Quanto vale 5 anos de insalubridade?
É comum ver as pessoas contando a cada 5 anos um acréscimo de 1 ano para mulher e 2 anos para homens, contudo, o correto é um fator de conversão de 1,2 para mulher e 1,4 para homem (embora o resultado seja o mesmo). Isso porque, a insalubridade acrescenta o tempo de trabalho em 40% para homens e 20% para mulheres.
Quanto tempo vale a insalubridade diminui na aposentadoria?
Pode Perguntar: saiba quem tem direito à aposentadoria por insalubridade
Trabalhadores expostos frequentemente a agentes prejudiciais à saúde têm o direito à aposentadoria por insalubridade. Com isso, é possível se aposentar com 25, 20 ou 15 anos de contribuição, a depender do nível de insalubridade.
Após a reforma da Previdência, quem está em processo para se aposentar passa a integrar as regras de transição. Entrevistada nesta quarta-feira (13) no quadro “Pode Perguntar”, da EPTV, a advogada previdenciária Karine Rezende, explica que para conseguir se aposentar, além de ter a documentação que comprove a insalubridade, o trabalhador precisa somar o tempo de trabalho à idade.
Pode Perguntar: Qual é a regra para se aposentar por insalubridade após a Reforma?
Agência da Previdência Social; INSS — Foto: Divulgação
Veja abaixo outras dúvidas respondidas pela advogada.
- Pode Perguntar: Quando tenho direito à aposentadoria por insalubridade?
- Pode Perguntar: A empresa é obrigada a fornecer documentos de trabalho insalubre?
- Pode Perguntar: Sou técnica de enfermagem há 28 anos, consigo aposentadoria especial?
- Pode Perguntar: Quem aposenta por insalubridade, pode continuar trabalhando?
- Pode Perguntar: A empresa paga insalubridade. Quando posso aposentar?
- Pode Perguntar: Fui policial militar por 21 anos, uso o tempo no INSS para insalubridade?
Quanto vale 1 ano de PPP?
Resumo em tópicos
- O segurado filiado ao INSS a partir de 14/11/2019 (Emenda Constitucional nº 103) que comprovar o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, poderá solicitar aposentadoria especial desde que comprove o tempo de serviço especial e a idade.
- Acesse a calculadora aqui!
- O segurado que comprovar ter cumprido a carência e demonstrar que exerceu atividade em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período de 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, independentemente de idade mínima, até 13/11/2019 poderá solicitar, a qualquer tempo, a aposentadoria especial com direito adquirido.
- O segurado que já estava contribuindo para o INSS antes da reforma da Previdência ocorrida em 13/11/2019 e que comprovar o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes e por categoria profissional até 28/04/1995, poderá solicitar a aposentadoria especial, cumprida a carência, quando atingir a pontuação.
- Os pontos serão apurados a partir da somatória da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, independentemente de o tempo ter sido trabalhado em atividades consideradas especiais.
- A aposentadoria especial sem idade mínima (direito adquirido) será calculada conforme a regra de apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) vigente antes da reforma da previdência, sem aplicação do fator previdenciário, com base em 100% da média salarial e com a permissão de exclusão de 20% dos menores salários-de-contribuição.
- As espécies de aposentadoria por pontos (regra de transição) e com idade mínima (nova regra) serão calculadas de acordo com a Emenda Constitucional n. 103/2019 até que Lei Complementar regulamente outra forma de apuração da renda mensal do benefício.
- Nessas hipóteses o valor do benefício será calculado com base em 60% do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, no caso da mulher, e 20 anos de contribuição, no caso do homem.
- O INSS, na nova Instrução Normativa n. 128/2022 (art. 263) excluiu o contribuinte individual do rol dos segurados destinatários da aposentadoria especial, mantendo o cômputo deste período apenas para períodos até 28/04/1995 ou na condição de cooperados, o que fere o art. 57 da Lei n. 8.213/91 que não faz esta distinção.
- Em razão da aplicação da Lei, tem acesso ao benefício de aposentadoria especial os seguintes segurados:
- A lei não proíbe o exercício de atividade profissional após a aposentadoria, exceto no caso de benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença).
- Todavia há restrição para a permanência ou o…
Quanto vale 10 anos de periculosidade?
A Aposentadoria Especial é um dos benefícios mais difíceis de se conseguir. Principalmente, por ser um pouco complicado demonstrar a especialidade da atividade.
É muito comum falarmos sobre as atividades especiais insalubres para a saúde, como ruído acima da média, calor intenso, exposição a agentes biológicos, entre outras.
Mas você sabia que também é possível ter direito ao benefício pelo fato de o seu ambiente de trabalho ser perigoso?
É isso mesmo. Continua comigo neste conteúdo, pois você entenderá tudo sobre:
É bem provável que você tenha uma noção do que é a Aposentadoria Especial. De qualquer modo, vou explicar, de forma breve, sobre essa modalidade de benefício tão buscada pelos segurados.
A Aposentadoria Especial é devida às pessoas que trabalham expostas a agentes perigosos ou a agentes insalubres, nocivos à saúde.
Como as atividades desses trabalhadores são diferentes em relação a outras atividades profissionais, o nome ‘Aposentadoria Especial’ é decorrente de cada especialidade de trabalhos exercidos e considerados nesta modalidade previdenciária.
O fato de trabalhadores exercerem atividades que podem causar mal à saúde e/ou à integridade física faz com que eles tenham direito a uma aposentadoria mais rápida. Isto é, se a Aposentadoria Especial for comparada com outros benefícios.
Muito se fala sobre a Aposentadoria Especial para agentes insalubres. Entretanto, conteúdos que focam diretamente na periculosidade da atividade são pouco comuns.
Na prática, a periculosidade para a Aposentadoria Especial ocorre quando as atividades desenvolvidas pelo trabalhador podem causar danos à sua integridade física.
Eu me refiro a trabalhadores em contato direto com a possibilidade de violência, com a eletricidade, que executam suas funções em lugares com risco de explosão. Os exemplos mais comuns de trabalhadores expostos à periculosidade são:
Antes de explicar os requisitos, o valor do benefício e outras informações importantes, preciso te ensinar sobre algo que, com certeza, está na cabeça de muitos segurados.
Muito se discute se a Aposentadoria Especial para agentes perigosos ainda existe. Logo, a minha opinião como especialista é que sim!
Vamos para 5 de março de 1997. Naquela data, entrou em vigor o Decreto 2.712/1997. Embora essa norma já tenha sido revogada pelo Decreto 3.048/1999, ela impactou a Aposentadoria Especial de forma negativa.
As atividades perigosas, principalmente o contato com a eletricidade, deixaram de constar no Anexo IV da norma. Em princípio, isso deu a entender que elas deixaram de ser especiais. No entanto, com o passar do tempo, percebemos que não é bem assim.
Os julgamentos dos tribunais brasileiros deixaram evidente a possibilidade da concessão de Aposentadoria Especial para os agentes perigosos. A lista de agentes especiais, que dá direito a essa aposentadoria, tem um rol exemplificativo, e não taxativo.
Neste caso, o rol exemplificativo é a lista das atividades especiais que poderão dar direito à Aposentadoria Especial. Ou seja, essa lis
Quantos anos vale cada ano de insalubridade?
Alguns trabalhadores têm a possibilidade de se aposentar mais cedo devido às condições insalubres ou perigosas a que são expostos em suas atividades. A aposentadoria especial visa justamente compensar os riscos e prejuízos à saúde do trabalhador. Mas afinal, quem tem direito a aposentadoria especial?
Neste conteúdo, exploraremos os requisitos e critérios necessários para que um trabalhador possa se beneficiar da aposentadoria especial. Veja tudo que abordaremos:
Resumo em tópicos
- Para ter aposentadoria especial é necessário exercer atividades insalubres ou periculosas.
- Insalubridade significa “que não é bom para a saúde” ou “que causa doença”, assim sendo, a Lei estabelece que existem 3 tipos de agentes insalubres:
Vale ressaltar que é possível haver a associação desses agentes.
- Já a Periculosidade é o mesmo que “Perigoso” ou “Arriscado”, são atividades que expõem o trabalhador ao perigo de morte.
- É o que acontece com vigias, vigilantes, eletricistas, aeronautas, motoristas de transporte de carga perigosa, dentre outros.
Quem recebe periculosidade tem direito a aposentadoria especial, desde que comprove a exposição. As principais formas de prova são o PPP e o LTCAT.
- O trabalhador pode ter direito à aposentadoria especial mesmo sem receber o adicional de insalubridade ou periculosidade. Como também pode ter esses adicionais e não conseguir a aposentadoria com tempo reduzido.
Todo trabalhador rural também pode ter aposentadoria especial. O trabalho em lavouras, como nas de cana-de-açúcar, café e soja, pode ser considerado especial por conta da penosidade e contato com agrotóxicos. Quem trabalha com animais também pode ter a Aposentadoria Especial. Por isso, quem tem direito a aposentadoria especial rural, deve buscar documentos e testemunhas para comprovar no INSS e/ou na Justiça aquilo que é seu Direito.
- Além do tempo de exposição a Reforma da Previdência passou a exigir a idade mínima para aposentadoria especial, de acordo com o risco da atividade:
Vale lembrar que existem outras duas regras de aposentadoria especial.
- A aposentadoria especial pela regra antiga (direitos adquiridos para aposentadoria) era calculada sem aplicação do fator previdenciário, com base em 80% dos maiores salários.
- Agora, para as novas regras de Aposentadoria Especial (de transição e definitiva) o valor começa com 60% da média de todos salários e aumenta 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, no caso da mulher, e 20 anos de contribuição, no caso do homem.
Quando a aposentadoria especial for a de 15 anos de atividades especiais, o acréscimo de 2% será aplicado para cada ano que exceder esse tempo, inclusive para o homem.
- Quem não completou todo o tempo exigido para a aposentadoria especial e/ou quiser se aposentar com outros tipos de aposentadoria pode converter a atividade especial em comum.
Para isso, utiliza-se um fator de conversão que varia dependendo do grau de nocividade do agente e é diferente para homens e mulheres, confira:
Quanto vale 5 anos de PPP?
O pedido de conversão de tempo especial em comum para aposentadoria pode aumentar o seu tempo no INSS! Essa é uma grande vantagem para quem não completou os requisitos para a aposentadoria especial (25 anos de tempo especial e 60 anos de idade). O trabalhador pode optar por uma aposentadoria comum e essa conversão de tempo.
Mas como? Existem algumas regras para seguir e que podem beneficiar muito o seu direito de se aposentar. Na prática, ela ajuda a se aposentar mais rápido e, em alguns casos, permite que a pessoa continue trabalhando, sem ser obrigada a abandonar sua profissão!
Entenda as regras e o cálculo da conversão e confirma a planilha de conversão de tempo especial que colocamos ao final do texto. E se quiser tirar dúvidas ou fazer o cálculo do seu caso com os nossos advogados, fale conosco na nossa área de atendimento.
Ela é voltada para quem tem períodos trabalhados em locais com exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, agentes físicos ou agentes biológicos. Além disso, também pode se qualificar quem trabalhou em atividade de risco, ou seja, com periculosidade. A periculosidade é caracterizada pelo risco à vida ou à integridade física do trabalhador.
Mas é importante lembrar: receber adicional de insalubridade ou de periculosidade não é suficiente para garantir o direito ao benefício com tempo especial! Você precisa comprovar nos moldes do INSS. Leia até o final que explicaremos esse ponto também.
Tempo especial é quando se trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou situações de perigo à vida ou integridade física do trabalhador. Contudo, você precisa comprovar que essa exposição foi de forma habitual e permanente a partir de provas corretas, que dão direito à aposentadoria especial.
Esse tempo é o tempo contado para obter a aposentadoria especial, um benefício previdenciário único. A aposentadoria especial visa premiar os profissionais, trabalhadores e servidores públicos que dedicam a sua vida a um trabalho exposto a condições ruins.
Desse modo, a disposição de trabalhar em condições nocivas à saúde é recompensada pelo sistema previdenciário com a aposentadoria mais cedo. Assim, a recompensa é se aposentar entre 15 e 25 anos de trabalho conforme o grau do risco.
As provas que comprovam a aposentadoria especial são principalmente o PPP e o LTCAT. Elas são indispensáveis para quem deseja essa modalidade de aposentadoria. Isso porque o INSS precisa ter certeza que esse trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo.
Entretanto, existem muitos casos em que a empresa fechou e não entregou o PPP, bem como os casos de profissionais autônomos não-cooperados. Caso você seja autônomo não cooperado, apresente o LTCAT ao INSS, que vai negar o pedido, após a negativa, você pode, por meio judicial, apresentar o LTCAT, que na maioria dos casos, é aceito como prova de tempo especial para autônomos.
Mas mesmo assim você pode conseguir provas alternativas. Fizemos um Guia de Provas para a Aposentadoria Especial, i.
Quanto vale um ano de trabalho especial?
Entenda como calcular aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade. Explico aqui como chegar no valor do benefício, como calcular o tempo, a pontuação e a conversão em tempo comum.
Se desejar assistência da nossa equipe para o seu caso, solicite nosso atendimento.
Para calcular a aposentadoria especial é preciso somar o tempo de contribuição realizado em atividade comprovadamente com insalubridade (agentes químicos, físicos ou biológicos no ambiente de trabalho) ou com periculosidade (atividade que oferece risco à vida ou à integridade física do trabalhador). A soma será o tempo especial para a aposentadoria. Lembre-se, você precisa de provas corretas do tempo especial!
Além disso, se optar pela regra de transição, também precisa calcular os pontos para a aposentadoria especial, sendo: idade, mais tempo especial e mais tempo comum (se houver). Também, o cálculo do valor da aposentadoria especial pode ser feito com base na regra antiga, pelo direito adquirido, ou nova, se transição ou nova regra.
Por fim, existe a forma de calcular conversão de tempo especial em comum para a aposentadoria. Entenda a seguir.
O salário da aposentadoria especial pelo INSS, hoje, pode ficar entre o salário mínimo e o teto da previdência. Contudo, o valor exato é encontrado ao calcular a aposentadoria especial com base na média de todos os salários de contribuição feitos pelo profissional desde julho de 1994.
Depois disso, se calcula 60% dessa média e adiciona 2% a cada ano acima do mínimo contribuído. A contribuição mínima nesses casos é de 15 anos para a mulher e 20 para o homem.
O valor da aposentadoria especial antes da reforma era definido ao calcular a média de 80% das contribuições (mais altas) feitas pelo profissional desde julho de 1994. Além disso, diferente da aposentadoria comum antes da reforma, a especial não tinha aplicação do fator previdenciário. Em síntese, isso era muito vantajoso para o profissional ao se aposentar.
Sim, tem como fazer uma simulação de aposentadoria especial, tanto para calcular o tempo, quanto o valor do benefício. Desse modo, você pode consultar o tempo registrado no aplicativo Meu INSS, para saber quanto já possui no sistema. Contudo, a informação pode estar incompleta e informar que você ainda precisa trabalhar muito mais tempo do que de fato precisa.
Assim, a alternativa mais completa é realizar um planejamento com advogado previdenciário da sua confiança, já que ele poderá fazer um simulado de aposentadoria especial mais completo, incluindo o valor possível de benefício e o tempo correto, com base nos seus documentos.
O cálculo do valor da aposentadoria especial atualmente é 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, mais 2% adicional a cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição é 15 anos para a mulher e 20 para o homem.
Como é feita a contagem de insalubridade?
Trabalhadores que não conseguiram comprovar a atividade insalubre para se aposentar mais cedo ou com um salário maior têm nova chance de obter essas vantagens.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) determinou no último dia 9 de setembro que os servidores das agências da Previdência Social aceitem laudos técnicos novos para a comprovação da exposição do trabalhador a agentes que trazem risco a sua saúde.
Antes, o instituto só aceitava laudos que tinham sido produzidos no mesmo período em que o trabalhador esteve empregado no local onde havia a insalubridade.
A mudança ocorreu por força de uma ação civil pública da DPU (Defensoria Pública da União), à qual o INSS foi obrigado a se adaptar.
No documento interno enviado aos servidores do INSS e obtido pela reportagem, o órgão diz que as novas regras valem desde 16 de julho de 2016, um dia após a decisão da 21ª Vara Federal de Recife (PE).
O reconhecimento da insalubridade é importante porque garante o direito à contagem do tempo especial, que, na maioria dos casos, acrescenta ao tempo de contribuição do segurado 40% (para homens) e 20% (para mulheres) do período em que a atividade insalubre foi exercida.
Ainda considerando a maioria dos agentes insalubres, essa contagem pode garantir a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição, sem que exista o desconto do fator previdenciário.
Nas aposentadorias por tempo de contribuição tradicionais, homens se aposentam com 35 anos de contribuição e mulheres aos 30 anos de recolhimentos, ambos com redução da média salarial devido ao fator.
Leia também:
Aposentadoria do veterinário: Decisão do TRF-3 reconhece o serviço de veterinário como atividade especial
O novo entendimento sobre os laudos cria oportunidades tanto para revisões de benefícios concedidos sem o tempo especial quanto aos benefícios negados pelo INSS.
Para laudos emitidos após o período trabalhado |
Trabalhadores que colocaram a saúde em risco têm nova chance de aumentar o benefício ou de se aposentar mais cedo |
O INSS passou a aceitar laudos recentes para o reconhecimento da atividade insalubre de períodos antigos |
Quem será beneficiado:
- Segurados que ainda vão pedir a aposentadoria com períodos trabalhados em atividade especial
- Trabalhadores que tiveram seu benefício negado pelo INSS porque o laudo não era da época trabalhada (esses já podem pedir a revisão)
Como era antes:
- Para conseguir o tempo especial, o segurado precisava apresentar laudos produzidos no período em que ele trabalhava em local insalubre
- O INSS negava o tempo especial para trabalhadores que apresentavam laudos recentes
Como ficou:
- O emprego exposto a agentes insalubres dá direito ao tempo especial, mesmo quando o laudo foi produzido após a demissão do funcionário
Quando mudou: Novas regras valem desde 16 de julho deste ano
Por que mudou: O INSS foi obrigado a se adequar a uma ação civil pública movida pela DPU
Para quem teve o benefício negado:
O segurado que teve