Qual a finalidade do licenciamento ambiental com base na legislação?
O Licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. O objetivo do licenciamento é compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Para isso, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
A competência para a condução do licenciamento ambiental pode ser da União, Estados ou Municípios. Os empreendimentos e atividades, no entanto, são licenciados por um único ente federativo. O Ibama é o órgão executor do licenciamento ambiental de competência da União.
A Lei Complementar nº 140/11, art. 7º, inciso XIV, e o Decreto nº 8.437/15, estabelecem os critérios e tipos de atividades e de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental no Ibama. São de competência do Ibama o licenciamento ambiental de atividades e de empreendimentos:
Se a atividade ou empreendimento não se enquadrar em nenhum dos critérios que definem a competência da união para conduzir o processo de licenciamento, o interessado deve consultar a Lei Complementar nº 140/11, art. 8º e 9º, bem como as normativas do estado ou município no qual se insere o projeto, para verificar se este deve ser submetido ao licenciamento ambiental estadual ou municipal. Nesses casos, deve-se buscar informações sobre os procedimentos de licenciamento ambiental no órgão ambiental competente do estado ou município onde se localiza a atividade ou empreendimento.
Algumas atividades não são submetidas ao procedimento de licenciamento ambiental; no entanto, requerem a emissão de licenças e autorização específica do órgão ambiental competente, tais como uso e manejo de fauna silvestre, supressão e manejo da vegetação, transporte, por qualquer meio, e o armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies nativas, transporte de produtos perigosos.
O ente federativo (união, estado ou município) responsável pela emissão das autorizações acima foi estabelecido na Lei Complementar nº 140/2011, art. 7º, 8º e 9º. O porte e uso de motosserra também não é submetido ao processo de licenciamento ambiental, porém é necessário autorização específica emitida pelo Ibama. Mais informações sobre esses serviços prestados pelo Ibama.
Algumas atividades específicas são consideradas de risco leve, irrelevante ou inexistente, com irrelevante potencial de degradação ambiental, e por isso não são passíveis de licenciamento ambiental, ainda que se enquadrem nos critérios que definem a competência da União, estabelecidos na referida Lei Complementar. Fazem parte desse grupo algumas atividades desenvolvidas em terras indígenas, relacionadas na Instrução Normativa Ibama Nº 15/18.
Para as atividades de caráter militar destinados a preparo e emprego, descritas na Portaria MD nº 15/16,.
Qual a importância de uma empresa seguir a legislação ambiental?
As mudanças climáticas são fruto das ações antrópicas e, principalmente, das empresas. Muitas delas possuem processos de produção que não seguem boas práticas e prejudicam o meio ambiente. Derramamento de petróleo nos mares e oceanos, a emissão de gases poluentes e o descarte incorreto de resíduos são alguns exemplos de malefícios causados por empresas aos ecossistemas. Para evitar danos como estes é que existe uma legislação ambiental. Leia este artigo da AmbScience e confira o que a sua empresa deve saber sobre este assunto tão importante.
A legislação ambiental consiste em leis, decretos e resoluções que visam o estabelecimento de regras para o funcionamento de empresas e também a conduta do cidadão em relação ao meio ambiente. Estes dispositivos legais ainda definem atos de infrações e punições em caso de não cumprimento das leis.
Municípios, estados e governo federal podem editar suas próprias normas ambientais. Entretanto, os dois primeiros precisam seguir as diretrizes dadas em âmbito federal.
A legislação ambiental exerce um papel fundamental quando o assunto é desenvolvimento sustentável. Pois, ela é uma forma legal de exigir que as empresas adequem suas práticas tendo em vista a preservação dos recursos naturais. Além de evitar malefícios à natureza e à comunidade que mora no entorno dos locais de produção das organizações, a adequação à legislação ambiental beneficia diretamente a imagem das empresas. Os consumidores estão cada vez mais conscientes e, por isso, buscam adquirir produtos de empresas ecologicamente corretas.
A legislação ambiental é bem abrangente e se aplica à operação de empresas que possuem um potencial poluidor. Confira alguns exemplos de leis e normas desta legislação específica:
Lei de Crimes Ambientais | Estabelece as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. |
Constituição Federal | Apresenta princípios e diretrizes gerais para a proteção do meio ambiente. |
Resolução CONAMA | Define critérios e padrões para questões ambientais específicas. |
Conforme foi possível observar a partir da leitura dos exemplos de normas acima, a legislação ambiental é um tema complexo e que tem extrema relevância dentro do contexto empresarial. O não cumprimento destas regras acarreta prejuízos financeiros e danos para a imagem da empresa. Por isso, é fundamental ter uma ajuda especializada. Somente profissionais qualificados e com expertise nesta área poderão auxiliar na adequação do negócio à legislação. Às vezes, pode ser difícil entender a linguagem jurídica e as empresas acabam confundindo normas definidas em nível municipal, estadual ou federal, por exemplo.
Mas, a AmbScience pode ajudar sua empresa nesta missão! Somos uma empresa de Consultoria Ambiental, Engenharia Ambiental e Serviços, focada principalmente na resolução de problemas de Gerenciamento de Áreas Contaminadas que engloba a parte de Investigação Ambiental e Remediação, comprometida com o fornecimento de soluções efetivas e legais às questões ambientais de seus clientes.
Quando se precisa de uma licença ambiental?
Para dar início ao seu negócio de forma correta, é fundamental verificar se ele precisa de licenciamento ambiental para funcionar. A responsabilidade com o meio ambiente não é apenas um diferencial de mercado para o seu produto ou serviço, mas uma exigência para que você atue dentro da legalidade.
O Licenciamento Ambiental é um procedimento pertinente a gestão da Política Nacional de Meio Ambiente que regula um empreendimento e seus impactos às condições ambientais de acordo com a sua localização, porte e tipo de atividades exercidas durante a operação. O licenciamento ambiental é um mecanismo poderoso para proporcionar o diálogo setorial, adotando posturas preventivas e pró-ativas com os diferentes usuários dos recursos naturais.
Além de certificar que o estabelecimento está regularizado dentro das normas ambientais o Licenciamento Ambiental também alinha a operação à um consciente uso dos recursos naturais, assegurando a sustentabilidade dos ecossistemas.
No Brasil, o Licenciamento Ambiental surgiu depois da criação da lei de Política Nacional do Meio Ambiente. O documento funciona como uma forma de garantir o controle das atividades humanas que podem vir a interferir no meio ambiente. Afinal, toda e qualquer atividade exercida pelo ser humano causa algum tipo de dano ambiental, em maior ou menor escala.
Sendo assim, o Licenciamento ambiental é necessário quando o empreendimento for potencialmente poluidor ou degradante do meio ambiente, devendo ter um acompanhamento jurídico e técnico especializado para apresentar um projeto de qualidade ao órgão ambiental.
Além da adequação às normas ambientais vigentes no país, o licenciamento ambiental garante que o negócio cumpra sua responsabilidade com a preservação e a manutenção dos recursos naturais, garantindo bem-estar e qualidade de vida a toda sociedade.
Quando o negócio está com a licença regularizada, elimina o risco de multas e melhora seu desempenho ambiental. Em termos econômicos, isso pode significar redução de custos, além de aumentar a competitividade e dar possibilidade de obter crédito e linhas de financiamento.
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Quais as características da licença ambiental?
As discussões sobre os desafios do desenvolvimento econômico e social em conformidade com a conservação dos recursos naturais vem sendo bastante ampliadas, principalmente em relação a como as empresas podem se desenvolver economicamente sem prejudicar o meio ambiente?
Nesse sentido, o Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão Ambiental competente licencia a localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar a degradação ambiental, conforme definido pela Resolução CONAMA n°237/1997.
Sendo assim, o processo de Licenciamento Ambiental é um dos principais mecanismos para que o Desenvolvimento Sustentável seja fomentado. Toda empresa que submete à regularização ambiental deve garantir que os aspectos ambientais (geração de resíduos, ruído, efluentes líquidos, emissões atmosféricas, entre outros) oriundos da atividade desenvolvida sejam minimizados e não impliquem em impactos ambientais negativos.
A base jurídica ambiental que direciona os processos do Licenciamento Ambiental são as seguintes:
- Lei Federal nº 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente)
- Resolução CONAMA n°01/1986
- Resolução CONAMA n°237/1997
- Lei Complementar n°140/2011
Primeiramente, você sabe qual é a diferença de Licenciamento Ambiental e Licença Ambiental?
A Licença Ambiental é um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, definição Resolução CONAMA n°237/1997.
Já o Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo que visa como resultado final a obtenção da Licença Ambiental.
Para identificar se uma determinada atividade necessita da Licença Ambiental, a própria Resolução CONAMA n°237/1997 pontua algumas atividades passíveis do Licenciamento Ambiental, ou seja, empresas com atividades potencialmente poluidoras.
O Licenciamento Ambiental é dividido em três tipos de licença ambiental que são concedidas através do processo de licenciamento ambiental.
O tipo de licença está vinculado ao real momento do empreendimento: Avaliação da Localidade, instalação e operação. Cada licença possui uma validade conforme a fase que se encontra.
Atenção! O processo de renovação da Licença de Operação – LO deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente. Já a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados.
Quais os casos que exigem licenciamento ambiental?
Licenciamento ambiental é um processo administrativo executado pelos órgãos ambientais competentes que pode conceder o licenciamento para a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição, ou de degradação ambiental.
O licenciamento ambiental foi estabelecido pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental.
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão por meio do qual a administração pública controla empreendimentos e atividades efetivas, ou potencialmente poluidoras e que possam causar a degradação ambiental. É um relevante instrumento na busca pela conciliação do desenvolvimento econômico com a conservação dos recursos naturais, pois visa assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas nas dimensões física, biótica e sociocultural.
O objetivo do licenciamento ambiental é promover o desenvolvimento social e econômico do país, mantendo a qualidade ambiental e a sustentabilidade. Um licenciamento de qualidade é fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica. O desafio é adequá-lo às melhores práticas, de modo a eliminar as disfunções que comprometem a qualidade do meio ambiente e que geram obstáculos desnecessários ao funcionamento pleno da economia.
As bases legais do licenciamento ambiental estão traçadas, principalmente, na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental; nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97, que estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental; e na Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.
O setor industrial defende regras claras e agilidade no processo de licenciamento ambiental. Esse é o posicionamento que vem sendo defendido pela indústria brasileira há 14 anos, quando começaram as discussões sobre o aperfeiçoamento da legislação referente ao licenciamento ambiental no país.
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Com a Conferência de Estocolmo, em 1972, que teve como princípio básico a conciliação entre desenvolvimento e proteção ambiental, governos de países como Alemanha, Canadá e França começaram a adotar a avaliação de impacto ambiental em suas legislações e estruturas administrativas.
No Brasil, ainda na década de 1970, projetos de grandes obras foram submetidos a uma avaliação de impacto ambiental, como a Usina Hidrelétrica de Sobradinho, primeiro empreendimento a sofrer uma avaliação ambiental no Brasil, em 1972.
A avaliação de impacto ambiental foi consagrada como instrumento da Política.
Quais são as atividades que necessitam de licenciamento ambiental?
Segundo o Artigo 58 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02 são sujeitas ao Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) as seguintes atividades / empreendimentos:
São consideradas como fontes de poluição as atividades / empreendimentos indicadas no Anexo 5 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02.
O Licenciamento Prévio pode ser solicitado concomitante ou não à solicitação de LI, dependendo da natureza da atividade / empreendimento. O Anexo 10 do Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado pelo Decreto nº 8.468/76 e alterado pelo Decreto nº 47.397/02 indica os empreendimentos que serão objeto de Licenciamento Prévio precedente ao Licenciamento de Instalação. As demais atividades terão a licença prévia emitida concomitante com a Licença de Instalação.
Na Região Metropolitana do Estado de São Paulo, existem algumas atividades que não podem ser implantadas, e estas estão previstas pela Lei Estadual nº 1817/78.
Consulte também a Lei 9.825/97 que restringe as atividades industriais nas áreas de drenagem do Rio Piracicaba.
Artigo 4 – São consideradas fontes de poluição todas as obras, atividades, instalações, empreendimentos, processos, dispositivos, móveis ou imóveis, ou meios de transportes que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar poluição ao meio ambiente.
Parágrafo único – Para efeito da aplicação deste artigo, entende-se como fontes móveis todos os veículos automotores, embarcações e assemelhados, e como fontes estacionárias, todas as demais.
Artigo 2 – Considera-se poluição do meio-ambiente a presença, o lançamento ou a liberação, nas águas, no ar ou no solo, de toda e qualquer forma de matéria ou energia, com intensidade, em quantidade, de concentração ou com características em desacordo com as que forem estabelecidas em decorrência desta Lei, ou que tornem ou possam tornar as águas, o ar ou solo:
Quais as atividades que precisam de licenciamento ambiental?
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Existem algumas atividades que necessitam de licenciamento ambiental, um documento que autoriza a instalação, operação ou até mesmo a ampliação de um empreendimento ou de uma atividade econômica. O principal objetivo da exigência por esta autorização é promover a conciliação entre o uso dos recursos naturais e o desenvolvimento econômico, sem que a natureza seja prejudicada.
No Brasil, o Licenciamento Ambiental surgiu depois da criação da lei de Política Nacional do Meio Ambiente. O documento funciona como uma forma de garantir o controle das atividades humanas que podem vir a interferir no meio ambiente. Afinal, toda e qualquer atividade exercida pelo ser humano causa algum tipo de dano ambiental, em maior ou menor escala.
Florestamento, reflorestamento, caça, pesca, criação de animais, granjas. Toda e qualquer atividade que se encaixe no ramo agropecuário.
Qualquer atividade ou ramo ligado à mineração precisa da licença ambiental. Inclui a extração de areia e a captação de água em poços tubulares muito profundos.
Metalúrgicas, indústrias de produtos químicos, ramo têxtil, madeireiras, fabricação de máquinas ou usinagem. A indústria de papel e celulose também necessita da licença para poder operar.
Qualquer atividade ligada ao transporte, seja de cargas ou de pessoas.
Hotéis, parques, pousadas e qualquer outra atividade que esteja relacionada ao turismo ou lazer.
Qualquer prestação de serviço precisa de licença ambiental para funcionar, desde salões de beleza até serviços de eventos. Inclui serviços de reciclagem e principalmente os serviços de saúde.
Qualquer obra relacionada à construção civil, o que inclui também demolições.
Qualquer empresa que trabalhe no ramo da biotecnologia ou pretenda se utilizar dela em suas atividades.
Além de se atentar as atividades que necessitam de licenciamento ambiental, o empreendedor deve ter em mente que o documento é dividido em três etapas: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Para entender melhor como funciona e qual a importância de cada uma dessas etapas, leia o post “Conheça quais são as principais fases do licenciamento ambiental”.
Quando uma empresa precisa de licença ambiental?
Considerado uma obrigação legal, o licenciamento ambiental é um tema cada vez mais importante quando se pensa na preservação ecológica e na necessidade de minimizar os danos da modernidade na natureza. No entanto, do que se trata esse conceito e quais empresas precisam segui-lo? Compreenda agora e coloque já em prática!
Instituído pela Lei Federal 6.938/1981, pelas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97 e pela Lei Complementar nº 140/2011, o licenciamento ambiental é uma ferramenta de gestão pública que tem como objetivo dar permissões sobre a localização e as atividades humanas realizadas por uma empresa.
Dessa maneira, as licenças de operação encarregam-se de fiscalizar, controlar e prevenir quaisquer danos ambientais que essas ações possam causar, garantindo que a natureza não será afetada por esses empreendimentos.
Por entender que o meio ambiente é público, a concessão das licenças fica a cargo dos órgãos vinculados aos estados ou municípios em que a empresa, ou empreendimento, está localizado, tomando como base também a sua abrangência.
Sendo assim, quando o impacto é apenas local, é a prefeitura que se responsabiliza. Se vai além ou fica entre municípios, é o estado que trata da questão. Já quando os níveis se tornam federais ou ultrapassam as fronteiras nacionais, o que costuma acontecer em grandes projetos, a fiscalização é feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para obter uma licença ambiental é comum passar por três etapas que se complementam. São elas:
- Licença Prévia: É necessário que seja solicitada quando a atividade ainda está sendo planejada, visto que é essa licença que vai determinar se o negócio é viável ambientalmente ou não e também vai definir quais as condições que essa empresa precisa seguir para estar compatível com as exigências.
- Licença de Instalação: Após conseguir a Licença Prévia, é necessário detalhar o projeto de construção para obter a Licença de Instalação. Com ela, será verificada a adequação da obra, certificando-se de que o meio ambiente não será afetado. Somente assim é que o empreendimento poderá, por exemplo, ser construído.
- Licença de Operação: Compreendendo que o empreendimento não fará mal ao meio ambiente e que ele tem condições para realizar seu negócio, a Licença de Operação é a responsável por autorizar o empreendedor a realizar suas atividades.
Sem seguir as etapas determinadas pelo órgão ambiental responsável, a empresa não consegue obter o licenciamento ambiental para funcionar e, caso exerça suas funções mesmo assim, estará vulnerável a sanções, como autuação e multas ou até mesmo fechamento do empreendimento.
A resolução Federal Conama 237, emitida em 1981, especifica o procedimento para o licenciamento ambiental, junto com a Lei 997 de 1976 descrevem as atividades com obrigatoriedade no licenciamento ambiental.
Dessa forma, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) aponta que os negócios que estão passíveis a isso são os que se encaixam nas categorias.