O que paga quando o carro é apreendido?
Quanto tempo o veículo pode ficar apreendido? O Artigo 328 do Código Brasileiro de Trânsito, prevê que o veículo pode ficar apreendido até 60 dias. Dentro desse prazo, conta-se o tempo em que ele está no pátio e deverá ser pago todas as multas, débitos, taxa de pátio e guincho para o veículo ser retirado.
O que acontece depois que o carro foi apreendido?
Veículos são recolhidos por não licenciamento, mau estado de conservação, condutor flagrado sem habilitação, entre outras situações.
Seu carro foi recolhido por débitos pendentes, você foi flagrado com a CNH vencida ou foi pego sem o uso de capacete? O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) oferece orientações sobre como liberar seu veículo.
Atualmente, o Detran-SP possui em seu sistema 233 pátios cadastrados para prestação de serviços de guarda e remoção em todo o estado, a partir do estabelecimento de acordo da autarquia com as administrações municipais ou DER (Departamento de Estradas e Rodagem). Entre eles, apenas um é próprio, o pátio localizado na avenida Presidente Wilson, na capital.
Além das retenções realizadas pela autarquia, os pátios também guardam automóveis, motocicletas e caminhões recolhidos por órgãos municipais de autuação, Departamento de Estradas e Rodagem (DER), Polícia Militar (PM) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Os veículos recolhidos pelo Detran-SP foram envolvidos em infrações administrativas, relacionadas ao não licenciamento, mau estado de conservação, condutor flagrado sem habilitação ou com a CNH vencida, entre outros casos que geram a remoção do veículo ao pátio pelo órgão.
É possível ainda que os veículos retidos estejam sem o devido equipamento de segurança, sem placa de identificação ou tenha havido a recusa pelo condutor para realização de exames clínicos, perícias ou outros procedimentos que podem testar a influência de álcool ou entorpecente. A remoção dos veículos aos pátios é feita por guinchos credenciados – que também são utilizados em alguns casos no processo de liberação, para a transferência autorizada do veículo à oficina que fará reparo indispensável à permissão para que volte a circular.
Até janeiro de 2024, o Detran-SP contabilizava em todo o estado 125.794 veículos nos pátios. O número equivale a uma taxa de ocupação de 44% das vagas disponíveis nesses estabelecimentos. Em 2023, as fiscalizações aumentaram 63% e, consequentemente, também houve aumento das retenções em 20%.
Foram apreendidos 215,2 mil veículos, dos quais 151,1 mil já foram liberados. No início de 2024, cerca de outros 10 mil veículos foram removidos, sempre utilizando o serviço de guinchos, que prestam serviços autorizados à autarquia independentemente da realização de leilões de veículos. O veículo apreendido e não reclamado pelo proprietário dentro do prazo de 60 dias será avaliado e poderá ir a leilão, conforme o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro.
“O Detran está trabalhando na busca incessante de soluções que ofereçam serviços mais eficientes aos cidadãos. O armazenamento seguro e cuidadoso dos veículos apreendidos é uma das preocupações de nossa gestão”, afirma o presidente do Detran-SP, Eduardo Aggio.
Ele inclusive ressalta que o órgão já validou em reunião do PPI-Programa de Parcerias de Investimentos do Estado de São Paulo (PPI-SP), em janeiro, proposta de delegação dos serviços de pátios no estado, q.
O que fazer depois que o carro foi apreendido?
Carro apreendido, e agora? Entenda melhor o que é essa penalidade, o que leva a ela e como revertê-la!
Já sabemos que quem não anda na linha no trânsito vira um alvo fácil para penalidades. Dentre elas estão as multas, os pontos na carteira e até consequências mais graves, como ter o carro apreendido. Logo, conhecer as normas (e, claro, segui-las) é tão essencial quanto praticar a direção defensiva no dia a dia. Enquanto motorista, você precisa saber quais são seus direitos e deveres.
Neste artigo, vamos falar sobre a temida apreensão de veículo. Você sabe o que pode causá-la? Sabe como revertê-la? Se tem dúvidas, não se preocupe: você veio ao lugar certo. Para se informar e tirar de letra eventuais situações do tipo, continue a leitura!
Respondemos as perguntas:
Ter o carro apreendido é um dos piores transtornos que um condutor pode vivenciar, principalmente se seu trabalho depende do automóvel. Além de ficar sem o transporte, ele precisa ter despesas como a multa e as diárias do depósito onde o veículo fica guardado.
Mas você sabia que apreensão é diferente de remoção e retenção? Embora todas as situações sejam bastante desagradáveis, ela é a mais grave das três. Confira, a seguir, as diferenças.
A retenção é uma medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso significa que ela é imposta por um agente de trânsito. Ela pode acontecer em algumas situações — por exemplo, se você dirige sem a CNH. Ela consiste em imobilizar o veículo até que a irregularidade em questão seja sanada.
De acordo com a lei, se a irregularidade puder ser resolvida no local e hora de ocorrência, o automóvel pode ser liberado. Mediante impossibilidade, o certificado de licenciamento anual é recolhido, e o carro é liberado juntamente com seu condutor, que terá um mês para resolver a situação.
Após solucionar o problema, ele poderá recuperar o documento. Vale destacar que a flexibilidade dessa medida só acontece quando o uso do carro não oferece riscos ao trânsito, como em um caso de farol desregulado.
A remoção também é uma medida administrativa. A diferença é que, dessa vez, o veículo vai ser deslocado, com o auxílio de um guincho, para o depósito do Departamento de Trânsito. Quando acontece a remoção, o dono só pode retirar seu automóvel após o pagamento da multa e demais taxas envolvidas.
Uma situação muito comum que resulta na remoção do veículo é estacionar em local proibido. Muitos motoristas o fazem porque têm algo rápido a resolver, estão com pressa ou acreditam que não haverá consequências. Infelizmente, pode acabar acontecendo, sim — e o prejuízo não compensa!
Agora, vamos à penalidade que é o foco deste artigo: o carro apreendido. Diferentemente da retenção e remoção, a apreensão não é uma medida administrativa. Há quem confunda remover e apreender, então vale a pena diferenciar: no primeiro caso, assim que o condutor resolve a pendência (ou seja, paga as despesas relacionadas a multas e diárias), ele pode ter o carro de volta.
O que acontece quando é apreendido o carro e não pago?
A partir desse prazo, se não forem reclamados pelos seus donos, carros e motos irão a leilão.
Os proprietários de veículos apreendidos em blitz e levados aos pátios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) terão prazo de 90 dias para tentar recuperá-los, segundo a Portaria 938, de 27 de maio de 2006. Segundo Gílson Cezar de Silveira, assistente em legislação de trânsito da diretoria do Detran-SP, na sistemática anterior o carro era vendido apenas um ano depois da apreensão. Para ser leiloado, não poderá ter restrições com a Polícia ou com o Poder Judiciário, nem constar registro de roubo, furto, alteração de chassi, em penhora, busca ou apreensão.
O valor arrecadado com a comercialização do automóvel será utilizado para quitar os débitos relativos às multas, impostos, guincho, estadia no pátio e despesas com o leilão. A partir de agora, serão pagos primeiro os débitos tributários (IPVA, DPVAT). Depois, serão quitadas as taxas de guincho e pátio, multas aplicadas pela unidade de trânsito responsável pelo leilão, despesas com o evento, multas das demais unidades de trânsito do Estado e do órgão municipal de registro do veículo (DSV, por exemplo, quando o veículo estiver registrado na capital). Em seguida, as demais instituições que tiverem direito de crédito sobre o carro (como Polícia Rodoviária e Detrans de outros Estados) terão 30 dias para manifestar interesse em receber suas pendências.
Os débitos que não puderem ser pagos com o valor da venda do automóvel serão objeto de inscrição do proprietário na Dívida Ativa e cobrança judicial pelos órgãos detentores das dívidas. Depois de todos os pagamentos, se houver saldo remanescente, o valor será recolhido ao Banco Nossa Caixa para que o proprietário possa receber. Quando for a leilão, a autoridade do trânsito providenciará a entrega de notificação na residência do proprietário. No prazo de 20 dias, o veículo deverá ser resgatado. Se o notificado não se manifestar, o aviso será publicado no Diário Oficial do Estado e duas vezes em jornal de grande circulação. O período para retirada do veículo após a última publicação será de 30 dias.
Compra – O arrematante do automóvel leiloado deverá pagar no ato 30% do valor do lance. O restante, em cinco dias úteis. Depois da venda, o bem deve sair do pátio em até dez dias úteis. Após esse período, o comprador passa a arcar com as despesas de estadia. Se não for retirado em 90 dias, vai a leilão novamente.
Os veículos leiloados poderão ser classificados com direito à documentação: desde que tenham condições de circulação e tenham sido aprovados em vistoria; ou sem direito à documentação: quando não estiverem oferecendo segurança, forem classificados como sucata, estiverem desmontados ou não demonstrarem autenticidade de identificação.
Havendo direito à documentação, deverá ser feita vistoria prévia pela unidade de trânsito do local do leilão. Para os avaliados como sucata, será exigida a baixa no registro.
Até o dia 7 deste mês, estavam disponíveis para leilão.
Quantos dias o carro pode ficar no pátio do Detran?
Quanto tempo o veículo pode ficar apreendido? O Artigo 328 do Código Brasileiro de Trânsito, prevê que o veículo pode ficar apreendido até 60 dias. Dentro desse prazo, conta-se o tempo em que ele está no pátio e deverá ser pago todas as multas, débitos, taxa de pátio e guincho para o veículo ser retirado.
O que acontece se não retirar o carro do pátio?
Após a apreensão de um veículo, é comum que os proprietários tenham várias dúvidas sobre o que acontecerá caso não consigam retirá-lo do depósito. Essas incertezas são ainda mais frequentes entre as pessoas que sabem que o veículo possui muitas dívidas e que não têm condições financeiras para efetuar os pagamentos necessários.
Quando um veículo é apreendido, ele é levado para um depósito e só será liberado após um período determinado, que varia de acordo com a infração cometida. Durante esse tempo, o proprietário precisa pagar as taxas de remoção, multas e diárias do depósito.
No entanto, é importante saber que o prazo máximo de cobrança de estadia no pátio é de seis meses, conforme o artigo 271, §10 do Código de Trânsito Brasileiro.
Se o proprietário não retirar o veículo dentro do prazo de sessenta dias, contados a partir da data de recolhimento, o veículo será avaliado e levado a leilão.
Esse leilão é realizado preferencialmente por meio eletrônico, conforme o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro. O dinheiro obtido com a venda do veículo no leilão será usado para quitar as dívidas acumuladas no depósito. Caso haja sobra de dinheiro após o pagamento das dívidas, o proprietário receberá o montante. Caso contrário, o DETRAN inscreverá o proprietário devedor na dívida pública do Tesouro Nacional.
Em resumo, se o veículo não for retirado, o pátio poderá cobrar estadia por até 180 dias. No entanto, se o proprietário não retirar o veículo em 60 dias, ele poderá ser levado a leilão.
Em resumo, é fundamental que os proprietários de veículos apreendidos estejam cientes dos prazos e das consequências caso não consigam retirar seus veículos. Se você está enfrentando dificuldades financeiras, é importante buscar informações junto ao órgão responsável para entender suas opções e evitar problemas futuros.
Como faço para recuperar veículo apreendido?
Carro apreendido, e agora? Entenda melhor o que é essa penalidade, o que leva a ela e como revertê-la!
Já sabemos que quem não anda na linha no trânsito vira um alvo fácil para penalidades. Dentre elas estão as multas, os pontos na carteira e até consequências mais graves, como ter o carro apreendido. Logo, conhecer as normas (e, claro, segui-las) é tão essencial quanto praticar a direção defensiva no dia a dia. Enquanto motorista, você precisa saber quais são seus direitos e deveres.
Neste artigo, vamos falar sobre a temida apreensão de veículo. Você sabe o que pode causá-la? Sabe como revertê-la? Se tem dúvidas, não se preocupe: você veio ao lugar certo. Para se informar e tirar de letra eventuais situações do tipo, continue a leitura!
Respondemos as perguntas:
Ter o carro apreendido é um dos piores transtornos que um condutor pode vivenciar, principalmente se seu trabalho ele depende do automóvel. Além de ficar sem o transporte, ele precisa ter despesas como a multa e as diárias do depósito onde o veículo fica guardado.
Mas você sabia que apreensão é diferente de remoção e retenção? Embora todas as situações sejam bastante desagradáveis, ela é a mais grave das três. Confira, a seguir, as diferenças.
A retenção é uma medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso significa que ela é imposta por um agente de trânsito. Ela pode acontecer em algumas situações — por exemplo, se você dirige sem a CNH. Ela consiste em imobilizar o veículo até que a irregularidade em questão seja sanada.
De acordo com a lei, se a irregularidade puder ser resolvida no local e hora de ocorrência, o automóvel pode ser liberado. Mediante impossibilidade, o certificado de licenciamento anual é recolhido, e o carro é liberado juntamente com seu condutor, que terá um mês para resolver a situação.
Após solucionar o problema, ele poderá recuperar o documento. Vale destacar que a flexibilidade dessa medida só acontece quando o uso do carro não oferece riscos ao trânsito, como em um caso de farol desregulado.
A remoção também é uma medida administrativa. A diferença é que, dessa vez, o veículo vai ser deslocado, com o auxílio de um guincho, para o depósito do Departamento de Trânsito. Quando acontece a remoção, o dono só pode retirar seu automóvel após o pagamento da multa e demais taxas envolvidas.
Uma situação muito comum que resulta na remoção do veículo é estacionar em local proibido. Muitos motoristas o fazem porque têm algo rápido a resolver, estão com pressa ou acreditam que não haverá consequências. Infelizmente, pode acabar acontecendo, sim — e o prejuízo não compensa!
Agora, vamos à penalidade que é o foco deste artigo: o carro apreendido. Diferentemente da retenção e remoção, a apreensão não é uma medida administrativa. Há quem confunda remover e apreender, então vale a pena diferenciar: no primeiro caso, assim que o condutor resolve a pendência (ou seja, paga as despesas relacionadas a multas e diárias), ele pode ter o carro de volta.
Qual é o prazo para retirar o veículo do pátio do Detran?
A partir desse prazo, se não forem reclamados pelos seus donos, carros e motos irão a leilão.
Os proprietários de veículos apreendidos em blitz e levados aos pátios do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) terão prazo de 90 dias para tentar recuperá-los, segundo a Portaria 938, de 27 de maio de 2006. Segundo Gílson Cezar de Silveira, assistente em legislação de trânsito da diretoria do Detran-SP, na sistemática anterior o carro era vendido apenas um ano depois da apreensão. Para ser leiloado, não poderá ter restrições com a Polícia ou com o Poder Judiciário, nem constar registro de roubo, furto, alteração de chassi, em penhora, busca ou apreensão.
O valor arrecadado com a comercialização do automóvel será utilizado para quitar os débitos relativos às multas, impostos, guincho, estadia no pátio e despesas com o leilão.
A partir de agora, serão pagos primeiro os débitos tributários (IPVA, DPVAT). Depois, serão quitadas as taxas de guincho e pátio, multas aplicadas pela unidade de trânsito responsável pelo leilão, despesas com o evento, multas das demais unidades de trânsito do Estado e do órgão municipal de registro do veículo (DSV, por exemplo, quando o veículo estiver registrado na capital). Em seguida, as demais instituições que tiverem direito de crédito sobre o carro (como Polícia Rodoviária e Detrans de outros Estados) terão 30 dias para manifestar interesse em receber suas pendências.
Os débitos que não puderem ser pagos com o valor da venda do automóvel serão objeto de inscrição do proprietário na Dívida Ativa e cobrança judicial pelos órgãos detentores das dívidas. Depois de todos os pagamentos, se houver saldo remanescente, o valor será recolhido ao Banco Nossa Caixa para que o proprietário possa receber.
Quando for a leilão, a autoridade do trânsito providenciará a entrega de notificação na residência do proprietário. No prazo de 20 dias, o veículo deverá ser resgatado. Se o notificado não se manifestar, o aviso será publicado no Diário Oficial do Estado e duas vezes em jornal de grande circulação. O período para retirada do veículo após a última publicação será de 30 dias.
Compra – O arrematante do automóvel leiloado deverá pagar no ato 30% do valor do lance. O restante, em cinco dias úteis. Depois da venda, o bem deve sair do pátio em até dez dias úteis. Após esse período, o comprador passa a arcar com as despesas de estadia. Se não for retirado em 90 dias, vai a leilão novamente.
Os veículos leiloados poderão ser classificados com direito à documentação: desde que tenham condições de circulação e tenham sido aprovados em vistoria; ou sem direito à documentação: quando não estiverem oferecendo segurança, forem classificados como sucata, estiverem desmontados ou não demonstrarem autenticidade de identificação.
Havendo direito à documentação, deverá ser feita vistoria prévia pela unidade de trânsito do local do leilão. Para os avaliados como sucata, será exigida a baixa no registro.
Até o dia 7 deste mês, estavam disponíveis para leilão.