Como calcular INSS servidor público federal?
Tempo de Leitura: 9 minutos
Quando se trata da gestão da folha de pagamento, é crucial que o Departamento Pessoal compreenda os detalhes do cálculo do INSS em 2024 e saiba como realizar o seu recolhimento de maneira precisa.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) representa uma contribuição previdenciária obrigatória que impacta diretamente o contracheque de todos os colaboradores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Este artigo tem como objetivo esclarecer mais sobre esse desconto, explorando suas particularidades e fornecendo informações essenciais para uma compreensão abrangente do tema.
Portanto, acompanhe os tópicos abaixo e saiba tudo sobre como fazer o cálculo do INSS em 2024. Boa leitura!
Para calcular o INSS em 2024, é crucial entender as mudanças na tabela de contribuições estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A tabela progressiva apresenta alíquotas que variam de 7,5% a 14%, de acordo com a faixa salarial.
Por exemplo, para um salário de até R$ 1.412,00, a alíquota é de 7,5%, enquanto para salários acima de R$ 4.000,03, a alíquota atinge 14%.
O cálculo do desconto do INSS é realizado multiplicando o salário bruto pela alíquota correspondente e, em alguns casos, subtraindo uma parcela a deduzir. No caso, se um trabalhador recebe R$ 2.000,00, aplicando a alíquota de 9%, o cálculo seria R$ 2.000,00 x 9% = R$ 180,00.
É importante destacar que ferramentas como softwares de Departamento Pessoal podem facilitar esses cálculos, garantindo conformidade com as regulamentações vigentes e evitando erros manuais.
Além disso, é fundamental manter-se atualizado sobre possíveis alterações na legislação previdenciária para assegurar precisão nos cálculos do INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, responsável por gerenciar e operacionalizar a Previdência Social no Brasil.
Sua principal função é administrar os benefícios concedidos aos segurados, garantindo a proteção social por meio de auxílios previdenciários.
O INSS atua como um sistema de seguro social, no qual os trabalhadores, mediante contribuições mensais, adquirem o direito de receber esses benefícios quando preenchidos os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
O financiamento do INSS é composto, em grande parte, pelas contribuições dos trabalhadores, dos empregadores e dos demais segurados obrigatórios, conforme definido pela legislação trabalhista.
Leia também:
O INSS desempenha um papel crucial na garantia da seguridade social e na promoção do bem-estar dos cidadãos brasileiros, proporcionando uma rede de proteção financeira em diferentes fases da vida, como na aposentadoria, em situações de incapacidade temporária para o trabalho ou em eventos como maternidade.
A tabela de contribuições do INSS é atualizada periodicamente, e o cálculo do desconto varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador.
Em 2024, por exemplo, a tabela est
Como funciona o INSS para servidor público?
Servidor público pode contribuir para o INSS? Essa é uma dúvida comum entre alguns contribuintes que desejam receber uma segunda aposentadoria pelo INSS. Não é sempre, mas o servidor público pode contribuir para o INSS em algumas situações previstas na própria legislação previdenciária e na legislação do respectivo cargo público. Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Por outro lado, a contribuição do servidor público para o INSS (Regime Geral) é exceção. Em alguns casos, o servidor público pode contribuir, ao mesmo tempo, para o Regime Próprio e para o INSS (Regime Geral) ao mesmo tempo. E isso pode permitir o recebimento simultâneo de 2 aposentadorias no futuro. É justamente isso que eu vou explicar nesse texto. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- Para compreender quando o servidor público pode contribuir com o INSS, você precisa primeiro entender a diferença entre Regime Próprio e Regime Geral da Previdência Social.
- Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios).
- Porém, também há alguns servidores públicos cuja contribuição obrigatória é para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), operacionalizado pelo INSS.
Portanto, o questionamento se o servidor público pode contribuir para o INSS só tem sentido quando a sua contribuição obrigatória, incidente sobre a sua remuneração de servidor público, é destinada ao Regime Próprio. Nos casos em que já contribui obrigatoriamente como servidor público para o Regime Geral, não faz sentido pensar em contribuir novamente para o INSS para receber uma segunda aposentadoria. É isso que eu vou explicar a partir de agora. A Constituição Federal estabelece que os servidores públicos titulares de cargo efetivo devem contribuir, obrigatoriamente, para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios). Cargo efetivo é aquele cujo exercício depende da aprovação em concurso público. Ao contribuir para o Regime Próprio, o servidor público se aposenta pelo Regime Próprio. Ou seja, é a própria unidade federativa que vai pagar a sua aposentadoria. Por outro lado, estão excluídos do Regime Próprio os servidores públicos titulares de cargos não efetivos (cargos em comissão). Ou seja, os servidores públicos comissionados contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (INSS). E não para o Regime Próprio. Além disso, o Brasil possui mais de 5.000 municípios. Porém, nem todos os municípios possuem Regime Próprio. Especialmente aqueles municípios menores não possuem estrutura para organizar um Regime Próprio de Previdência Social que depende da existência de um órgão gestor e de servidores públicos. E quando o município não possui Regime.
É descontado INSS de servidor público?
Art. 12. O servidor civil ocupante e cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
Qual o valor do INSS para servidor público?
Esclarecimento
Tabela Atualizada (vigência a partir de 01/01/2024)
Base Legal
Contribuintes
Vigência
Progressividade
Exemplos
Conforme dispõe o artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, fica alterado o cálculo da contribuição social para a manutenção do regime próprio de previdência do servidores públicos. A nova contribuição entra em vigor a partir do dia 5 de junho de 2020, e passa a ser calculada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
Até 1.412,00 | 11% |
---|---|
De 1.412,01 a 3.842,08 | 12% |
De 3.842,09 a 7.786,02 | 14% |
Acima de 7.786,02 | 16% |
Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social.
A contribuição, nos termos da alteração prevista na Lei Complementar n° 1354/2020, passa a ser exigível a partir do dia 5 de junho de 2020, conforme dispõe o § 6º do artigo 195 da Constituição Federal, que estabelece que as contribuições sociais só podem ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei.
O § 7º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.012, de 5 de julho de 2007, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, estabelece que a alíquota de contribuição será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites. O valor da contribuição é obtido ao somar os resultados decorrentes da aplicação de cada alíquota sobre o intervalo de valores a que ela corresponde até a totalidade da base de contribuição do servidor.
Exemplos da aplicação da progressividade do cálculo da contribuição:
-
Salário Contribuição: 2.000,00
- Até 1.412,00 – 11% – 155,32
- De 1.412,01 a 3.842,08 – 12% – 70,56
-
Salário Contribuição: 5.000,00
- Até 1.412,00 – 11% – 155,32
- De 1.412,01 a 3.842,08 – 12% – 291,61
- De 3.842,09 a 7.786,02 – 14% – 162,11
-
Salário Contribuição: R$ 8.000,00
- Até 1.412,00 – 11% – 155,32
- De 1.412,01 a 3.842,08 – 12% – 291,61
- De 3.842,09 a 7.786,02 – 14% – 552,15
- Acima de 7.786,02 – 16% – 34,24
Excepcionalmente para o junho/2020, devido ao início da vigência não coincidir com o primeiro dia do mês, na folha de pagamento do mês de junho foram aplicadas as contribuições.
Qual é o novo valor da contribuição do INSS 2024?
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Conhecer a tabela do INSS é muito importante para quem trabalha no Departamento Pessoal de uma empresa, afinal ela é um instrumento fundamental no cálculo do desconto em folha de pagamento. Além disso, os próprios trabalhadores podem ficar com dúvidas quanto ao desconto e desejarem mais informações, para garantir que ele está sendo feito da maneira correta.
Pensando nisso, trouxemos neste conteúdo a tabela do INSS atualizada, e explicamos como utilizá-la para realizar os cálculos. Continue nos acompanhando para acessar essas informações!
A tabela do INSS 2024, referente aos trabalhadores CLT, foi publicada dia 11 de janeiro por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2. A seguir, você a encontra com números atualizados:
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
Até R$ 1.100,00 | 7,5% |
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 | 9% |
De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 | 12% |
De R$ 3.305,23 a R$ 6.610,44 | 14% |
Além dela, há a seguinte tabela de incidência do INSS:
(*) Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda e Microempreendedor Individual – MEI;
(**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
(***) Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual – MEI Transportador Autônomo de Cargas – TAC (MEI Caminhoneiro)
A distinção das tabelas é importante porque suas faixas salariais e alíquotas possuem diferenças.
O INSS tem um valor limite para desconto, de forma que, ao alcançá-lo, não se pode deduzir mais do salário. A ele chamamos de teto de desconto do INSS e, assim como os valores dos salários atualizam todos os anos, o teto também o faz.
Este ano, 2024, o teto para os celetistas é de R$ 908,86, enquanto para os demais, ele é de R$ 856,46. Isso não significa que todos pagarão o valor máximo.
Na verdade, a alíquota é progressiva, de forma que, quanto mais uma pessoa ganhar, mais ela pagará. Mas ela para de aumentar quando o valor alcança os R$908,85.
Todo aquele que presta serviços remunerados deve fazer o recolhimento ao INSS.
A tabela do INSS serve para estabelecer o percentual de dedução mensal na folha de pagamento, conforme o salário do trabalhador. Ela estabelece números que todos precisam seguir, ou seja, garante uma contribuição justa, que cresce de forma progressiva conforme o salário.
Dessa forma, quanto mais alto o salário, mais alta a alíquota e mais alto o valor descontado. Dessa forma, trabalhadores com menor renda não a comprometem pagando altos valores.
Além disso, o pagamento conforme a tabela é importante para a arrecadação de recursos que financiam os benefícios previdenciários. Esse é um dos motivos pelos quais a tabela deve estar atualizada.
Por fim, a tabela do INSS oferece aos trabalhadores previsibilidade sobre os descontos no seu salário. Dessa forma, é possível que eles se preparem melhor para os gastos, contando com o valor com o desconto já feito.
A tabela do INSS descreve as alíquotas do imposto, ou seja, ela define qual será a porcentagem de arrecadação segundo a faixa de salário dos trabalhadores.
Se você quer entender a tabela do INSS, saiba que ela funciona de forma bem simples: encontra-se nela a
Como calcular a contribuição previdenciária do servidor público?
Tempo de Leitura: 9 minutos
Quando se trata da gestão da folha de pagamento, é crucial que o Departamento Pessoal compreenda os detalhes do cálculo do INSS em 2024 e saiba como realizar o seu recolhimento de maneira precisa.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) representa uma contribuição previdenciária obrigatória que impacta diretamente o contracheque de todos os colaboradores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Este artigo tem como objetivo esclarecer mais sobre esse desconto, explorando suas particularidades e fornecendo informações essenciais para uma compreensão abrangente do tema.
Portanto, acompanhe os tópicos abaixo e saiba tudo sobre como fazer o cálculo do INSS em 2024. Boa leitura!
Para calcular o INSS em 2024, é crucial entender as mudanças na tabela de contribuições estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A tabela progressiva apresenta alíquotas que variam de 7,5% a 14%, de acordo com a faixa salarial.
Por exemplo, para um salário de até R$ 1.412,00, a alíquota é de 7,5%, enquanto para salários acima de R$ 4.000,03, a alíquota atinge 14%.
O cálculo do desconto do INSS é realizado multiplicando o salário bruto pela alíquota correspondente e, em alguns casos, subtraindo uma parcela a deduzir. No caso, se um trabalhador recebe R$ 2.000,00, aplicando a alíquota de 9%, o cálculo seria R$ 2.000,00 x 9% = R$ 180,00.
É importante destacar que ferramentas como softwares de Departamento Pessoal podem facilitar esses cálculos, garantindo conformidade com as regulamentações vigentes e evitando erros manuais.
Além disso, é fundamental manter-se atualizado sobre possíveis alterações na legislação previdenciária para assegurar precisão nos cálculos do INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, responsável por gerenciar e operacionalizar a Previdência Social no Brasil.
Sua principal função é administrar os benefícios concedidos aos segurados, garantindo a proteção social por meio de auxílios previdenciários.
O INSS atua como um sistema de seguro social, no qual os trabalhadores, mediante contribuições mensais, adquirem o direito de receber esses benefícios quando preenchidos os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.
O financiamento do INSS é composto, em grande parte, pelas contribuições dos trabalhadores, dos empregadores e dos demais segurados obrigatórios, conforme definido pela legislação trabalhista.
Leia também:
O INSS desempenha um papel crucial na garantia da seguridade social e na promoção do bem-estar dos cidadãos brasileiros, proporcionando uma rede de proteção financeira em diferentes fases da vida, como na aposentadoria, em situações de incapacidade temporária para o trabalho ou em eventos como maternidade.
A tabela de contribuições do INSS é atualizada periodicamente, e o cálculo do desconto varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador.
Em 2024, por exemplo, a tabela est
Qual o teto do RGPS 2024?
O governo federal divulgou, no dia 11 de janeiro, o valor do novo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em 2024, o limite para pagamento de aposentadorias do INSS é de R$ 7.786,02.
Na SCPREV, a mudança tem impacto na condição dos participantes patrocinados que tiverem remuneração abaixo do novo valor. Nesse caso, eles deixam de ser patrocinados e passam a ser facultativos, ou seja, sem a contrapartida do patrocinador a que estejam vinculados.
A alteração também impacta em outro aspecto muito importante: o Benefício Especial (BEP) de incentivo à adesão patrocinada ao Regime de Previdência Complementar do Estado (RPC/SC). É que um dos requisitos para ter direito ao BEP é ter salário de contribuição acima do teto do RGPS.
Valor Mínimo do Plano
Agora em janeiro, a exemplo do que ocorre todos os anos, o Valor Mínimo do Plano (VMP) também foi reajustado.
O valor foi atualizado para R$ 141,68, um reajuste de 4,82% correspondente ao IPCA acumulado de novembro de 2022 a outubro de 2023.
A manutenção da contribuição mínima é importante para que o benefício futuro daqueles que contribuem com o valor mínimo acompanhe a atualização monetária.
Qual o valor da contribuição previdenciária?
O IPE Prev explica aqui como as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores civis e dos militares (ativos e inativos e pensionistas) incidem, de forma progressiva, sobre as faixas remuneratórias de valores.
ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (civil e militar)
As alíquotas variam de 7,5% a 22% a serem aplicadas sobre o salário de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, de acordo com as faixas de salários das tabelas da Instrução Normativa IPE Prev nº 01/2024 conforme a seguir.
BASE DE CÁLCULO (civil e militar)
As alíquotas incidem de forma progressiva sobre as faixas de valores. O que isso significa? Veja os exemplos a seguir.
- Conforme tabela 1 ou 2 da IN 01/2024.
- Com déficit atuarial, conforme tabela 5 ou 6 da IN 01/2024.
A alíquota de contribuição previdenciária de pensionistas incide sobre a totalidade do valor do benefício de pensão por morte e não sobre a cota-pensão (individual) recebida pelo pensionista.
Com déficit atuarial, conforme tabela 5 ou 6 da IN 01/2024.
Tabelas vigentes (civil e militar)
ATENÇÃO:
Em janeiro/2024, o IPE Prev publicou a Instrução Normativa IPE Prev nº 01/2024, atualizando as faixas remuneratórias de valores sobre as quais são aplicadas as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores civis e dos militares, ativos, inativos e pensionistas, considerando o índice de reajuste aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, e o disposto no Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.
Os servidores (civis e militares) inativos e os pensionistas contribuem sobre os valores acima do salário-mínimo (atualmente de R$ 1.412,00) e não sobre os valores que excedem o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (atualmente de R$ 7.786,02), enquanto perdurar o déficit atuarial declarado pela Instrução Normativa IPE Prev nº 10/2023.