Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta terça-feira (7/5), dos autos do julgamento do Plenário sobre alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre eles o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Com o pedido de vista, a análise do caso foi suspensa. O término da sessão virtual estava previsto para a próxima sexta-feira (10/5).
Antes da interrupção do julgamento, quatro ministros haviam se manifestado. Dois deles validaram os trechos da reforma questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos.
Com a reforma de 2019, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixaram de ser os únicos requisitos para a modalidade de aposentadoria especial. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.
A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma.
A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo segurado que trabalha sob condições normais.
Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes.
O relator explicou que, antes da reforma, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade insalubre se afastasse do mercado de trabalho assim que completasse o tempo máximo de exposição ao agente nocivo.
Com a reforma, a intenção passou a ser de estimular sua migração para outras ocupações, devido à constatação de que sua permanência em atividade é a única solução financeiramente sustentável para o sistema.
“O intuito não é incompatível com a Constituição, uma vez que, ao lado da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, ela também estatui o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência Social”, indicou.
Barroso também lembrou que a idade mínima para passar à inatividade antes do tempo exigido dos trab
Quem trabalha em área insalubre aposentadoria mais cedo?
A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.
Mas a Aposentadoria Especial é complexa, gerando muitas incoerências entre o INSS e a Justiça. Na teoria é bem simples, na prática, no entanto, você precisa ficar de olhos bem abertos, isso porque a Reforma da Previdência mudou os requisitos.
Para ajudar nisso, vou mostrar como funciona a insalubridade, quando ela gera direito à Aposentadoria Especial por insalubridade antes e depois da Reforma e como saber se você pode antecipar a sua aposentadoria.
Para você aproveitar melhor o texto, entenda primeiramente que:
- A atividade especial é atividade considerada pelo INSS como insalubre (nociva à saúde do trabalhador) e que pode ser usada para você conseguir sua Aposentadoria Especial por Insalubridade ou adiantar sua aposentadoria por tempo de contribuição.
São duas regras para determinar se um trabalho é válido para aposentadoria especial por insalubridade: enquadramento profissional ou efetiva exposição a agentes insalubres. A regra é a mesma antes e depois da reforma.
A primeira regra é pela categoria profissional até 28/04/1995. Até este ano, algumas profissões possuem presunção de insalubridade.
As profissões mais comuns que se enquadram nessa categoria são as seguintes:
Confira a lista completa de profissões clicando aqui.
Mas fique atento! O reconhecimento da atividade especial só vale para o tempo que você trabalhou até 1995. Desta forma, ainda que um médico, metalúrgico ou frentista tenha trabalhado de 1985 até 2010, só será considerado automaticamente como atividade especial o período até 1995.
Importante: essa regra ainda vale com a vigência da Reforma da Previdência!
O restante vai, obrigatoriamente, entrar na segunda regra de reconhecimento de atividade especial. A segunda regra para saber se sua atividade é especial é ter trabalhado com insalubridade e periculosidade de maneira habitual e permanente comprovada por documentos.
Aqui não importa se é antes ou depois de 1995, essa regra vale em qualquer período.
Todos o trabalho que coloca a sua saúde em risco efetivo é insalubre. A lei divide a insalubridade em três agentes:
- Alguns agentes garantem que o seu trabalho seja considerado atividade especial pelo simples fato de você ter trabalhado em contato com eles. Esses são agentes insalubres qualitativos, que não dependem da quantidade a que você estava exposto.
- Outros agentes, no entanto, garantem o seu direito à Aposentadoria Especial por insalubridade somente se sua exposição for superior a uma determinada quantidade, são considerados os agentes insalubres quantitativos.
Quem recebe 20 de insalubridade tem direito a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores que tiveram contato com agentes nocivos à saúde em suas atividades profissionais, como por exemplo, enfermeiros(as), frentistas, entre outros. Nesta notícia você conhece a resposta para cinco perguntas frequentes relacionadas ao assunto. Continue a leitura e saiba mais.
A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício previdenciário para os trabalhadores que tiveram contato por 15, 20 ou 25 anos, com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais. Para quem desempenha atividades consideradas especiais é estabelecida a contagem diferenciada do período de atividade especial.
No cálculo depois da Reforma da Previdência aplica-se o coeficiente de 60% (sessenta por cento) da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para as atividades que exigem 20 e 25 anos de contribuição e 15 (quinze) anos para as atividades que exigem 15 anos de contribuição.
Confira o artigo completo sobre aposentadoria especial e confira mais detalhes do cálculo.
Para pedir aposentadoria por insalubridade, o trabalhador precisa ter o documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que nada mais é do que uma comprovação detalhada dos agentes nocivos aos quais foi exposto, assim como sua intensidade e concentração. É preciso ter a documentação correta para que, assim, seja comprovada a insalubridade no INSS. A empresa é obrigada a oferecer.
Sim. A empresa é obrigada a fornecer os documentos de trabalho insalubre. Acontecem casos de empresas optarem por não disponibilizar ao trabalhador essas informações, nessa situação, é necessário acionar o Poder Judiciário para que ela forneça ao trabalhador todos os dados necessários para que ele possa pedir aposentadoria especial.
Não pode continuar trabalhando caso a pessoa se aposente na aposentadoria especial. A legislação afasta esse trabalhador de continuar na ativa, exercendo a mesma atividade. Por isso, é importante que a pessoa consulte um advogado previdenciário, que será capaz de orientá-la a escolher a melhor aposentadoria para o seu caso.
Fique por dentro das principais informações relacionadas ao direito previdenciário no blog do Previdenciarista. Aproveite e veja também o conteúdo completo sobre auxílio-doença.
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Quem recebe insalubridade tem direito a se aposentar antes?
O fato de receber o adicional de insalubridade não é suficiente para garantir o direito à Aposentadoria Especial, isso é, nem todo trabalho insalubre é considerado atividade especial pelo INSS. A aposentadoria especial segue as normas previdenciárias, enquanto os adicionais estão relativos à Justiça Trabalhista.
Como fazer simulação de aposentadoria especial?
IniciarServiço que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição). A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação. O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Canais de prestação
Aplicativo móvel | Baixe o Meu INSS |
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135. | |
Web | Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível: Ligue para 135. |
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O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Ouvidoria
Como fazer o cálculo para aposentadoria especial?
Entenda como calcular aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade. Explico aqui como chegar no valor do benefício, como calcular o tempo, a pontuação e a conversão em tempo comum.
Se desejar assistência da nossa equipe para o seu caso, solicite nosso atendimento.
O texto continua após o vídeo
Para calcular a aposentadoria especial é preciso somar o tempo de contribuição realizado em atividade comprovadamente com insalubridade (agentes químicos, físicos ou biológicos no ambiente de trabalho) ou com periculosidade (atividade que oferece risco à vida ou à integridade física do trabalhador). A soma, será o tempo especial para a aposentadoria.
Lembre-se, você precisa de provas corretas do tempo especial!
Além disso, se optar pela regra de transição, também precisa calcular os pontos para a aposentadoria especial, sendo: idade, mais tempo especial e mais tempo comum (se houver). Também, o cálculo do valor da aposentadoria especial pode ser feito com base na regra antiga, pelo direito adquirido, ou nova, se transição ou nova regra.
Por fim, existe a forma de calcular conversão de tempo especial em comum para a aposentadoria. Entenda a seguir.
O texto continua após o formulário.
O salário da aposentadoria especial pelo INSS, hoje, pode ficar entre o salário mínimo e o teto da previdência. Contudo, o valor exato é encontrado ao calcular a aposentadoria especial com base na média de todos os salários de contribuição feitos pelo profissional desde julho de 1994.
Depois disso, se calcula 60% dessa média e adiciona 2% a cada ano acima do mínimo contribuído. A contribuição mínima nesses casos é de 15 anos para a mulher e 20 para o homem.
O valor da aposentadoria especial antes da reforma era definido ao calcular a média de 80% das contribuições (mais altas) feitas pelo profissional desde julho de 1994. Além disso, diferente da aposentadoria comum antes da reforma, a especial não tinha aplicação do fator previdenciário. Em síntese, isso era muito vantajoso para o profissional ao se aposentar.
Sim, tem como fazer uma simulação de aposentadoria especial, tanto para calcular o tempo, quanto o valor do benefício. Desse modo, você pode consultar o tempo registrado no aplicativo Meu INSS, para saber quanto já possui no sistema. Contudo, a informação pode estar incompleta e informar que você ainda precisa trabalhar muito mais tempo do que de fato precisa.
Assim, a alternativa mais completa é realizar um planejamento com advogado previdenciário da sua confiança, já que ele poderá fazer um simulado de aposentadoria especial mais completo, incluindo o valor possível de benefício e o tempo correto, com base nos seus documentos.
O texto continua após o vídeo.
O cálculo do valor da aposentadoria especial atualmente é 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, mais 2% adicional a cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição. O tempo mínimo de contribuição é 15 anos para a mulher e 20 para o homem.
Além disso, é necessário calcular o tem
Como saber o valor da minha aposentadoria especial?
Como calcular o valor da aposentadoria? Se você está pensando em se aposentar ou mesmo se já está aposentado, precisa entender de uma vez por todas como é feito este cálculo.
Dessa forma, você não vai correr o risco de receber uma aposentadoria com valor inferior ao devido. E nem de optar pela regra de cálculo incorreta na hora de se aposentar.
Mas este cálculo não tão simples quanto você pode imaginar. Como há várias modalidades de aposentadoria previstas pela legislação previdenciária, as regras de cálculo também são variadas.
Ou seja, cada espécie de aposentadoria possui a sua própria regra de cálculo. Além disso, fatores como o “fator previdenciário”, o “divisor mínimo” e o tempo de contribuição, além de regras especiais, podem interferir no valor do seu benefício.
Por isso hoje eu vou explicar todos os detalhes sobre como calcular o valor da sua aposentadoria.
Ficou interessado? Neste texto você vai descobrir:
- Saber calcular o valor da aposentadoria é importante tanto para quem está pensando em se aposentar como para quem já é aposentado.
- Os motivos podem até ser diferentes, mas a finalidade acaba sendo a mesma: evitar prejuízos.
Antes mesmo de dar entrada no pedido de aposentadoria, você deve ter certeza do exato valor a que tem direito e de que aquela é a melhor regra previdenciária aplicável ao seu caso.
É que há diversas regras de aposentadoria e cada uma delas é mais vantajosa para um tipo de trabalhador do que para outros.
Com a reforma da previdência, isto ficou ainda relevante por conta das chamadas regras de transição:
Optar por uma regra em vez de outra pode até dobrar o valor da sua aposentadoria em alguns casos… Portanto, antes de dar entrada em sua aposentadoria, tome bastante cuidado e calcule o valor da sua aposentadoria em todos os cenários possíveis.
Caso você já seja aposentado, também é muito importante saber calcular o valor do seu benefício. E o motivo é o seguinte: nem sempre o valor concedido pelo INSS é correto.
Infelizmente, é muito comum o INSS errar o cálculo da aposentadoria ao concedê-la. Na prática, o que se observa é que pelo menos 3 a cada 10 aposentadorias são concedidas com o valor errado pelo INSS.
Isto ocorre principalmente quando o aposentado dá entrada em seu pedido por conta própria. Ou seja, sem o auxílio de um especialista.
Portanto, é importante você saber calcular o valor devido para identificar se o INSS concedeu o seu benefício com o valor correto.
Caso seja identificado algum erro do INSS, é possível pedir a revisão de aposentadoria. Com a revisão, você pode aumentar o valor da sua aposentadoria e ainda receber as diferenças “em atraso” (também chamadas de verbas retroativas).
O valor da aposentadoria é calculado de acordo com regras de cálculo prevista pela legislação previdenciária, a partir de alguns fatores, tais como:
- Ou seja, a depender da modalidade de aposentadoria cabível para o seu caso, o INSS identifica a regra de cálculo determinada pela legislação previdenciária e, a partir dos fatores acima enumerados.
Como calcular o tempo de aposentadoria especial?
O pedido de conversão de tempo especial em comum para aposentadoria pode aumentar o seu tempo no INSS! Essa é uma grande vantagem para quem não completou os requisitos para aposentadoria especial (25 anos de tempo especial e 60 anos de idade). O trabalhador pode optar por uma aposentadoria comum e essa conversão de tempo.
Mas como? Existem algumas regras para seguir e que podem beneficiar muito o seu direito de se aposentar. Na prática, ela ajuda a se aposentar mais rápido e, em alguns casos, permite que a pessoa continue trabalhando, sem ser obrigada a abandonar sua profissão!
Entenda as regras e o cálculo da conversão e confirma a planilha de conversão de tempo especial que colocamos ao final do texto.
E se quiser tirar dúvidas ou fazer o cálculo do seu caso com os nossos advogados, fale conosco na nossa área de atendimento. O texto continua após o vídeo.
Ela é voltada para quem tem períodos trabalhados em locais com exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, agentes físicos ou agentes biológicos. Além disso, também pode se qualificar quem trabalhou em atividade de risco, ou seja, com periculosidade. A periculosidade é caracterizada pelo risco à vida ou à integridade física do trabalhador.
Mas é importante lembrar: receber adicional de insalubridade ou de periculosidade não é suficiente para garantir o direito ao benefício com tempo especial! Você precisa comprovar nos moldes do INSS. Leia até o final que explicaremos esse ponto também.
Tempo especial é quando se trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou situações de perigo à vida ou integridade física do trabalhador. Contudo, você precisa comprovar que essa exposição foi de forma habitual e permanente a partir de provas corretas, que dão direito à aposentadoria especial.
Esse tempo é o tempo contado para obter a aposentadoria especial, um benefício previdenciário único. A aposentadoria especial visa premiar os profissionais, trabalhadores e servidores públicos que dedicam a sua vida a um trabalho exposto a condições ruins.
Desse modo, a disposição de trabalhar em condições nocivas à saúde é recompensada pelo sistema previdenciário com a aposentadoria mais cedo. Assim, a recompensa é se aposentar entre 15 e 25 anos de trabalho conforme o grau do risco.
As provas que comprovam a aposentadoria especial são principalmente o PPP e o LTCAT. Elas são indispensáveis para quem deseja essa modalidade de aposentadoria. Isso porque o INSS precisa ter certeza que esse trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo.
Caso você seja autônomo não cooperado, apresente o LTCAT ao INSS, que vai negar o pedido, após a negativa, você pode, por meio judicial, apresentar o LTCAT, que na maioria dos casos, é aceito como prova de tempo especial para autônomos.
Mas mesmo assim você pode conseguir provas alternativas. Fizemos um Guia de Provas para a Aposentadoria Especial, i.