Como funciona o INSS para servidor público?
Servidor público pode contribuir para o INSS? Essa é uma dúvida comum entre alguns contribuintes que desejam receber uma segunda aposentadoria pelo INSS. Não é sempre, mas o servidor público pode contribuir para o INSS em algumas situações previstas na própria legislação previdenciária e na legislação do respectivo cargo público.
Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Por outro lado, a contribuição do servidor público para o INSS (Regime Geral) é exceção. Em alguns casos, o servidor público pode contribuir, ao mesmo tempo, para o Regime Próprio e para o INSS (Regime Geral) ao mesmo tempo. E isso pode permitir o recebimento simultâneo de 2 aposentadorias no futuro.
Para compreender quando o servidor público pode contribuir com o INSS, você precisa primeiro entender a diferença entre Regime Próprio e Regime Geral da Previdência Social. Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Porém, também há alguns servidores públicos cuja contribuição obrigatória é para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), operacionalizado pelo INSS. Portanto, o questionamento se o servidor público pode contribuir para o INSS só tem sentido quando a sua contribuição obrigatória, incidente sobre a sua remuneração de servidor público, é destinada ao Regime Próprio.
Nos casos em que já contribui obrigatoriamente como servidor público para o Regime Geral, não faz sentido pensar em contribuir novamente para o INSS para receber uma segunda aposentadoria.
A Constituição Federal estabelece que os servidores públicos titulares de cargo efetivo devem contribuir, obrigatoriamente, para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios). Cargo efetivo é aquele cujo exercício depende da aprovação em concurso público.
Ao contribuir para o Regime Próprio, o servidor público se aposenta pelo Regime Próprio. Ou seja, é a própria unidade federativa que vai pagar a sua aposentadoria.
Por outro lado, estão excluídos do Regime Próprio os servidores públicos titulares de cargos não efetivos (cargos em comissão). Ou seja, os servidores públicos comissionados contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (INSS). E não para o Regime Próprio.
Além disso, o Brasil possui mais de 5.000 municípios. Porém, nem todos os municípios possuem Regime Próprio. Especialmente aqueles municípios menores não possuem estrutura para organizar um Regime Próprio de Previdência Social que depende da existência de um órgão gestor e de servidores públicos. E quando o município não possui Regime.
Qual o valor do INSS para servidor público?
Esclarecimento
Tabela Atualizada (vigência a partir de 01/01/2024)
Base Legal
Contribuintes
Vigência
Progressividade
Exemplos
Conforme dispõe o artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, fica alterado o cálculo da contribuição social para a manutenção do regime próprio de previdência do servidores públicos. A nova contribuição entra em vigor a partir do dia 5 de junho de 2020, e passa a ser calculada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
Base de Contribuição | Alíquota |
---|---|
até 1.412,00 | 11% |
1.412,01 a 3.842,08 | 12% |
3.842,09 a 7.786,02 | 14% |
acima de 7.786,02 | 16% |
Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.
A contribuição, nos termos da alteração prevista na Lei Complementar n° 1354/2020, passa a ser exigível a partir do dia 5 de junho de 2020, conforme dispõe o § 6º do artigo 195 da Constituição Federal, que estabelece que as contribuições sociais só podem ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei.
O § 7º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, estabelece que a alíquota de contribuição será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. O valor da contribuição é obtido ao somar os resultados decorrentes da aplicação de cada alíquota sobre o intervalo de valores a que ela corresponde até a totalidade da base de contribuição do servidor.
Exemplos da aplicação da progressividade do cálculo da contribuição:
-
Salário Contribuição: 2.000,00
- até 1.412,00 – 11%
- de 1.412,01 a 3.842,08 – 12%
-
Salário Contribuição: 5.000,00
- até 1.412,00 – 11%
- de 1.412,01 a 3.842,08 – 12%
- de 3.842,09 a 7.786,02 – 14%
-
Salário Contribuição: R$ 8.000,00
- até 1.412,00 – 11%
- de 1.412,01 a 3.842,08 – 12%
- de 3.842,09 a 7.786,02 – 14%
- acima de 7.786,02 – 16%
Excepcionalmente para o junho/2020, devido ao início da vigência não coincidir com o primeiro dia do mês, na folha de pagamento do mês de junho foram aplicadas as contribuições.
Quem trabalha no INSS é estatutário ou celetista?
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Concurseiros/as, está aberto o prazo de inscrições do novo concurso para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O certame é uma boa oportunidade para jovens que buscam o primeiro emprego, pois a oferta do concurso é de 950 vagas. Uma das funções a serem oferecidas é a de técnico do seguro social, que exige apenas o nível médio e proporciona o bom rendimento de R$ 4.768,90, chegando a R$ 5.413,90, após seis meses, em se tratando de início de vida profissional.
Além das 800 vagas de técnico, o INSS também oferece 150 postos de analista do seguro social, de nível superior, com rendimento de R$ 7.869,10. Esses últimos postos serão abertos a quem possui graduação em serviço social, com rendimentos de R$ 6.832,89 (até R$ 7.869,09). Esses valores aumentarão em agosto do próximo ano, após o acordo para dar fim à greve do INSS. O técnico receberá R$ 4.768,90 (R$ 5.413,90, após seis meses), como já mencionado, e o analista R$ 7.014,05 (R$ 8.050,25, após seis meses). O INSS contrata pelo regime estatutário, com estabilidade.
O número de aprovados para o posto de técnico deve dobrar e alcançar mais de 2.000 nomeações. O INSS tem uma alta demanda de servidores (houve 1.096 vacâncias só em 2015). Fora a alta demanda, temos o grande volume de convocações do último concurso, organizado pela FCC, que ofereceu 1.500 vagas de técnico e 375 de perito médico. Dos 6.881 aprovados, foram convocados, nada menos, do que 5.020 candidatos. Outro dado que favorece um número maior de convocados além da oferta inicial é o alto índice de aposentadorias previstas (18.420 até 2017). Com isso, a expectativa é que, desta vez, também haja um bom número de convocações extras, durante dois anos, prazo de validade do concurso, considerando a prorrogação, tradicional. Para isso, o INSS precisará solicitar o adicional de 50% ao Ministério do Planejamento, assim como fez nas últimas seleções, quando recebeu o aval da pasta.
INSS – Nível médio: Excelente oportunidade! Veja dicas da ex-aluna aprovada em 3º lugar para técnico do seguro social!
Mariana Alarcon Linares, de 22 anos, que ingressou no órgão em junho de 2012, após o concurso de 2011, falou dos desafios e da rotina da função. A jovem, que fez o curso preparatório do Gran Cursos Online e foi aprovada em 3º lugar para a agência em que atua, em Brasília, é exemplo para jovens que concluíram o nível médio ou estão iniciando a universidade e que sonham com uma vaga no serviço público. Ela ingressou no INSS com apenas 19 anos, após muita dedicação ao concurso.
Veja o depoimento de sucesso da ex-aluna do Gran Cursos Online aprovado em 3º lugar para aqui!
Com edital em mãos, reforçar os estudos é de extrema importância. Se você está em dúvidas se vale a pena trabalhar no INSS, fique atento, pois separamos 10 motivos que vão te ajudar na decisão:
- Mais de 900 vagas, sendo a maioria, 800, só para quem tem nível médio;
- Muitas agências serão abertas, pois a meta do INSS é ampliar a rede.
Quem é o servidor do INSS?
Servidor, você sabia que a análise e concessão de aposentadorias e pensões dos servidores federais, entre eles o INSS, está sob a responsabilidade da Central de Análise de Benefícios do Regime Próprio de Previdência Social – CEAB/RPPS?
Ou seja, quando você for pedir a aposentadoria ou pensão, solicitar reembolso de plano de saúde, ou qualquer outra alteração em seu contracheque, a responsabilidade deste serviço está a cargo da CEAB/RPPS, que é uma central de análises.
Isto porque desde fevereiro de 2021 a folha de pagamentos dos servidores inativos e pensionistas da administração indireta migrou para o UORG centralizadora do RPPS em virtude da EC 103/2019.
A CEAB/RPPS foi instituída através da Portaria PRES/INSS nº 1192, de 25 de novembro de 2020, e constitui em uma unidade voltada à gestão centralizada da análise de processos de reconhecimento de direitos e revisões, ambos de aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social.
Além destas atividades, a CEAB/RPPS também é responsável pelos serviços de reversão de aposentadorias, recursos administrativos, compensação previdenciária, manutenção de direitos e atendimento de demandas judiciais e de órgãos de controle, além de outras tarefas relacionadas aos servidores ativos, inativos e pensionistas do INSS.
Fazem parte da CEAB/RPPS servidores da área de Gestão de Pessoas e empregados públicos movimentados da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO.
Dessa forma, fique atento! Os aposentados e pensionistas do INSS podem falar com a CEAB/RPPS por meio do endereço de e-mail [email protected].
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Qual o desconto do INSS para servidor público municipal?
Foi publicada a Portaria Interministerial nº 2 que apresentou a nova tabela de contribuição previdenciária para os servidores públicos, cujos órgãos respondem ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. A tabela tem vigência a partir deste mês. Portanto, o novo desconto nos contracheques será feito em fevereiro.
Cabe alertar que não há alteração nas alíquotas de contribuição, estabelecidas pela Portaria n° 2.963/2020, mas tão somente a atualização dos valores das bases de contribuição, devido ao novo valor do salário-mínimo.
Base de Contribuição | Alíquota |
---|---|
Até R$ 2.000,00 | 10% |
De R$ 2.000,01 até R$ 4.000,00 | 12% |
Acima de R$ 4.000,00 | 14% |
O desconto é progressivo. Vale lembrar que as alíquotas de contribuição previdenciária são progressivas. Assim, o cálculo é feito levando em conta cada parcela do salário. Ou seja, a remuneração é toda fatiada conforme a tabela. Cada fatia tem um percentual diferente de contribuição. E o recolhimento total a ser feito para a previdência do servidor é o somatório dos valores apurados nessas faixas.
Na prática, isso faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos seja menor (alíquota efetiva).
Exemplo de como é feito o cálculo do desconto:
- Se o servidor ganha R$ 12.500, ele vai contribuir da seguinte forma:
- Até R$ 2.000,00: 10% = R$ 200,00
- De R$ 2.000,01 até R$ 4.000,00: 12% = R$ 240,00
- Acima de R$ 4.000,00: 14% = R$ 1.152,37
- No total, vai desembolsar o somatório de R$ 1.592,37 de contribuição.
Quem trabalha na prefeitura contribui para o INSS?
Servidor público pode contribuir para o INSS? Essa é uma dúvida comum entre alguns contribuintes que desejam receber uma segunda aposentadoria pelo INSS.
Não é sempre, mas o servidor público pode contribuir para o INSS em algumas situações previstas na própria legislação previdenciária e na legislação do respectivo cargo público.
Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios).
Por outro lado, a contribuição do servidor público para o INSS (Regime Geral) é exceção.
Em alguns casos, o servidor público pode contribuir, ao mesmo tempo, para o Regime Próprio e para o INSS (Regime Geral) ao mesmo tempo.
E isso pode permitir o recebimento simultâneo de 2 aposentadorias no futuro.
Para compreender quando o servidor público pode contribuir com o INSS, você precisa primeiro entender a diferença entre Regime Próprio e Regime Geral da Previdência Social.
Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Porém, também há alguns servidores públicos cuja contribuição obrigatória é para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), operacionalizado pelo INSS.
Portanto, o questionamento se o servidor público pode contribuir para o INSS só tem sentido quando a sua contribuição obrigatória, incidente sobre a sua remuneração de servidor público, é destinada ao Regime Próprio.
Nos casos em que já contribui obrigatoriamente como servidor público para o Regime Geral, não faz sentido pensar em contribuir novamente para o INSS para receber uma segunda aposentadoria.
A Constituição Federal estabelece que os servidores públicos titulares de cargo efetivo devem contribuir, obrigatoriamente, para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Cargo efetivo é aquele cujo exercício depende da aprovação em concurso público.
Ao contribuir para o Regime Próprio, o servidor público se aposenta pelo Regime Próprio.
Ou seja, é a própria unidade federativa que vai pagar a sua aposentadoria.
Por outro lado, estão excluídos do Regime Próprio os servidores públicos titulares de cargos não efetivos (cargos em comissão).
Ou seja, os servidores públicos comissionados contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (INSS). E não para o Regime Próprio.
Além disso, o Brasil possui mais de 5.000 municípios.
Porém, nem todos os municípios possuem Regime Próprio.
Especialmente aqueles municípios menores não possuem estrutura para organizar um Regime Próprio de Previdência Social que depende da existência de um órgão gestor e de servidores públicos.
Qual o regime de previdência do servidor público municipal?
Você sabe como funciona a aposentadoria do servidor público municipal? Após a reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, a aposentadoria do servidor público mudou bastante. Porém, a reforma acabou deixando de fora os servidores públicos estaduais, distritais e municipais. Mas isto não significa que a aposentadoria do servidor público municipal não sofreu alterações. Pelo contrário, a maioria dos servidores públicos municipais já foi bastante afetada. E o restante deve ser afetado nos próximos anos. É que a maioria dos municípios brasileiros não possui Regime Próprio de Previdência Social. E, nestes casos em que não há Regime Próprio, os servidores públicos se aposentam pelo INSS. Assim, parte significativa dos servidores públicos municipais já está submetida às novas regras da Previdência Social. Além disso, aqueles municípios que possuem Regime Próprio foram praticamente “obrigados” a aprovar as suas próprias reformas da previdência. E isto tem sido feito de forma gradual, com alguns municípios apenas aderindo às novas regras federais e outros criando as suas próprias regras. Ou seja, a aposentadoria dos servidores públicos municipais também sofreu e continua sofrendo diversas mudanças. E, infelizmente, estas mudanças são quase sempre para dificultar a aposentadoria. Para ajudá-lo a entender os seus direitos, hoje eu vou apresentar um guia completo sobre a aposentadoria do servidor público municipal com todos os detalhes. Dessa forma, você vai conseguir entender quando pode se aposentar, qual a melhor regra para o seu caso e quanto você deve receber na aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- Atualmente, as regras da aposentadoria do servidor público municipal dependem de 2 fatores mais importantes:
Para entender como funciona a aposentadoria do servidor público municipal, você precisa primeiro compreender a diferença entre Regime Geral (INSS) e Regime Próprio de Previdência Social. Portanto, eu vou primeiro explicar esta diferença para depois explicar como cada um daqueles 2 fatores pode definir a aposentadoria do servidor público municipal. Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos não efetivos estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Já os servidores públicos efetivos deveriam estar vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua unidade federativa municipal, estadual, distrital ou federal. Ou seja, cada Município deveria possuir o seu Regime Próprio de Previdência Social para recolher as contribuições dos seus servidores e pagar as respectivas aposentadorias e benefícios. Além disso, as regras do Regime Geral de Previdência Social são muito diferentes das regras gerais do Regime Próprio, inclusive em relação aos requisitos da aposentadoria. Por exemplo, a idade mínima e o tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS são diferentes da idade mínima e do tempo de contribuição para se aposentar pelo Regime Próprio. Igualmente, a forma de cálculo da apos
Como fica a aposentadoria do servidor público municipal?
O que é?
Benefício previdenciário concedido aos servidores públicos municipais que cumprirem as regras constitucionais, previstas no artigo 40 da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional nº 20/1998, Emenda Constitucional nº 41/2003, Emenda Constitucional nº 47/2005 e Emenda Constitucional nº 70/2012.
Quem tem direito?
Todos os servidores contribuintes do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, nas seguintes condições:
- SERVIDORES EFETIVOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2004
Poderão aposentar-se por invalidez, compulsória e voluntariamente, e sem paridade nas seguintes conformidades:
Aposentadoria por invalidez:
O servidor efetivo poderá ser aposentado por invalidez com proventos integrais quando, em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificada em lei, tornar-se incapacitado para toda e qualquer função na Prefeitura.
A legislação prevê aposentadoria para outras hipóteses de invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Em ambos os casos, a incapacidade será verificada e declarada em perícia por junta médica, designada pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, da Secretaria Municipal – SEGES.
Caso seja negada a aposentadoria, o interessado poderá recorrer da decisão.Veja a página sobre o assunto no Manual COGESS.
Aposentadoria compulsória:
O servidor efetivo será aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Aposentadoria voluntária:
Com proventos integrais observadas as seguintes condições:
Os professores (no exercício de atividades docentes, em sala de aula e no exercício das funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico), bem como os gestores educacionais, poderão aposentar-se voluntariamente reduzindo em 5 anos a idade e o tempo de contribuição (55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se homem; e 50 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição, se mulher).
Com proventos proporcionais observadas as seguintes condições:
Em ambas as hipóteses, o servidor deverá, ainda, cumprir tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Cálculo dos proventos para as modalidades acima:
Segundo a média aritmética simples dos maiores valores utilizados como base para contribuição social do servidor, correspondente a 80% de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou do inicio da percepção, se posterior a essa competência, após a obtenção do valor da média é aplicado a proporcionalidade que pode ser na média ou na ultima remuneração se esta for de menor valor.
Sob nenhuma hipótese, os proventos apurados poderão ser inferiores ao salário mínimo nacional ou exceder a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria.
SERVIDORES EFETIVOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2003