Quantos anos pode aposentar com insalubridade?
Quando se trata de aposentadoria, existem diferentes benefícios e situações a serem considerados. Um desses benefícios é a aposentadoria especial por insalubridade, que é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde durante sua vida profissional.
No entanto, é importante compreender as diferenças entre aposentadoria especial e adicional por insalubridade, além das alterações trazidas pela reforma trabalhista. Neste artigo, exploraremos esses temas e forneceremos informações essenciais para que você possa entender seus direitos.
A insalubridade refere-se a atividades ou operações que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos e representam riscos à saúde a longo prazo.
Quando um trabalhador está exposto a esses agentes e a situação se enquadra nos critérios estabelecidos pela legislação brasileira, a empresa deve pagar um adicional de insalubridade ao colaborador.
É importante ressaltar que a insalubridade é avaliada com base em normas específicas, como a Norma Regulamentadora nº15 do Ministério do Trabalho. Essa norma define os critérios para a caracterização da insalubridade e exige a elaboração de um Laudo Técnico de Insalubridade para comprovar a exposição aos agentes nocivos.
A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos durante o exercício de suas profissões. Esses agentes são listados no Anexo IV do Decreto 3.048/99 do INSS e abrangem diversos riscos à saúde, como agentes químicos, físicos e biológicos.
Para obter a aposentadoria especial, é necessário apresentar um Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esses documentos comprovam a exposição aos agentes nocivos e são essenciais para garantir o direito ao benefício.
Embora a aposentadoria especial e o adicional por insalubridade estejam relacionados à exposição a agentes nocivos à saúde, existem diferenças importantes entre eles. A principal diferença está na forma como são concedidos.
O adicional por insalubridade é um direito trabalhista garantido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos. Esse adicional é pago pela empresa e serve como um indicador de que a atividade pode ser considerada insalubre. No entanto, receber o adicional por insalubridade não garante automaticamente o direito à aposentadoria especial.
Por outro lado, a aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos durante sua vida profissional. Para obter esse benefício, é necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio do LTCAT e do PPP.
Para ter direito à aposentadoria especial por insalubridade, é necessário atender a determinados requisitos. O tempo mínimo de contribuição varia de acordo com a atividade exercida e a exposição aos agentes nocivos.
Em geral, é necessário comprovar 25 anos de atividade especial, mas existem algumas e
Quanto vale 1 ano de insalubridade para aposentadoria?
A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.
Mas a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça. Na teoria é bem simples, na prática, no entanto, você precisa ficar de olhos bem abertos, isso porque a Reforma da Previdência mudou os requisitos.
Para ajudar nisso, vou mostrar como funciona a insalubridade, quando ela gera direito à Aposentadoria Especial por insalubridade antes e depois da Reforma e como saber se você pode antecipar a sua aposentadoria.
Para você aproveitar melhor o texto, entenda primeiramente que:
A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial por Insalubridade ou adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Pronto, agora me acompanhe nesta leitura completa:
São duas regras para determinar se um trabalho é válido para aposentadoria especial por insalubridade: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres.
A regra é a mesma antes e depois da reforma.
A primeira regra é pela categoria profissional até 28/04/1995.
Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Isso significa que elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.
As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes:
Confira a lista completa de profissões clicando aqui.
Mas fique atento! O reconhecimento da atividade especial só vale para o tempo que você trabalhou até 1995.
Desta forma, ainda que um médico, metalúrgico ou frentista tenha trabalhado de 1985 até 2010, só será considerado automaticamente como atividade especial o período até 1995.
Importante: essa regra ainda vale com a vigência da Reforma da Previdência!
Mas e o restante?
O restante vai, obrigatoriamente, entrar na segunda regra de reconhecimento de atividade especial.
A segunda regra para saber se sua atividade é especial é ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos.
Aqui não importa se é antes ou depois de 1995, essa regra vale em qualquer período.
Todos o trabalho que coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre.
A lei divide a insalubridade em três agentes:
- Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles.
- Outros agentes, no entanto, garantem o seu direito à Aposentadoria Especial por lnsalubridade somente se sua exposição for superior a uma determinada quantidade, são considerados os agentes insalubres quantitativos.
Em resumo: alguns agentes não dependem da quantidade deles (os qualitativos) e
Como fica a aposentadoria para quem recebe insalubridade?
A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores que tiveram contato com agentes nocivos à saúde em suas atividades profissionais, como por exemplo, enfermeiros(as), frentistas, entre outros. Nesta notícia você conhece a resposta para cinco perguntas frequentes relacionadas ao assunto. Continue a leitura e saiba mais.
A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário para os trabalhadores que tiveram contato por 15, 20 ou 25 anos, com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais. Para quem desempenha atividades consideradas especiais é estabelecida a contagem diferenciada do período de atividade especial.
No cálculo depois da Reforma da Previdência aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para as atividades que exigem 20 e 25 anos de contribuição e 15 (quinze) anos para as atividades que exigem 15 anos de contribuição.
Confira o artigo completo sobre aposentadoria especial e confira mais detalhes do cálculo.
Para pedir aposentadoria por insalubridade, o trabalhador precisa ter o documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que nada mais é do que uma comprovação detalhada dos agentes nocivos aos quais foi exposto, assim como sua intensidade e concentração. É preciso ter a documentação correta para que, assim, seja comprovada a insalubridade no INSS. A empresa é obrigada a oferecer.
Sim. A empresa é obrigada a fornecer os documentos de trabalho insalubre. Acontecem casos de empresas optarem por não disponibilizar ao trabalhador essas informações, nessa situação, é necessário acionar o Poder Judiciário para que ela forneça ao trabalhador todos os dados necessários para que ele possa pedir aposentadoria especial.
Não pode continuar trabalhando caso a pessoa se aposente na aposentadoria especial. A legislação afasta esse trabalhador de continuar na ativa, exercendo a mesma atividade. Por isso, é importante que a pessoa consulte um advogado previdenciário, que será capaz de orientá-la a escolher a melhor aposentadoria para o seu caso.
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Quem pode se aposentar com 25 anos de serviço?
Pelo texto, a aposentadoria será aos 60 anos com, pelo menos, 25 anos de contribuição.
O Projeto de Lei 3016/20 garante aposentadoria especial ao profissional de saúde e apoio à saúde que tenha trabalhado diretamente no enfrentamento da pandemia de Covid-19 em ambiente hospitalar. Pelo texto, a aposentadoria será aos 60 anos com, pelo menos, 25 anos de contribuição.
A comprovação da atuação deverá ser feita por laudo individual, por médico do trabalho ou por engenheiro de segurança de trabalho. O uso de equipamento de proteção individual (EPI) não impede a aposentadoria especial.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o autor, o enfrentamento da pandemia tem colocado em risco a saúde e a vida de quem atua na linha de frente da crise: os profissionais de saúde e os de apoio. “Esses profissionais de apoio à saúde estão expostos da mesma forma que os demais e devem fazer jus à aposentadoria especial”, disse.
Desde a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/19), trabalhadores da área da saúde podem ter aposentadoria especial caso exerçam atividade de baixo risco: podem se aposentar ao 60 anos de idade e 25 anos de atividade. Assim, o texto garantiria a profissionais de apoio, como vigilantes, auxiliar de serviços gerais, recepcionistas, auxiliar de lavanderia, administrativos e agentes funerários o mesmo benefício previdenciário já previsto a profissionais de saúde em atividades de baixo risco.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
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Quantos anos vale cada ano de insalubridade?
Alguns trabalhadores têm a possibilidade de se aposentar mais cedo devido às condições insalubres ou perigosas a que são expostos em suas atividades. A aposentadoria especial visa justamente compensar os riscos e prejuízos à saúde do trabalhador. Mas afinal, quem tem direito a aposentadoria especial? Neste conteúdo, exploraremos os requisitos e critérios necessários para que um trabalhador possa se beneficiar da aposentadoria especial. Veja tudo que abordaremos:
Resumo em tópicos
- Para ter aposentadoria especial é necessário exercer atividades insalubres ou periculosas.
- Insalubridade significa “que não é bom para a saúde” ou “que causa doença”, assim sendo, a Lei estabelece que existem 3 tipos de agentes insalubres:
- Agentes químicos
- Agentes físicos
- Agentes biológicos
Já a Periculosidade é o mesmo que “Perigoso” ou “Arriscado”, são atividades que expõem o trabalhador ao perigo de morte. É o que acontece com vigias, vigilantes, eletricistas, aeronautas, motoristas de transporte de carga perigosa, dentre outros.
Quem recebe periculosidade tem direito a aposentadoria especial, desde que comprove a exposição. As principais formas de prova são o PPP e o LTCAT.
O trabalhador pode ter direito à aposentadoria especial mesmo sem receber o adicional de insalubridade ou periculosidade. Como também pode ter esses adicionais e não conseguir a aposentadoria com tempo reduzido.
Todo trabalhador rural também pode ter aposentadoria especial. O trabalho em lavouras, como nas de cana-de-açúcar, café e soja, pode ser considerado especial por conta da penosidade e contato com agrotóxicos. Quem trabalha com animais também pode ter a Aposentadoria Especial.
Por isso, quem tem direito a aposentadoria especial rural, deve buscar documentos e testemunhas para comprovar no INSS e/ou na Justiça aquilo que é seu Direito.
Além do tempo de exposição a Reforma da Previdência passou a exigir a idade mínima para aposentadoria especial, de acordo com o risco da atividade:
- 55 anos de idade, se trabalhador exposto a atividades especiais de 15 anos
- 58 anos de idade, se trabalhador exposto a atividades especiais de 20 anos
- 60 anos de idade, se trabalhador exposto a atividades especiais de 25 anos
Vale lembrar que existem outras duas regras de aposentadoria especial.
A aposentadoria especial pela regra antiga (direitos adquiridos para aposentadoria) era calculada sem aplicação do fator previdenciário, com base em 80% dos maiores salários.
Agora, para as novas regras de Aposentadoria Especial (de transição e definitiva) o valor começa com 60% da média de todos salários e aumenta 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, no caso da mulher, e 20 anos de contribuição, no caso do homem.
Quando a aposentadoria especial for a de 15 anos de atividades especiais, o acréscimo de 2% será aplicado para cada ano que exceder esse tempo, inclusive para o homem.
Quem não completou todo o tempo exigido para a aposentadoria especial e/ou quiser se aposentar com outros tipos de aposentadoria pode converter a atividade especial em comum.
Para isso, utiliza-se um fator de conversão que varia dependendo do grau de nocividade do agente e é diferente para homens e mulheres, confira:
Grau de Nocividade | Fator de Conversão para Homens | Fator de Conversão para Mulheres |
---|---|---|
Mínimo | 1.40 | 1.20 |
Médio | 1.70 | 1.40 |
Máximo | 2.00 | 1.60 |
Mas atenção: a conversão só
Quanto vale 5 anos de PPP?
O pedido de conversão de tempo especial em comum para aposentadoria pode aumentar o seu tempo no INSS! Essa é uma grande vantagem para quem não completou os requisitos para aposentadoria especial (25 anos de tempo especial e 60 anos de idade). O trabalhador pode optar por uma aposentadoria comum e essa conversão de tempo.
Mas como? Existem algumas regras para seguir e que podem beneficiar muito o seu direito de se aposentar. Na prática, ela ajuda a se aposentar mais rápido e, em alguns casos, permite que a pessoa continue trabalhando, sem ser obrigada a abandonar sua profissão!
Entenda as regras e o cálculo da conversão e confirma a planilha de conversão de tempo especial que colocamos ao final do texto.
E se quiser tirar dúvidas ou fazer o cálculo do seu caso com os nossos advogados, fale conosco na nossa área de atendimento. O texto continua após o vídeo.
Ela é voltada para quem tem períodos trabalhados em locais com exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, agentes físicos ou agentes biológicos. Além disso, também pode se qualificar quem trabalhou em atividade de risco, ou seja, com periculosidade. A periculosidade é caracterizada pelo risco à vida ou à integridade física do trabalhador.
Mas é importante lembrar: receber adicional de insalubridade ou de periculosidade não é suficiente para garantir o direito ao benefício com tempo especial! Você precisa comprovar nos moldes do INSS. Leia até o final que explicaremos esse ponto também.
Tempo especial é quando se trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou situações de perigo à vida ou integridade física do trabalhador. Contudo, você precisa comprovar que essa exposição foi de forma habitual e permanente a partir de provas corretas, que dão direito à aposentadoria especial.
Esse tempo é o tempo contado para obter a aposentadoria especial, um benefício previdenciário único. A aposentadoria especial visa premiar os profissionais, trabalhadores e servidores públicos que dedicam a sua vida a um trabalho exposto a condições ruins.
Desse modo, a disposição de trabalhar em condições nocivas à saúde é recompensada pelo sistema previdenciário com a aposentadoria mais cedo. Assim, a recompensa é se aposentar entre 15 e 25 anos de trabalho conforme o grau do risco.
As provas que comprovam a aposentadoria especial são principalmente o PPP e o LTCAT. Elas são indispensáveis para quem deseja essa modalidade de aposentadoria. Isso porque o INSS precisa ter certeza que esse trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo.
Entretanto, existem muitos casos em que a empresa fechou e não entregou o PPP, bem como os casos de profissionais autônomos não-cooperados. Caso você seja autônomo não cooperado, apresente o LTCAT ao INSS, que vai negar o pedido, após a negativa, você pode, por meio judicial, apresentar o LTCAT, que na maioria dos casos, é aceito como prova de tempo especial para autônomos.
Mas mesmo assim você pode conseguir provas alternativas. Fizemos um Guia de Provas para a Aposentadoria Especial, i.
Como é feita a contagem de insalubridade?
Trabalhadores que não conseguiram comprovar a atividade insalubre para se aposentar mais cedo ou com um salário maior têm nova chance de obter essas vantagens.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) determinou no último dia 9 de setembro que os servidores das agências da Previdência Social aceitem laudos técnicos novos para a comprovação da exposição do trabalhador a agentes que trazem risco a sua saúde.
Antes, o instituto só aceitava laudos que tinham sido produzidos no mesmo período em que o trabalhador esteve empregado no local onde havia a insalubridade.
A mudança ocorreu por força de uma ação civil pública da DPU (Defensoria Pública da União), à qual o INSS foi obrigado a se adaptar.
No documento interno enviado aos servidores do INSS e obtido pela reportagem, o órgão diz que as novas regras valem desde 16 de julho de 2016, um dia após a decisão da 21ª Vara Federal de Recife (PE).
O reconhecimento da insalubridade é importante porque garante o direito à contagem do tempo especial, que, na maioria dos casos, acrescenta ao tempo de contribuição do segurado 40% (para homens) e 20% (para mulheres) do período em que a atividade insalubre foi exercida.
Ainda considerando a maioria dos agentes insalubres, essa contagem pode garantir a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição, sem que exista o desconto do fator previdenciário.
Nas aposentadorias por tempo de contribuição tradicionais, homens se aposentam com 35 anos de contribuição e mulheres aos 30 anos de recolhimentos, ambos com redução da média salarial devido ao fator.
Leia também:
Aposentadoria do veterinário: Decisão do TRF-3 reconhece o serviço de veterinário como atividade especial
O novo entendimento sobre os laudos cria oportunidades tanto para revisões de benefícios concedidos sem o tempo especial quanto aos benefícios negados pelo INSS.
- Para laudos emitidos após o período trabalhado
- Trabalhadores que colocaram a saúde em risco têm nova chance de aumentar o benefício ou de se aposentar mais cedo
- O INSS passou a aceitar laudos recentes para o reconhecimento da atividade insalubre de períodos antigos
Quem será beneficiado
- Segurados que ainda vão pedir a aposentadoria com períodos trabalhados em atividade especial
- Trabalhadores que tiveram seu benefício negado pelo INSS porque o laudo não era da época trabalhada (esses já podem pedir a revisão)
Como era antes
- Para conseguir o tempo especial, o segurado precisava apresentar laudos produzidos no período em que ele trabalhava em local insalubre
- O INSS negava o tempo especial para trabalhadores que apresentavam laudos recentes
Como ficou
- O emprego exposto a agentes insalubres dá direito ao tempo especial, mesmo quando o laudo foi produzido após a demissão do funcionário
Quando mudou: Novas regras valem desde 16 de julho deste ano
Por que mudou: O INSS foi obrigado a se adequar a uma ação civil pública movida pela DPU
Para quem teve o benefício negado
Quanto vale 15 anos de periculosidade?
Muitos trabalhadores expostos a situações perigosas durante sua vida laboral podem ter direito a aposentadoria especial, que prevê uma redução no tempo de contribuição necessário para se aposentar. Entretanto, muitos deles não sabem como comprovar a periculosidade do trabalho realizado. Quer saber como realizar essa comprovação? Continue a leitura para entender melhor a situação e aprender a garantir seus direitos trabalhistas. Acompanhe!
O que você vai ler neste artigo:
- A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exerceram atividades expostas a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, frio, agentes químicos e biológicos, entre outros.
- Existem três tipos de agentes nocivos que a lei entende como causadores de insalubridade.
- Mas, além dos agentes nocivos, trabalhadores que exercem atividades que possuam alguma periculosidade também têm direito à aposentadoria especial.
- De maneira geral, a aposentadoria especial por periculosidade funciona de forma muito similar à aposentadoria especial por agentes nocivos.
Portanto, a aposentadoria especial por periculosidade é concedida a trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, ou seja, que apresentam risco de vida ou integridade física. Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde, bem como a existência de risco iminente de acidentes ou violência física.
A principal regra é o tempo mínimo exigido de contribuição para ter direito ao benefício previdenciário que, em geral, é de 25 anos. Mas, o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial por periculosidade varia conforme a atividade exercida e o grau de exposição aos riscos.
Além disso, é importante destacar que, em algumas situações, a aposentadoria por periculosidade pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por invalidez.
O primeiro passo para saber se tem direito a Aposentadoria Especial por Periculosidade é necessário avaliar se a atividade exercida é considerada perigosa ou insalubre. E uma das melhores formas de fazer isto é verificar as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e as atividades relacionadas em laudos técnicos.
Além disso, é necessário comprovar a exposição à periculosidade durante o período de trabalho. Importante: Caso tenha dificuldades, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar o caso em particular.
Desde a última reforma da previdência, o INSS ficou mais rígido e, por isso, para comprovar a periculosidade é preciso solicitar documentos específicos para comprovar a atividade realizada.
Os documentos mais comuns de solicitados pelo