Quem tem insalubridade tem direito a aposentadoria especial?
O fato de receber o adicional de insalubridade não é suficiente para garantir o direito à Aposentadoria Especial, isso é, nem todo trabalho insalubre é considerado atividade especial pelo INSS. A aposentadoria especial segue as normas previdenciárias, enquanto os adicionais estão relativos à Justiça Trabalhista.
Quanto vale 1 ano de insalubridade para aposentadoria?
A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.
Mas a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça. Na teoria é bem simples, na prática, no entanto, você precisa ficar de olhos bem abertos, isso porque a Reforma da Previdência mudou os requisitos.
Para ajudar nisso, vou mostrar como funciona a insalubridade, quando ela gera direito à Aposentadoria Especial por insalubridade antes e depois da Reforma e como saber se você pode antecipar a sua aposentadoria.
Para você aproveitar melhor o texto, entenda primeiramente que:
A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial por Insalubridade ou adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Pronto, agora me acompanhe nesta leitura completa:
São duas regras para determinar se um trabalho é válido para aposentadoria especial por insalubridade: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres.
A regra é a mesma antes e depois da reforma.
A primeira regra é pela categoria profissional até 28/04/1995.
Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Isso significa que elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.
As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes:
Confira a lista completa de profissões clicando aqui.
Mas fique atento! O reconhecimento da atividade especial só vale para o tempo que você trabalhou até 1995.
Desta forma, ainda que um médico, metalúrgico ou frentista tenha trabalhado de 1985 até 2010, só será considerado automaticamente como atividade especial o período até 1995.
Importante: essa regra ainda vale com a vigência da Reforma da Previdência!
Mas e o restante?
O restante vai, obrigatoriamente, entrar na segunda regra de reconhecimento de atividade especial.
A segunda regra para saber se sua atividade é especial é ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos.
Aqui não importa se é antes ou depois de 1995, essa regra vale em qualquer período.
Todos o trabalho que coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre.
A lei divide a insalubridade em três agentes:
- Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles.
- Esses são agentes insalubres qualitativos, que não dependem da quantidade a que você estava exposto.
- Outros agentes, no entanto, garantem o seu direito à Aposentadoria Especial por lnsalubridade somente se sua exposição for superior a uma determinada quantidade, são considerados os agentes insalubres quantitativos.
Em resumo: alguns agentes não dependem da quantidade deles (os qualitativos) e…
Como ficou a insalubridade com a reforma trabalhista?
O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente laboral durante a jornada de trabalho. Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente a essa condição. Está previsto pela CLT e deve ser considerado no acordo coletivo de cada categoria. Quer saber mais sobre isso? Saiba mais aqui!
Antes de entender a forma de cálculo, é importante entender qual o significado do termo insalubridade e o que diz a lei sobre isso. O termo insalubridade refere-se a determinadas condições que afetam a saúde de pessoas envolvidas em um determinado contexto. Logo, uma situação insalubre é aquela que causa prejuízo à saúde e ao bem-estar de quem se faz exposto a ela. De forma jurídica, a insalubridade tem a ver com as doenças causadas aos colaboradores ao ficarem expostos a condições nocivas por conta de sua atividade profissional, sendo alguns exemplos situações em que existem:
- Condições químicas;
- Condições físicas;
- Condições biológicas.
Em geral, condições de trabalho insalubres são aquelas em que os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos à saúde, seja de natureza química, física ou biológica, em níveis que podem causar danos à saúde, doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. Além disso, essas condições são regulamentadas pela legislação trabalhista, que estabelece os limites de tolerância para exposição a esses agentes.
Alguns exemplos de condições de trabalho consideradas insalubres podem incluir:
- Ruído excessivo;
- Exposição a produtos químicos perigosos;
- Trabalho em altas temperaturas.
Nesse contexto, a determinação de quais condições de trabalho são consideradas insalubres e em que grau depende de avaliações técnicas realizadas por profissionais especializados em segurança do trabalho, engenharia ou medicina do trabalho. Essas avaliações levam em consideração os limites de tolerância estabelecidos pela legislação e os possíveis efeitos prejudiciais à saúde dos trabalhadores.
O adicional de insalubridade é um acréscimo salarial garantido por lei aos trabalhadores que desempenham suas atividades em condições consideradas insalubres. Assim, esse adicional é uma forma de compensar financeiramente os trabalhadores pelo desgaste ou perigos associados ao ambiente de trabalho. Ele também é uma forma de incentivar as empresas a adotarem medidas para minimizar os riscos e proporcionar um ambiente mais seguro.
Esses dois direitos do trabalhador brasileiro podem parecer iguais, no entanto, o adicional de periculosidade não deve ser confundido com o adicional de insalubridade. A principal diferença entre a insalubridade e a periculosidade está na natureza do risco ao qual o trabalhador está sendo exposto. Enquanto a insalubridade está associada ao risco à saúde, com danos causados no curto, médio e longo prazos, a periculosidade está associada ao risco de acidentes e danos físicos aos quais o trabalhador fica exposto durante sua atividade laboral.
Os graus de insalubridade são definidos conforme a intensidade dos agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho e são classificados de acordo com a legislação vigente.
Quem tem direito a receber 40% de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um benefício pago a toda pessoa que expõe sua saúde e bem-estar a um certo grau de risco para trabalhar. Algumas das profissões mais comuns com direito ao pagamento de insalubridade são enfermeiros, jornalistas, metalúrgicos, entre outros. A lista completa inclui aproximadamente 60 cargos.
Mas o que determina de fato se uma pessoa receberá ou não o adicional é a Norma Regulamentadora N° 15 (NR-15). É a mesma NR que define os limites de tolerância para trabalhar em ambientes com ruídos muito altos, por exemplo. Entretanto, mesmo que a norma qualifique uma ocupação como insalubre, é preciso que um médico ou engenheiro do trabalho faça uma perícia para emitir um laudo constatando a insalubridade.
Além disso, é importante entender o que diz também a CLT sobre o adicional de insalubridade. Continue lendo para saber mais!
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para ter direito ao adicional de insalubridade, o trabalhador precisa atuar em condições que excedam os limites de tolerância definidos para cada tipo de ocupação. Essas limitações são determinadas pela intensidade dos agentes nocivos e pelo tempo de exposição a eles. Nos casos em que o ambiente de trabalho atende aos níveis de tolerância mencionados na legislação, não há a necessidade de ser feito o pagamento de insalubridade porque é considerado que o trabalhador está seguro e a salvo de qualquer dano.
Também não é devido adicional de insalubridade quando a empresa, ciente de estar excedendo os limites, aplica medidas suficientes para eliminar ou reduzir os efeitos nocivos do ambiente de trabalho.
O adicional de insalubridade se aplica, então, quando o exercício do trabalho ocorre em condições que não atendem os limites fixados na NR-15 e a empresa não consegue mitigar os riscos e garantir a segurança do trabalhador. Nessas condições, o adicional de insalubridade é pago de acordo com nível de exposição:
- 10%
- 20%
- 40%
As empresas geralmente seguem os acordos feitos com representantes das categorias profissionais para definir o salário que servirá como base de cálculo do adicional de insalubridade. Ou então utilizam o salário mínimo como referência.
Em 2023, o salário mínimo é de R$ 1320,00. Então, um profissional com direito a 10% de adicional de insalubridade fará o cálculo do auxílio da seguinte maneira:
R$ 1320,00 x 0,10 = 132
O resultado indica que o valor a receber será de R$ 132,00, que deve ser pago pela empresa separadamente do salário.
Para fazer o cálculo dos demais percentuais de insalubridade, basta trocar o índice na fórmula:
R$ 1320,00 x 0,20 = 264 (R$ 264,00)
R$ 1320,00 x 0,20 = 528 (R$ 528,00)
Com isso, fica claro o que é o adicional de insalubridade e como o auxílio deve ser.
Como incluir insalubridade no meu INSS?
A aposentadoria especial, um benefício crucial no sistema previdenciário, protege os trabalhadores que desempenham funções expostas a agentes prejudiciais à saúde, tais como substâncias químicas, condições físicas desafiadoras ou riscos biológicos.
Esta modalidade de aposentadoria, anteriormente regida por critérios de tempo de contribuição, sofreu significativas mudanças com a Reforma da Previdência de 2019.
Neste novo cenário, esta aposentadoria passou a estar ligada à idade mínima, redefinindo as perspectivas e desafios enfrentados pelos trabalhadores que atuam em atividades consideradas especiais.
É por isso que neste texto apresentamos quais são as mudanças e seu impacto na vida daqueles que buscam garantir seu bem-estar após anos de dedicação em atividades de alto risco à saúde.
Leia também:
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário voltado para trabalhadores que desempenham ocupações prejudiciais à saúde, estando expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos insalubres.
Além disso, esta aposentadoria também abrange aqueles que se envolvem em atividades de alto risco que podem resultar em perigo de vida.
Ou seja, o objetivo desta modalidade de aposentadoria é favorecer os segurados do INSS que desempenham suas atividades em condições de trabalho especiais.
Esta modalidade de aposentadoria por insalubridade ampara aqueles que desempenham funções expostos a agentes nocivos à saúde, tais como substâncias químicas, condições ambientais extremas, ou a manipulação de materiais tóxicos.
Por exemplo, trabalhadores sujeitos a ruídos excessivos, ambientes com temperaturas extremas, ou a substâncias prejudiciais se enquadram nessa categoria.
Fiz um vídeo para mostrar para vocês esta modalidade de aposentadoria dos profissionais da saúde, porém suas regras podem ser também utilizadas por todos os trabalhadores que atuam com insalubridade:
A aposentadoria por periculosidade é direcionada aos profissionais que enfrentam riscos iminentes de acidentes ou ameaças à sua integridade física e vida.
Essas condições perigosas podem estar relacionadas a atividades que envolvem explosivos, substâncias inflamáveis, ou situações que apresentam riscos evidentes à saúde e à segurança do trabalhador.
No vídeo abaixo, falo sobre as novas regras desta aposentadoria e explico como você pode converter seu tempo especial em comum:
Tem direito a esta aposentadoria os indivíduos que atendem a determinados critérios específicos, como trabalhadores que desempenham ocupações expostas a condições insalubres causadas por agentes físicos, químicos ou biológicos.
Além disso, ela também abrange aqueles que realizam atividades profissionais perigosas, que envolvem um risco iminente de lesões graves ou mesmo risco de vida.
O Decreto nº 53.831 de 25 de março de 1964 estabelece todos os agentes nocivos que justificam a concessão da aposentadoria especial por insalubridade.
Confira os principais agentes insalubres:
Como somar a insalubridade na aposentadoria?
Assegurar um ambiente de trabalho onde os funcionários possam desempenhar suas atividades com segurança e saúde é uma das responsabilidades fundamentais do RH. No entanto, mesmo que as empresas tomem todas as medidas de segurança, sabemos que alguns locais de trabalho oferecem alguns riscos aos trabalhadores. Em tais situações, pode ocorrer uma possível contaminação acidental ou até mesmo o desenvolvimento de doenças.
É neste contexto que surge a importância do adicional de insalubridade. Por isso, no conteúdo de hoje, vamos te falar mais sobre esse assunto, o que a lei diz e qual o seu papel na vida dos trabalhadores. Boa leitura!
O conceito de insalubridade no trabalho refere-se a algo que não é saudável. Já no contexto profissional, a insalubridade ocorre quando o ambiente ou a atividade exercida por um trabalhador são prejudiciais à sua saúde, expondo-o a condições que afetam negativamente sua saúde, seja a curto ou longo prazo.
Mas o que torna uma atividade tão prejudicial a ponto de ser considerada insalubre? Qualquer atividade ou operação que, devido à sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os funcionários a agentes nocivos à saúde, acima dos limites permitidos.
E onde entra o adicional de insalubridade? Vejamos no próximo tópico:
Acima, vimos o que é insalubridade, certo? Nessas circunstâncias, o colaborador deve receber o adicional de insalubridade como compensação pelo risco diário ao qual está exposto durante suas atividades.
Dessa forma, o adicional de insalubridade é um benefício destinado aos funcionários que trabalham expostos a fatores prejudiciais à saúde. Afinal, ninguém colocaria sua saúde em risco por vontade própria se não houvesse algum benefício compensatório, certo?
Assim como existe um adicional noturno para quem trabalha durante o período da noite, ajustando seu relógio biológico, também existe o adicional de insalubridade para aqueles que trabalham expostos a riscos.
A legislação estabelece diretrizes para diversas categorias profissionais que operam em ambientes insalubres. Esses locais envolvem a exposição a agentes nocivos, com potencial para causar danos futuros ou representar um risco imediato à saúde durante a realização do trabalho. Dentre as áreas citadas na lei estão os trabalhadores da construção civil, mineração e aqueles envolvidos no manuseio ou contato com máquinas pesadas, eletricidade ou produtos químicos. Veremos adiante todas as atividades insalubres.
Nesses casos, de acordo com a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, o profissional tem direito a receber um adicional de insalubridade como forma de compensação pelo risco assumido ao desempenhar suas funções. Vejamos a seguir o que diz o artigo 189 da CLT:
“Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição a”.
Quanto vale cada ano de insalubridade para aposentadoria?
A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.
Mas a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça. Na teoria é bem simples, na prática, no entanto, você precisa ficar de olhos bem abertos, isso porque a Reforma da Previdência mudou os requisitos.
Para ajudar nisso, vou mostrar como funciona a insalubridade, quando ela gera direito à Aposentadoria Especial por insalubridade antes e depois da Reforma e como saber se você pode antecipar a sua aposentadoria.
Para você aproveitar melhor o texto, entenda primeiramente que:
A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial por Insalubridade ou adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
São duas regras para determinar se um trabalho é válido para aposentadoria especial por insalubridade: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres.
A regra é a mesma antes e depois da reforma.
A primeira regra é pela categoria profissional até 28/04/1995.
Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Isso significa que elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.
As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes:
Confira a lista completa de profissões clicando aqui.
Mas fique atento! O reconhecimento da atividade especial só vale para o tempo que você trabalhou até 1995.
Desta forma, ainda que um médico, metalúrgico ou frentista tenha trabalhado de 1985 até 2010, só será considerado automaticamente como atividade especial o período até 1995.
Importante: essa regra ainda vale com a vigência da Reforma da Previdência!
O restante vai, obrigatoriamente, entrar na segunda regra de reconhecimento de atividade especial.
A segunda regra para saber se sua atividade é especial é ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos.
Aqui não importa se é antes ou depois de 1995, essa regra vale em qualquer período.
Todos o trabalho que coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre.
A lei divide a insalubridade em três agentes:
- Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles. Esses são agentes insalubres qualitativos, que não dependem da quantidade a que você estava exposto.
- Outros agentes, no entanto, garantem o seu direito à Aposentadoria Especial por Insalubridade somente se sua exposição for superior a uma determinada quantidade, são considerados os agentes insalubres quantitativos.
Como converter insalubridade em tempo de serviço?
O pedido de conversão de tempo especial em comum para aposentadoria pode aumentar o seu tempo no INSS! Essa é uma grande vantagem para quem não completou os requisitos para aposentadoria especial (25 anos de tempo especial e 60 anos de idade). O trabalhador pode optar por uma aposentadoria comum e essa conversão de tempo.
Mas como? Existem algumas regras para seguir e que podem beneficiar muito o seu direito de se aposentar. Na prática, ela ajuda a se aposentar mais rápido e, em alguns casos, permite que a pessoa continue trabalhando, sem ser obrigada a abandonar sua profissão!
Entenda as regras e o cálculo da conversão e confirma a planilha de conversão de tempo especial que colocamos ao final do texto. E se quiser tirar dúvidas ou fazer o cálculo do seu caso com os nossos advogados, fale conosco na nossa área de atendimento. O texto continua após o vídeo.
Ela é voltada para quem tem períodos trabalhados em locais com exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, agentes físicos ou agentes biológicos. Além disso, também pode se qualificar quem trabalhou em atividade de risco, ou seja, com periculosidade. A periculosidade é caracterizada pelo risco à vida ou à integridade física do trabalhador.
Mas é importante lembrar: receber adicional de insalubridade ou de periculosidade não é suficiente para garantir o direito ao benefício com tempo especial! Você precisa comprovar nos moldes do INSS. Leia até o final que explicaremos esse ponto também.
Tempo especial é quando se trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou situações de perigo à vida ou integridade física do trabalhador. Contudo, você precisa comprovar que essa exposição foi de forma habitual e permanente a partir de provas corretas, que dão direito à aposentadoria especial.
Esse tempo é o tempo contado para obter a aposentadoria especial, um benefício previdenciário único. A aposentadoria especial visa premiar os profissionais, trabalhadores e servidores públicos que dedicam a sua vida a um trabalho exposto a condições ruins.
Desse modo, a disposição de trabalhar em condições nocivas à saúde é recompensada pelo sistema previdenciário com a aposentadoria mais cedo. Assim, a recompensa é se aposentar entre 15 e 25 anos de trabalho conforme o grau do risco.
As provas que comprovam a aposentadoria especial são principalmente o PPP e o LTCAT. Elas são indispensáveis para quem deseja essa modalidade de aposentadoria. Isso porque o INSS precisa ter certeza que esse trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo.
Entretanto, existem muitos casos em que a empresa fechou e não entregou o PPP, bem como os casos de profissionais autônomos não-cooperados. Caso você seja autônomo não cooperado, apresente o LTCAT ao INSS, que vai negar o pedido, após a negativa, você pode, por meio judicial, apresentar o LTCAT, que na maioria dos casos, é aceito como prova de tempo especial para autônomos.
Mas mesmo assim você pode conseguir provas alternativas. Fizemos um Guia de Provas para a Aposentadoria Especial, i.