Como é contado o tempo de trabalho com insalubridade?
Proporcionar um ambiente laboral onde os trabalhadores tenham condições de executar suas tarefas com saúde e segurança é uma das tantas obrigações da gestão de Recursos Humanos. Porém, mesmo que todas as providências sejam tomadas, existem lugares que podem ser prejudiciais ao trabalhador. Nesses casos, os ambientes representam algum risco para o desenvolvimento de doenças ou até mesmo uma contaminação acidental, por exemplo.
É nesse contexto que surge o adicional de insalubridade. Neste artigo, vamos detalhar esse benefício, que é previsto por lei e essencial em determinadas empresas e atividades. Afinal, é ele que garante a compensação necessária para auxiliar no bem-estar dos colaboradores expostos no exercício de suas profissões.
A insalubridade se refere às condições de trabalho que são consideradas prejudiciais à saúde do trabalhador. Isso pode ocorrer por exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. Eles podem incluir, por exemplo, produtos químicos tóxicos, calor excessivo, umidade, radiações ionizantes ou ruído excessivo.
Ou seja, um ambiente de trabalho insalubre traz riscos ao trabalhador que ultrapassam o que é considerado seguro ou saudável. Por isso, a legislação brasileira tem mecanismos para proteger esses profissionais.
Os adicionais são acréscimos em dinheiro somados ao salário dos trabalhadores que têm esse direito. Trata-se de uma maneira de compensar o desgaste a longo prazo, além dos riscos envolvidos em determinados tipos de atividade laboral.
Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres tem o direito de receber o adicional referente à existência dessa condição. Esse benefício está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é frequentemente considerado nas negociações e acordos coletivos de cada categoria.
O adicional de insalubridade não pode ser pago em parcelas. Tem de ser quitado em dinheiro, somado ao salário do colaborador na folha de pagamento mensal. Por isso, esse adicional estará sempre presente no cálculo da folha de pagamento, juntamente com outros benefícios e variáveis que compõem o holerite do trabalhador.
Vale lembrar que o adicional de insalubridade deve estar presente no cálculo de remuneração de horas extras, assim como nas horas referentes ao adicional noturno, no cálculo de férias, aviso prévio, rescisão, entre outros.
Por isso, os gestores de Recursos Humanos precisam ter cuidado para garantir que os cálculos estejam corretos, evitando consequências legais por conta de um eventual descumprimento desta obrigação trabalhista.
Segundo a CLT, o adicional de insalubridade é um direito constitucional obrigatório, também descrito na Norma Regulamentadora 15 (NR 15).
Estabelece os limites de tolerância para o risco que pode ser identificado no ambiente de trabalho que, de acordo com a análise do responsável técnico e com base nessa NR, caso ultrapasse os limites de tolerância, o trabalho pode ser co.
Como converter insalubridade em tempo de serviço?
O pedido de conversão de tempo especial em comum para aposentadoria pode aumentar o seu tempo no INSS!
Essa é uma grande vantagem para quem não completou os requisitos para aposentadoria especial (25 anos de tempo especial e 60 anos de idade). O trabalhador pode optar por uma aposentadoria comum e essa conversão de tempo.
Mas como? Existem algumas regras para seguir e que podem beneficiar muito o seu direito de se aposentar.
Na prática, ela ajuda a se aposentar mais rápido e, em alguns casos, permite que a pessoa continue trabalhando, sem ser obrigada a abandonar sua profissão!
Entenda as regras e o cálculo da conversão e confirma a planilha de conversão de tempo especial que colocamos ao final do texto.
E se quiser tirar dúvidas ou fazer o cálculo do seu caso com os nossos advogados, fale conosco na nossa área de atendimento. O texto continua após o vídeo.
Ela é voltada para quem tem períodos trabalhados em locais com exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, agentes físicos ou agentes biológicos. Além disso, também pode se qualificar quem trabalhou em atividade de risco, ou seja, com periculosidade. A periculosidade é caracterizada pelo risco à vida ou à integridade física do trabalhador.
Mas é importante lembrar: receber adicional de insalubridade ou de periculosidade não é suficiente para garantir o direito ao benefício com tempo especial!
Você precisa comprovar nos moldes do INSS. Leia até o final que explicaremos esse ponto também.
Tempo especial é quando se trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou situações de perigo à vida ou integridade física do trabalhador. Contudo, você precisa comprovar que essa exposição foi de forma habitual e permanente a partir de provas corretas, que dão direito à aposentadoria especial.
Esse tempo é o tempo contado para obter a aposentadoria especial, um benefício previdenciário único. A aposentadoria especial visa premiar os profissionais, trabalhadores e servidores públicos que dedicam a sua vida a um trabalho exposto a condições ruins.
Desse modo, a disposição de trabalhar em condições nocivas à saúde é recompensada pelo sistema previdenciário com a aposentadoria mais cedo. Assim, a recompensa é se aposentar entre 15 e 25 anos de trabalho conforme o grau do risco.
As provas que comprovam a aposentadoria especial são principalmente o PPP e o LTCAT. Elas são indispensáveis para quem deseja essa modalidade de aposentadoria. Isso porque o INSS precisa ter certeza que esse trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo.
Entretanto, existem muitos casos em que a empresa fechou e não entregou o PPP, bem como os casos de profissionais autônomos não-cooperados.
Caso você seja autônomo não cooperado, apresente o LTCAT ao INSS, que vai negar o pedido, após a negativa, você pode, por meio judicial, apresentar o LTCAT, que na maioria dos casos, é aceito como prova de tempo especial para autônomos.
Mas mesmo assim você pode conseguir provas alternativas.
Fizemos um Guia de Provas para a Aposentadoria Especial, i
Quanto vale 5 anos de insalubridade?
É comum ver as pessoas contando a cada 5 anos um acréscimo de 1 ano para mulher e 2 anos para homens, contudo, o correto é um fator de conversão de 1,2 para mulher e 1,4 para homem (embora o resultado seja o mesmo). Isso porque, a insalubridade acrescenta o tempo de trabalho em 40% para homens e 20% para mulheres.
Como é feito o cálculo de tempo de contribuição quando há insalubridade?
Assegurar um ambiente de trabalho onde os funcionários possam desempenhar suas atividades com segurança e saúde é uma das responsabilidades fundamentais do RH. No entanto, mesmo que as empresas tomem todas as medidas de segurança, sabemos que alguns locais de trabalho oferecem alguns riscos aos trabalhadores. Em tais situações, pode ocorrer uma possível contaminação acidental ou até mesmo o desenvolvimento de doenças. É neste contexto que surge a importância do adicional de insalubridade. Por isso, no conteúdo de hoje, vamos te falar mais sobre esse assunto, o que a lei diz e qual o seu papel na vida dos trabalhadores. Boa leitura!
O conceito de insalubridade no trabalho refere-se a algo que não é saudável. Já no contexto profissional, a insalubridade ocorre quando o ambiente ou a atividade exercida por um trabalhador são prejudiciais à sua saúde, expondo-o a condições que afetam negativamente sua saúde, seja a curto ou longo prazo.
Mas o que torna uma atividade tão prejudicial a ponto de ser considerada insalubre? Qualquer atividade ou operação que, devido à sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os funcionários a agentes nocivos à saúde, acima dos limites permitidos.
E onde entra o adicional de insalubridade? Vejamos no próximo tópico:
Acima, vimos o que é insalubridade, certo? Nessas circunstâncias, o colaborador deve receber o adicional de insalubridade como compensação pelo risco diário ao qual está exposto durante suas atividades. Dessa forma, o adicional de insalubridade é um benefício destinado aos funcionários que trabalham expostos a fatores prejudiciais à saúde. Afinal, ninguém colocaria sua saúde em risco por vontade própria se não houvesse algum benefício compensatório, certo?
Assim como existe um adicional noturno para quem trabalha durante o período da noite, ajustando seu relógio biológico, também existe o adicional de insalubridade para aqueles que trabalham expostos a riscos.
A legislação estabelece diretrizes para diversas categorias profissionais que operam em ambientes insalubres. Esses locais envolvem a exposição a agentes nocivos, com potencial para causar danos futuros ou representar um risco imediato à saúde durante a realização do trabalho. Dentre as áreas citadas na lei estão os trabalhadores da construção civil, mineração e aqueles envolvidos no manuseio ou contato com máquinas pesadas, eletricidade ou produtos químicos. Veremos adiante todas as atividades insalubres.
Nesses casos, de acordo com a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, o profissional tem direito a receber um adicional de insalubridade como forma de compensação pelo risco assumido ao desempenhar suas funções. Vejamos a seguir o que diz o artigo 189 da CLT:
“Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição a”.
Quantos anos vale cada ano de insalubridade?
Alguns trabalhadores têm a possibilidade de se aposentar mais cedo devido às condições insalubres ou perigosas a que são expostos em suas atividades. A aposentadoria especial visa justamente compensar os riscos e prejuízos à saúde do trabalhador.
Mas afinal, quem tem direito a aposentadoria especial? Neste conteúdo, exploraremos os requisitos e critérios necessários para que um trabalhador possa se beneficiar da aposentadoria especial. Veja tudo que abordaremos:
Resumo em tópicos
- Para ter aposentadoria especial é necessário exercer atividades insalubres ou periculosas.
- Insalubridade significa “que não é bom para a saúde” ou “que causa doença”, assim sendo, a Lei estabelece que existem 3 tipos de agentes insalubres:
- Agentes físicos
- Agentes químicos
- Agentes biológicos
- Já a Periculosidade é o mesmo que “Perigoso” ou “Arriscado”, são atividades que expõem o trabalhador ao perigo de morte. É o que acontece com vigias, vigilantes, eletricistas, aeronautas, motoristas de transporte de carga perigosa, dentre outros.
- Quem recebe periculosidade tem direito a aposentadoria especial, desde que comprove a exposição. As principais formas de prova são o PPP e o LTCAT.
- O trabalhador pode ter direito à aposentadoria especial mesmo sem receber o adicional de insalubridade ou periculosidade.
- Todo trabalhador rural também pode ter aposentadoria especial.
- O trabalho em lavouras, como nas de cana-de-açúcar, café e soja, pode ser considerado especial por conta da penosidade e contato com agrotóxicos.
- Quem trabalha com animais também pode ter a Aposentadoria Especial.
Por isso, quem tem direito a aposentadoria especial rural, deve buscar documentos e testemunhas para comprovar no INSS e/ou na Justiça aquilo que é seu Direito.
Além do tempo de exposição a Reforma da Previdência passou a exigir a idade mínima para aposentadoria especial, de acordo com o risco da atividade:
Risco | Idade Mínima |
---|---|
Alta | 55 anos |
Média | 58 anos |
Baixa | 60 anos |
Vale lembrar que existem outras duas regras de aposentadoria especial.
A aposentadoria especial pela regra antiga (direitos adquiridos para aposentadoria) era calculada sem aplicação do fator previdenciário, com base em 80% dos maiores salários.
Agora, para as novas regras de Aposentadoria Especial (de transição e definitiva) o valor começa com 60% da média de todos salários e aumenta 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, no caso da mulher, e 20 anos de contribuição, no caso do homem.
Quando a aposentadoria especial for a de 15 anos de atividades especiais, o acréscimo de 2% será aplicado para cada ano que exceder esse tempo, inclusive para o homem.
Quem não completou todo o tempo exigido para a aposentadoria especial e/ou quiser se aposentar com outros tipos de aposentadoria pode converter a atividade especial em comum.
Para isso, utiliza-se um fator de conversão que varia dependendo do grau de nocividade do agente e é diferente para homens e mulheres, confira:
Grau de Nocividade | Fator de Conversão (Homens) | Fator de Conversão (Mulheres) |
---|---|---|
Máximo | 1,40 | 1,20 |
Médio | 1,20 | 1,00 |
Mínimo | 1,00 | 0,80 |
Mas atenção: a conversão só
Quanto vale 5 anos de PPP?
O pedido de conversão de tempo especial em comum para aposentadoria pode aumentar o seu tempo no INSS! Essa é uma grande vantagem para quem não completou os requisitos para aposentadoria especial (25 anos de tempo especial e 60 anos de idade). O trabalhador pode optar por uma aposentadoria comum e essa conversão de tempo.
Mas como? Existem algumas regras para seguir e que podem beneficiar muito o seu direito de se aposentar. Na prática, ela ajuda a se aposentar mais rápido e, em alguns casos, permite que a pessoa continue trabalhando, sem ser obrigada a abandonar sua profissão!
Entenda as regras e o cálculo da conversão e confirma a planilha de conversão de tempo especial que colocamos ao final do texto. E se quiser tirar dúvidas ou fazer o cálculo do seu caso com os nossos advogados, fale conosco na nossa área de atendimento. O texto continua após o vídeo.
Ela é voltada para quem tem períodos trabalhados em locais com exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, agentes físicos ou agentes biológicos. Além disso, também pode se qualificar quem trabalhou em atividade de risco, ou seja, com periculosidade. A periculosidade é caracterizada pelo risco à vida ou à integridade física do trabalhador.
Mas é importante lembrar: receber adicional de insalubridade ou de periculosidade não é suficiente para garantir o direito ao benefício com tempo especial! Você precisa comprovar nos moldes do INSS. Leia até o final que explicaremos esse ponto também.
Tempo especial é quando se trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou situações de perigo à vida ou integridade física do trabalhador. Contudo, você precisa comprovar que essa exposição foi de forma habitual e permanente a partir de provas corretas, que dão direito à aposentadoria especial.
Esse tempo é o tempo contado para obter a aposentadoria especial, um benefício previdenciário único. A aposentadoria especial visa premiar os profissionais, trabalhadores e servidores públicos que dedicam a sua vida a um trabalho exposto a condições ruins.
Desse modo, a disposição de trabalhar em condições nocivas à saúde é recompensada pelo sistema previdenciário com a aposentadoria mais cedo. Assim, a recompensa é se aposentar entre 15 e 25 anos de trabalho conforme o grau do risco.
As provas que comprovam a aposentadoria especial são principalmente o PPP e o LTCAT. Elas são indispensáveis para quem deseja essa modalidade de aposentadoria. Isso porque o INSS precisa ter certeza que esse trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo.
Entretanto, existem muitos casos em que a empresa fechou e não entregou o PPP, bem como os casos de profissionais autônomos não-cooperados. Caso você seja autônomo não cooperado, apresente o LTCAT ao INSS, que vai negar o pedido, após a negativa, você pode, por meio judicial, apresentar o LTCAT, que na maioria dos casos, é aceito como prova de tempo especial para autônomos.
Mas mesmo assim você pode conseguir provas alternativas. Fizemos um Guia de Provas para a Aposentadoria Especial.
Como é feita a contagem de insalubridade?
Trabalhadores que não conseguiram comprovar a atividade insalubre para se aposentar mais cedo ou com um salário maior têm nova chance de obter essas vantagens.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) determinou no último dia 9 de setembro que os servidores das agências da Previdência Social aceitem laudos técnicos novos para a comprovação da exposição do trabalhador a agentes que trazem risco a sua saúde.
Antes, o instituto só aceitava laudos que tinham sido produzidos no mesmo período em que o trabalhador esteve empregado no local onde havia a insalubridade.
A mudança ocorreu por força de uma ação civil pública da DPU (Defensoria Pública da União), à qual o INSS foi obrigado a se adaptar.
No documento interno enviado aos servidores do INSS e obtido pela reportagem, o órgão diz que as novas regras valem desde 16 de julho de 2016, um dia após a decisão da 21ª Vara Federal de Recife (PE).
O reconhecimento da insalubridade é importante porque garante o direito à contagem do tempo especial, que, na maioria dos casos, acrescenta ao tempo de contribuição do segurado 40% (para homens) e 20% (para mulheres) do período em que a atividade insalubre foi exercida.
Ainda considerando a maioria dos agentes insalubres, essa contagem pode garantir a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição, sem que exista o desconto do fator previdenciário.
Nas aposentadorias por tempo de contribuição tradicionais, homens se aposentam com 35 anos de contribuição e mulheres aos 30 anos de recolhimentos, ambos com redução da média salarial devido ao fator.
Leia também:
Aposentadoria do veterinário: Decisão do TRF-3 reconhece o serviço de veterinário como atividade especial
O novo entendimento sobre os laudos cria oportunidades tanto para revisões de benefícios concedidos sem o tempo especial quanto aos benefícios negados pelo INSS.
Para laudos emitidos após o período trabalhado |
– Trabalhadores que colocaram a saúde em risco têm nova chance de aumentar o benefício ou de se aposentar mais cedo |
– O INSS passou a aceitar laudos recentes para o reconhecimento da atividade insalubre de períodos antigos |
Quem será beneficiado:
- Segurados que ainda vão pedir a aposentadoria com períodos trabalhados em atividade especial
- Trabalhadores que tiveram seu benefício negado pelo INSS porque o laudo não era da época trabalhada (esses já podem pedir a revisão)
Como era antes:
- Para conseguir o tempo especial, o segurado precisava apresentar laudos produzidos no período em que ele trabalhava em local insalubre
- O INSS negava o tempo especial para trabalhadores que apresentavam laudos recentes
Como ficou:
- O emprego exposto a agentes insalubres dá direito ao tempo especial, mesmo quando o laudo foi produzido após a demissão do funcionário
Quando mudou: Novas regras valem desde 16 de julho deste ano
Por que mudou: O INSS foi obrigado a se adequar a uma ação civil pública movida pela DPU
Para quem teve o benefício negado:
O segurado que teve…
Quanto vale 15 anos de periculosidade?
Muitos trabalhadores expostos a situações perigosas durante sua vida laboral podem ter direito a aposentadoria especial, que prevê uma redução no tempo de contribuição necessário para se aposentar. Entretanto, muitos deles não sabem como comprovar a periculosidade do trabalho realizado. Quer saber como realizar essa comprovação? Continue a leitura para entender melhor a situação e aprender a garantir seus direitos trabalhistas. Acompanhe!
O que você vai ler neste artigo:
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exerceram atividades expostas a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, frio, agentes químicos e biológicos, entre outros.
Conheça também: Como é a aposentadoria especial por tempo de contribuição?
Existem três tipos de agentes nocivos que a lei entende como causadores de insalubridade:
- Agente físico;
- Agente químico; e
- Agente biológico.
Mas, além dos agentes nocivos, trabalhadores que exercem atividades que possuam alguma periculosidade também têm direito à aposentadoria especial.
De maneira geral, a aposentadoria especial por periculosidade funciona de forma muito similar à aposentadoria especial por agentes nocivos.
Portanto, a aposentadoria especial por periculosidade é concedida a trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, ou seja, que apresentam risco de vida ou integridade física.
Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde, bem como a existência de risco iminente de acidentes ou violência física.
A principal regra é o tempo mínimo exigido de contribuição para ter direito ao benefício previdenciário que, em geral, é de 25 anos.
Mas, o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial por periculosidade varia conforme a atividade exercida e o grau de exposição aos riscos.
Leia mais: Entenda qual é a melhor idade para se aposentar
Além disso, é importante destacar que, em algumas situações, a aposentadoria por periculosidade pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por invalidez.
O primeiro passo para saber se tem direito a Aposentadoria Especial por Periculosidade é necessário avaliar se a atividade exercida é considerada perigosa ou insalubre.
E uma das melhores formas de fazer isto é verificar as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e as atividades relacionadas em laudos técnicos.
Veja mais: Comparativo entre Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Além disso, é necessário comprovar a exposição à periculosidade durante o período de trabalho.
Importante: Caso tenha dificuldades, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar o caso em particular.
Desde a última reforma da previdência, o INSS ficou mais rígido e, por isso, para comprovar a periculosidade é preciso solicitar documentos específicos para comprovar a atividade realizada.
Os documentos mais comuns de solicitados pelo.