É descontado INSS sobre adicional de insalubridade?
INSS é o Instituto Nacional da Seguridade Social, e é um órgão do Ministério da Previdência Social. Tanto os empregados quanto os empregadores têm a obrigação de recolher suas contribuições para este instituto, por iniciativa do empregador; ou seja, ao profissional do Departamento De Pessoal é incumbida a tarefa de efetuar o desconto e o recolhimento. Para os empregados, as contribuições são descontadas em folha de pagamento e recolhidas ao INSS pelo empregador, no momento de sua própria contribuição. O recolhimento é efetuado através da guia denominada GPS Guia da Previdência Social, que não poderá ser inferior a R$ 10,00 por mês.
O desconto do INSS incide sobre o salário-base incluindo as horas extras, os adicionais de insalubridade e de periculosidade, o adicional noturno, as diárias para viagem acima de 50% do salário percebido, subtraindo faltas e DSR sobre faltas, o 13º salário e outros valores admitidos em lei pela previdência social. Há um limite máximo para desconto do INSS. Quando o empregado ganhar um valor superior ao limite máximo (teto) na tabela vigente, somente poderá ser descontado o limite estabelecido.
O limite máximo é apenas para o segurado empregado. A empresa recolhe a contribuição previdenciária sobre o total da folha de pagamento de salários. Os descontos obedecem à tabela fixada pelo Ministério da Previdência Social e amplamente divulgada pela imprensa.
Fonte: texto extraído da apostila do Curso de Práticas de Departamento Pessoal – IBDEC (21ª Edição revisada de 2020)
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Como calcular insalubridade no INSS?
Dentre todas as profissões que existem em nossa sociedade, algumas atividades laborais geram riscos à saúde e segurança do trabalhador. Para serviços assim, a legislação trabalhista prevê o pagamento de um acréscimo ao salário: o adicional de insalubridade. Sua finalidade é justamente compensar os profissionais pelo trabalho insalubre, por meio de uma contrapartida extra equivalente aos níveis e ao tempo de exposição tóxica no ambiente organizacional.
Para manter a empresa em conformidade com a legislação trabalhista, conheça todos os adicionais de salário, em nosso Ebook GRATUITO de Adicionais no Salário. Para entender melhor o que é insalubridade no trabalho, quem tem direito a esse adicional, como calcular o benefício, entre outras questões pertinentes ao tema, leia este artigo até o fim e tire todas as suas dúvidas sobre o tema!
As condições insalubres de trabalho são aquelas hostis aos colaboradores. Ou seja, um ambiente em que as pessoas ficam expostas a fatores ou substâncias que podem causar, em certo grau, algum tipo de dano à integridade ou à saúde. A legislação trabalhista aborda o tema na CLT. Entretanto, as disposições sobre os riscos que dão direito ao adicional, os diferentes graus de insalubridade e seus respectivos valores são estipuladas pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
Importante entender que o trabalho considerado insalubre pode oferecer riscos imediatos ou a longo prazo. Em todos os casos, o adicional de insalubridade existe justamente como forma de compensação financeira por essa exposição. Também é dever do empregador oferecer todos os meios necessários para minimizar os fatores insalubres ou disponibilizar proteção extra contra eles, como no fornecimento de EPIs.
Mas afinal, quem tem direito a insalubridade? Quais são os diferentes graus considerados pela legislação? Como o trabalhador pode comprovar que deve receber o adicional?
Agora que já sabemos que um empregado deve receber o adicional quando está exposto a agentes nocivos, vamos passar por alguns exemplos desses agentes. São considerados nocivos para a saúde:
- Radiologistas
- Operadores de equipamentos de petróleo
- Gás e mineração
Para que uma atividade seja insalubre, é necessário que o profissional exerça atividades que o expõem a:
A NR-15 conta ainda com 13 anexos que discorrem sobre cada tipo de risco. Vale consultar o teor completo da norma para saber metodologias de análise, aferição e limites de tolerância. É possível encontrar os limites estabelecidos para a aplicação do adicional e os perfis que têm direito ao benefício.
Para uma correta classificação dos graus de insalubridade, é preciso examinar com atenção o que determina a NR-15. Ainda segundo a redação dada pelo dispositivo, é afirmado que:
Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, dur
Como incluir insalubridade no meu INSS?
A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores que tiveram contato com agentes nocivos à saúde em suas atividades profissionais, como por exemplo, enfermeiros(as), frentistas, entre outros.
Nesta notícia você conhece a resposta para cinco perguntas frequentes relacionadas ao assunto. Continue a leitura e saiba mais.
A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário para os trabalhadores que tiveram contato por 15, 20 ou 25 anos, com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais. Para quem desempenha atividades consideradas especiais é estabelecida a contagem diferenciada do período de atividade especial.
No cálculo depois da Reforma da Previdência aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para as atividades que exigem 20 e 25 anos de contribuição e 15 (quinze) anos para as atividades que exigem 15 anos de contribuição.
Confira o artigo completo sobre aposentadoria especial e confira mais detalhes do cálculo.
Para pedir aposentadoria por insalubridade, o trabalhador precisa ter o documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que nada mais é do que uma comprovação detalhada dos agentes nocivos aos quais foi exposto, assim como sua intensidade e concentração. É preciso ter a documentação correta para que, assim, seja comprovada a insalubridade no INSS. A empresa é obrigada a oferecer.
Sim. A empresa é obrigada a fornecer os documentos de trabalho insalubre. Acontecem casos de empresas optarem por não disponibilizar ao trabalhador essas informações, nessa situação, é necessário acionar o Poder Judiciário para que ela forneça ao trabalhador todos os dados necessários para que ele possa pedir aposentadoria especial.
Não pode continuar trabalhando caso a pessoa se aposente na aposentadoria especial. A legislação afasta esse trabalhador de continuar na ativa, exercendo a mesma atividade. Por isso, é importante que a pessoa consulte um advogado previdenciário, que será capaz de orientá-la a escolher a melhor aposentadoria para o seu caso.
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Como a insalubridade conta na aposentadoria?
A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.
Mas a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça. Na teoria é bem simples, na prática, no entanto, você precisa ficar de olhos bem abertos, isso porque a Reforma da Previdência mudou os requisitos.
Para ajudar nisso, vou mostrar como funciona a insalubridade, quando ela gera direito à Aposentadoria Especial por insalubridade antes e depois da Reforma e como saber se você pode antecipar a sua aposentadoria.
Para você aproveitar melhor o texto, entenda primeiramente que:
A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial por Insalubridade ou adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Pronto, agora me acompanhe nesta leitura completa:
São duas regras para determinar se um trabalho é válido para aposentadoria especial por insalubridade: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres.
A regra é a mesma antes e depois da reforma.
A primeira regra é pela categoria profissional até 28/04/1995.
Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Isso significa que elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.
As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes:
- Médico
- Metalúrgico
- Frentista
Mas fique atento! O reconhecimento da atividade especial só vale para o tempo que você trabalhou até 1995.
Desta forma, ainda que um médico, metalúrgico ou frentista tenha trabalhado de 1985 até 2010, só será considerado automaticamente como atividade especial o período até 1995.
Importante: essa regra ainda vale com a vigência da Reforma da Previdência!
Mas e o restante?
O restante vai, obrigatoriamente, entrar na segunda regra de reconhecimento de atividade especial.
A segunda regra para saber se sua atividade é especial é ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos.
Aqui não importa se é antes ou depois de 1995, essa regra vale em qualquer período.
Todos o trabalho que coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre.
A lei divide a insalubridade em três agentes:
- Agentes insalubres qualitativos
- Agentes insalubres quantitativos
Em resumo: alguns agentes não dependem da quantidade deles (os qualitativos) e.
Quem tem direito a aposentadoria especial por insalubridade?
Pode Perguntar: saiba quem tem direito à aposentadoria por insalubridade
Trabalhadores expostos frequentemente a agentes prejudiciais à saúde têm o direito à aposentadoria por insalubridade. Com isso, é possível se aposentar com 25, 20 ou 15 anos de contribuição, a depender do nível de insalubridade.
Após a reforma da Previdência, quem está em processo para se aposentar passa a integrar as regras de transição. Entrevistada nesta quarta-feira (13) no quadro “Pode Perguntar”, da EPTV, a advogada previdenciária Karine Rezende, explica que para conseguir se aposentar, além de ter a documentação que comprove a insalubridade, o trabalhador precisa somar o tempo de trabalho à idade.
Pode Perguntar: Qual é a regra para se aposentar por insalubridade após a Reforma?
Agência da Previdência Social; INSS — Foto: Divulgação
Veja abaixo outras dúvidas respondidas pela advogada.
Pode Perguntar: Quando tenho direito à aposentadoria por insalubridade?
Pode Perguntar: A empresa é obrigada a fornecer documentos de trabalho insalubre?
Pode Perguntar: Sou técnica de enfermagem há 28 anos, consigo aposentadoria especial?
Pode Perguntar: Quem aposenta por insalubridade, pode continuar trabalhando?
Pode Perguntar: A empresa paga insalubridade. Quando posso aposentar?
Pode Perguntar: Fui policial militar por 21 anos, uso o tempo no INSS para insalubridade?
Quanto vale 1 ano de insalubridade para aposentadoria?
A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.
Mas a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça. Na teoria é bem simples, na prática, no entanto, você precisa ficar de olhos bem abertos, isso porque a Reforma da Previdência mudou os requisitos.
Para ajudar nisso, vou mostrar como funciona a insalubridade, quando ela gera direito à Aposentadoria Especial por insalubridade antes e depois da Reforma e como saber se você pode antecipar a sua aposentadoria.
Para você aproveitar melhor o texto, entenda primeiramente que:
A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial por Insalubridade ou adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Pronto, agora me acompanhe nesta leitura completa:
São duas regras para determinar se um trabalho é válido para aposentadoria especial por insalubridade: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres.
A regra é a mesma antes e depois da reforma.
A primeira regra é pela categoria profissional até 28/04/1995.
Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Isso significa que elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.
As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes:
Confira a lista completa de profissões clicando aqui.
Mas fique atento! O reconhecimento da atividade especial só vale para o tempo que você trabalhou até 1995.
Desta forma, ainda que um médico, metalúrgico ou frentista tenha trabalhado de 1985 até 2010, só será considerado automaticamente como atividade especial o período até 1995.
Importante: essa regra ainda vale com a vigência da Reforma da Previdência!
Mas e o restante?
O restante vai, obrigatoriamente, entrar na segunda regra de reconhecimento de atividade especial.
A segunda regra para saber se sua atividade é especial é ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos.
Aqui não importa se é antes ou depois de 1995, essa regra vale em qualquer período.
Todos o trabalho que coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre.
A lei divide a insalubridade em três agentes:
- Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles.
- Esses são agentes insalubres qualitativos, que não dependem da quantidade a que você estava exposto.
- Outros agentes, no entanto, garantem o seu direito à Aposentadoria Especial por lnsalubridade somente se sua exposição for superior a uma determinada quantidade, são considerados os agentes insalubres quantitativos.
Em resumo: alguns agentes não dependem da quantidade deles (os qualitativos) e …
Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta terça-feira (7/5), dos autos do julgamento do Plenário sobre alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre eles o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Com o pedido de vista, a análise do caso foi suspensa. O término da sessão virtual estava previsto para a próxima sexta-feira (10/5).
Antes da interrupção do julgamento, quatro ministros haviam se manifestado. Dois deles validaram os trechos da reforma questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos.
Com a reforma de 2019, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixaram de ser os únicos requisitos para a modalidade de aposentadoria especial. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.
A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma.
A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo segurado que trabalha sob condições normais.
Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes.
O relator explicou que, antes da reforma, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade insalubre se afastasse do mercado de trabalho assim que completasse o tempo máximo de exposição ao agente nocivo.
Com a reforma, a intenção passou a ser de estimular sua migração para outras ocupações, devido à constatação de que sua permanência em atividade é a única solução financeiramente sustentável para o sistema.
“O intuito não é incompatível com a Constituição, uma vez que, ao lado da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, ela também estatui o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência Social”, indicou.
Como saber se o PPP dá direito a aposentadoria especial?
Este é o conteúdo certo tanto para quem não tem nem ideia sobre o que significa PPP, quanto para quem tem dúvidas em relação ao Perfil Profissiográfico Previdenciário. Como é recomendado que o segurado do INSS saiba o que significa PPP, principalmente quem trabalha em atividade especial insalubre e/ou perigosa, indico a leitura deste material.
Nos tópicos abaixo, entenda tudo sobre o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
A sigla PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário. Desde 2004, ano em que o PPP passou a existir, é comum diversos trabalhadores e profissionais dos mais variados setores, nichos e ramos ouvirem falar no PPP. Caso você não saiba, ele é um dos documentos mais importantes para a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde no trabalho. O INSS, inclusive, considera o Perfil Profissiográfico como único documento válido para essa comprovação a partir do momento que ele passou a existir (em 2004).
Então, o PPP é um documento com informações resumidas, porém essenciais. Nele, contém todo o histórico de serviço de quem trabalha em atividades especiais. Como o PPP é um documento oficial, ele serve para descrever todo o histórico da função insalubre e/ou perigosa que um empregado ocupa na empresa onde trabalha.
No PPP, devem conter as seguintes informações:
- Descrição do cargo;
- Atividades desempenhadas;
- Tempo de exposição a agentes nocivos;
- Intensidade e concentração dos agentes nocivos;
- Medidas de controle adotadas pela empresa;
- Resultados de monitoração biológica;
- Perfil profissiográfico do trabalhador.
São a partir dessas comprovações no Perfil Profissiográfico Previdenciário do trabalhador que ele conseguirá seu direito a benefícios previdenciários. Um desses benefícios é a aposentadoria especial.
Atenção: embora o PPP tenha surgido somente em 2004, a empresa onde você trabalha é obrigada a fornecê-lo mesmo para períodos anteriores a 2004. Além do mais, formulários e documentos antigos, emitidos antes de janeiro de 2004 (quando sequer existia o PPP), também são completamente válidos para comprovar a exposição a agentes insalubres e/ou periculosos.
A diferença entre o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), é que o LTCAT é mais completo que o PPP. Enquanto o LTCAT apresenta informações quantitativas e qualitativas a partir da análise detalhada do ambiente de trabalho, as descrições do PPP são mais resumidas e específicas sobre a realidade do trabalhador.
Então, pode-se dizer que o PPP é uma versão resumida do LTCAT. Só que ao passo que o PPP passou a existir e a ser exigido somente a partir de 01/01/2004, o Laudo Técnico já existia antes disso. Por isso, o LTCAT é indispensável nos casos abaixo:
– Quando houver alteração das atividades, condições ou operações que impliquem a exposição a agentes nocivos;
– Na implementação de medidas de controle que reduzam a exposição a agentes nocivos;
– Antes da mudança de razão social da empresa;
– Na mudança de CNPJ da empresa;
– Na mudança de endereço.
Atenção: o LTCAT é importante para a comprovação das informações contidas no PPP. Apesar de o PPP ser um documento presumidamente verdadeiro, em alguns casos, ele pode ser exigido em processos administrativos ou judiciais.
Além de o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ter a importância de comprovar o exercício de um trabalhador em uma atividade especial, ele não se limita a isso. Conforme o artigo 282 da Instrução Normativa 128/2022, o PPP também tem outras finalidades e importâncias. Tais como:
- Concessão de aposentadoria;
- Revisão de benefícios;
- Concessão de benefícios;
- Comprovação de tempo de contribuição;
- Atestação de períodos de trabalho especial.