Quem tem insalubridade tem direito a aposentadoria especial?
O fato de receber o adicional de insalubridade não é suficiente para garantir o direito à Aposentadoria Especial, isso é, nem todo trabalho insalubre é considerado atividade especial pelo INSS. A aposentadoria especial segue as normas previdenciárias, enquanto os adicionais estão relativos à Justiça Trabalhista.
Quanto vale 5 anos de insalubridade?
É comum ver as pessoas contando a cada 5 anos um acréscimo de 1 ano para mulher e 2 anos para homens, contudo, o correto é um fator de conversão de 1,2 para mulher e 1,4 para homem (embora o resultado seja o mesmo). Isso porque, a insalubridade acrescenta o tempo de trabalho em 40% para homens e 20% para mulheres.
Quais são as profissões que têm direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que possibilita ao trabalhador o afastamento da sua atividade mais cedo do que uma aposentadoria comum. Isso decorre do tipo do trabalho exercido pelo indivíduo, que pode ser classificado como atividade especial. No artigo abaixo, te explico melhor como funciona esse tipo de benefício previdenciário.
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria existente no Brasil pela qual o trabalhador pode vir a se aposentar mais cedo e com um valor maior. Esta aposentadoria pode se dar em razão da profissão, do ambiente em que é trabalhado e de quais agentes insalubres você é exposto (ruído, calor, frio, agentes químicos etc.), permitindo que o trabalhador se afaste mais cedo para preservar sua vida e sua saúde. Neste artigo, vamos mostrar as principais profissões com direito a esse benefício, mas antes, precisamos conversar um pouco sobre como ele funciona e alguns detalhes importantes.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos à agentes nocivos, prejudiciais à saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos ou, ainda, profissões que geram risco de morte, tais como o vigia/vigilante e quem trabalha com eletricidade de alta tensão. Ou seja, pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade tem requisitos mais brandos da aposentadoria e podem se afastar mais cedo do mercado de trabalho, desde que cumpra alguns requisitos.
Por exemplo, são condições especiais as atividades que expõem o trabalhador ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima do nível de tolerância, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais.
O ponto chave desse benefício é a forma de comprovação dessa exposição, que pode ser por enquadramento ou por efetiva exposição, daí porque esta conversa inicial, pois é a partir disso que podemos afirmar em uma possível tabela de profissões com direito à aposentadoria especial.
Existe uma data que é divisora na aposentadoria especial: 29/04/1995. Inicialmente, a aposentadoria especial era garantida para determinadas profissões, que foram tabeladas no Decreto 53.831/61 e Decreto 83.080/79, pelas quais bastava trabalhar por 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição para consegui-la.
Logo, um cobrador de ônibus poderia facilmente conseguir a aposentadoria mais cedo, pois precisava apenas que a respectiva profissão estivesse anotada em sua carteira de trabalho. Essa forma de comprovação da atividade especial é conhecida como enquadramento, que presume a exposição do trabalhador a um agente insalubre. No caso dos cobradores, pode ser o ruído alto da cidade e do motor do veículo, bem como a trepidação das ruas esburacadas. Esse meio de comprovação gerava algumas distorções para a previdência, pois haviam trabalhadores que.
Quem tem direito a aposentadoria especial de 15 anos?
A aposentadoria especial costumava ser uma das melhores formas de se aposentar, especialmente antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019. Esse benefício preservava a saúde do trabalhador, permitindo que ele se afastasse mais cedo de ambientes nocivos ou da exposição a agentes prejudiciais à sua saúde.
No entanto, ocorreram mudanças significativas com a implementação da Reforma. O tempo de exposição a atividades insalubres ou perigosas, ou a exposição a agentes nocivos, deixou de ser o único critério para a obtenção da aposentadoria especial. A partir de então, além do tempo de exposição, o trabalhador pode precisar cumprir uma pontuação na regra de transição, ou atingir uma idade mínima na regra definitiva.
Neste guia, você encontrará informações detalhadas sobre a aposentadoria especial, antes e depois da Reforma. Com este material, será possível identificar se você tem direito ao benefício de aposentadoria especial e como fazer seu pedido no INSS.
Confira os tópicos que serão abordados:
- A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, expostos à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos. Ou, então, que realizam trabalhos perigosos e que geram risco de morte.
- O propósito dessa aposentadoria é beneficiar os segurados do INSS que trabalham em condições especiais. São condições tão degradantes, que podem afetar a saúde, a integridade física e até a vida dos trabalhadores.
- A aposentadoria especial por insalubridade é o benefício concedido ao trabalhador que exerce sua atividade exposto a condições prejudiciais à saúde. Isso geralmente acontece em profissões que envolvem o contato com agentes físicos, químicos ou biológicos. É o exemplo de pessoas que trabalham com ruídos excessivos, em ambientes de calor ou frio intenso, ou em contato com produtos tóxicos.
- A aposentadoria especial por periculosidade é o benefício concedido ao trabalhador que exerce sua atividade profissional em condições consideradas perigosas, envolvendo risco iminente de acidentes, danos à integridade física ou risco de vida. Essas condições podem estar relacionadas a explosivos, substâncias inflamáveis, eletricidade ou a outras situações perigosas.
Agentes nocivos à saúde são elementos que prejudicam a integridade física e a vida do trabalhador. Eles estão presentes no ambiente de trabalho e representam riscos.
Conforme mencionei antes, esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos e estão associados às condições insalubres ou perigosas em que o trabalhador atua.
Os agentes físicos são elementos presentes no ambiente de trabalho e que podem causar danos à saúde do trabalhador, porque expõem o trabalhador a fatores ambientais nocivos. Tal como, por exemplo:
- A exposição constante a agentes físicos pode causar danos à audição, problemas respiratórios, distúrbios circulatórios, lesões na pele, entre outros problemas de saúde.
Por isso, várias normas foram criadas ao longo do tempo.
Como incluir insalubridade no meu INSS?
A aposentadoria especial, um benefício crucial no sistema previdenciário, protege os trabalhadores que desempenham funções expostas a agentes prejudiciais à saúde, tais como substâncias químicas, condições físicas desafiadoras ou riscos biológicos.
Esta modalidade de aposentadoria, anteriormente regida por critérios de tempo de contribuição, sofreu significativas mudanças com a Reforma da Previdência de 2019.
Neste novo cenário, esta aposentadoria passou a estar ligada à idade mínima, redefinindo as perspectivas e desafios enfrentados pelos trabalhadores que atuam em atividades consideradas especiais.
É por isso que neste texto apresentamos quais são as mudanças e seu impacto na vida daqueles que buscam garantir seu bem-estar após anos de dedicação em atividades de alto risco à saúde.
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A aposentadoria especial é um benefício previdenciário voltado para trabalhadores que desempenham ocupações prejudiciais à saúde, estando expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos insalubres.
Além disso, esta aposentadoria também abrange aqueles que se envolvem em atividades de alto risco que podem resultar em perigo de vida.
Ou seja, o objetivo desta modalidade de aposentadoria é favorecer os segurados do INSS que desempenham suas atividades em condições de trabalho especiais.
Esta modalidade de aposentadoria por insalubridade ampara aqueles que desempenham funções expostos a agentes nocivos à saúde, tais como substâncias químicas, condições ambientais extremas, ou a manipulação de materiais tóxicos.
Por exemplo, trabalhadores sujeitos a ruídos excessivos, ambientes com temperaturas extremas, ou a substâncias prejudiciais se enquadram nessa categoria.
Fiz um vídeo para mostrar para vocês esta modalidade de aposentadoria dos profissionais da saúde, porém suas regras podem ser também utilizadas por todos os trabalhadores que atuam com insalubridade:
A aposentadoria por periculosidade é direcionada aos profissionais que enfrentam riscos iminentes de acidentes ou ameaças à sua integridade física e vida.
Essas condições perigosas podem estar relacionadas a atividades que envolvem explosivos, substâncias inflamáveis, ou situações que apresentam riscos evidentes à saúde e à segurança do trabalhador.
No vídeo abaixo, falo sobre as novas regras desta aposentadoria e explico como você pode converter seu tempo especial em comum:
Tem direito a esta aposentadoria os indivíduos que atendem a determinados critérios específicos, como trabalhadores que desempenham ocupações expostas a condições insalubres causadas por agentes físicos, químicos ou biológicos.
Além disso, ela também abrange aqueles que realizam atividades profissionais perigosas, que envolvem um risco iminente de lesões graves ou mesmo risco de vida.
O Decreto nº 53.831 de 25 de março de 1964 estabelece todos os agentes nocivos que justificam a concessão da aposentadoria especial por insalubridade.
Confira os principais agentes insalubres:
Como é somado à insalubridade para aposentadoria?
O trabalho em condições insalubres e o adicional de insalubridade geram diversas dúvidas para os trabalhadores, principalmente quando se trata da aposentadoria. Isso acontece porque, em alguns casos mas não em todos, os segurados têm direito à contagem do tempo especial, garantindo melhores condições na hora de se aposentar.
Entender como funciona a insalubridade e os seus reflexos na aposentadoria é fundamental para garantir todos os seus direitos e ter o melhor benefício na hora de se aposentar. Para ajudar, preparamos este post esclarecendo as principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!
O adicional de insalubridade é uma verba devida aos empregados que exercem as suas funções em condições insalubres. O artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define como insalubre as atividades ou operações que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação.
O trabalho nessas condições garante ao trabalhador o recebimento de um adicional em sua remuneração, de acordo com o grau de insalubridade. Funciona da seguinte forma:
Grau de insalubridade | Percentual sobre o salário mínimo |
---|---|
Mínimo (10%) | R$ 110,00 |
Médio (20%) | R$ 220,00 |
Máximo (40%) | R$ 440,00 |
É importante ressaltar que, atualmente, a base de cálculo desse adicional é o salário mínimo vigente — e não a remuneração do trabalhador —, conforme entendimento fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Portanto, considerando o salário mínimo de 2021, no valor de R$ 1.100,00, os cálculos são feitos da seguinte forma:
Valor do adicional = Salário mínimo x percentual de insalubridade
As normas coletivas de trabalho podem estabelecer outras bases de cálculo mais vantajosas para o trabalhador, o que deverá ser observado pelos empregadores.
Para regulamentar quais são as atividades e operações insalubres, o Ministério do Trabalho editou a Norma Regulamentadora (NR) 15, que traz a lista completa dos agentes que caracterizam a insalubridade. Veja alguns exemplos:
- Agentes químicos
- Agentes físicos
- Agentes biológicos
A exposição aos agentes deve ser identificada pelos programas de segurança do trabalho da empresa ou por meio de perícia técnica judicial, caso o trabalhador busque o reconhecimento do direito ao adicional em uma ação trabalhista.
Apesar de receber o adicional de insalubridade não garantir o direito à aposentadoria especial, ele influencia o valor do benefício. Isso acontece porque o valor pago é uma verba salarial, ou seja, influencia o cálculo de outras verbas, como férias, 13º salário, FGTS e INSS.
O valor das contribuições previdenciárias utilizadas no cálculo da aposentadoria considera o valor recebido pelo empregado pelo adicional de insalubridade, garantindo, assim, um benefício melhor.
Por isso, mesmo quando a atividade não garante a aposentadoria especial, é fundamental buscar os seus direitos caso você exerça atividades insalubres sem a devida remuneração do empregador.
Nesses casos, é preciso ingressar com uma reclamatória trabalhista para comprovar, por meio de perícia, se houve trabalho insalubre e o grau de insalubridade.
Caso a empresa seja condenada, ela deverá pagar os valores devidos ao empregado e todos os reflexos dessa verba na remuneração, incluindo.
Quanto vale cada ano de insalubridade para aposentadoria?
A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.
Mas a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça. Na teoria é bem simples, na prática, no entanto, você precisa ficar de olhos bem abertos, isso porque a Reforma da Previdência mudou os requisitos.
Para ajudar nisso, vou mostrar como funciona a insalubridade, quando ela gera direito à Aposentadoria Especial por insalubridade antes e depois da Reforma e como saber se você pode antecipar a sua aposentadoria.
Para você aproveitar melhor o texto, entenda primeiramente que:
A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial por Insalubridade ou adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
São duas regras para determinar se um trabalho é válido para aposentadoria especial por insalubridade: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres.
A regra é a mesma antes e depois da reforma.
A primeira regra é pela categoria profissional até 28/04/1995.
Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Isso significa que elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.
As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes:
Confira a lista completa de profissões clicando aqui.
Mas fique atento! O reconhecimento da atividade especial só vale para o tempo que você trabalhou até 1995.
Desta forma, ainda que um médico, metalúrgico ou frentista tenha trabalhado de 1985 até 2010, só será considerado automaticamente como atividade especial o período até 1995.
Importante: essa regra ainda vale com a vigência da Reforma da Previdência!
Os agentes insalubres qualitativos não dependem da quantidade a que você estava exposto. Já os agentes insalubres quantitativos garantem o seu direito à Aposentadoria Especial por Insalubridade somente se sua exposição for superior a uma determinada quantidade.
Em resumo: alguns agentes não dependem da quantidade deles (os qualitativos) e…
Como converter insalubridade em tempo de serviço?
O pedido de conversão de tempo especial em comum para aposentadoria pode aumentar o seu tempo no INSS! Essa é uma grande vantagem para quem não completou os requisitos para aposentadoria especial (25 anos de tempo especial e 60 anos de idade). O trabalhador pode optar por uma aposentadoria comum e essa conversão de tempo.
Mas como? Existem algumas regras para seguir e que podem beneficiar muito o seu direito de se aposentar. Na prática, ela ajuda a se aposentar mais rápido e, em alguns casos, permite que a pessoa continue trabalhando, sem ser obrigada a abandonar sua profissão! Entenda as regras e o cálculo da conversão e confirma a planilha de conversão de tempo especial que colocamos ao final do texto.
E se quiser tirar dúvidas ou fazer o cálculo do seu caso com os nossos advogados, fale conosco na nossa área de atendimento. O texto continua após o vídeo.
Ela é voltada para quem tem períodos trabalhados em locais com exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, agentes físicos ou agentes biológicos. Além disso, também pode se qualificar quem trabalhou em atividade de risco, ou seja, com periculosidade. A periculosidade é caracterizada pelo risco à vida ou à integridade física do trabalhador.
Mas é importante lembrar: receber adicional de insalubridade ou de periculosidade não é suficiente para garantir o direito ao benefício com tempo especial! Você precisa comprovar nos moldes do INSS. Leia até o final que explicaremos esse ponto também.
Tempo especial é quando se trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou situações de perigo à vida ou integridade física do trabalhador. Contudo, você precisa comprovar que essa exposição foi de forma habitual e permanente a partir de provas corretas, que dão direito à aposentadoria especial.
Esse tempo é o tempo contado para obter a aposentadoria especial, um benefício previdenciário único. A aposentadoria especial visa premiar os profissionais, trabalhadores e servidores públicos que dedicam a sua vida a um trabalho exposto a condições ruins.
Desse modo, a disposição de trabalhar em condições nocivas à saúde é recompensada pelo sistema previdenciário com a aposentadoria mais cedo. Assim, a recompensa é se aposentar entre 15 e 25 anos de trabalho conforme o grau do risco.
As provas que comprovam a aposentadoria especial são principalmente o PPP e o LTCAT. Elas são indispensáveis para quem deseja essa modalidade de aposentadoria. Isso porque o INSS precisa ter certeza que esse trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo.
Entretanto, existem muitos casos em que a empresa fechou e não entregou o PPP, bem como os casos de profissionais autônomos não-cooperados. Caso você seja autônomo não cooperado, apresente o LTCAT ao INSS, que vai negar o pedido, após a negativa, você pode, por meio judicial, apresentar o LTCAT, que na maioria dos casos, é aceito como prova de tempo especial para autônomos. Mas mesmo assim você pode conseguir provas alternativas.
Fizemos um Guia de Provas para a Aposentadoria Especial, .