Quanto vale 1 ano de insalubridade para aposentadoria?
A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.
Mas a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça. Na teoria é bem simples, na prática, no entanto, você precisa ficar de olhos bem abertos, isso porque a Reforma da Previdência mudou os requisitos.
Para ajudar nisso, vou mostrar como funciona a insalubridade, quando ela gera direito à Aposentadoria Especial por insalubridade antes e depois da Reforma e como saber se você pode antecipar a sua aposentadoria.
Para você aproveitar melhor o texto, entenda primeiramente que:
A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial por Insalubridade ou adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Pronto, agora me acompanhe nesta leitura completa:
São duas regras para determinar se um trabalho é válido para aposentadoria especial por insalubridade: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres.
A regra é a mesma antes e depois da reforma.
A primeira regra é pela categoria profissional até 28/04/1995.
Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade. Isso significa que elas são automaticamente consideradas atividades especiais, mesmo se não houvesse insalubridade ou periculosidade.
As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes:
Confira a lista completa de profissões clicando aqui.
Mas fique atento! O reconhecimento da atividade especial só vale para o tempo que você trabalhou até 1995.
Desta forma, ainda que um médico, metalúrgico ou frentista tenha trabalhado de 1985 até 2010, só será considerado automaticamente como atividade especial o período até 1995.
Importante: essa regra ainda vale com a vigência da Reforma da Previdência!
Mas e o restante?
O restante vai, obrigatoriamente, entrar na segunda regra de reconhecimento de atividade especial.
A segunda regra para saber se sua atividade é especial é ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos.
Aqui não importa se é antes ou depois de 1995, essa regra vale em qualquer período.
Todos o trabalho que coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre.
A lei divide a insalubridade em três agentes:
- Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles.
- Esses são agentes insalubres qualitativos, que não dependem da quantidade a que você estava exposto.
- Outros agentes, no entanto, garantem o seu direito à Aposentadoria Especial por insalubridade somente se sua exposição for superior a uma determinada quantidade, são considerados os agentes insalubres quantitativos.
Em resumo: alguns agentes não dependem da quantidade deles (os qualitativos) e
Quem trabalha com insalubridade pode se aposentar com quantos anos?
Pode Perguntar: saiba quem tem direito à aposentadoria por insalubridade
Trabalhadores expostos frequentemente a agentes prejudiciais à saúde têm o direito à aposentadoria por insalubridade. Com isso, é possível se aposentar com 25, 20 ou 15 anos de contribuição, a depender do nível de insalubridade.
Após a reforma da Previdência, quem está em processo para se aposentar passa a integrar as regras de transição. Entrevistada nesta quarta-feira (13) no quadro “Pode Perguntar”, da EPTV, a advogada previdenciária Karine Rezende, explica que para conseguir se aposentar, além de ter a documentação que comprove a insalubridade, o trabalhador precisa somar o tempo de trabalho à idade.
Pode Perguntar: Qual é a regra para se aposentar por insalubridade após a Reforma?
Veja abaixo outras dúvidas respondidas pela advogada.
- Pode Perguntar: Quando tenho direito à aposentadoria por insalubridade?
- Pode Perguntar: A empresa é obrigada a fornecer documentos de trabalho insalubre?
- Pode Perguntar: Sou técnica de enfermagem há 28 anos, consigo aposentadoria especial?
- Pode Perguntar: Quem aposenta por insalubridade, pode continuar trabalhando?
- Pode Perguntar: A empresa paga insalubridade. Quando posso aposentar?
- Pode Perguntar: Fui policial militar por 21 anos, uso o tempo no INSS para insalubridade?
Como se conta a insalubridade para aposentadoria?
O trabalho em condições insalubres e o adicional de insalubridade geram diversas dúvidas para os trabalhadores, principalmente quando se trata da aposentadoria. Isso acontece porque, em alguns casos mas não em todos, os segurados têm direito à contagem do tempo especial, garantindo melhores condições na hora de se aposentar.
Entender como funciona a insalubridade e os seus reflexos na aposentadoria é fundamental para garantir todos os seus direitos e ter o melhor benefício na hora de se aposentar. Para ajudar, preparamos este post esclarecendo as principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!
O adicional de insalubridade é uma verba devida aos empregados que exercem as suas funções em condições insalubres. O artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define como insalubre as atividades ou operações que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação.
O trabalho nessas condições garante ao trabalhador o recebimento de um adicional em sua remuneração, de acordo com o grau de insalubridade. Funciona da seguinte forma:
Grau de Insalubridade | Adicional |
---|---|
Leve | 10% do salário mínimo |
Médio | 20% do salário mínimo |
Grave | 40% do salário mínimo |
É importante ressaltar que, atualmente, a base de cálculo desse adicional é o salário mínimo vigente — e não a remuneração do trabalhador —, conforme entendimento fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Portanto, considerando o salário mínimo de 2021, no valor de R$ 1.100,00, os cálculos são feitos da seguinte forma:
Valor do Adicional = Salário Mínimo x Percentual do Grau de Insalubridade
Exemplo: 10% de R$ 1.100,00 = R$ 110,00
As normas coletivas de trabalho podem estabelecer outras bases de cálculo mais vantajosas para o trabalhador, o que deverá ser observado pelos empregadores.
Para regulamentar quais são as atividades e operações insalubres, o Ministério do Trabalho editou a Norma Regulamentadora (NR) 15, que traz a lista completa dos agentes que caracterizam a insalubridade. Veja alguns exemplos:
- Agentes químicos
- Agentes físicos
- Agentes biológicos
A exposição aos agentes deve ser identificada pelos programas de segurança do trabalho da empresa ou por meio de perícia técnica judicial, caso o trabalhador busque o reconhecimento do direito ao adicional em uma ação trabalhista.
Apesar de receber o adicional de insalubridade não garantir o direito à aposentadoria especial, ele influencia o valor do benefício. Isso acontece porque o valor pago é uma verba salarial, ou seja, influencia o cálculo de outras verbas, como férias, 13º salário, FGTS e INSS.
Ou seja, o valor das contribuições previdenciárias utilizadas no cálculo da aposentadoria considera o valor recebido pelo empregado pelo adicional de insalubridade, garantindo, assim, um benefício melhor.
Por isso, mesmo quando a atividade não garante a aposentadoria especial, é fundamental buscar os seus direitos caso você exerça atividades insalubres sem a devida remuneração do empregador.
Nesses casos, é preciso ingressar com uma reclamatória trabalhista para comprovar, por meio de perícia, se houve trabalho insalubre e o grau de insalubridade.
Caso a empresa seja condenada, ela deverá pagar os valores devidos ao empregado e todos os reflexos dessa verba na remuneração, incluindo.
Qual a vantagem de ganhar insalubridade?
Tempo de Leitura: 10 minutos
A palavra insalubridade, do adjetivo “insalubre”, significa “nociva à saúde” e é muito utilizada para descrever condições de trabalho que podem prejudicar o bem-estar do trabalhador, como a exposição a agentes nocivos, a ruídos excessivos, a temperaturas extremas etc.
O adicional de insalubridade, por sua vez, é um benefício previsto por lei que visa compensar os colaboradores que estão expostos a essas condições, garantindo um acréscimo no salário em percentuais que variam de acordo com o grau de risco a que eles estão expostos.
Esse adicional é obrigatório em determinadas profissões e pode ser determinado por laudo técnico ou por legislação específica. Nesse sentido, é importante que o empregador entenda como ele funciona e como deve remunerar seus funcionários.
Mesmo estando previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) há algum tempo, a aplicação do adicional à remuneração dos funcionários pode gerar algumas dúvidas no fechamento da folha de pagamento.
Para que você não tenha esse problema e entenda de uma vez por todas como lidar com essa situação, criamos este guia completo sobre o assunto. Confira abaixo os principais temas que tratamos neste artigo e boa leitura!
A insalubridade trata de algo insalubre, ou seja, algo nocivo à saúde ou que causa doença. Essa terminologia é bastante utilizada no ramo do direito do trabalhador para identificar uma ocupação ou condições de trabalho que podem comprometer a segurança e integridade do trabalhador.
Continue lendo e descubra como a insalubridade no trabalho pode afetar a dinâmica entre o colaborador e o empregador.
O adicional de insalubridade é um benefício do trabalhador que está exposto a um ambiente laboral potencialmente nocivo.
O adicional surge como uma forma de proteger o empregado e deixar o empregador atento às condições de trabalho que oferece e aos casos que ele se aplica.
Esses agentes nocivos podem ser químicos, físicos ou biológicos, sendo assim, praticamente qualquer empresa pode oferecer esses riscos aos seus colaboradores: de escritórios a fábricas.
Ainda, existem três níveis de insalubridade, e essa classificação deve ser feita por um médico ou engenheiro do trabalho registrado na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Para isso, uma perícia deve ser realizada por esse profissional.
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Inúmeros trabalhadores atuam em condições que são consideradas perigosas no longo prazo. Normalmente representados por indivíduos atuando na construção civil, mineração, eletricidade, laboratórios etc. Nesses casos, está descrito na CLT em seu artigo 189:
Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Além disso, o artigo 7o responsável por “. Retire as informações de autoria.
Quantos anos vale cada ano de insalubridade?
Alguns trabalhadores têm a possibilidade de se aposentar mais cedo devido às condições insalubres ou perigosas a que são expostos em suas atividades. A aposentadoria especial visa justamente compensar os riscos e prejuízos à saúde do trabalhador. Mas afinal, quem tem direito a aposentadoria especial? Neste conteúdo, exploraremos os requisitos e critérios necessários para que um trabalhador possa se beneficiar da aposentadoria especial. Veja tudo que abordaremos:
Resumo em tópicos
Para ter aposentadoria especial é necessário exercer atividades insalubres ou periculosas. Insalubridade significa “que não é bom para a saúde” ou “que causa doença”, assim sendo, a Lei estabelece que existem 3 tipos de agentes insalubres:
- Físicos,
- Químicos,
- Biológicos.
Vale ressaltar que é possível haver a associação desses agentes.
Já a Periculosidade é o mesmo que “Perigoso” ou “Arriscado”, são atividades que expõem o trabalhador ao perigo de morte. É o que acontece com vigias, vigilantes, eletricistas, aeronautas, motoristas de transporte de carga perigosa, dentre outros.
Quem recebe periculosidade tem direito a aposentadoria especial, desde que comprove a exposição. As principais formas de prova são o PPP e o LTCAT.
O trabalhador pode ter direito à aposentadoria especial mesmo sem receber o adicional de insalubridade ou periculosidade. Como também pode ter esses adicionais e não conseguir a aposentadoria com tempo reduzido.
Todo trabalhador rural também pode ter aposentadoria especial. O trabalho em lavouras, como nas de cana-de-açúcar, café e soja, pode ser considerado especial por conta da penosidade e contato com agrotóxicos. Quem trabalha com animais também pode ter a Aposentadoria Especial.
Por isso, quem tem direito a aposentadoria especial rural, deve buscar documentos e testemunhas para comprovar no INSS e/ou na Justiça aquilo que é seu Direito.
Além do tempo de exposição a Reforma da Previdência passou a exigir a idade mínima para aposentadoria especial, de acordo com o risco da atividade:
- 55 anos de idade, para 15 anos de contribuição, se exposto a periculosidade;
- 58 anos de idade, para 20 anos de contribuição, se exposto a insalubridade.
Vale lembrar que existem outras duas regras de aposentadoria especial. A aposentadoria especial pela regra antiga (direitos adquiridos para aposentadoria) era calculada sem aplicação do fator previdenciário, com base em 80% dos maiores salários.
Agora, para as novas regras de Aposentadoria Especial (de transição e definitiva) o valor começa com 60% da média de todos salários e aumenta 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, no caso da mulher, e 20 anos de contribuição, no caso do homem.
Quando a aposentadoria especial for a de 15 anos de atividades especiais, o acréscimo de 2% será aplicado para cada ano que exceder esse tempo, inclusive para o homem.
Quem não completou todo o tempo exigido para a aposentadoria especial e/ou quiser se aposentar com outros tipos de aposentadoria pode converter a atividade especial em comum. Para isso, utiliza-se um fator de conversão que varia dependendo do grau de nocividade do agente e é diferente para homens e mulheres, confira:
Grau de Nocividade | Fator de Conversão para Mulheres | Fator de Conversão para Homens |
---|---|---|
Máximo | 1,2 | 1,4 |
Médio | 1,4 | 1,8 |
Mínimo | 1,8 | 2,0 |
Mas atenção: a conversão só.
Quanto vale 5 anos de PPP?
O pedido de conversão de tempo especial em comum para aposentadoria pode aumentar o seu tempo no INSS! Essa é uma grande vantagem para quem não completou os requisitos para aposentadoria especial (25 anos de tempo especial e 60 anos de idade). O trabalhador pode optar por uma aposentadoria comum e essa conversão de tempo.
Mas como? Existem algumas regras para seguir e que podem beneficiar muito o seu direito de se aposentar. Na prática, ela ajuda a se aposentar mais rápido e, em alguns casos, permite que a pessoa continue trabalhando, sem ser obrigada a abandonar sua profissão!
Entenda as regras e o cálculo da conversão e confirma a planilha de conversão de tempo especial que colocamos ao final do texto. E se quiser tirar dúvidas ou fazer o cálculo do seu caso com os nossos advogados, fale conosco na nossa área de atendimento.
Ela é voltada para quem tem períodos trabalhados em locais com exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, agentes físicos ou agentes biológicos. Além disso, também pode se qualificar quem trabalhou em atividade de risco, ou seja, com periculosidade. A periculosidade é caracterizada pelo risco à vida ou à integridade física do trabalhador.
Mas é importante lembrar: receber adicional de insalubridade ou de periculosidade não é suficiente para garantir o direito ao benefício com tempo especial! Você precisa comprovar nos moldes do INSS. Leia até o final que explicaremos esse ponto também.
Tempo especial é quando se trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou situações de perigo à vida ou integridade física do trabalhador. Contudo, você precisa comprovar que essa exposição foi de forma habitual e permanente a partir de provas corretas, que dão direito à aposentadoria especial.
Esse tempo é o tempo contado para obter a aposentadoria especial, um benefício previdenciário único. A aposentadoria especial visa premiar os profissionais, trabalhadores e servidores públicos que dedicam a sua vida a um trabalho exposto a condições ruins.
Desse modo, a disposição de trabalhar em condições nocivas à saúde é recompensada pelo sistema previdenciário com a aposentadoria mais cedo. Assim, a recompensa é se aposentar entre 15 e 25 anos de trabalho conforme o grau do risco.
As provas que comprovam a aposentadoria especial são principalmente o PPP e o LTCAT. Elas são indispensáveis para quem deseja essa modalidade de aposentadoria. Isso porque o INSS precisa ter certeza que esse trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo.
Entretanto, existem muitos casos em que a empresa fechou e não entregou o PPP, bem como os casos de profissionais autônomos não-cooperados. Caso você seja autônomo não cooperado, apresente o LTCAT ao INSS, que vai negar o pedido, após a negativa, você pode, por meio judicial, apresentar o LTCAT, que na maioria dos casos, é aceito como prova de tempo especial para autônomos.
Mas mesmo assim você pode conseguir provas alternativas. Fizemos um Guia de Provas para a Aposentadoria Especial, i
Como é feita a contagem de insalubridade?
Trabalhadores que não conseguiram comprovar a atividade insalubre para se aposentar mais cedo ou com um salário maior têm nova chance de obter essas vantagens.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) determinou no último dia 9 de setembro que os servidores das agências da Previdência Social aceitem laudos técnicos novos para a comprovação da exposição do trabalhador a agentes que trazem risco a sua saúde.
Antes, o instituto só aceitava laudos que tinham sido produzidos no mesmo período em que o trabalhador esteve empregado no local onde havia a insalubridade.
A mudança ocorreu por força de uma ação civil pública da DPU (Defensoria Pública da União), à qual o INSS foi obrigado a se adaptar.
No documento interno enviado aos servidores do INSS e obtido pela reportagem, o órgão diz que as novas regras valem desde 16 de julho de 2016, um dia após a decisão da 21ª Vara Federal de Recife (PE).
O reconhecimento da insalubridade é importante porque garante o direito à contagem do tempo especial, que, na maioria dos casos, acrescenta ao tempo de contribuição do segurado 40% (para homens) e 20% (para mulheres) do período em que a atividade insalubre foi exercida.
Ainda considerando a maioria dos agentes insalubres, essa contagem pode garantir a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição, sem que exista o desconto do fator previdenciário.
Nas aposentadorias por tempo de contribuição tradicionais, homens se aposentam com 35 anos de contribuição e mulheres aos 30 anos de recolhimentos, ambos com redução da média salarial devido ao fator.
Leia também:
- Aposentadoria do veterinário: Decisão do TRF-3 reconhece o serviço de veterinário como atividade especial
O novo entendimento sobre os laudos cria oportunidades tanto para revisões de benefícios concedidos sem o tempo especial quanto aos benefícios negados pelo INSS.
Para laudos emitidos após o período trabalhado
- Trabalhadores que colocaram a saúde em risco têm nova chance de aumentar o benefício ou de se aposentar mais cedo
- O INSS passou a aceitar laudos recentes para o reconhecimento da atividade insalubre de períodos antigos
Quem será beneficiado
- Segurados que ainda vão pedir a aposentadoria com períodos trabalhados em atividade especial
- Trabalhadores que tiveram seu benefício negado pelo INSS porque o laudo não era da época trabalhada (esses já podem pedir a revisão)
Como era antes
- Para conseguir o tempo especial, o segurado precisava apresentar laudos produzidos no período em que ele trabalhava em local insalubre
- O INSS negava o tempo especial para trabalhadores que apresentavam laudos recentes
Como ficou
- O emprego exposto a agentes insalubres dá direito ao tempo especial, mesmo quando o laudo foi produzido após a demissão do funcionário
Quando mudou: Novas regras valem desde 16 de julho deste ano
Por que mudou: O INSS foi obrigado a se adequar a uma ação civil pública movida pela DPU
Para quem teve o benefício negado
Quanto vale 15 anos de periculosidade?
Muitos trabalhadores expostos a situações perigosas durante sua vida laboral podem ter direito a aposentadoria especial, que prevê uma redução no tempo de contribuição necessário para se aposentar. Entretanto, muitos deles não sabem como comprovar a periculosidade do trabalho realizado. Quer saber como realizar essa comprovação? Continue a leitura para entender melhor a situação e aprender a garantir seus direitos trabalhistas. Acompanhe!
O que você vai ler neste artigo:
- A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exerceram atividades expostas a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, frio, agentes químicos e biológicos, entre outros.
- Conheça também: Como é a aposentadoria especial por tempo de contribuição?
- Existem três tipos de agentes nocivos que a lei entende como causadores de insalubridade:
Mas, além dos agentes nocivos, trabalhadores que exercem atividades que possuam alguma periculosidade também têm direito à aposentadoria especial.
De maneira geral, a aposentadoria especial por periculosidade funciona de forma muito similar à aposentadoria especial por agentes nocivos. Portanto, a aposentadoria especial por periculosidade é concedida a trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, ou seja, que apresentam risco de vida ou integridade física.
Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde, bem como a existência de risco iminente de acidentes ou violência física.
A principal regra é o tempo mínimo exigido de contribuição para ter direito ao benefício previdenciário que, em geral, é de 25 anos. Mas, o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial por periculosidade varia conforme a atividade exercida e o grau de exposição aos riscos.
Além disso, é importante destacar que, em algumas situações, a aposentadoria por periculosidade pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por invalidez.
O primeiro passo para saber se tem direito a Aposentadoria Especial por Periculosidade é necessário avaliar se a atividade exercida é considerada perigosa ou insalubre. E uma das melhores formas de fazer isto é verificar as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e as atividades relacionadas em laudos técnicos.
Além disso, é necessário comprovar a exposição à periculosidade durante o período de trabalho. Importante: Caso tenha dificuldades, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar o caso em particular.
Desde a última reforma da previdência, o INSS ficou mais rígido e, por isso, para comprovar a periculosidade é preciso solicitar documentos específicos para comprovar a atividade realizada.
Os documentos mais comuns de solicitados pelo