. O processo seguirá normalmente, exceto pela multa do ITCMD, que deverá ser paga devido ao atraso no inventário.
Na maioria dos casos, pagar a multa é mais vantajoso do que enfrentar as consequências de não poder vender o imóvel, perdê-lo em decorrência do usucapião, ou ter os aluguéis retidos.
Fonte: Estadão
Quando um herdeiro não concorda com o inventariante?
Nesse caso, será necessário ingressar com um inventário judicial, já que a via extrajudicial não será possível devido à discordância entre os herdeiros. Isso pode levar a uma resolução um pouco mais demorada, mas igualmente efetiva.
16 de mar. de 2023