O que é um mandado de imissão de posse?
É importante destacar que a imissão na posse não se confunde com uma ação possessória. É, na realidade, uma ação baseada no direito de propriedade, e não no direito de posse. Dessa forma, sendo classificada como ação petitória – assim como a ação reivindicatória. Neste artigo, vamos falar mais sobre a imissão na posse, sua dinâmica e requisitos. Continue a leitura para saber mais! 😉
A ação de imissão na posse é necessária sempre que se adquire um imóvel, mas não se tem a posse sobre ele. Eu sei, é um pouco confuso, mas vou explicar melhor. Normalmente, quando compramos um imóvel, somos imitidos na posse no momento do pagamento – ou seja, podemos entrar e utilizar o imóvel neste momento. Se você já adquiriu um imóvel, repare na escritura: vai estar escrito que o comprador se imite na posse no momento da assinatura, ou no momento da quitação.
No entanto, há casos nos quais, apesar de adquirir o imóvel, não temos sua posse. Um dos principais exemplos é a aquisição de um imóvel em leilão, quando o imóvel está ocupado por outra pessoa. Neste caso, o comprador não pode simplesmente expulsar o ocupante. Vai precisar de uma ordem judicial, um mandado de imissão na posse, para que o ocupante atual saia.
A ação de imissão na posse está prevista no art. 1.228 do Código Civil, que dispõe: Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. A imissão na posse se embasa na primeira parte do artigo, na faculdade do proprietário de usar, gozar e dispor da coisa. Não será o caso de reavê-la, pois ele jamais chegou a ter a posse. No caso desse trecho final, ele se refere à ação reivindicatória.
Assim, para ajuizar uma ação reivindicatória, é necessário comprovar:
- Há muita confusão entre a imissão na posse e a ação reivindicatória. Vamos diferenciar as duas a seguir.
- Tanto a ação de imissão na posse quanto a ação reivindicatória servem para que o proprietário possa requerer a posse, tendo como base seu direito de propriedade. Enquanto a ação reivindicatória é usada por quem já teve a posse, a ação de imissão na posse é utilizada por quem nunca teve a posse.
Ainda observamos no cotidiano forense o equívoco de vários profissionais que confundem, no petitório, a imissão na posse com a reivindicatória. Mesmo em face dessas incorreções, deve o magistrado adotar postura liberal de adotar a fungibilidade entre as ações dominiais e receber a inicial, mesmo diante de terminologia imprópria, caso os fundamentos jurídicos do pedido estejam adequados ao objeto da demanda.
Entretanto, é importante ressaltar que a fungibilidade só existe entre a ação reivindicatória e a ação de imissão na posse. Portanto, não existindo com as ações possessórias, já que t.
Qual é o significado de imissão?
substantivo feminino Ação ou efeito de imitir, de fazer com que alguém se torne dono, proprietário de alguma coisa: imissão da posse de um imóvel.
Ação de se tornar dono ou de tomar a posse de algo: solicitou a imissão imediata de seus direitos.
Ação de fazer com que algo entre no interior de; introdução.
Etimologia (origem da palavra imissão). Do latim immissione, “envio de algo para”.
[Gramática] Não confundir com: emissão.
Classe gramatical: substantivo feminino
Separação silábica: i-mis-são
Plural: imissões
Pela súmula 30, de dezembro de 2010, é “cabível sempre avaliação judicial prévia para imissão na posse nas desapropriações”. Folha de S.Paulo, 29/09/2012
A empresa propôs pagamento de R$ 150 milhões pelo imóvel (sendo R$ 50 milhões no ato da imissão de posse e o restante 30 dias após a efetiva imissão de posse) e, momentos depois, aumentou a oferta para R$ 200 milhões. Folha de S.Paulo, 09/12/2010
O governo do Rio havia entrado na Justiça com um mandado de imissão de posse do prédio, comprado da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Folha de S.Paulo, 16/03/2013
Possui 7 letras
Possui as vogais: a i o
Possui as consoantes: m s
A palavra escrita ao contrário: oãssimi
Lexicógrafa, professora de português e examinadora internacional de português como segunda língua. Licenciada em Língua Portuguesa, pela Universidade Federal de Ouro Preto, e mestre em Português Segunda Língua, pela Universidade do Porto, Portugal.
Quem tem direito a imissão na posse?
Adquirir um imóvel e pode usufruir dele é um sonho para a maioria dos brasileiros. Acontece que, em alguns casos, o imóvel adquirido pode estar sendo utilizado por outrem que não deseja sair do local, fazendo com que o proprietário tenha seu direito de posse destituído. A resolução desse caso vem, então, a partir de uma medida judicial conhecida por imissão na posse. Neste artigo, discutiremos os aspectos legais e práticos relacionados a essa ação, abordando seus requisitos, procedimentos e implicações. Acompanhe!
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A ação de imissão na posse é uma medida judicial para casos em que uma pessoa adquiri um imóvel, mas, por algum motivo, tem o seu direito de usufruto privado. Na maioria das vezes, ao comprar um imóvel a pessoa é imitida na posse assim que realiza o pagamento.
Entretanto, em alguns casos, apesar de deter a propriedade do imóvel, a pessoa pode ter seu direito de usufruir privado. Por exemplo, quando alguém adquiri o imóvel em um leilão, mas existem pessoas vivendo no local. Neste caso, o proprietário acaba por não deter a posse do imóvel.
Para resolver a situação, então, o proprietário entra com uma medida judicial a fim de recuperar a posse do imóvel. O artigo 1.196 do Código Civil (CC), define sobre o Direito de posse:
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Assim sendo, a própria legislação define que a posse é o direito de usufruir de um determinado bem. Nesse sentido, ainda se pode dividir a posse em direta e indireta.
No primeiro caso, a posse direta se trata de quando o proprietário – ou seja, o dono do bem- tem contato direto com o bem, por exemplo, quando além de deter a propriedade a pessoa também vive nela. Já a posse indireta é quando, apesar de deter os direitos de posse e propriedade, a pessoa dispõe que outro utilize o bem.
O primeiro requisito para entrar com uma ação de imissão na posse, é, por óbvio, a comprovação de domínio da propriedade e que, apesar disso, você não está conseguindo usufruir do seu direito possessório.
Se acaso a posse da pessoa que não é proprietária ocorreu de forma violenta, clandestina ou precária, é importante que o juiz saiba também, afinal, nesses casos pode-se gerar esbulho possessório.
Com as provas, o juiz analisará o caso e, decidindo em seu favor, ele definirá as liminares que facilitarão na abertura do pedido de tutela de urgência.
Em caso de descumprimento da obrigação, então, se expede o mandato, como dispõe o Código de Processo Civil (CPC):
Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.
Em resumo, então, para ajuizar o pedido de imissão na posse é necessário provar:
- Domínio da propriedade
- Impossibilidade de usufruir do direito possessório
E claro, como já dito, em caso de ocupação por meio de violência ou clandestinidade, provar também que assim ocorreu a posse dos atuais ocupantes.
Quando entrar com imissão de posse?
A imissão na posse é um conceito importante no âmbito do direito de propriedade e posse de um bem. Esse instituto jurídico diz respeito à transferência da posse de um bem para o seu legítimo proprietário ou possuidor.
Sendo assim, a imissão ocorre em casos específicos, quando é necessário garantir a posse de um bem a quem de direito, evitando conflitos e preservando os direitos de ambas as partes envolvidas.
A imissão na posse ocorre quando alguém é reconhecido como o legítimo possuidor de um bem, seja por decisão judicial, contrato ou outro meio legal.
Esse processo visa garantir a tranquilidade e segurança jurídica da posse, evitando ações de terceiros que possam comprometer a utilização ou usufruto do bem pelo seu proprietário ou possuidor.
Em situações como a compra de um imóvel ou a regularização de uma posse, é comum que a pessoa que tenha adquirido o bem precise da imissão na posse para assegurar seus direitos como legítimo possuidor e proprietário.
O processo de imissão na posse geralmente se inicia por meio de uma ação judicial específica.
Nessa ação, o interessado em ser imitido na posse apresenta suas justificativas e provas de que é o verdadeiro possuidor ou proprietário do bem em questão.
O juiz analisará as evidências apresentadas, ouvirá as partes envolvidas e, caso conclua que o interessado é o legítimo possuidor, proferirá uma sentença determinando a imissão na posse.
Essa sentença será registrada no Cartório de Registro de Imóveis, tornando-se um documento legal que comprova a posse e a propriedade do bem.
A imissão na posse é fundamental para assegurar a posse e o direito de propriedade de um bem.
Ao ser imitido na posse, o legítimo possuidor tem respaldo jurídico para exercer todos os direitos inerentes à posse, como utilizar o bem, dele dispor e reivindicá-lo em caso de necessidade.
Além disso, a imissão na posse também protege o proprietário ou possuidor contra invasões, esbulhos ou turbações que possam ocorrer por parte de terceiros que questionem sua legitimidade na posse do bem.
A imissão na posse não se limita apenas a casos de compra de imóveis ou regularização de posse. Ela pode ser aplicada em várias situações legais em que seja necessário reconhecer a posse de um bem ao seu legítimo proprietário ou possuidor.
Entre as situações mais comuns em que a imissão na posse é relevante, destacam-se:
- Em casos de divórcio, a divisão dos bens é uma etapa fundamental do processo legal. A imissão na posse pode ser necessária para determinar qual das partes tem o direito de manter a posse de determinados bens, como propriedades imobiliárias ou outros ativos significativos.
- Quando ocorre a transferência de bens devido a herança ou sucessão, a imissão na posse pode ser utilizada para garantir que os herdeiros legítimos tenham a posse efetiva dos bens correspondentes de acordo com a lei. Isso ajuda a evitar conflitos e contestações durante o processo de transferência de propriedade.
- Em situações em que existe uma disputa de propriedade entre duas ou mais partes, a imissão na posse pode ser uma solução para reconhecer quem é o verdadeiro proprietário do bem em questão.
Qual o artigo da imissão de posse?
É importante destacar que a imissão na posse não se confunde com uma ação possessória. É, na realidade, uma ação baseada no direito de propriedade, e não no direito de posse. Dessa forma, sendo classificada como ação petitória – assim como a ação reivindicatória. Neste artigo, vamos falar mais sobre a imissão na posse, sua dinâmica e requisitos. Continue a leitura para saber mais! 😉
A ação de imissão na posse é necessária sempre que se adquire um imóvel, mas não se tem a posse sobre ele. Eu sei, é um pouco confuso, mas vou explicar melhor. Normalmente, quando compramos um imóvel, somos imitidos na posse no momento do pagamento – ou seja, podemos entrar e utilizar o imóvel neste momento. Se você já adquiriu um imóvel, repare na escritura: vai estar escrito que o comprador se imite na posse no momento da assinatura, ou no momento da quitação.
No entanto, há casos nos quais, apesar de adquirir o imóvel, não temos sua posse. Um dos principais exemplos é a aquisição de um imóvel em leilão, quando o imóvel está ocupado por outra pessoa. Neste caso, o comprador não pode simplesmente expulsar o ocupante. Vai precisar de uma ordem judicial, um mandado de imissão na posse, para que o ocupante atual saia.
A ação de imissão na posse está prevista no art. 1.228 do Código Civil, que dispõe:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
A imissão na posse se embasa na primeira parte do artigo, na faculdade do proprietário de usar, gozar e dispor da coisa. Não será o caso de reavê-la, pois ele jamais chegou a ter a posse. No caso desse trecho final, ele se refere à ação reivindicatória. Assim, para ajuizar uma ação reivindicatória, é necessário comprovar:
Há muita confusão entre a imissão na posse e a ação reivindicatória. Vamos diferenciar as duas a seguir. Tanto a ação de imissão na posse quanto a ação reivindicatória servem para que o proprietário possa requerer a posse, tendo como base seu direito de propriedade. Enquanto a ação reivindicatória é usada por quem já teve a posse, a ação de imissão na posse é utilizada por quem nunca teve a posse. Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald lembram sobre a possibilidade de fungibilidade entre a ação de imissão na posse e a ação reivindicatória:
Ainda observamos no cotidiano forense o equívoco de vários profissionais que confundem, no petitório, a imissão na posse com a reivindicatória. Mesmo em face dessas incorreções, deve o magistrado adotar postura liberal de adotar a fungibilidade entre as ações dominiais e receber a inicial, mesmo diante de terminologia imprópria, caso os fundamentos jurídicos do pedido estejam adequados ao objeto da demanda.
Entretanto, é importante ressaltar que a fungibilidade só existe entre a ação reivindicatória e a ação de imissão na posse. Portanto, não existindo com as ações possessórias, já que t.
Quais os requisitos para imissão na posse?
A imissão na posse é um termo jurídico que ganha especial relevância no contexto da dissolução de união estável. Este artigo explora detalhadamente esse conceito, desvendando suas implicações e aplicabilidade no âmbito da dissolução de uma união estável.
A imissão na posse é uma figura crucial no processo legal, sendo essencial compreender seus aspectos e requisitos para garantir uma abordagem jurídica adequada ao encerrar uma união estável.
Compreender este conceito é fundamental para indivíduos que buscam proteger seus direitos e interesses no momento sensível da dissolução de uma união estável, promovendo um desfecho justo e equitativo. Vamos adentrar nesse tema complexo e elucidativo, fornecendo um panorama abrangente sobre a imissão na posse e sua aplicação na dissolução de união estável.
A imissão na posse é um termo jurídico que se refere ao ato de colocar alguém na posse efetiva de um bem, móvel ou imóvel, por meio de um processo legal. É um procedimento utilizado para garantir que uma pessoa que detém um direito de posse sobre um bem possa exercê-lo de forma tranquila e sem obstáculos.
Essa ação é comumente utilizada em situações em que há disputa ou controvérsia sobre a posse de um bem. A pessoa que possui o direito de posse, mas está sendo impedida de exercê-lo, pode recorrer ao judiciário para obter uma ordem judicial que a autorize a entrar na posse do bem, afastando eventuais ocupantes ou obstáculos.
O significado jurídico da imissão na posse está relacionado à proteção e garantia do direito de posse de um indivíduo, conferindo-lhe a possibilidade de usar, gozar e dispor do bem de acordo com o que determina a lei. Ao obter uma decisão judicial de imissão na posse, o indivíduo é assegurado no exercício do direito de posse e pode buscar a retirada de terceiros que estejam ocupando indevidamente o bem.
Os requisitos para que ocorra a imissão na posse podem variar ligeiramente de acordo com a legislação de cada país ou jurisdição específica, mas em geral, os principais requisitos incluem:
- O direito à posse se refere à prerrogativa legal de ocupar e usar um bem de maneira efetiva, embora a propriedade possa estar em nome de outra pessoa. Esse direito pode derivar de diferentes fontes, como:
- A comprovação documental é essencial para demonstrar a legitimidade do direito à posse. Isso pode incluir:
É fundamental identificar claramente o bem objeto da imissão na posse, fornecendo informações detalhadas, como:
O requerente precisa demonstrar um interesse legítimo e justificado para obter a imissão na posse. Isso pode incluir:
- É preciso evidenciar que terceiros estão recusando ou se opondo à posse do requerente, justificando assim a intervenção judicial para garantir a posse efetiva.
O requerente deve demonstrar que tentou, sem sucesso, resolver a questão por meio de negociações ou acordo amigável.
O que é uma imissão de posse?
A emissão de posse é o ato judicial que faz voltar à posse da coisa à pessoa a quem, por direito, pertence, ou sob cuja guarda deve estar. A medida é para dar posse, colocar na posse, introduzir na posse.
Como se cumpre mandado de imissão na posse?
Entenda o funcionamento de Imissão na Posse em imóveis arrematados em leilão; instrumento legal e importante para quem adquire bens nessa modalidade.
Confira também o vídeo que disponibilizamos no nosso canal do YouTube com tudo o que você precisa saber sobre Desocupação de Imóveis em Leilão.
A Imissão na Posse é o instrumento jurídico utilizado para dar o direito efetivo de uso, gozo e disponibilidade de um imóvel a um novo proprietário, em detrimento ao ocupante antigo. É uma etapa importante do processo, pois permite a ele exercer uso, gozo e direitos de propriedade e regularizar a situação do bem.
Em leilão imobiliário, a Imissão na Posse é geralmente pleiteada tão logo o imóvel seja arrematado, porque sua transmissão não é automaticamente transferida para o arrematante. Sobretudo, o processo deve ser conduzido de acordo com as normas e leis vigentes, sendo comum que o adquirente contrate advogado para auxiliá-lo nesta etapa.
Assim sendo, o pedido de imissão deve se dar em processo judicial autônomo ou na própria ação em que ocorreu a alienação judicial. Em qualquer das duas hipóteses, o arrematante pedirá para si a transmissão da posse do bem.
No final ou, em decisão em sede de tutela de urgência de caráter liminar, será expedido mandado de imissão na posse, que poderá, inclusive, ser efetivada com força policial.
Tão logo concluído o processo, o arrematante obterá a detenção efetiva do bem e poderá usar, gozar, dispor e exercer seus direitos de propriedade.
O arrematante deve ter em mente que, possivelmente, precisará ingressar com pedido de Imissão na Posse, no caso de resistência do ocupante sair do imóvel arrematado. Assim, o pedido de imissão na posse permite ao arrematante obter a guarda efetiva do imóvel, o que é fundamental para que se possa exercer todos os seus direitos na qualidade de novo proprietário.
Sem autorização judicial e, sem acordo com o ocupante anterior, o arrematante sequer poderá entrar ou tomar posse do imóvel arrematado.
Além disso, esta é uma etapa importante para a regularização da situação do imóvel e para a proteção dos direitos do adquirente.
Outro motivo é em razão do processo ser regulado por lei, devendo ser conduzido de forma regular para que tenha validade legal, permitindo que o arrematante possa comprovar sua aquisição diante de terceiros. Isso é fundamental, especialmente, em caso de disputas futuras relacionadas ao imóvel.
Sim, o devedor pode apresentar embargos à arrematação na ação que se realizou o leilão, desde que tenha motivo para se insurgir contra a alienação judicial.
Trata-se de medida utilizada para proteger o direito do devedor, que possui bem passível de constrição ilegal.
Por exemplo, se o devedor alegar ter direito à titularidade do imóvel porque a dívida já foi quitada ou porque houve algum erro no processo de arrematação, pode pedir a nulidade do leilão.
A propriedade é transferida ao comprador após a conclusão do processo judicial, independentemente de imissão na posse, devendo o arrematante proceder.