Quais são as regras do INSS para se aposentar?
Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria
Publicado em 05/01/2024 13h18
Atualizado em 06/02/2024 11h08
O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.
Veja as regras
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Idade progressiva
ANO | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Aposentadoria por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal
Quais as novas regras para aposentadoria em 2024?
Para os trabalhadores que buscam a aposentadoria por idade, a idade mínima agora é de 58 anos e meio para as mulheres, e 63 anos e meio para os homens. As mulheres devem ter um mínimo de 30 anos de contribuição e os homens 35 anos.
Quantos anos de contribuição para se aposentar na nova lei?
Social e Políticas Públicas
Mudanças não valem para quem já quem já reuniu os requisitos para se aposentar, e alteram a idade mínima e pontos de contribuição para professores e servidores públicos federais
Os trabalhadores e trabalhadoras que estão próximos de se aposentar devem ficar atentos às regras previstas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, já que algumas delas passam por ajustes todos os anos. Desde 1º de janeiro de 2024, as normas para professores e por tempo de contribuição foram alteradas.
E, com a aprovação da Reforma da Previdência, em novembro de 2023, também houve alterações do Regime Geral do setor privado e dos servidores públicos federais. Para quem já está aposentado não haverá nenhuma muda, nem para quem já reuniu os requisitos para se aposentar.
Leia a seguir, e entenda o que mudou:
Pontos da aposentadoria por tempo de contribuição
Nas regras de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, alguns pontos foram alterados:
Gênero | Pontos | Anos de Contribuição |
---|---|---|
Mulheres | 91 | 30 |
Homens | 101 | 35 |
Com a mudança, a idade mínima exigida para a aposentadoria por tempo de contribuição também foi alterada:
Mulheres: 58 anos e 6 meses
Homens: 63 anos e 6 meses
Aposentadoria para professores
Para os professores, as regras de transição por pontos também sofreram alterações:
Gênero | Pontos | Anos de Contribuição |
---|---|---|
Mulheres | 86 | 25 |
Homens | 96 | 30 |
Além disso, a idade mínima exigida para a aposentadoria por tempo de contribuição dos professores foi alterada:
Mulheres: 53 anos e 6 meses
Homens: 58 anos e 6 meses
O Ministério da Previdência Social é a instituição do Governo Federal que.
Quais as 4 regras de transição para aposentadoria?
“Você sabe o que é regra de transição na aposentadoria?
Se você começou a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019), não precisa se aposentar com base nas novas regras de aposentadoria.
Se tiver cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma, pode se aposentar com base nas regras antigas em razão do direito adquirido.
Por outro lado, caso não tenha cumprido integralmente tais requisitos, pode se aposentar com base nas regras de transição criadas pela própria reforma da previdência.
As regras de transição possuem requisitos mais vantajosos do que as novas regras e permitem uma aposentadoria mais cedo e, em alguns casos, com um valor melhor.
Portanto, é muito importante que você conheça bem as regras de transição da aposentadoria para entender como elas podem antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Em matéria de aposentadoria, regras de transição são regras criadas para contribuintes que começaram a contribuir antes de uma alteração nos requisitos e/ou na forma de cálculo das aposentadorias, com requisitos e/ou fórmula de cálculo mais vantajosos do que as novas regras.
Os requisitos e a forma de cálculo das aposentadorias são definidos pelo Congresso Nacional e determinados na legislação previdenciária e na Constituição Federal.
Todavia, tais regras costumam ser reiteradamente alteradas pelo Congresso Nacional por meio de Projetos de Lei (PL) e de Emendas à Constituição (PEC).
Por exemplo, no dia 13/11/2019, entrou em vigor a reforma da previdência aprovada pela Emenda Constitucional nº 103.
Essa reforma alterou os requisitos e a forma de cálculo da aposentadoria por idade e da aposentadoria especial. Além disso, praticamente extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, também criou regras de transição para cada uma dessas aposentadorias, inclusive para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Dessa forma, as novas regras são obrigatórias apenas para os contribuintes que começaram a contribuir depois da reforma da previdência (13/11/2019).
Para os contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma, ainda há a possibilidade de aposentadoria pelas regras antigas (direito adquirido) ou pelas regras de transição.
Alguns contribuintes não entendem as diferenças entre regra de transição, regra definitiva e direito adquirido em matéria de aposentadoria.
Regra de transição é o que expliquei acima.
Ou seja, uma regra criada para amenizar os efeitos de uma reforma da previdência para aqueles contribuintes que já começaram a contribuir antes dessa alteração dos requisitos e da forma de cálculo das aposentadorias.
Portanto, a regra de transição é um direito exclusivo daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência.
Já a regra definitiva é a nova regra criada para a aposentadoria, com seus novos requisitos e forma de cálculo.
Essa regra definitiva (ou nova regra) é obrigatória para todos os contribuintes que começaram a contribuir d”.
Como saber se estou na regra de transição aposentadoria?
Você sabe o que é regra de transição na aposentadoria?
Se você começou a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019), não precisa se aposentar com base nas novas regras de aposentadoria. Se tiver cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma, pode se aposentar com base nas regras antigas em razão do direito adquirido. Por outro lado, caso não tenha cumprido integralmente tais requisitos, pode se aposentar com base nas regras de transição criadas pela própria reforma da previdência.
As regras de transição possuem requisitos mais vantajosos do que as novas regras e permitem uma aposentadoria mais cedo e, em alguns casos, com um valor melhor. Portanto, é muito importante que você conheça bem as regras de transição da aposentadoria para entender como elas podem antecipar ou aumentar o valor da sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- Em matéria de aposentadoria, regras de transição são regras criadas para contribuintes que começaram a contribuir antes de uma alteração nos requisitos e/ou na forma de cálculo das aposentadorias, com requisitos e/ou fórmula de cálculo mais vantajosos do que as novas regras.
Os requisitos e a forma de cálculo das aposentadorias são definidos pelo Congresso Nacional e determinados na legislação previdenciária e na Constituição Federal. Todavia, tais regras costumam ser reiteradamente alteradas pelo Congresso Nacional por meio de Projetos de Lei (PL) e de Emendas à Constituição (PEC).
Por exemplo, no dia 13/11/2019, entrou em vigor a reforma da previdência aprovada pela Emenda Constitucional nº 103. Essa reforma alterou os requisitos e a forma de cálculo da aposentadoria por idade e da aposentadoria especial. Além disso, praticamente extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, também criou regras de transição para cada uma dessas aposentadorias, inclusive para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Dessa forma, as novas regras são obrigatórias apenas para os contribuintes que começaram a contribuir depois da reforma da previdência (13/11/2019). Para os contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma, ainda há a possibilidade de aposentadoria pelas regras antigas (direito adquirido) ou pelas regras de transição.
Alguns contribuintes não entendem as diferenças entre regra de transição, regra definitiva e direito adquirido em matéria de aposentadoria.
Regra de transição é o que expliquei acima. Ou seja, uma regra criada para amenizar os efeitos de uma reforma da previdência para aqueles contribuintes que já começaram a contribuir antes dessa alteração dos requisitos e da forma de cálculo das aposentadorias. Portanto, a regra de transição é um direito exclusivo daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes da reforma da previdência.
Já a regra definitiva é a nova regra criada para a aposentadoria, com seus novos requisitos e forma de cálculo. Essa regra definitiva (ou nova regra) é obrigatória para todos os contribuintes que começaram a contribuir d
Quem tem direito a se aposentar pela regra de transição?
Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria
Publicado em 05/01/2024 13h18
Atualizado em 06/02/2024 11h08
O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigência para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS).
A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.
Veja as regras
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Tempo de contribuição + idade mínima
ANO | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Aposentadoria por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal
Qual é a melhor regra de transição para se aposentar?
Pagar o dobro do tempo que falta 100% Para se aposentar pelas regras atuais (35anos). O que faltar para completar 35 anos terá que contribuir com o dobro do tempo. A vantagem é que nessa transição o beneficio é integral= a 100% da média salarial sem desconto do fator previdenciário.
Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade na regra de transição?
Você sabe quais são as regras para o cálculo da aposentadoria? A Reforma da Previdência fez grandes mudanças para calcular tanto o benefício por tempo de contribuição quanto por idade. Com isso, existem requisitos que precisam ser cumpridos, conforme as regras anteriores (12/11/2019) e pós-reforma (13/11/2019).
Para que você entenda sobre os cálculos, elaborei este artigo com as principais informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com informações atualizadas em 2024. Continue lendo e entenda tudo sobre o assunto!
Para fazer o cálculo da aposentadoria é necessário saber a média dos seus salários, conforme a Reforma da Previdência, que trouxe mudanças significativas para o cálculo. Entenda melhor abaixo:
Antes da Reforma (até o dia 12/11/2019):
O cálculo da aposentadoria considerava a média dos 80% maiores salários para todos que preencheram os requisitos de idade, carência ou pontos, e tempo de contribuição. Assim, para fazer o cálculo da aposentadoria, era necessário descartar 20% dos menores salários e fazer a média de 80% dos maiores salários.
Vou dar um exemplo para simplificar, ok? Imagine que Paulo fez o pedido de aposentadoria em junho de 2019 e sempre contribuiu com o teto do INSS, que era o valor de R$ 5.839,45. Mesmo que ele tenha contribuído com o teto, a média dos 80% maiores salários será R$ 5.562,94. Isso porque os 20% que são descartados acabam dando diferença no cálculo.
A partir da Reforma (13/11/2019):
O cálculo da aposentadoria considera a média de 100% dos salários de contribuição, recebidos a partir de julho de 1994. No entanto, o cálculo da aposentadoria, após a Reforma, é referente à média de 100% dos salários, recebidos a partir de julho de 1994, para aqueles que começaram a contribuir depois de 13/11/2019, ou para os que tenham começado a contribuir antes dela, mas não reuniram os requisitos necessários.
Em 2024, o valor mínimo pago pelo INSS é de R$ 1.412,00, já o máximo é de R$ 7.786,02. Vale frisar que esses valores são atualizados a cada ano. A renda mais baixa corresponde ao salário mínimo definido pelo governo federal e o máximo é chamado de teto.