Como fazer o cálculo da revisão da vida toda do INSS?
Muitos beneficiários do INSS têm nos questionado sobre o valor da causa da revisão da vida toda. Acompanhe os tópicos abaixo e obtenha informações precisas:
Em 21 de março de 2024, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, que estavam pendentes desde o ano 2000. Infelizmente, a decisão proferida pelo STF não foi favorável aos aposentados e àqueles que almejavam a revisão da vida toda.
Ao validar o artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, o STF estabeleceu que os segurados não têm o direito escolher a forma de cálculo mais vantajosa para si. Ou seja, os segurados são obrigados a seguir a regra de transição estabelecida pelo INSS, o que impossibilita a revisão da vida toda.
Para mais informações detalhadas sobre o assunto, faça leitura do artigo: STF derruba revisão da vida toda: o que fazer agora?
De forma bastante objetiva, a revisão da vida toda é a possibilidade de você solicitar a reanálise do seu benefício previdenciário. A intenção dela é fazer com que as remunerações que você recebeu antes de julho de 1994 sejam incluídas no cálculo da sua aposentadoria.
Embora o assunto esteja nos holofotes, em razão da aprovação desta revisão pelo STF no final de 2022, e de tudo que tem ocorrido, há quem não faça ideia do que ela se trata. Então, vale reforçar que a revisão da vida toda funciona a partir da consideração de todas as contribuições que você pagou ao longo da vida, no cálculo da sua aposentadoria.
Mesmo que essas contribuições tenham sido pagas ao INSS antes de julho de 1994. Ou seja, o funcionamento da revisão da vida toda serve, justamente, para não descartar contribuições, e sim para considerá-las (todas) na reanálise do cálculo do seu benefício.
A revisão da vida toda surgiu porque existem duas regras antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019. No entanto, apenas uma delas era aplicada na prática.
Em um determinado momento, a lei 9.876/1999 alterou a lei 8.213/91. A partir dessa alteração, foram estabelecidas duas regras:
- Enquanto o cálculo da regra de transição considera apenas os salários posteriores a julho de 1994, o da regra permanente considera 80% de todo o seu período contributivo.
Na prática, contudo, mesmo que a regra permanente seja mais favorável, somente a regra de transição tem sido aplicada pelo INSS.
Em razão disso, o STF validou a revisão da vida toda por concordar que os beneficiários do Instituto utilizem suas contribuições realizadas antes de julho de 1994.
Compreenda cada uma dessas duas regras no tópico abaixo.
- Na regra de transição da lei 9.876/1999, a base de cálculo das aposentadorias, pensões e de outros benefícios é feita a partir da média das suas 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994.
- Já na regra permanente, que seria a regra para quem começou a contribuir depois da publicação da lei 9.876/1999, a média deve ser feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo.
Em muitos casos, porém, a regra de transição da lei 9.876/1999, aplicada pelo INSS, é prejudicial par.
Como faz o cálculo da revisão da vida toda?
Um dos assuntos mais comentados e noticiados nos últimos tempos sobre aposentadoria é a Revisão da Vida Toda. Ainda mais depois de tantas reviravoltas no julgamento, é comum que surjam diversas dúvidas sobre o tema. Este artigo vai esclarecer essas questões e ajudá-lo a entender melhor essa e outras revisões que podem ser o caminho para aumentar o valor da sua aposentadoria. Vamos lá?
Resumo em tópicos:
- A revisão da vida toda era uma tese que foi negada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia era que os aposentados do INSS pudessem ter o valor da sua aposentadoria recalculado para que todas as contribuições, inclusive anteriores à 07/1994, entrassem no cálculo do benefício. Isso poderia ajudar algumas pessoas a terem um benefício maior, especialmente aquelas que tinham salários mais altos antes de 1994. Mas essa tese já foi afastada pela Justiça.
- No entanto, ainda é possível solicitar o recalculo da aposentadoria com base em outros tipos de revisão. A Bocchi Advogados possui um método de análise de revisões que verifica todas as possibilidades e direitos que podem aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão. Nós fazemos um verdadeiro pente fino no seu benefício para que você tenha a se valor pode aumentar. São analisadas as Leis, as decisões da Justiça e as situações particulares de cada beneficiário que podem melhorar o valor do benefício. Fale agora mesmo com nossos advogados para saber mais sobre esse serviço.
- A Revisão da Vida Toda já foi negada pelo Supremo Tribunal Federal, prejudicando o direito dos aposentados. Dificilmente essa decisão será mudada. Mas o seu benefício ainda pode aumentar: caso entenda que sua aposentadoria tem um valor baixo, não deixe de fazer uma Revisão Completa para identificar possíveis oportunidades para ter a melhor aposentadoria possível.
- Não é mais possível dar entrada na revisão da vida toda, pois ela será negada tanto pelo INSS quanto pela Justiça. O valor cobrado por um advogado previdenciário pode variar dependendo de vários fatores.
- Não é mais possível dar entrada no pedido de Revisão da Vida Toda, pois em 21/03/2024 o STF julgou contra os aposentados, vedando esse tipo de revisão. Mas os aposentados ainda podem ter direito a várias outras modalidades de revisão.
- Aqui fica um alerta: Além de cumprir com os requisitos para qualquer tipo de revisão, é necessário verificar se de fato ela irá aumentar o valor da sua aposentadoria. Para isso é preciso elaborar cálculos complexos e específicos para revisão.
Já nos deparamos com muitos casos em que o pedido de revisão foi feito sem o devido cuidado e uma das seguintes situações desagradáveis aconteceram: Para evitar esses dissabores, o melhor caminho é contar com um advogado especialista em previdência que tenh.
Quando o INSS vai começar a pagar a revisão da vida toda?
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em dezembro de 2022, o Tema 1.102, que possibilita a Revisão da Vida Toda, permitindo ao segurado incluir as contribuições anteriores a 1994 na sua aposentadoria, se mais vantajoso.
Como ficou a revisão da vida toda INSS?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os segurados não podem escolher o regime mais benéfico para sua aposentadoria do INSS. A medida na prática derruba a chamada revisão da vida toda. A Corte não julgou recurso especificamente sobre esse mecanismo que busca garantir pagamento maior da aposentadoria ao segurado, mas a decisão tem impacto direto sobre ele.
Para o governo, a medida representa economia de R$ 480 bilhões.
Em 2022, o STF reconheceu o direito de aposentados que entraram na Justiça pedirem que seus benefícios sejam recalculados com base em todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo de sua vida trabalhista.
Até então, o cálculo era feito com base apenas na remuneração desses trabalhadores a partir de julho de 1994, quando foi implantado o Plano Real, dando fim à hiperinflação. Ou seja, a partir do momento em que o real passou a ser a moeda corrente do país.
A revisão da vida toda do INSS só valeria para quem se aposentou antes de 2019, ano da Reforma da Previdência. Se você vai se aposentar depois, veja quanto tempo falta e qual o valor do benefício na calculadora do GLOBO. Se não tiver visualizando a calculadora, clique aqui.
Após a decisão de 2022 do STF, o INSS recorreu e a revisão não entrou em vigor. O órgão alegou que era preciso estabelecer alguns parâmetros antes de se aplicar qualquer correção aos benefícios previdenciários, decorrentes da nova interpretação da lei. O INSS quer restringir os efeitos da decisão por que isso teria um forte impacto financeiro nas contas da Previdência, que já é deficitária.
No entanto, o STF ainda não avaliou esse recurso do INSS. Esse recurso também estava na pauta desta quinta, mas antes os ministros decidiram analisar outras duas ações que questionam alterações no sistema previdenciário promovidas por uma lei de 1999, que implantou a reforma da Previdência do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso.
Ao analisar essas ações, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. Por maioria, o tribunal entendeu que os segurados não têm direito de opção, mesmo que a regra seja mais benéfica a ele. É uma decisão exatamente oposta à revisão da vida toda.
Não, após concluídos todos os trâmites no Supremo, só seria beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou que entre com ação, desde que se encaixe no prazo e nos critérios exigidos.
A reforma da Previdência feita em 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. A data foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.
Em 2022, porém, o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” era constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalh
Qual a situação hoje da revisão da vida toda?
A revisão da vida toda foi aprovada pelo STF?
A revisão da vida toda é uma ação judicial que pode aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994.
Todavia, não é de hoje que muitos aposentados buscam na Justiça a obtenção do direito à revisão da vida toda. Na realidade, esta já é uma batalha jurídica de décadas.
No ano de 2022, a revisão da vida toda finalmente começou a ser julgada pelo STF.
Todavia, já houve diversas reviravoltas neste julgamento.
E, infelizmente, a decisão mais recente do STF foi contra os aposentados.
Agora eu vou explicar o que o STF decidiu sobre a revisão da vida toda e como isso pode afetar a sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- A revisão da vida toda é uma ação judicial que pode aumentar o valor da aposentadoria daqueles aposentados que começaram a contribuir antes de julho de 1994.
Além de aumentar o valor da aposentadoria, a revisão da vida toda dá ao aposentado o direito ao recebimento dos valores atrasados referentes à diferença que não foi paga pelo INSS.
Em alguns casos, esses atrasados podem chegar a mais de R$ 200.000,00.
A ação existe porque o INSS calculou de forma equivocada o valor da aposentadoria daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes de julho de 1994.
Em vez de incluir as contribuições de sua “vida toda”, incluiu apenas aquelas a partir de julho de 1994, quando o Real foi instituído como moeda oficial no Brasil.
Desde julho de 1994, a moeda oficial no Brasil é o real.
Mas nem sempre foi assim.
O Brasil já teve diversas moedas em sua história: real português, real brasileiro, cruzeiro, cruzado, cruzado novo, cruzeiro real… E finalmente: o real.
Em 1999, uma lei foi aprovada para alterar as regras de cálculo das aposentadorias e demais benefícios previdenciários: a Lei nº 9.876/1999.
A “nova” lei passou a determinar que, a partir daquela data, o cálculo dos benefícios previdenciários deve considerar a média aritmética das maiores contribuições correspondentes a 80% do período contributivo.
Além de alterar a forma de cálculo dos benefícios, a Lei nº 9.876/1999 criou uma “regra de transição” para contribuintes que começaram a contribuir antes da sua publicação, no dia 29/11/1999.
De acordo com essa regra de transição, o valor das aposentadorias daqueles contribuintes que começaram a contribuir antes de 29/11/1999 somente deveria considerar as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, quando instituído o real como moeda oficial no Brasil.
Todas as contribuições anteriores a julho de 1994, para fins de cálculo, passaram a ser desconsideradas pelo INSS. Todavia, essa “novidade” gerou uma situação absolutamente injusta para alguns contribuintes.
As maiores contribuições de alguns contribuintes eram justamente aquelas anteriores a julho de 1994.
Assim, excluí-las diminuiria a média dos salários de contribuição destes contribuintes e, por consequência, o valor de suas aposentadorias.
Dessa forma, vários contribuintes que s
O que ficou resolvido na revisão da vida toda?
É que, apesar de a decisão não ter sido especificamente sobre o recurso que discute a revisão, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, o novo entendimento da Corte sobre a lei da previdência de 1999 inviabiliza que a tese seja considerada válida (leia mais abaixo).
O QUE É: no geral, a revisão da vida toda permite que um grupo específico de pessoas aumente o valor da aposentadoria, ao pedir que sejam considerados mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo do benefício.
No entanto, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto, explica o advogado. São três cenários, segundo o especialista:
A tese da revisão da vida toda surgiu após a publicação da lei nº 9.876, em 1999, que mudou a forma como o valor da aposentadoria é calculado no Brasil. Até então, o INSS considerava apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para fazer a média de quanto ele deveria receber, por mês, ao se aposentar. No entanto, o método tinha muitas fraudes.
Com a lei de 1999, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 80% de todas as contribuições de maior porte do trabalhador ao longo da vida.
No entanto, criou-se também uma regra de transição: para quem já estava contribuindo com a previdência antes da lei, seriam considerados para o cálculo apenas os pagamentos a partir de 1º de julho de 1994, quando a moeda brasileira passou de Cruzeiro Real para Real.
E é aí que entra a tese da revisão da vida toda. Quem fez boas contribuições ao INSS antes da data da transição passou a pedir na Justiça que esses valores também fossem considerados para o cálculo da aposentadoria.
O tema teria a chamada repercussão geral, ou seja, o que foi decidido pelo Supremo passaria a ser aplicado em processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça no país.
No entanto, o INSS entrou com recurso, que ainda deve ser julgado, pedindo alguns esclarecimentos, e os processos que tratam do tema foram suspensos temporariamente.
“E, muitas vezes, a gente ainda via casos de pessoas que tinham salários muito bons antes de 1994, mas por apenas 2 ou 3 anos, e aí isso não impactava na média das contribuições, no resultado do cálculo da revisão da vida toda”, pontua a advogada.
Importante destacar que, em 2019, a reforma da previdência mudou a regra novamente: o cálculo da aposentadoria passou a ser feito com uma média de 100% das contribuições do trabalhador a partir de 1994. Não se fala em vida toda.
E o direito também não pode ter completado dez anos, destaca o advogado. Por exemplo: se uma pessoa se aposentou h.
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Quanto tempo demora um processo de revisão de aposentadoria?
Após anos de trabalho e contribuições, você finalmente decide solicitar sua aposentadoria do INSS. Mas surge a dúvida: quanto tempo vou ter que esperar para começar a receber o benefício?Felizmente, a tecnologia e a expertise de profissionais especializados em direito previdenciário agilizaram os processos de concessão de aposentadoria, tanto na esfera administrativa quanto judicial.
Os pedidos de aposentadoria devem ser apresentados ao INSS.É aberto um processo administrativo, no qual você apresentará o seu pedido e toda a documentação necessária para que os servidores do INSS possam realizar a análise.Existem regras que determinam o tempo de análise dos pedidos de aposentadoria especial.A Lei 8.213/91 determina que o INSS tem o prazo de 45 dias para analisar e decidir sobre o pedido de aposentadoria especial, a partir da data de entrada do requerimento.Não seria um sonho, mas uma realidade perfeita, se o INSS conseguisse cumprir com esse prazo da lei, mas, infelizmente, por alguns motivos que vamos mostrar para vocês, esses 45 dias acabam se estendendo.Existem também regras que o próprio INSS cria para organizar a concessão das aposentadorias. Hoje existe a instrução normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário.
O tempo real de espera para a concessão da aposentadoria especial pode variar consideravelmente, devido a diversos fatores:Em média, o tempo de espera para a aposentadoria especial pode ser de 3 a 6 meses, mas pode ser maior em alguns casos.
Em alguns casos, o Mandado de Segurança pode ser uma ferramenta útil para acelerar o processo de aposentadoria especial.
Quando usar o Mandado de Segurança:
O Mandado de Segurança obriga o INSS a analisar o seu pedido de aposentadoria especial em um prazo determinado pelo juiz.Se o INSS for obrigado a conceder a aposentadoria especial por meio do Mandado de Segurança, você poderá receber os valores retroativos desde a data em que você deu entrada no pedido.Entrar com um Mandado de Segurança significa iniciar um processo judicial, o que pode ser demorado e custoso e o juiz pode negar o seu pedido de Mandado de Segurança se considerar que não há fundamento legal para a sua ação.
É o seguinte:
Se o seu pedido de aposentadoria apresentado no INSS foi indeferido, ainda é possível que você apresente um recurso administrativo.Neste recurso, você pode apontar erros que foram realizados pelos servidores que analisaram o seu pedido.Dependendo do caso, ainda é possível que tenha faltado alguma documentação e esta pode ser a oportunidade de apresentá-lo. Mais um detalhe:Normalmente quando alguém tem o seu pedido negado, mesmo depois de apresentado o recurso, já corre para entrar com um processo na Justiça.O recomendável é que busque por auxílio de um profissional em direito previdenciário que possa analisar o seu caso.