Como funciona a previdência municipal?
Você sabe como funciona a aposentadoria do servidor público municipal? Após a reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, a aposentadoria do servidor público mudou bastante.
Porém, a reforma acabou deixando de fora os servidores públicos estaduais, distritais e municipais. Mas isto não significa que a aposentadoria do servidor público municipal não sofreu alterações.
Pelo contrário, a maioria dos servidores públicos municipais já foi bastante afetada. E o restante deve ser afetado nos próximos anos.
É que a maioria dos municípios brasileiros não possui Regime Próprio de Previdência Social. E, nestes casos em que não há Regime Próprio, os servidores públicos se aposentam pelo INSS.
Assim, parte significativa dos servidores públicos municipais já está submetida às novas regras da Previdência Social.
Além disso, aqueles municípios que possuem Regime Próprio foram praticamente “obrigados” a aprovar as suas próprias reformas da previdência.
E isto tem sido feito de forma gradual, com alguns municípios apenas aderindo às novas regras federais e outros criando as suas próprias regras.
Ou seja, a aposentadoria dos servidores públicos municipais também sofreu e continua sofrendo diversas mudanças. E, infelizmente, estas mudanças são quase sempre para dificultar a aposentadoria.
Para ajudá-lo a entender os seus direitos, hoje eu vou apresentar um guia completo sobre a aposentadoria do servidor público municipal com todos os detalhes.
Dessa forma, você vai conseguir entender quando pode se aposentar, qual a melhor regra para o seu caso e quanto você deve receber na aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- Atualmente, as regras da aposentadoria do servidor público municipal dependem de 2 fatores mais importantes:
Para entender como funciona a aposentadoria do servidor público municipal, você precisa primeiro compreender a diferença entre Regime Geral (INSS) e Regime Próprio de Previdência Social.
Portanto, eu vou primeiro explicar esta diferença para depois explicar como cada um daqueles 2 fatores pode definir a aposentadoria do servidor público municipal.
Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos não efetivos estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Já os servidores públicos efetivos deveriam estar vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua unidade federativa municipal, estadual, distrital ou federal.
Ou seja, cada Município deveria possuir o seu Regime Próprio de Previdência Social para recolher as contribuições dos seus servidores e pagar as respectivas aposentadorias e benefícios.
Além disso, as regras do Regime Geral de Previdência Social são muito diferentes das regras gerais do Regime Próprio, inclusive em relação aos requisitos da aposentadoria.
Por exemplo, a idade mínima e o tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS são diferentes da idade mínima e do tempo de contribuição para se aposentar pelo Regime Próprio.
Igualmente, a forma de cálculo da apos
É possível se aposentar pelo município e pelo INSS?
Aposentar-se como servidor público e também pelo INSS é possível, mas há exceções. Sim, é possível. Um servidor público amparado por RPPS* também exerce outra atividade, pode ser também filiado ao RGPS* (deverá contribuir nos dois e gozará dos benefícios de ambos – ex.: duas aposentadorias).
Quanto o município paga de INSS?
A disposição do Congresso em cortar a alíquota de contribuição das prefeituras ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acendeu um alerta dentro do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o risco de migração em massa de municípios que hoje mantêm regimes próprios de Previdência.
Eventual transferência de servidores municipais para o regime geral poderia aprofundar o déficit do INSS, que em 2023 fechou em R$ 311,3 bilhões —ou R$ 283,6 bilhões, descontado o pagamento extraordinário de precatórios represados de anos anteriores.
O temor existe porque o Congresso aprovou uma lei que reduz de 20% para 8% a contribuição patronal dos municípios com até 156,2 mil habitantes. A medida foi vetada por Lula, mas foi restabelecida pelos parlamentares.
Na sequência, o governo editou uma MP (medida provisória) para revogar o benefício, considerado inconstitucional pela área jurídica do Executivo. A iniciativa, porém, enfrenta resistências de deputados e senadores e é ainda alvo de negociações.
Só com as prefeituras que hoje já recolhem para o INSS, o impacto é de R$ 4 bilhões ao ano. Mas a desoneração pode criar uma situação de elevada disparidade com as 2.118 prefeituras que têm regimes próprios e são responsáveis por mantê-los em equilíbrio.
Nesses municípios, a alíquota patronal normal oscila entre 11% e 31%, com uma média de 16,5%. No entanto, o déficit atuarial —jargão técnico para o dado que sinaliza a falta de dinheiro suficiente para cobrir o pagamento de benefícios no futuro— obriga cerca de metade das prefeituras a arcar com alíquotas suplementares que vão de 0,1% a 153,7% sobre a folha (em média, 18,5%).
Na avaliação do MPS (Ministério da Previdência Social), o corte da alíquota do INSS para municípios poderia intensificar a busca de prefeitos pela migração para o regime geral como forma de obter um alívio de curto prazo sobre o caixa. Esse movimento já vinha ocorrendo no ano passado, em meio às dificuldades financeiras dos municípios.
Embora no curto prazo a migração possa elevar receitas do INSS, no futuro o rombo será maior com o pagamento de mais aposentadorias.
Antes mesmo da decisão do Congresso Nacional, passamos todo o ano passado recebendo prefeitos para saber se haveria Refis [refinanciamento de dívidas] alongado, de 240 meses, outros querendo fazer a conta se valeria a pena migrar para o RGPS”, disse à Folha o secretário do Regime Geral de Previdência Social, Adroaldo da Cunha Portal.
A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) afirmou que o argumento do governo é uma “manobra” para adiar a discussão da contribuição previdenciária das prefeituras enquanto propõe um modelo intermediário de cobrança, baseado em renda per capita, nível de população ou riqueza —todos rejeitados pela entidade.
Segundo avaliação preliminar do governo, 1.950 municípios com regimes próprios de Previdência (91% do total) são mantidos por cidades com até 156,2 mil habitante.
Sou servidor público municipal posso pagar INSS?
Servidor público pode contribuir para o INSS? Essa é uma dúvida comum entre alguns contribuintes que desejam receber uma segunda aposentadoria pelo INSS. Não é sempre, mas o servidor público pode contribuir para o INSS em algumas situações previstas na própria legislação previdenciária e na legislação do respectivo cargo público. Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios).
Por outro lado, a contribuição do servidor público para o INSS (Regime Geral) é exceção. Em alguns casos, o servidor público pode contribuir, ao mesmo tempo, para o Regime Próprio e para o INSS (Regime Geral) ao mesmo tempo. E isso pode permitir o recebimento simultâneo de 2 aposentadorias no futuro. É justamente isso que eu vou explicar nesse texto. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Para compreender quando o servidor público pode contribuir com o INSS, você precisa primeiro entender a diferença entre Regime Próprio e Regime Geral da Previdência Social. Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios). Porém, também há alguns servidores públicos cuja contribuição obrigatória é para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), operacionalizado pelo INSS.
Portanto, o questionamento se o servidor público pode contribuir para o INSS só tem sentido quando a sua contribuição obrigatória, incidente sobre a sua remuneração de servidor público, é destinada ao Regime Próprio. Nos casos em que já contribui obrigatoriamente como servidor público para o Regime Geral, não faz sentido pensar em contribuir novamente para o INSS para receber uma segunda aposentadoria. É isso que eu vou explicar a partir de agora.
A Constituição Federal estabelece que os servidores públicos titulares de cargo efetivo devem contribuir, obrigatoriamente, para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios). Cargo efetivo é aquele cujo exercício depende da aprovação em concurso público. Ao contribuir para o Regime Próprio, o servidor público se aposenta pelo Regime Próprio. Ou seja, é a própria unidade federativa que vai pagar a sua aposentadoria.
Por outro lado, estão excluídos do Regime Próprio os servidores públicos titulares de cargos não efetivos (cargos em comissão). Ou seja, os servidores públicos comissionados contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (INSS). E não para o Regime Próprio. Além disso, o Brasil possui mais de 5.000 municípios. Porém, nem todos os municípios possuem Regime Próprio. Especialmente aqueles municípios menores não possuem estrutura para organizar um Regime Próprio de Previdência Social que depende da existência de um órgão gestor e de servidores públicos.
Como consultar o INSS pelo CPF?
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a entidade responsável pela gestão da Previdência Social no Brasil. Quando uma pessoa tem o benefício aprovado para receber a aposentadoria, pensão, ou outros auxílios, ela ganha uma identificação única de dez números que serve para que consulte informações e detalhes do seu pagamento.
Como se trata de um número extenso, é comum que esqueçam o documento. Por isso, a EXAME separou algumas formas de consultar o benefício do INSS pelo CPF, Cadastro de Pessoas Físicas.
É possível verificar o número do benefício do INSS de três formas:
Com a integração da base de dados do Governo Federal, agora todos os acessos do site e aplicativo do INSS são feitos a partir do login e senha do Gov.br. Então, não há necessidade de utilizar a data de nascimento para consultar o benefício do INSS online, apenas o número de CPF.
Para realizar a consulta do benefício do INSS, é importante ter em mãos um documento que possua o seu número de CPF, assim você poderá fornecer os dados corretamente para acessar as plataformas Meu INSS.
No site do INSS é possível consultar o número do benefício e o extrato de pagamentos. Veja o passo a passo:
1. Acesse o site do INSS
2. Clique em “Entrar” e faça o login com seu CPF e senha
3. Procure pela opção de consulta de benefícios e extratos
Outra forma de consultar o número do INSS é no aplicativo Meu INSS (disponível para Android e IOS). Também é possível agendar serviços como perícias médicas e solicitação de benefícios. Veja o passo a passo:
1. Baixe e abra o aplicativo Meu INSS
2. Faça o login com seu CPF e senha
3. Procure pela opção de consulta de benefícios e extratos
Uma das formas para consultar o número do benefício é ligar na central de atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Será apenas necessário informar o número do CPF.
Para consultar o recurso no INSS não é necessário comparecer presencialmente em nenhuma agência. Para isso, basta acessar o aplicativo “Meu INSS” com os mesmos dados de login e senha cadastrados no momento da solicitação do requerimento e procurar pela opção “Consultar Pedidos”.
Você também pode consultar o status do seu requerimento e esclarecer dúvidas sobre o processo pelo telefone 135, que está disponível de segunda à sábado das 7 às 22 horas. Para utilizar esse e outros canais de atendimento, tenha em mãos documentos pessoais, como CPF, para facilitar a identificação.
De toda forma, para todos esses requerimentos, é fundamental seguir as orientações especificadas no INSS e estar atento às possíveis mudanças na legislação ou nos procedimentos do Instituto.
Como consultar um processo no INSS pelo CPF?
IniciarServiço para pedir a cópia do seu processo no INSS. Antes de fazer seu pedido, verifique se a cópia que você quer já se encontra disponível no Meu INSS. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Pessoa que tenha realizado algum pedido no INSS. Importante! O documento será gerado automaticamente. Se o seu processo não estiver aparecendo, volte na tela inicial do Meu INSS:
Canais de prestação | |
Aplicativo móvel | Baixe o Meu INSS Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. |
Web | Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. |
Telefone | 135 Tempo estimado de espera: Até 5 minuto(s) |
Documentação em comum para todos os casos Obrigatória, quando a cópia ainda não está no Meu INSS:
- Número do CPF;
- Um dos seguintes números: Se for procurador ou representante legal:
Tempo de duração da etapa Atendimento imediato Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Canais de prestação | |
Aplicativo móvel | Baixe o Meu INSS Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. |
Web | Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Ligue para 135. |
Tempo de duração da etapa Em média 45 dia(s) corrido(s) Quanto tempo leva? Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, e
Como faço para consultar Meu INSS?
Acesse o portal Meu INSS e selecione “Entrar com gov,br”; Passo 2. Para avançar, é preciso fazer login na sua conta do Gov.br. Clique em “Fazer login”.
Como ver o resultado da perícia do INSS?
Entre no site oficial da Previdência: www.previdência.gov.br; No menu que se situa na lateral esquerda do site, clique em “Serviços do INSS”; Em seguida, clique no link “Consulta de situação de benefício”; Aparecerão as duas opções citadas: “Acompanhar pedido” ou “Resultado de requerimento de auxílio doença”.