Como provar tempo especial antes de 1995?
Depois que a Reforma da Previdência de 20219 começou a valer, algumas alterações significativas aconteceram. As regras para aposentadoria especial, por exemplo, soferam algumas mudanças. Depois disso, uma dúvida recorrente é sobre a maneira ideal de comprovar tempo especial. Epecialmente quando se trata de atividades consideradas especiais antes de 1995, quando não existia o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), pode trazer um pouco de confusão sobre como proceder nesses casos. Então, se você tem tempo especial a ser contado antes desse tempo, fique por aqui com a gente para descobrir tudo sobre o assunto.
Parece óbvio, mas é importante frisar que comprovar tempo especial para a aposentadoria tem a ver com a execução de atividades consideradas especiais. O caso é que, depois de alguns decretos e reformas ao longo do tempo, o conceito, a disposição e a maneira de comprovar tempo especial dessas atividades foi se modificando. E, a fim de não sair perdendo na hora de pedir sua aposentadoria, é importante conehecer todos os detalhes sobre o assunto. Dito isso, tem direito à aposentadoria especial quem exerce ou exerceu ativiade considerada insalubre ou perigosa. Atualmente, essa prova se faz por meio da identificação da profissão em uma das categorias elencadas como especiais. A partir de um Perfil Pissiográfico Previdenciário fornecido pela própria empresa empregadora é possível saber se a atividade é de baixo, médio ou alto risco.
Embora não haja mais um rol taxativo das atividades que compõem a categoria daquelas de baixo risco, há um parâmetro para se fazer essa análise. Assim, fazem parte das atividades especiais de baixo risco aquelas que aconteçam em ambientes considerados expostos a agentes nocivos à saúde. Geralmente se enquadram aqui trabalhadores de áreas como indústrias químicas e metalúrgicas.
Nessa categoria, os trabalhadores precisam comprovar 25 anos de trabalho. Em alguns casos é possível utilizar anos anteriores em atividades comuns na hora da conta.
Nas atividades consideradas de médio risco se enquadram aquelas cuja exposição ao risco é moderada. Aliás, o nome é bem sugestivo, não é mesmo? Aqui estão, por exemplo as profissões exercidas em contato com amianto ou em atividades de mineração acima da terra.
Por causa do grau um pouco maior de risco em relação à categoria citada acima, os anos de contribuição diminuem aqui. Então, ao invés de 25 anos, o tempo de exercício da atividade diminui para 20 anos na hora de solciitar a aposentadoria especial.
Finalmente, as atividades consideradas de alto risco são, por óbvio, aquelas exercidas com maior exposição. Assim, aqui se enquadram as profissões fortemente sujeitas a alterações de pressão, temperatura, ruídos e até elementos nocivos, como a mineração o subsolo, por exemplo.
Ao comprovar que sua atividade faz parte dessa categoria, a exigência de tempo de trabalho cai para 15 anos. Ou, seja, uma espécie de compensação maior pelos riscos corridos durante a sua atuação profission.
Quais atividades eram consideradas especiais antes de 1995?
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado às pessoas que trabalham expostas a riscos à saúde ou a à sua vida. Assim, de acordo com cada profissão, podemos identificar se há a possibilidade de requerer tal benefício ou não.
No entanto, o enquadramento das profissões como consideradas especiais, para fins de obtenção do benefício previdenciário, pode gerar uma interpretação errônea sobre o assunto.
Isso porque a profissão exercida pelo trabalhador isoladamente não é motivo suficiente para a obtenção da aposentadoria especial. Além disso, as frequentes mudanças das leis no decorrer dos anos impedem que assim seja interpretado o requisito principal: efetivo exercício da atividade especial.
Assim, entenda melhor sobre o tema e confira a lista de profissões que se enquadram por categoria até 28/04/1995.
Em um primeiro momento, é importante que você entenda o conceito de insalubridade.
Mas por quê?
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem atividade especial, ou seja, a profissão os submete a riscos causados por agentes insalubres acima dos limites legalmente previstos ou a risco de vida.
Os agentes insalubres podem ser químicos, físicos ou biológicos.
A insalubridade é configurada, portanto, quando o trabalhador está correndo riscos à saúde e/ou a integridade física em razão do exercício do trabalho/profissão mediante exposição a algum elemento químico, físico ou biológico.
Existem dois tipos de insalubridade para fins de requerimento de aposentadoria: quantitativa e qualitativa.
Quando falamos em insalubridade quantitativa, deve-se ter em mente que a quantidade de exposição aos riscos deve ser comprovada. Ou seja, existe uma tolerância de risco, a quantidade em excesso possibilita a aposentadoria especial.
Já a qualitativa é aquela que a presença do trabalhador no local de trabalho por si só configura atividade especial. Exemplos de atividades especiais por insalubridade qualitativa:
Vale lembrar que existem atividades que são consideradas especiais somente perante o judiciário, tendo em vista que o INSS muitas vezes é restrito às normas que regulamentam quais são as atividades insalubres.
Na dúvida, é importante buscar um advogado especialista para auxiliar na obtenção de seus direitos.
É importante saber que o recebimento de adicional de insalubridade pelo trabalhador não garante a aposentadoria especial.
É preciso comprovar que a atividade especial insalubre era exercida efetivamente pelo trabalhador. Caso contrário, o INSS certamente negará o pedido.
Mas, afinal, porque as profissões insalubres têm o direito à aposentadoria especial?
As pessoas precisam trabalhar para sobreviver e viver. No entanto, algumas atividades geram riscos à saúde e integridade física do trabalhador, como é o caso de desenvolvimento de doenças severas, possibilidade de perda de mobilidade e outras condições humanas.
Desta forma, o legislador, percebendo tais condições, buscou resguardar tais trabalhadores, permitindo a eles a obtençã.
Quantos anos conta a insalubridade para aposentadoria?
A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores que tiveram contato com agentes nocivos à saúde em suas atividades profissionais, como por exemplo, enfermeiros(as), frentistas, entre outros. Nesta notícia você conhece a resposta para cinco perguntas frequentes relacionadas ao assunto. Continue a leitura e saiba mais.
A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário para os trabalhadores que tiveram contato por 15, 20 ou 25 anos, com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais. Para quem desempenha atividades consideradas especiais é estabelecida a contagem diferenciada do período de atividade especial.
No cálculo depois da Reforma da Previdência aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para as atividades que exigem 20 e 25 anos de contribuição e 15 (quinze) anos para as atividades que exigem 15 anos de contribuição.
Confira o artigo completo sobre aposentadoria especial e confira mais detalhes do cálculo.
Para pedir aposentadoria por insalubridade, o trabalhador precisa ter o documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que nada mais é do que uma comprovação detalhada dos agentes nocivos aos quais foi exposto, assim como sua intensidade e concentração. É preciso ter a documentação correta para que, assim, seja comprovada a insalubridade no INSS. A empresa é obrigada a oferecer.
Sim. A empresa é obrigada a fornecer os documentos de trabalho insalubre. Acontecem casos de empresas optarem por não disponibilizar ao trabalhador essas informações, nessa situação, é necessário acionar o Poder Judiciário para que ela forneça ao trabalhador todos os dados necessários para que ele possa pedir aposentadoria especial.
Não pode continuar trabalhando caso a pessoa se aposente na aposentadoria especial. A legislação afasta esse trabalhador de continuar na ativa, exercendo a mesma atividade. Por isso, é importante que a pessoa consulte um advogado previdenciário, que será capaz de orientá-la a escolher a melhor aposentadoria para o seu caso.
Fique por dentro das principais informações relacionadas ao direito previdenciário no blog do Previdenciarista. Aproveite e veja também o conteúdo completo sobre auxílio-doença.
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Como provar insalubridade sem o PPP?
Como Comprovar o Período Especial Sem o PPP?
A comprovação de Período especial sem PPP é possível através de Pericia, declaração do sindicato ou laudo emitido pela Fundacentro. Também é possível a comprovação por meio de laudo LTCAT individual, onde o interessado contrata um profissional de Engº de Segurança para demonstrar os riscos ocupacionais aos que estava exposto.
Os dois documentos mais importantes para atestar o período trabalhado em uma atividade especiais são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições de Ambiente de Trabalho), porém, as vezes não é possível conseguir esses documentos para o processo de pedido de aposentadoria especial, isso porque a empresa onde o trabalhador executou atividades insalubres ou periculosas, por algum motivo, não existe mais.
Então, como comprovar o período especial sem o PPP ou com PPP errado? Primeiro passo, contrate uma empresa especializada em aposentadoria especial, ela saberá o passo-a-passo que deve ser seguido e assim contribuir para um resultado positivo. Dentre as ações a serem realizadas, podemos citar:
- Comprovação de tentativas para conseguir os documentos juntos a empresa que não existe mais
- pesquisa sobre processos anteriores da mesma empresa
- evidência de que a empresa não existe mais
- laudo por similaridade
- perícia judicial por similaridade
- uso de testemunhas entre outros
A Águia Previdência é uma empresa especializada na elaboração de laudo de aposentadoria especial para trabalhadores que não conseguiram o PPP. Apresentamos de forma contundente todos os riscos à saúde que esse profissional esteve exposto que fundamentam sua ação. Nossos Engenheiros de Segurança do Trabalho elaboram o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), seguindo todos os requisitos normativos, procedendo de perícia técnica no local de trabalho, verificando todas as condições de trabalho e efetiva exposição dos contribuintes, que podem ser individuais ou empregados.
Não arrisque o nome de seu escritório, indique a Águia Previdência para seu cliente. Águia Previdência a parceria que faltava em seu escritório!
Como comprovar atividade insalubre antes de 1995?
Depois que a Reforma da Previdência de 20219 começou a valer, algumas alterações significativas aconteceram. As regras para aposentadoria especial, por exemplo, soferam algumas mudanças. Depois disso, uma dúvida recorrente é sobre a maneira ideal de comprovar tempo especial. Epecialmente quando se trata de atividades consideradas especiais antes de 1995, quando não existia o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), pode trazer um pouco de confusão sobre como proceder nesses casos. Então, se você tem tempo especial a ser contado antes desse tempo, fique por aqui com a gente para descobrir tudo sobre o assunto.
Parece óbvio, mas é importante frisar que comprovar tempo especial para a aposentadoria tem a ver com a execução de atividades consideradas especiais. O caso é que, depois de alguns decretos e reformas ao longo do tempo, o conceito, a disposição e a maneira de comprovar tempo especial dessas atividades foi se modificando. E, a fim de não sair perdendo na hora de pedir sua aposentadoria, é importante conehecer todos os detalhes sobre o assunto. Dito isso, tem direito à aposentadoria especial quem exerce ou exerceu ativiade considerada insalubre ou perigosa. Atualmente, essa prova se faz por meio da identificação da profissão em uma das categorias elencadas como especiais. A partir de um Perfil Pissiográfico Previdenciário fornecido pela própria empresa empregadora é possível saber se a atividade é de baixo, médio ou alto risco.
Embora não haja mais um rol taxativo das atividades que compõem a categoria daquelas de baixo risco, há um parâmetro para se fazer essa análise. Assim, fazem parte das atividades especiais de baixo risco aquelas que aconteçam em ambientes considerados expostos a agentes nocivos à saúde. Geralmente se enquadram aqui trabalhadores de áreas como indústrias químicas e metalúrgicas.
Nessa categoria, os trabalhadores precisam comprovar 25 anos de trabalho. Em alguns casos é possível utilizar anos anteriores em atividades comuns na hora da conta.
Nas atividades consideradas de médio risco se enquadram aquelas cuja exposição ao risco é moderada. Aliás, o nome é bem sugestivo, não é mesmo? Aqui estão, por exemplo as profissões exercidas em contato com amianto ou em atividades de mineração acima da terra.
Por causa do grau um pouco maior de risco em relação à categoria citada acima, os anos de contribuição diminuem aqui. Então, ao invés de 25 anos, o tempo de exercício da atividade diminui para 20 anos na hora de solciitar a aposentadoria especial.
Finalmente, as atividades consideradas de alto risco são, por óbvio, aquelas exercidas com maior exposição. Assim, aqui se enquadram as profissões fortemente sujeitas a alterações de pressão, temperatura, ruídos e até elementos nocivos, como a mineração o subsolo, por exemplo.
Ao comprovar que sua atividade faz parte dessa categoria, a exigência de tempo de trabalho cai para 15 anos. Ou, seja, uma espécie de compensação maior pelos riscos corridos durante a sua atuação profission.
Quais são as profissões insalubres reconhecidas pelo INSS?
PRECISAM DE 20 ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL, AS SEGUINTES PROFISSÕES:
Carregador de explosivos;
Encarregado de fogo;
Extrator de fósforo branco;
Extrator de mercúrio;
Fabricante de tinta;
Fundidor de chumbo;
Laminador de chumbo;
Moldador de chumbo;
Quais as atividades consideradas insalubres pelo Ministério do Trabalho?
Insalubridade é um termo muito usado para definir um ambiente de trabalho que não é saudável, ou seja, pode prejudicar a saúde dos trabalhadores. Mas o conceito de insalubridade é definido por lei, e precisa ser comprovado para que o funcionário tenha direito ao adicional no salário. Acompanhe o artigo para saber mais sobre insalubridade no trabalho.
No trabalho, a insalubridade é definida como uma atividade potencialmente nociva à saúde dos colaboradores. Para que o trabalho seja considerado insalubre, é preciso levar em consideração vários fatores, como:
- Exposição a agentes nocivos à saúde
- Natureza, condições ou métodos de trabalho
- Limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos
Para os casos que se encaixam na definição de insalubridade, há uma compensação no salário, chamada de adicional de insalubridade, paga aos trabalhadores. A porcentagem é calculada conforme o grau de insalubridade, podendo representar 10%, 20% ou 40% do salário mínimo. Continue acompanhando o artigo para saber quem tem direito ao adicional de insalubridade e como calcular.
A insalubridade foi inicialmente registrada na Lei nº 5.452/1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme o Art. 189, uma atividade pode ser considerada insalubre se expuser os trabalhadores a agentes nocivos à saúde. Já o Art. 190 prevê que o Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
Além disso, o Art. 191 aborda as medidas de eliminação e neutralização da insalubridade, como o uso de EPI, enquanto o Art. 192 estabelece a porcentagem de adicional a ser paga. Além disso, a insalubridade também é regulamentada pelas normas regulamentadoras do Governo Federal. A Norma Regulamentadora nº 15 estabelece quais atividades configuram trabalho insalubre de acordo com nível de tolerância aos agentes de risco.
A NR-15 também define os critérios para comprovação de insalubridade, como laudo de inspeção do local de trabalho e perícia das Delegacias Regionais do Trabalho. Todas as informações referentes a atividades insalubres, limites de tolerância e exposição são regulamentadas pela NR-15.
Com base na NR-15, podemos citar como exemplos de insalubridade no trabalho:
- Exposição a ruídos contínuos ou intermitentes
- Contato com produtos químicos
- Trabalho em ambientes com temperaturas extremas
Todos esses exemplos são regulamentados e devem considerar os limites de tolerância para que seja configurado insalubridade. O pagamento do adicional de insalubridade s.
Quais atividades dá direito a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria que possibilita ao trabalhador o afastamento da sua atividade mais cedo do que uma aposentadoria comum. Isso decorre do tipo do trabalho exercido pelo indivíduo, que pode ser classificado como atividade especial. No artigo abaixo, te explico melhor como funciona esse tipo de benefício previdenciário.
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria existente no Brasil pela qual o trabalhador pode vir a se aposentar mais cedo e com um valor maior. Esta aposentadoria pode se dar em razão da profissão, do ambiente em que é trabalhado e de quais agentes insalubres você é exposto (ruído, calor, frio, agentes químicos etc.), permitindo que o trabalhador se afaste mais cedo para preservar sua vida e sua saúde. Neste artigo, vamos mostrar as principais profissões com direito a esse benefício, mas antes, precisamos conversar um pouco sobre como ele funciona e alguns detalhes importantes.
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos à agentes nocivos, prejudiciais à saúde, que podem ser físicos, químicos ou biológicos ou, ainda, profissões que geram risco de morte, tais como o vigia/vigilante e quem trabalha com eletricidade de alta tensão. Ou seja, pessoas que trabalham com insalubridade ou periculosidade tem requisitos mais brandos da aposentadoria e podem se afastar mais cedo do mercado de trabalho, desde que cumpra alguns requisitos.
Por exemplo, são condições especiais as atividades que expõem o trabalhador ao carvão mineral, chumbo, cromo, ruído acima do nível de tolerância, sílica, níquel, mercúrio, iodo, fósforo, petróleo, micro-organismos e parasitas infecciosos e suas toxinas, radiações ionizantes entre outros materiais.
O ponto chave desse benefício é a forma de comprovação dessa exposição, que pode ser por enquadramento ou por efetiva exposição, daí porque esta conversa inicial, pois é a partir disso que podemos afirmar em uma possível tabela de profissões com direito à aposentadoria especial.
Existe uma data que é divisora na aposentadoria especial: 29/04/1995. Inicialmente, a aposentadoria especial era garantida para determinadas profissões, que foram tabeladas no Decreto 53.831/61 e Decreto 83.080/79, pelas quais bastava trabalhar por 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição para consegui-la. Logo, um cobrador de ônibus poderia facilmente conseguir a aposentadoria mais cedo, pois precisava apenas que a respectiva profissão estivesse anotada em sua carteira de trabalho.
Essa forma de comprovação da atividade especial é conhecida como enquadramento, que presume a exposição do trabalhador a um agente insalubre. No caso dos cobradores, pode ser o ruído alto da cidade e do motor do veículo, bem como a trepidação das ruas esburacadas. Esse meio de comprovação gerava algumas distorções para a previdência, pois haviam trabalhadores que…