Quem trabalhou antes de 1994 pode receber uma grande quantia de atrasados?
O ano de 1994 foi um marco significativo na história do Brasil e no campo do direito previdenciário. Se você começou a trabalhar antes desse período, é crucial compreender como isso pode afetar sua aposentadoria. Por outro lado, considerando que você tenha mantido contribuições de forma contínua desde 1994, terá acumulado, no mínimo, 30 anos de contribuição até este ano de 2024.
Mas, durante todo esse intervalo de tempo, muitos eventos ocorreram. Tratam-se de eventos que podem influenciar no seu pedido de aposentadoria. Isso inclui estratégias como descartar contribuições para aumentar sua aposentadoria ou até mesmo conseguir um benefício melhor caso você já seja aposentado. Se você está curioso para obter mais informações, continue a leitura deste artigo.
Confira o que exploraremos nos tópicos a seguir:
Em 1994, o Brasil passou por mudanças que afetaram tanto a economia quanto o sistema previdenciário. A principal transformação foi a introdução do Real (R$) como a nova unidade monetária do país, em substituição ao Cruzeiro Real (CR$). Essa mudança foi resultado do Plano Real, implementado durante o governo de Itamar Franco, com o objetivo de enfrentar uma das mais graves crises inflacionárias da história brasileira.
Naquele período, a inflação estava em níveis alarmantes, com os preços de produtos e serviços aumentando quase 3000% ao ano. Toda essa situação representava um enorme desafio para a estabilidade econômica e a qualidade de vida da nossa população.
Porém, com a adoção do Plano Real e a entrada em circulação da moeda Real em julho de 1994, a inflação conseguiu ser controlada e retornou a níveis mais aceitáveis, embora ainda permanecesse presente nas décadas seguintes. Inicialmente, o Real até tinha uma paridade de valor com o dólar, algo que mudou notavelmente a economia brasileira.
Entretanto, nos anos subsequentes, o Brasil voltou a enfrentar desafios econômicos. A crise financeira na Ásia e na Rússia afetou as exportações brasileiras, que resultaram na desvalorização do Real a partir de 1999. Como resultado, a inflação permaneceu elevada, acompanhada por altas taxas de juros.
Hoje, a realidade do Real é diferente daquela de 1994. O valor do Real em relação ao dólar diminuiu bastante, com a moeda brasileira valendo, em média, apenas 1/5 do dólar. Além disso, o Brasil ainda enfrenta desafios na inflação e nas taxas de juros, em que pese até tenha experimentado períodos de estabilidade econômica ao longo dos anos. Essas mudanças tiveram impacto direto nas aposentadorias, afetaram o poder de compra dos aposentados e as políticas previdenciárias ao longo do tempo.
A partir de julho de 1994, ocorreram mudanças consideráveis nas aposentadorias no Brasil, relacionadas à transição do Cruzeiro Real para o Real como moeda oficial. Como parte das adaptações nas leis previdenciárias, foi estabelecido que o cálculo das aposentadorias consideraria os valores dos salários de contribuição realizados a partir do momento em que o Real entrou em vigor.
Como fica a aposentadoria pra quem contribuiu antes de 1994?
Como se aposentar com 100% do salário: Para quem cumpriu o tempo mínimo de contribuição até a Reforma da Previdência (25, 20 ou 15 anos), basta comprovar o tempo em efetiva atividade especial para ter direito à aposentadoria, independente da idade.
Diante deste cenário, a antiga regra de aposentadoria por tempo de contribuição ainda é válida, a saber:
Mulheres: 30 anos de contribuição + 180 meses de carência;
Homens: 35 anos de contribuição + 180 meses de carência.
Quem contribuiu com o INSS antes de 1994 poderá receber uma fortuna?
Em 20 de janeiro de 2024
O Supremo Tribunal Federal – STF. decidiu que aposentados e pensionistas que fizeram contribuições para a previdência social antes de julho de 1994, podem optar pela regra que lhes seja mais vantajosa, e com isso, aumentar o valor do seu benefício, bem como receber valores retroativos do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Trata-se da chamada REVISÃO DA VIDA TODA do INSS, que consiste na possibilidade de incluir no cálculo da aposentadoria, todos os salários de contribuição do trabalhador, e não somente as contribuições feitas após julho de 1994.
Isto porque, o INSS concedeu diversas aposentadorias e pensões com o cálculo errado, pois descartava tudo que os segurados pagaram antes desse período, ocasionando uma redução no valor da renda mensal dos beneficiários.
Por conta desse erro cometido pela previdência social, o STF condenou órgão a recalcular aposentadorias e pensões, a fim de verificar a possibilidade de aumentar o valor do benefício e o pagamento de valores atrasados, com juros e correções monetárias.
ENTENDA O CASO REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS
Um aposentado, ajuizou uma ação pedindo a inclusão das contribuições de toda a sua vida como trabalhador, no cálculo utilizado para concessão da sua aposentadoria. Uma vez que o INSS descartou tudo que foi pago anterior a julho de 1994, o que resultou na redução do valor da renda mensal do trabalhador.
Assim, nasceu a discussão acerca da chamada “revisão da vida toda”, a qual consiste na possibilidade de se incluir na base de cálculo, os salários de contribuição de todo o período contributivo, e não somente das contribuições que foram feitas após julho de 1994.
Contudo, o seu pedido foi “barrado” pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e, por conta disso, o aposentado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde alegou que a aplicação da regra permanente, prevista no artigo 29, inciso um da Lei 8.213 de 1991, era mais benéfica, uma vez que tal norma já estava vigente no momento da concessão do seu benefício.
O segurado apontou, que no seu caso, a regra transitória, prevista no artigo 3º da Lei 9.876 de 1999, utilizada quando da concessão de sua aposentadoria, lhe causou prejuízos, por reduzir o valor da sua aposentadoria, conforme cálculos anexados ao processo.
No STJ, ao julgar o TEMA 999, a corte superior firmou a seguinte tese: Aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos um e dois da Lei 8.213 de 1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876 de 1999, aos Segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876 de 1999.
Contra essa decisão, o INSS entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal – STF, onde, em 1º de dezembro de 2022, ao analisar o TEMA 1102, a corte suprema decidiu em favor dos aposentados e pensionistas, no sentido de que: O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário.
Quem trabalhou em 1994 tem dinheiro a receber?
Trabalhou entre 1970 e 1988? Você tem direito ao saque do PIS/Pasep
Quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor público civil ou militar entre 1970 e 1988 tem direito a receber o Fundo PIS-Pasep.
- que tenha trabalhado entre os anos de 1970 e 1988;
- cujo empregador tenha feito as contribuições ao PIS;
- que tenha saldo não resgatado em sua conta do PIS.
com mais de 65 anos, caso seja homem, ou mais de 62 anos, caso seja mulher;
- que tenha trabalhado entre os anos de 1970 e 1988;
- cujo empregador tenha feito as contribuições ao PIS;
- que tenha saldo não resgatado em sua conta do PIS.
- que tenha trabalhado entre os anos de 1970 e 1988;
- que tenha saldo não resgatado em sua conta do PASEP.
- herdeiro de trabalhador da iniciativa privada ou de servidor público falecido
- que tenha trabalhado entre os anos de 1970 e 1988;
- cujo empregador tenha feito as contribuições ao PIS ou PASEP;
- que tenha saldo não resgatado em sua conta do PIS ou PASEP.
Muitos trabalhadores que preenchiam os requisitos para saque dos rendimentos dos Fundos do PIS /PASEP entre os anos de 1970 a 1988, não fizeram o saque quando a arrecadação do PIS-Pasep foi alterada para o ( FAT), que paga o seguro-desemprego e abono salarial, e para o (BNDES), que faz empréstimos a empresas.
CPF, NIS /PIS/PASEP e Data de Nascimento
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Quem trabalhou antes de 1994 pode receber uma grande quantia de atrasados?
O ano de 1994 foi um marco significativo na história do Brasil e no campo do direito previdenciário.Se você começou a trabalhar antes desse período, é crucial compreender como isso pode afetar sua aposentadoria. Por outro lado, considerando que você tenha mantido contribuições de forma contínua desde 1994, terá acumulado, no mínimo, 30 anos de contribuição até este ano de 2024. Mas, durante todo esse intervalo de tempo, muitos eventos ocorreram. Tratam-se de eventos que podem influenciar no seu pedido de aposentadoria. Isso inclui estratégias como descartar contribuições para aumentar sua aposentadoria ou até mesmo conseguir um benefício melhor caso você já seja aposentado. Se você está curioso para obter mais informações, continue a leitura deste artigo. Confira o que exploraremos nos tópicos a seguir:
Em 1994, o Brasil passou por mudanças que afetaram tanto a economia quanto o sistema previdenciário. A principal transformação foi a introdução do Real (R$) como a nova unidade monetária do país, em substituição ao Cruzeiro Real (CR$). Essa mudança foi resultado do Plano Real, implementado durante o governo de Itamar Franco, com o objetivo de enfrentar uma das mais graves crises inflacionárias da história brasileira.
Naquele período, a inflação estava em níveis alarmantes, com os preços de produtos e serviços aumentando quase 3000% ao ano. Toda essa situação representava um enorme desafio para a estabilidade econômica e a qualidade de vida da nossa população.
Porém, com a adoção do Plano Real e a entrada em circulação da moeda Real em julho de 1994, a inflação conseguiu ser controlada e retornou a níveis mais aceitáveis, embora ainda permanecesse presente nas décadas seguintes. Inicialmente, o Real até tinha uma paridade de valor com o dólar, algo que mudou notavelmente a economia brasileira.
Entretanto, nos anos subsequentes, o Brasil voltou a enfrentar desafios econômicos. A crise financeira na Ásia e na Rússia afetou as exportações brasileiras, que resultaram na desvalorização do Real a partir de 1999. Como resultado, a inflação permaneceu elevada, acompanhada por altas taxas de juros.
Hoje, a realidade do Real é diferente daquela de 1994. O valor do Real em relação ao dólar diminuiu bastante, com a moeda brasileira valendo, em média, apenas 1/5 do dólar. Além disso, o Brasil ainda enfrenta desafios na inflação e nas taxas de juros, em que pese até tenha experimentado períodos de estabilidade econômica ao longo dos anos. Essas mudanças tiveram impacto direto nas aposentadorias, afetaram o poder de compra dos aposentados e as políticas previdenciárias ao longo do tempo.
A partir de julho de 1994, ocorreram mudanças consideráveis nas aposentadorias no Brasil, relacionadas à transição do Cruzeiro Real para o Real como moeda oficial. Como parte das adaptações nas leis previdenciárias, foi estabelecido que o cálculo das aposentadorias consideraria os valores dos salários de contribuição realizados a partir do momento em que o Real entrou em vigor.
Quem tem direito de se aposentar pela lei antiga?
Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria? O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso. Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria. Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado. Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.
Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência. Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários. Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição. Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima. A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição. Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas. Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima.
Conseguiu entender? Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido. E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova. Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora.
Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa. Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria. Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas. Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras. Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição. Para ter direito adquiri.
Quem foi registrado antes de 1998 como fica a aposentadoria?
A aposentadoria é um momento significativo na vida de muitos trabalhadores, marcando uma transição importante após anos de contribuição com a Previdência Social. No entanto, não é raro que surjam dúvidas sobre algumas modalidades de benefícios previdenciários, como sobre a aposentadoria proporcional em 2023.
Neste artigo, falaremos sobre como funciona a aposentadoria proporcional, incluindo requisitos, cálculos, e outras informações importantes. Continue a leitura!
O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria proporcional é o tipo de benefício previdenciário que permite que o segurado se aposente mais cedo, porém, recebendo um valor menor. Dessa maneira, é importante ter certeza se vale a pena dar entrada nesse tipo de aposentadoria ou se é melhor esperar mais tempo por uma opção mais vantajosa.
A aposentadoria proporcional, embora formalmente extinta, permanece acessível para determinados casos. Para ser elegível, é preciso ter atingido o tempo mínimo de contribuição e alcançado a idade especificada, além de cumprir um período adicional de contribuição, conhecido como pedágio.
Este cenário se aplica especificamente a quem cumpriu todos os requisitos exigidos até o dia 12 de novembro de 2019, véspera da implementação da Reforma Previdenciária. Portanto, se você se enquadra nesses critérios, a solicitação da aposentadoria proporcional ainda é uma opção viável.
Para aqueles que iniciaram sua vida laboral até o dia 16 de dezembro de 1998, o cálculo da aposentadoria proporcional segue um conjunto específico de regras. Estas são determinadas pelo Regime Geral de Previdência Social e consideram vários fatores, como tempo de contribuição e idade no momento da aposentadoria.
Para solicitar esse tipo de aposentadoria, é possível utilizar os mesmo canais que para outros benefícios. Como aprofundaremos nos tópicos a seguir.
Este tipo de aposentadoria é calculado com base no tempo de contribuição do trabalhador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Há um período mínimo de contribuição necessário, chamado de carência, que varia conforme o gênero e a data em que começou a trabalhar.
Para entender quem tem direito à aposentadoria proporcional, é essencial considerar os impactos da Emenda Constitucional n.º 20 de 1998 e da Reforma Previdenciária de 2019. Como citamos, a aposentadoria proporcional é uma opção exclusiva para trabalhadores que já estavam contribuindo até dezembro de 1998.
Com a reforma de 2019, tornou-se necessário que os interessados cumpram todos os requisitos para terem o direito adquirido à aposentadoria proporcional. Portanto, não é uma modalidade disponível para todos os trabalhadores, mas sim para aqueles que se encaixam nesse contexto específico de contribuição e requisitos.
Se você acumulou 27 anos de contribuição até dezembro de 1998, pode ser elegível para a aposentadoria proporcional.
Quais são as pessoas que têm direito à revisão da vida toda?
O que é e quem tem direito à chamada “revisão da vida toda” do INSS? O tema voltou aos holofotes após o Supremo Tribunal Federal (STF) marcar o julgamento para a primeira sessão de 2024. No entanto, por falta de tempo, a discussão foi adiada. A nova data para uma decisão — ou para outros desdobramentos — é 28 de fevereiro. O tema desperta dúvidas em muitos aposentados. O portal Brasil61.com conversou com o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Alexandre Triches. Ele esclarece alguns dos principais pontos relacionados à revisão da vida toda.
Brasil 61: O que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é uma revisão que permite às pessoas que vão pedir a sua aposentadoria a terem o seu benefício calculado com base em todas as suas contribuições feitas para a previdência. Porque as pessoas que vão se aposentar no INSS, o INSS acaba aplicando uma regra que considera as contribuições de julho de 1994 até o momento do pedido da aposentadoria. Então, essa revisão surgiu justamente porque se constatou que o INSS não poderia fazer essa restrição de julho de 94, que se fosse do interesse da pessoa, do cidadão que está pedindo o seu benefício, ele poderia pedir que fosse calculado com base na média de todas as suas contribuições: década de 80, início dos anos 90, 70, 60, o ano que fosse. A não oferta da opção de todas as contribuições é ilegal.
BR 61: Quem tem direito a pedir a revisão?
São pessoas que já se aposentaram, compreendidas entre dois períodos específicos: entre a lei 9.876/99 até o período da emenda constitucional 103/2019 [Reforma da Previdência]. Até a lei 9.876/99, não existiam as duas opções. Só existia a opção geral que era a opção de considerar todo o período contributivo. Essa história de limitar julho de 1994 veio com essa lei 9.876. Só que aí a Previdência ficou aplicando só essa regra nova e não deu a opção da regra anterior que estava vigente também. E por que até a reforma? Porque a reforma acabou com as opções. A partir da reforma é só julho de 94. Por isso que depois da reforma quem se aposentar após 13 de novembro de 2019, que é a data da emenda 103, não tem mais o direito à revisão.
BR 61: A solicitação pode ser feita a qualquer tempo?
Na verdade, não é a qualquer tempo, existe um prazo de 10 anos que a pessoa pode pedir. Então, isso é bem importante. Existe um prazo na lei, de 10 anos, que a pessoa recebeu seu primeiro pagamento na Previdência. Então, na data do primeiro pagamento da previdência, apontada essa data, existe um prazo de 10 anos para a pessoa poder reclamar essa revisão. Então tem situações contempladas do período histórico, por exemplo 2012, 2013, que pode ser que o cálculo de usar todos os períodos contributivos seja favorável, mas como já transcorreram mais de 10 anos, a gente está em 2024, não adianta a pessoa pedir. Ela tem que cuidar com esse prazo e esse prazo é capital, passou o prazo não é mais possível fazer a revisão.