Qual era a idade mínima para se aposentar antes da reforma?
Você sabe como funciona e quem tem direito à aposentadoria por idade? A aposentadoria por idade existe para proteger as pessoas com idade mais avançada. Entretanto, ao contrário do que muitos pensam, não basta atingir uma determinada idade para ter direito à aposentadoria por idade. Além da idade mínima, a aposentadoria por idade também exige um período mínimo de carência. E, após a reforma da previdência, também passou a exigir um tempo mínimo de contribuição. Ou seja, se aposentar por idade também depende de organização e planejamento desde cedo!
Além disso, a reforma da previdência também criou regras de transição para a aposentadoria por idade. E é importante você conhecê-las para entender como se aplicam no seu caso. Hoje eu vou explicar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por idade: o que, quais os seus requisitos, como calculá-la corretamente e como dar entrada nesta aposentadoria. E a explicação será detalhada não apenas sobre a aposentadoria por idade urbana! Também vou explicar tudo sobre a aposentadoria por idade rural, híbrida e da pessoa com deficiência.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
- A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que existe para proteger as pessoas com idade mais avançada. Ou seja, a aposentadoria por idade existe para proteger os idosos.
- Mas não se trata de um “favor” do estado. Pelo contrário, a aposentadoria por idade é um reconhecimento por anos dedicados ao trabalho e que contribuiu durante toda a vida com a Previdência Social.
- A partir de uma certa idade, o ser humano passa a desenvolver limitações naturais. Isto é algo natural! E acontece com todas as pessoas. Por mais que cuide da saúde e mantenha uma rotina saudável, uma hora a idade cria estas limitações.
Uma pessoa de 65 anos não tem nem de longe a mesma vitalidade que tinha nos seus 20 anos. É um ciclo natural da vida para o qual todos devem se preparar da melhor forma.
Por conta disto, a inclusão do idoso no mercado de trabalho encontra muitas dificuldades. Continuar no mesmo emprego ou mesmo se reinserir no mercado de trabalho é um desafio muito maior para pessoas de idade mais elevada do que para os jovens… Isto nem sempre é justo. Afinal, se a energia já não é mais a mesma, com certeza a sabedoria se torna muito maior com o passar dos anos.
Entretanto, o fato é que a dificuldade dos idosos no mercado de trabalho existe e não pode ser ignorada. Além disso, é justo dar àquela pessoa que trabalhou a vida inteira e agora quer descansar o direito à aposentadoria. Justamente por isto a legislação previdenciária garante a estas pessoas de idade mais avançada o benefício da aposentadoria por idade.
Porém, ao contrário do que muitos pensam, a idade não é o único requisito da aposentadoria por idade. Além da idade, é necessário cumprir um período mínimo de carência. E, desde a reforma da previdência, também é necessário completar um tempo mínimo de contribuição. Vale destacar que estes requisitos são diferentes para homens e mulheres.
Quem pode se aposentar com a regra antiga?
Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria? O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso. Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido.
O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário. Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria. Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado. Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.
Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência. Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários.
Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição. Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima. A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição.
Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas. Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima. Conseguiu entender?
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido. E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova.
Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa. Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria. Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas.
Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras. Por exemplo, a reforma da previdência acabou com a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e criou pelo menos 4 regras de transição. Para ter direito adquirido
Em que ano foi mudado a idade para se aposentar?
A partir de 2024, como acontece a cada virada de ano, a idade mínima para se aposentar pelo INSS sobe em seis meses, conforme determinou a Reforma da Previdência Social, em 2019. Para as mulheres, será de 58 anos e 6 meses. Para os homens, de 63 anos e seis meses. Mas, em alguns casos, para quem começou a trabalhar muito jovem ou estava perto da aposentadoria em 2019, é possível se aposentar antes. A Reforma da Previdência criou regras de transição para quem já estava trabalhando quando ela foi aprovada.
O GLOBO criou uma calculadora que mostra, para cada trabalhador, de acordo com o ano em que começou a trabalhar (ou seja, seu tempo de contribuição), sua idade atual e gênero, as várias maneiras para se aposentar. Em alguns casos, são até cinco regras possíveis de transição.
Faça suas contas na ferramenta abaixo e leia, em seguida, como funciona cada regra. Se não estiver visualizando, clique aqui.
O resultado mostra o tempo que falta para se aposentar e qual será o valor do benefício em cada uma das modalidades possíveis de aposentadoria. E sinaliza qual das regras vai proporcionar um ganho maior e qual vai permitir que o trabalhador se aposente em menos tempo.
A calculadora também mostra as regras para os servidores públicos e para os professores, que são diferentes das aplicadas aos demais trabalhadores.
Os brasileiros que começaram a trabalhar depois de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência foi promulgada, precisam cumprir os novos requisitos para se aposentar, que são idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens. E, ainda, tempo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles.
Mas, para quem já estava no mercado de trabalho quando a Reforma da Previdência foi aprovada, há quatro anos, são até cinco regras de transição. E em duas dessas regras – o sistema de pontos e a idade mínima progressiva – as exigências ficam cada vez mais rígidas a cada ano que passa.
População com 65 anos ou mais cresceu 57,4% em pouco mais de uma década A regra do sistema de pontos funciona assim: cada ano de recolhimento ao INSS corresponde a um ponto, enquanto cada ano a mais de idade vale outro.
Quando a tabela começou, em 2019, o mínimo era de 86 pontos para as mulheres e de 96 para os homens. Esses patamares avançam anualmente. Em 2024, serão de 91 pontos para as mulheres e 101 pontos para os homens.
Em 2028, a pontuação alcançará o limite de 105 pontos para os homens, sem novos aumentos. Cinco anos depois, em 2033, é a vez das mulheres, no limite de 100 pontos.
Na calculadora do GLOBO, basta inserir a sua idade e o seu tempo de contribuição para saber quanto tempo falta para você se aposentar por essa regra e pelas demais.
Também é possível checar o quanto você receberá de pensão em caso de falecimento de seu cônjuge, considerando as novas regras para este benefício e para o seu pagamento para quem já é aposentado, instituídas pela Reforma da Previdência, em outra calculadora.
A reforma estabeleceu redutores para o ac.
Quem tem 57 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2023 para 2024. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
No caso dos servidores públicos, há ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) tem que cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar em 2019. Nos dois casos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2024.
A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais.
Quem tem direito a se aposentar com 60 anos de idade?
Uma das perguntas que mais recebemos pelos nossos clientes aqui da Ingrácio é: “Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?”. Quando a maioria das pessoas atinge essa faixa etária, a vontade de se aposentar vem logo à tona – o que é super compreensível devido aos longos anos dedicados ao trabalho.
Portanto, se você está com 60 anos de idade, tem essa mesma dúvida e quer saber se já pode se aposentar, preparei este artigo para responder seus questionamentos.
Nos próximos tópicos, você vai entender quem pode se aposentar aos 60 anos de idade e muito mais.
Pegue o seu óculos, uma folha para anotar as respostas das suas dúvidas, procure um local silencioso, se isso for possível, e faça uma excelente leitura.
Vamos nessa?
Nem todas as regras impõem que você tenha exatamente 60 anos de idade. Até existem aposentadorias pelas regras de transição ou especiais que exigem menos de 60 anos.
Já outras regras requerem que você tenha acima de 60 anos de idade.
Para ficar mais fácil de entender quais aposentadorias exigem 60 anos de idade, preparei a tabela abaixo:
Tipo de Aposentadoria | Idade Mínima |
---|---|
Aposentadoria por idade urbana | 60 anos |
Aposentadoria por idade rural | 60 anos |
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade | 60 anos |
Atenção! A idade mínima não é o único requisito exigido nas aposentadorias acima. Além da idade, você também deve cumprir os demais requisitos requeridos pela regra que pretende se aposentar.
Por isso, vou explicar cada uma dessas regras separadamente.
A regra da aposentadoria por idade era uma das poucas que exigia idade mínima antes da Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019). Mas, mesmo com a entrada em vigor da Reforma, a aposentadoria por idade urbana continuou exigindo uma idade mínima de quem tem direito adquirido a essa regra e de quem tem direito às demais aposentadorias por idade.
Entenda! Não existe apenas a aposentadoria por idade urbana. Também, existe a aposentadoria por idade rural e a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, que não tiveram suas regras alteradas pela Reforma da Previdência.
Isso sem contar a regra de transição da aposentadoria por idade, cabível para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não atingiu todos os requisitos até 13/11/2019.
Nos próximos tópicos, portanto, você vai conferir os requisitos dos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por idade urbana
- Aposentadoria por idade rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Dessas três possibilidades, a mulher que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana pode se aposentar com 60 anos de idade.
Já no caso de você ser um homem com 60 anos de idade, poderá ter direito à aposentadoria por idade rural ou à aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.
Lembre-se! Não adianta ter apenas a idade mínima exigida. Além dos 60 anos de idade para se aposentar por idade, você também deve cumprir os demais requisitos.
Caso contrário, o INSS pode indeferir, ou seja, negar o seu pedido de aposentadoria.
A mulher que tem direito adquirido à aposentadoria por idade urbana, porque completou os requisitos exigidos antes da Reforma (13/11/2019), pode se aposentar com 60 anos.
Quem nasceu em 1963 se aposenta com quantos anos?
Se você nasceu antes de 1969 e deseja se aposentar em 2024, acessou o conteúdo certo. Embora muitas pessoas acreditem só ser possível a mulher se aposentar pela regra da aposentadoria por idade com 62 anos, e o homem com 65, isso não é verdade. Dependendo do tempo de contribuição que você já somou até hoje (2024), seja você homem seja mulher, pode ser que consiga se aposentar por outras regras.
Só de aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, existem quatro regras de transição que talvez se encaixem à sua situação específica. Isso sem contar a possibilidade de você ter direito adquirido às regras anteriores à Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, e se aposentar pela norma antiga.
Neste texto, você vai descobrir quais aposentadorias pode ter direito se nasceu antes de 1969, os documentos necessários para dar entrada no seu benefício no INSS e muito mais. Acompanhe os tópicos abaixo e faça uma excelente leitura.
Quem nasceu antes de 1969 só pode se aposentar com as regras antigas se tiver direito adquirido a essas regras conforme a legislação vigente até 13/11/2019. Ou seja, se você já era filiado ao INSS e atingiu todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma de 13/11/2019, o seu direito está assegurado (adquirido) mesmo após a mudança na legislação, com o surgimento de novas regras.
No ano em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (2019), por exemplo, uma mulher que nasceu em 1959 e já era filiada ao INSS, tinha 60 anos de idade. Caso essa segurada tenha completado a carência necessária para se aposentar por idade (180 meses), mas não tenha solicitado sua aposentadoria até a data da Reforma, ela pode solicitar sua aposentadoria com as regras antigas a qualquer momento.
Nos próximos tópicos, você vai entender melhor como eram as regras anteriores à Reforma. Antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019, não existia uma vasta extensão de regras de aposentadorias “comuns”. Em tese, os segurados do INSS eram limitados às regras da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
Enquanto a aposentadoria por idade exigia apenas idade e carência, a aposentadoria por tempo de contribuição se restringia a exigir um tempo de contribuição. O que mudou depois da Reforma, na aposentadoria por idade, é que essa regra de transição passou a exigir um tempo de contribuição. Já a aposentadoria por tempo de contribuição, depois da Reforma, foi transformada em regras de transição com requisitos que variam de acordo com cada regra.
Para quem nasceu antes de 1969, a regra de aposentadoria “comum” cabível vai depender das exigências anteriores e posteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019). Sendo assim, dependendo da sua situação específica, você poderá ter direito à (s):
Lembre-se! A Reforma da Previdência (13/11/2019) transformou a aposentadoria por tempo de contribuição em quatro regras de transição. E, caso você não saiba, as regras de transição são possibilidades com requisitos mais brandos, aplicáveis para quem já contribuía par.
Quem tem 62 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar?
Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, trouxe alterações nos requisitos para pedir aposentadoria
Publicado em 05/01/2024 13h18
Atualizado em 06/02/2024 11h08
O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria – previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019) – também mudaram. Na verdade, elas atualizaram. Saber quanto tempo falta para aposentar e as exigências para pedir o benefício é simples: basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e fazer uma simulação de aposentadoria.
Para este acesso é necessário ter login e senha, tanto na página do INSS na internet quanto no aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente no celular (sistemas Android e iOS). A ferramenta disponível no Meu INSS leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras. É importante destacar que a simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou ter sido alteradas durante o processo. Ao solicitar o benefício, o INSS pode pedir que os segurados apresentem outros documentos para comprovar os períodos de trabalho e de contribuição, são eles que fazem diferença na aposentadoria. Portanto, é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar se os registros estão corretos.
O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento.
Trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.
Veja as regras
Regras de transição
As regras de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.
Tempo de contribuição + idade mínima
A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
ANO | HOMEM | MULHER |
---|---|---|
2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
2025 | 64 anos | 59 anos |
2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
2027 | 65 anos | 60 anos |
2028 | 65 anos | 60 anos e meio |
2029 | 65 anos | 61 anos |
2030 | 65 anos | 61 anos e meio |
2031 | 65 anos | 62 anos |
Aposentadoria por idade
A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
Pedágio de 50%
Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que fal
Quantos anos se aposenta por idade sem contribuição?
É muito comum nos depararmos com pessoas que nunca contribuíram para o INSS e, por esse motivo, não têm direito a uma aposentadoria, mesmo com a idade avançada.
Existem diversas razões pelas quais essa situação acontece, tais como desemprego, trabalho informal, dificuldades financeiras, problemas de saúde, abandono de emprego para cuidar dos filhos, dentre outros. Consequentemente, muitos encontram-se em situação de miserabilidade, passando por diversas dificuldades.
Para que essas pessoas não passem despercebidas aos olhos da sociedade e tenham condições mínimas para garantir o seu sustento, foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (lei nº 8.742/93) o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC é um benefício assistencial que dá direito a um salário mínimo mensal para idosos que tenham 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Diferente do que muitas pessoas pensam o benefício não se trata de uma aposentadoria. Como já mencionado, ele tem caráter assistencial e, por isso, não requer contribuições. É importante lembrar que, o benefício não dá direito ao 13º salário e nem a pensão por morte para os dependentes.
Para ter direito ao BPC é preciso preencher alguns requisitos legais, os quais listo abaixo:
- Para ser considerada uma pessoa com deficiência, esta condição deve lhe causar impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. É considerado impedimento de longo prazo aquele que perdura por no mínimo 2 anos.
- Na hipótese de não ser possível prever a duração dos impedimentos, mas existir a possibilidade de que se estendam por longo prazo, o benefício poderá ser concedido.
- O requerente deverá provar a deficiência através de laudos médicos e também passará por perícia biopsicossocial para avaliação da deficiência e do grau de impedimento.
A família é composta por membros que residem sob o mesmo teto, sendo eles:
Teve seu benefício negado devido a renda per capita do grupo familiar superar ¼ do salario mínimo? Nem tudo está perdido.
No âmbito judicial, o requisito de miserabilidade é relativo, ou seja, é possível a demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo.
Segundo o entendimento das instâncias superiores e do compromisso com o princípio da dignidade da pessoa humana, a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
O Cadastro Único é um programa destinado a famílias de baixa renda. Sua finalidade é garantir o acesso a programas sociais como o Benefício de Prestação Continuada.