O que acontece depois que o imóvel é leiloado?
Quando ocorre a situação extrema de um imóvel ser levado a leilão, ele é vendido pelo valor da dívida, no segundo leilão. No primeiro leilão, ele deve ser arrematado pelo valor da avaliação.
O que fazer quando meu imóvel vai a leilão?
Uma das grandes dúvidas dos mutuários que buscam o escritório Anzoategui Advogados é: “Meu imóvel foi arrematado, o que fazer”? Este é o primeiro questionamento que o mutuário tem ao saber que sua casa própria foi arrematada em um leilão, após o mesmo ficar em dívida com as prestações do financiamento imobiliário nos meses que antecederam a arrematação.
Por isso, o advogado elaborou um comentário sobre esta questão, lembrando que, atualmente, bastam apenas três parcelas do financiamento imobiliário em atraso para que a instituição financeira possa levar o imóvel alienado em leilão.
Neste período crise financeira, a tendência é de que a inadimplência aumentará porque os devedores não têm condições de pagar pontualmente, elevando os riscos da perda do imóvel e da cobrança de valores excessivos pelos credores, tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica.
Os imóveis para leilão serão bastante ao ponto que também aumentarão os erros cometidos pelos credores ao não cumprir as exigências legais diante do grande volume neste ano, até porque os bancos tem grande interesse nos leilões, devido à questões fiscais.
Assim, o mutuário e devedor bancário que tem seu imóvel arrematado deverá tomar bastante cuidado porque quando menos esperar poderá ter o seu imóvel expropriado sem qualquer aviso.
O fato ocorre quando o banco na ânsia de expropriar rapidamente, não obedece os requisitos mínimos, como notificar para pagar a dívida quanto intimar da data, hora e local do leilão.
São fatos importantes ao devedor porque até o momento do leilão, o mutuário poderá pagar a dívida atrasada, o que muitas vezes é dificultada pelos bancos ou não realizada a intimação, sendo caso de anulação de leilão e devidos atos expropriatório.
O que deve fazer quando o imóvel é arrematado é procurar as medidas urgentes para não perder o imóvel se constatado qualquer erro, o Poder Judiciário tem sustado o leilão e os seus efeitos, mantendo o devedor na posse e condicionando a resolução da questão.
Importante neste momento o devedor ou mutuário manter a calma e contratar um especialista ou negociar com o banco para resolver o caso, se não poderá perder o imóvel ou criar ainda mais prejuízo.
O primeiro passo, do mutuário ou devedor quando tem ciência da arrematação é tomar conhecimento dos detalhes, para isso obter informações básicas do ocorrido e solicitar matrícula atualizada no cartório de imóvel para que assim possa ser analisada a situação registral do imóvel e como correrá a expropriação, o que é de grande valia do especialista na sua defesa.
Outro ponto é procurar saber por quanto o imóvel foi arrematado e o preço atualizado do imóvel porque o leilão poderá ser anulado no caso de venda por preço vil, isto é, menos de 50% do valor do imóvel.
Todavia, geralmente os bancos tem obtido decisões contrárias em vários leilões quando comprovados a existência de irregularidades, favorecendo os d
O que precisa para registrar um imóvel adquirido em leilão?
Arrematei um imóvel em leilão: E agora quais são os próximos passos?
Suponhamos que você já compreendeu que os leilões de imóveis são excelentes oportunidades de negócios. Chegou a hora de você saber o que fazer e como proceder após arrematar um imóvel em leilão. Você pesquisou tudo e mais um pouco sobre a modalidade e, finalmente, se deparou com o grande momento de dar um lance certo para comprar seu imóvel desejado, certo?
Até aqui, tudo está resolvido, mas é importante você saber que a compra de um imóvel em leilão não se encerra no lance vencedor. Diferentemente do ocorrido em transações tradicionais, depois da famosa batida de martelo, embora esteja sacramentada a intenção de compra do imóvel, o estágio ainda não pode ser considerado, o último passo para alcançar o bem arrematado.
Sim, você deve estar se perguntando: afinal, de contas, quando posso ser considerado proprietário do imóvel arrematado em leilão? Fique tranquilo, não precisa se preocupar, pois vamos esclarecer todos os pontos para você poder finalizar a transação com segurança. Embora os trâmites em leilões sejam padronizados, na fase de pós-arremate, cada empresa tem um método individual para finalizar a jornada de compra de um imóvel em leilão. Portanto, dentro da plataforma Zuk, esta etapa só pode ser superada quando a nossa equipe fizer contato com o cliente para validar o pagamento e toda documentação necessária para viabilizar o negócio.
Acompanhe com atenção os próximos tópicos que trazem orientações detalhadas para você se sair bem e ter sucesso após dar um lance e arrematar um imóvel na modalidade de leilões de imóveis.
Veja também:
Leilão de imóvel ocupado – Como resolver – video tutorial
O pagamento após o arremate em leilão
Você não precisa se sentir inseguro em relação ao pagamento de um imóvel arrematado em leilão. É muito comum surgirem dúvidas do tipo: leilão só pode ser quitado à vista? Será que consigo parcelamento? Posso juntar renda ou utilizar recursos do FGTS?
Embora, na negociação de leilões de imóveis, sejam mais recorrentes os pagamentos à vista, a modalidade também pode contemplar financiamentos e parcelamentos, sempre a depender do que estiver pré-determinado no edital. Nesse sentido, antes do arremate em leilão é mandatório uma leitura minuciosa do edital. Refere-se ao documento onde constam todas as regras, características, bem como as condições de quitação do imóvel.
Encerrado o leilão, você, enquanto arrematante, receberá todas as instruções de pagamento do imóvel, geralmente, ele ocorre em 24 horas, no formato à vista ou a prazo conforme descrito previamente no edital.
Tipos de pagamentos mais comuns após arrematar um imóvel em leilão
Abaixo explicamos as condições de pagamentos mais utilizadas na categoria dos leilões de imóveis.
Outros tipos de pagamentos após o arremate de um imóvel em leilão de imóveis
O comprador de leilão também pode tentar outras formas de pagamento para quitar o imóvel escolhido. Nos casos de leilões judiciais, por exemplo, é possível mandar pro.
O que acontece se a caixa leiloar meu imóvel?
Construir ou adquirir uma casa própria é o sonho de muitas famílias brasileiras para ter um lugar para chamar de seu, e principalmente, fugir do aluguel.
Nos últimos anos, os financiamentos imobiliários se tornaram muito acessíveis à população em geral, principalmente com a criação de programas públicos com juros baixos e prazos extremamente estendidos. Há, inclusive, modalidades disponíveis no mercado cujo prazo de pagamento ultrapassa os 15 anos.
A falta de planejamento pode fazer com que o sonho se torne um verdadeiro pesadelo, e o adquirente enfrente inúmeros problemas, e até mesmo acabe por perder o imóvel financiado em um leilão.
O financiamento de imóveis é um contrato por meio do qual a instituição financeira empresta dinheiro ao cliente para a construção ou aquisição de um imóvel. O valor do empréstimo é liberado já atrelado à negociação, não podendo haver a sua utilização em outra finalidade.
No momento de determinar o patamar de juros a serem estipulados sobre o financiamento, o banco utiliza uma variável que leva em conta os fatores “tempo de pagamento” e “risco do financiamento”.
Para garantir que a negociação não tenha risco de inadimplência, o imóvel construído ou adquirido com os recursos do empréstimo fica vinculado à instituição bancária até o fim do pagamento das parcelas, em outras palavras, ele é dado como garantia.
O contratante, então, paga mensalmente uma pequena porção do valor do empréstimo, acrescido dos juros, dos impostos e das demais taxas relacionadas à negociação. Ao final, havendo correto pagamento, encerra-se o contrato e o tomador do empréstimo passa a detê-lo sem qualquer impedimento, podendo aliená-lo ou dispor dele como bem entender.
Ao efetuar o empréstimo, a agência bancária assume sempre o risco de que o dinheiro emprestado não seja pago e o contrato acabe gerando prejuízo.
Para evitar isso, pode haver a vinculação do contrato a alguma espécie de garantia de pagamento, conforme prevê a Lei 9.514:
Art. 17. As operações de financiamento imobiliário em geral poderão ser garantidas por: I – hipoteca; II – cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis; III – caução de direitos creditórios ou aquisitivos decorrentes de contratos de venda ou promessa de venda de imóveis; IV – alienação fiduciária de coisa imóvel.
As garantias nada mais são do que restrições ao poder do contratante sobre o imóvel, e de certa forma, uma ingerência da instituição financeira na propriedade daquele bem.
As mais comuns são a hipoteca e a alienação fiduciária, sobre as quais falaremos a seguir.
A hipoteca é um direito real de garantia, por meio do qual a posse do bem imóvel permanece com o devedor, assegurando-se ao credor a preferência para o pagamento de uma dívida.
Uma das principais características da hipoteca é que ela adere à coisa. Quer dizer que, mesmo ocorrendo a venda do imóvel, uma vez registrada a hipoteca, ela continua existindo com a mudança de domínio do bem.
Tem como recuperar um imóvel que foi a um leilão?
Meu nome é Romeu Carvalho, já fui advogado de grandes bancos e agora dedico a minha vida a ajudar mutuários em casos de retomada de imóvel pela Caixa Econômica Federal. Em mais de 30 anos de atuação, minha equipe e eu acumulamos muita experiência nesta área. Escrevi este post porque quero compartilhar um pouco deste conhecimento, dando uma orientação preliminar gratuita pra quem se encontra nesta triste situação.
Com a crise que abateu o Brasil nos últimos anos, muitas pessoas estão ficando desempregadas e, consequentemente, com dificuldade de arcar com seus compromissos financeiros. Um dos corolários mais lamentáveis deste cenário é a escalada dos casos em que os mutuários perdem suas casas, que são cruelmente retomadas pelos bancos — o vulgo “distrato de contrato de compra e venda de imóvel”. Nos últimos dez anos, o total de contratos de financiamento imobiliário da Caixa Econômica que estão em risco por inadimplência saltou de R$1,2 bilhões para R$8 bilhões.
O instituto da “alienação fiduciária” no SFH — Sistema Financeiro De Habitação — dá aos bancos o poder de retomar os imóveis a partir do não pagamento da terceira parcela consecutiva. E os bancos são implacáveis ao cobrar essas dívidas, contando com departamentos jurídicos poderosíssimos pra isso. E não ache que este processo se arrasta por longos anos: as ações de retomada têm durado apenas de 45 a 60 dias! Portanto, caso esteja com dificuldades pra pagar seu financiamento, é necessário agir rápido!
Porém, muitas vezes os bancos acabam realizando atos absolutamente ilegais e abusivos ao levar a leilão imóveis financiados.
Se você estiver com parcelas do financiamento da sua casa própria atrasadas e ela está indo a leilão ou até se já foi leiloada, não desista!
Existem chances reais de recuperar boa parte do seu dinheiro ou até o imóvel todo de volta! Tomar a moradia de alguém é muito sério e, pra que este procedimento tenha validade legal, é necessário cumprir todas as formalidades que a lei determina, que visam proteger o direito de defesa dos cidadãos e equilibrar a diferença de poder entre os bancos e os mutuários. Assim, dependendo da maneira como o leilão é executado, o processo inteiro pode ser ilegal, totalmente nulo. Ou seja: o imóvel leiloado pode retornar pra você.
Para o banco poder executar a dívida e leiloar o imóvel, a lei exige que o mutuário seja intimado pessoalmente tanto para pagar a dívida quanto da data do leilão. Contudo, os bancos normalmente não intimam da forma correta o mutuário do dia, hora e local do leilão, o que fere a lei, tanto para Execução Hipotecária como para Alienação Fiduciária.
Neste caso, se o imóvel estiver em vias de ser leiloado, ou até se já tiver sido leiloado e adjudicado, podemos pedir a nulidade desse leilão, e, uma vez declarado nulo, o pagamento da dívida pode ser renegociado. Isto é: até se o imóvel já tiver sido vendido a outra pessoa, podemos propor, na Justiça, a nulidade deste negócio. Dependendo do caso, pode até ser possível um pedido de.
É possível devolver um imóvel financiado pela Caixa?
02 – POSSO DEVOLVER O IMÓVEL FINANCIADO PARA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL? Desde que tenha sido adquirido pelo Programa Minha Casa Minha Vida, sim, é possível a devolução do imóvel.
Como recuperar imóvel retomado pela Caixa?
Perder um imóvel para a Caixa Econômica Federal pode ser uma situação difícil e estressante. No entanto, existem algumas medidas que você pode tomar para tentar recuperar a propriedade. Neste artigo, vamos explorar algumas opções e dicas para ajudá-lo nesse processo.
Antes de iniciar qualquer ação, é importante entender seus direitos como proprietário. Consulte um advogado especializado em direito imobiliário para obter orientação sobre as leis e regulamentos aplicáveis ao seu caso.
Entre em contato com a Caixa Econômica Federal para discutir a possibilidade de negociação. Eles podem estar dispostos a oferecer opções de pagamento ou renegociação da dívida. Explique sua situação financeira e demonstre seu interesse em resolver a questão de forma amigável.
Contrate um advogado especializado em casos de retomada de imóveis pela Caixa. Eles poderão analisar seu caso, identificar possíveis irregularidades no processo de retomada e ajudá-lo a tomar as medidas legais adequadas para recuperar a propriedade.
É importante investigar se houve alguma irregularidade no processo de retomada do imóvel. Se a Caixa não seguiu todos os procedimentos legais ou se houver falhas na documentação, você pode ter uma chance maior de recuperar a propriedade.
Se todas as tentativas de negociação falharem e você acreditar que há fundamentos legais para contestar a retomada do imóvel, pode ser necessário entrar com uma ação judicial. Seu advogado poderá orientá-lo sobre os procedimentos e prazos necessários.
Acompanhe as notícias e atualizações relacionadas a casos de retomada de imóveis pela Caixa. Fique atento a possíveis mudanças nas leis e regulamentos que possam afetar seu caso. Manter-se informado é essencial para tomar as melhores decisões durante o processo de recuperação do imóvel.
Recuperar um imóvel retomado pela Caixa Econômica Federal pode ser um desafio, mas não é impossível. Conhecer seus direitos, negociar com a Caixa, buscar assistência jurídica e estar informado sobre o processo são etapas importantes para aumentar suas chances de sucesso. Lembre-se de que cada caso é único, portanto, é fundamental consultar um advogado especializado para obter orientação personalizada.
Esperamos que este artigo tenha fornecido informações úteis sobre como recuperar um imóvel retomado pela Caixa. Boa sorte em sua jornada de recuperação!
Quando a Caixa toma um imóvel o que acontece?
O atraso no pagamento das prestações tem feito muitos mutuários perderem seus imóveis. Na Caixa Econômica Federal, que controla cerca de 70% do crédito imobiliário do país, o número de compradores que perderam o imóvel saltou 53% no ano passado. Em 2015, foram 13.137 unidades ofertadas em leilão por inadimplência nos financiamentos, contra 8.541 nos 12 meses anteriores, informou o banco ao G1. Desde 2010, esse aumento foi de 93%.
Compradores que financiaram imóveis por outros bancos também passam pela mesma situação. No ano passado, a técnica em edificação Clarissa (o nome foi trocado a pedido da entrevistada), de 36 anos, ficou seis meses sem pagar as parcelas do imóvel que comprou na zona leste de São Paulo, financiado pelo Itaú. “Eu queria pagar até o fim, mas tive problemas financeiros porque trabalho no setor de construção civil”, conta.
Sem receber contato para negociar a dívida, Clarissa recebeu uma notificação de um escritório que cuida das cobranças do banco e, depois de 15 dias, o imóvel foi retomado e seguiu para leilão. “Tentei negociar o pagamento, mas não consegui. Eu tinha o dinheiro para quitar as parcelas em aberto, mas eles não aceitaram”, diz.
Para tentar impedir que o imóvel fosse vendido em leilão, Clarissa pediu uma liminar, que foi negada em primeira instância, mas concedida depois pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) após o imóvel ter sido ofertado, mas o caso ainda não foi resolvido. “Eu sabia que existia o risco de perder o imóvel se eu deixasse de pagar, mas não tinha ideia de que fosse tão rápido”, diz.
O aumento de calotes do imóvel financiado foi acompanhado de um volume 33% menor do crédito imobiliário no país em 2015, segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip). Os preços, por sua vez, recuaram 8,48% no ano passado em termos reais (descontada a inflação), de acordo com o índice FipeZap.
“Ninguém compra um imóvel pensando em não pagar. O principal motivo para essa inadimplência foi o desemprego e a perda da capacidade de compra do brasileiro”, avalia o advogado Marcelo Tapai, especializado em direito imobiliário.
Casos na justiça
No primeiro trimestre, a procura por opções de desistência do financiamento bancário subiu 12% na Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa). Marco Aurélio Luz, presidente da entidade, diz que boa parte dos compradores desconhece que, ao contrário do contrato com a construtora, não é possível desfazer o financiamento com o banco.
O direito de arrependimento na compra, previsto no artigo 49 do Código do Consumidor, não se aplica ao financiamento bancário. “Se o cliente não conseguir pagar as prestações nem negociar, ele tem duas opções para evitar a retomada: vender o imóvel e pagar a dívida com o banco ou transferir a dívida para outra pessoa”, explica Luz.
Segundo Tapai, do Tapai Advogados, a maior parte dos contratos de crédito com o banco é de alienação fiduciária, que permite tomar automaticamente o imóvel sem precisar passar.