Quais são as infrações ambientais?
Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécies da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente; pescar em período ou local que a pesca seja proibida; Exercer a pesca sem prévio cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão …
O que é uma infração ambiental?
Com o avanço da globalização, o ser humano moderno pôde usufruir de diversas vantagens socioeconômicas geradas pela exploração ambiental e utilização de recursos naturais, elevando seu padrão de vida economicamente. Entretanto, não se pode dizer o mesmo do meio ambiente. Apesar de termos uma evolução econômica e tecnológica, os problemas ambientais se agravam cada vez mais. E, para isso, são necessárias certas medidas que visem frear o avanço das catástrofes naturais causadas em decorrência da ação humana sobre a natureza.
Em razão disso, foi instituído pela legislação uma série de normas para a utilização correta dos meios ambientais disponíveis. Estas permitem aos homens utilizarem dos recursos ambientais sem necessariamente torná-los escassos ao ponto de não ser mais possível seu aproveitamento. Assim, traremos aqui as principais diferenças entre infração ambiental e crime ambiental, seus aspectos e quais normas regem cada uma dessas condutas. Além disso, apresentaremos medidas que podem ser adotadas a fim de evitar o ações que possam ser enquadradas como infração ou crime ambiental.
A Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) é a que dispõe sobre os crimes ambientais. Com ela, o Brasil passou a regulamentar de fato os crimes ambientais, sendo dela o conteúdo que dispõe sobre a responsabilidade administrativa ambiental.
Seu objetivo é auxiliar no cumprimento de tal responsabilidade, amenizando crimes ambientais e suas consequências no meio social, econômico e ambiental. Além disso, fazer com que essas irregularidades decorrentes de crimes ambientais sejam de fato apuradas e penalizadas sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
A partir da instituição dessa lei, não somente os cidadãos, mas as empresas e órgãos governamentais passaram a se atentar mais aos danos ambientais que pudessem ser causados. Isso porque ela foi criada com o objetivo de prevenir e sancionar, penal e administrativamente, aqueles que agirem de forma criminosa e prejudicial ao meio ambiente, sendo estes agentes responsabilizados efetivamente sobre suas condutas criminosas.
Além disso, a Lei de Crimes Ambientais estabelece condutas genéricas, referentes às infrações administrativas. Estas serão regulamentadas de fato pelo Decreto n° 6.514/08, como veremos mais adiante.
O Decreto de nº 6.514/08, foi instituído para regulamentar as sanções aplicadas no âmbito administrativo que eram já previstas no dispositivo legal, sem que houvesse interferência nas demais penalidades estabelecidas.
Esse decreto em específico, regulamentará as infrações ambientais administrativas no que se refere à fauna, flora, infrações relativas à poluição e violação ambiental, às infrações contra a ordem urbana e patrimônio cultural, além das infrações cometidas contra a Administração ambiental e aquelas que ocorrem de forma exclusiva nas Unidades de Conservação do Meio Ambiente.
A própria Constituição deixa estabelecido que, dentro do aspecto econômico, as pessoas possuem livre iniciativa, além da .
Qual a diferença entre crime ambiental e infração ambiental?
A infração ambiental é uma temática relevante, principalmente nos dias atuais em que discute-se muito sobre proteção ambiental. Sendo assim, ao abordar este tema, podemos educar as pessoas sobre as leis e regulamentos existentes para proteger o meio ambiente. Isso inclui fornecer informações sobre como evitar comportamentos prejudiciais e adotar práticas sustentáveis. Em nosso escritório de advocacia, são muitos os casos de pessoas que chegam com problemas judiciais de natureza ambiental sem nem mesmo terem conhecimento sobre a necessidade de tomar certos tipos de precauções.
Você sabe o que é uma infração ambiental? Os nossos advogados especialistas no assunto elaboraram esse artigo com o objetivo de explicar um pouco sobre o conceito de infração ambiental, as espécies, diferença entre crime e infração ambiental e como um bom advogado pode te ajudar nesse âmbito. Confira.
Infração ambiental é toda ação contrária à lei que causa prejuízo ou degradação ambiental, seja através de incorreta destinação de resíduos, poluição de águas, solo ou ar. O Decreto Federal nº 6.514/08 define ainda infração ambiental como toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Neste artigo veremos alguns exemplos de infrações ambientais. Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Ambiental. No Brasil, existem várias infrações ambientais previstas pela legislação ambiental. Alguns exemplos de infrações ambientais comuns no país são:
- Desmatamento ilegal;
- Queimadas não autorizadas;
- Poluição de rios e lagos;
- Descarte incorreto de resíduos sólidos;
- Contrabando de animais silvestres;
- Pesca predatória;
- Uso de agrotóxicos proibidos;
- Operação de indústrias sem licença ambiental.
Esses são apenas alguns exemplos de infrações ambientais no Brasil. É importante ressaltar que a legislação ambiental brasileira é abrangente e existe uma série de leis e regulamentos específicos para proteção do meio ambiente e punição de infrações.
A fiscalização e aplicação das leis ambientais são realizadas por órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente.
Uma infração ambiental pode ter diversas consequências negativas, tanto para o meio ambiente, quanto para a sociedade. Essas consequências podem incluir a degradação do ecossistema, a poluição e contaminação, prejuízos econômicos, impactos sociais e responsabilização legal.
É importante destacar que as consequências das infrações ambientais podem ser a longo prazo e podem afetar negativamente as gerações futuras. Por isso, é fundamental promover a conscientização ambiental, fortalecer a fiscalização e a aplicação da lei, além de adotar práticas sustentáveis para prevenir e combater as infrações ambientais. Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Ambiental.
A prevenção e o combate à infração ambiental é fundamental para a proteção do meio ambiente e a promoção da sustentabilidade. Algumas medidas importantes incluem:
- Investir em educação ambiental;
- Estabelecer políticas de gestão ambiental;
- Promover o uso consciente dos recursos naturais;
- Fomentar a reciclagem e a reutilização de materiais;
- Incentivar o uso de energias renováveis;
- Promover a participação da sociedade na fiscalização ambiental.
Em suma, a prevenção e o combate às infrações ambientais são essenciais para a preservação do meio ambiente, a promoção da sustentabilidade e a garantia de um futuro melhor.
Quais são os 5 crimes ambientais?
Cada vez mais se tem falado em preservação dos recursos naturais, e a população tem se tornado mais atenta ao comportamento das empresas nas suas atitudes em relação ao meio ambiente. Deste modo, se tornou cada vez mais necessário obedecer a legislação ambiental, além de se adotar boas práticas.
Ao tratarmos de legislação ambiental, um tema muito recorrente que vem em mente são os crimes ambientais. Isto é, o descumprimento da Lei dos Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/98. Mesmo sendo uma lei de 1998, vem ganhando uma maior evidência nos últimos anos.
A lei dos crimes Ambientais foi criada em respeito ao Art. 225 da Constituição Federal de 1988, que trata do direito de todos ao meio ambiente equilibrado, sendo um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida. Onde dá a responsabilidade ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as atuais e futuras gerações.
Na lei constam as diversas sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades nocivas ao meio ambiente. Logo, lá estão listadas e classificadas as ações que irão configurar crime ambiental. A lei nº 9.605 classifica os crimes ambientais em cinco tipos:
Vamos falar sobre cada um deles, para termos uma melhor ideia geral do que configura crime e suas penalidades, além de práticas que podem agravar a pena:
Crimes contra a fauna
Primeiramente, vamos entender o conceito de fauna. Fauna é o conjunto de animais de determinado país ou região. Deste modo, crimes contra fauna são todos aqueles que atingem os animais. Os artigos de 29 a 37, da Lei de Crimes Ambientais, tratam dos crimes contra a fauna, são eles:
- Matança, caça, perseguição, apanha e uso de espécimes da fauna silvestre sem permissão, licença ou autorização;
- Pesca proibida ou em local interditado;
- Captura, manutenção em cativeiro e comércio irregular de espécimes da fauna silvestre;
- Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem permissão, licença ou autorização;
- Introduzir espécime animal no Brasil, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente;
Suas penas tendem a ser entre três meses a três anos, havendo a possibilidade de até mesmo ser triplicada, em caso de agravantes adicionais que constam em lei.
Crimes contra a flora
Análogo aos crimes contra a fauna, os crimes contra a flora são aqueles que causam destruição ou dano à vegetação. Isto é, todo dano que cause avaria direta de florestas ou matas nativas. As práticas que se configuram crimes contra a flora estão previstas nos artigos 38 ao 53 da lei 9.605, algumas delas são:
- Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente;
- Destruir, danificar, lesar ou maltratar vegetação de domínio público;
- Possuir, adquirir, transportar ou comercializar madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal sem licença válida;
- Causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água;
As penas desses crimes podem ser de detenção de seis meses a cinco anos e multa.
Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural
Nessa seção são tratadas todas as atividades humanas capazes de produzir poluentes, o que inclui: lixos, resíduos e outros. A lei de crimes ambientais também prevê condutas consideradas crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural. Isto é, alteração, ou dano a instalações protegidas por lei, bens públicos, construções em locais não edificáveis e pichar edificações e monumentos urbanos.
Crimes contra administração ambiental
Como última seção, é trazido os crimes contra administração ambiental, onde são tipificadas as condutas praticadas por funcionário público e por particular. Práticas como afirmações falsas ou enganosas feitas por funcionários públicos, concessão de licença, autorização ou permissão pelo funcionário público em desacordo com as normas ambientais.
O Brasil é um país de dimensões continentais, e com essa grande extensão, contém em seu.
Como consultar auto de infração ambiental?
Acesse a página de consulta de dados sobre autos de infração no portal do Ibama. Acesse o portal www.ibama.gov.br. Recomendamos o uso do navegador Mozilla Firefox. Consulta de dados sobre autos de infração ambiental.
Como ver o auto de infração?
Iniciar: Consiste na consulta online a dados das infrações do cidadão que está logado no Portal de Serviços SENATRAN. Através desta consulta, o cidadão pode obter o histórico e o detalhamento de infrações.
A consulta de infrações pode ser feita por infrator ou por veículo.
Cidadão habilitado a dirigir que:
- Você deve realizar o login no Portal de Serviços SENATRAN com o Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA e possuir CNH Digital ativa. Clique em “Entrar com gov.br” no canto superior direito da sua tela e insira seus dados.
Documentação:
Documentação em comum para todos os casos:
- CPF
Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato
Localizar no campo “Outros Serviços”, o item “Infrações”, rolando a barra para baixo até “Consulte as suas infrações de trânsito” e clique em “Acessar serviço”
Você então deverá selecionar se deseja consultar:
- Clique na opção desejada para ver os detalhes de cada uma de suas infrações
Tempo de duração da etapa: Atendimento imediato
Quanto tempo leva? Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado:
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento:
- O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário:
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Ouvidoria.
Como ter acesso ao auto de infração ambiental MG?
Através do Portal do Autuado, o cidadão que sofreu uma autuação ambiental tem acesso às certidões negativas de débito e embargos, caso não conste na base de dados do órgão qualquer pendência ou infração vinculada ao CPF ou CNPJ consultado.
Como consultar uma AIA?
Este Portal do Auto de Infração Ambiental é um sítio eletrônico, vinculado ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGAM), no qual o autuado pode consultar o Auto de Infração Ambiental e o Boletim de Ocorrência Ambiental.
O interessado também poderá realizar o reagendamento do Atendimento Ambiental presencial, para até 20 (vinte) dias antes da data agendada na lavratura do Auto de Infração, desde que haja disponibilidade de data e horário.
Além disso, o Portal permite ao autuado protocolar defesa, recurso ou documentos e relatórios relativos ao cumprimento de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRAs firmados no âmbito dos referidos processos.
Há ainda a possibilidade de se cadastrar procuradores ou representantes que também terão acesso ao processo de interesse e às ferramentas disponíveis.
Acesse o Portal do Auto de Infração Ambiental aqui.