Como calcular hora extra de bancário?
Sem dúvida, um dos maiores desafios enfrentados pelo departamento de Recursos Humanos é calcular o banco de horas dos funcionários. Por isso, para descobrir como calcular banco de horas corretamente, é necessário encontrar a melhor maneira de realizar essa tarefa. Neste artigo, vamos explicar como calcular banco de horas, como funciona um software para cálculo automático de banco de horas, o que diz a CLT sobre e as principais dúvidas sobre o assunto.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados:
O banco de horas é uma forma de compensação de horas de trabalho excedentes, que substitui o pagamento adicional de horas extras. Assim, qualquer hora que ultrapasse a jornada determinada em contrato é computada e acumulada em um “banco” e pode ser descontada depois.
Por exemplo: Um trabalhador tem uma jornada normal de trabalho de 44 horas semanais, mas se a empresa funciona apenas de segunda a sexta-feira, essas horas não poderão ser cumpridas dentro das 8 horas diárias, como estabelece a legislação trabalhista.
Para isso, a empresa e seus funcionários podem chegar em um acordo para que a jornada seja cumprida de forma efetiva. Nesses casos, os colaboradores precisam realizar uma hora extra de segunda a quinta-feira durante a semana, para compensar as horas do sábado.
Mas, ao optar pelo sistema de banco de horas, não é necessário o pagamento de horas extras, pois mesmo que haja uma prorrogação da jornada de trabalho no dia, neste caso, de segunda a quinta-feira, ela estará correta, já que é uma compensação das horas que precisam ser realizadas no sábado.
Outro exemplo: Quando um funcionário excede suas horas diárias e trabalha uma hora extra por dia durante uma semana.
Nesse caso, também não é necessário o pagamento de horas extras durante o período. Quando essas horas se acumulam no banco de horas do funcionário, ele pode transformar essas horas trabalhadas em um dia de folga do trabalho para compensar.
No entanto, essa folga deve ser utilizada no prazo de um ano ou seis meses, a depender do acordo de banco de horas feito, caso contrário, a empresa deve pagar horas extras.
A CLT já permite a compensação de horas extras há muito tempo.
Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Aqui, você encontrará uma alternativa clara às horas extras, que é substituí-las por pausas, sem compensação financeira. No entanto, é permitida a utilização de um banco de horas limitado ao período de um ano para compensação das horas acumuladas, que é exigido o pagamento adicional no salário após o período previsto.
Ademais, a reforma trabalhista trouxe uma novidade que consiste na p.
Quem trabalha em banco faz hora extra?
O serviço bancário é essencial no cotidiano das pessoas, mas muitos julgam o pouco tempo que as instituições bancárias permanecem à disposição da população. E você sabe o motivo da jornada de trabalho bancário ser menor que uma jornada de trabalho normal?
Muitas pessoas acreditam que trabalhar em bancos ou empresas de financiamento é fácil, já que, teoricamente, esses profissionais trabalham menos. Mas, o que poucas pessoas consideram, é o estresse ao qual os bancários e financiários estão expostos diariamente.
Pelo fato da gestão da jornada bancária ser diferenciada, é fundamental que o RH dessas instituições estejam preparados para evitar o trabalho excessivo dos colaboradores e rotinas desgastantes.
Pensando nisso, reunimos algumas das informações mais relevantes sobre a jornada de trabalho bancário CLT.
Neste artigo, você terá a resposta para as seguintes questões:
- Por que a jornada de trabalho bancário é menor?
- Quais são os direitos trabalhistas dos bancários?
- Como é regulamentada a jornada de trabalho bancário?
Todo profissional que atua em bancos ou em instituições financeiras, como cooperativas de crédito, administradoras de consórcios, financiadoras e afins, são considerados empregados bancários.
Esses trabalhadores possuem uma jornada de trabalho diferenciada das demais, regida pelas normas descritas no Art. 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme veremos adiante.
Além da previsão da CLT, de acordo com a súmula 55 do Tribunal Superior do Trabalho, empresas de crédito, financiamento ou investimento, chamadas popularmente de financeiras, citadas no tópico anterior, também são caracterizadas como estabelecimentos bancários. Por isso, os financiários e profissionais que atuam nesse ramo, têm os mesmo direitos trabalhistas dos bancários.
Essa súmula foi desenvolvida a fim de evitar que instituições bancárias tentem burlar a jornada de trabalho máxima dos seus trabalhadores, já que, teoricamente, profissionais de financeiras, prestadores de serviços, administradoras de cartões deveriam trabalhar o mesmo tempo que bancários.
Na prática, boa parte das instituições financeiras trabalham mais, e tem os encargos laborais e tributos mais baratos. Com isso, muitos bancos criam empresas prestadoras de serviços financeiros para, de alguma forma, economizarem.
Essa economia é notada, pois, a súmula só regulamenta que a jornada de instituições financeiras deve ser igual a da jornada de trabalho de um bancário, ou seja, de no máximo seis horas diárias, mas os demais direitos não precisam ser aplicados.
Conforme descrito no Art. 224 da CLT, bancários devem ter uma jornada de trabalho de 6 horas, somando no máximo 30 horas de trabalho semanal, o que dispensa esses profissionais de trabalharem durante os sábados.
A jornada de trabalho bancário CLT consiste em um turno de no máximo 6 horas, que pode ser realizado entre as 07h00 e as 22h00, reservando ao bancário ou financiário ao menos um intervalo intrajornada de 15 minutos para alimentação.
Além disso, a jornada de trabalho dos bancários é considerada especial, devido ao desgaste psíquico que esses profissionais sofrem ao lidar com.
Qual a carga horária de um bancário?
Qualquer hora realizada acima das seis horas diárias deverá ser remunerada como extra. A jornada dos trabalhadores bancários é de seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais. Qualquer hora realizada acima das seis horas diárias deverá ser remunerada como extra.
Porque os bancários trabalham 6 horas?
A jornada de trabalho limitada é um direito do trabalhador disposto na Constituição Federal e na CLT. Os dispositivos consignam que a duração do trabalho não pode ultrapassar a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Essas regras são aplicadas de maneira geral para todos os trabalhadores que exercem suas atividades sob o regime da CLT, contudo, existem regras específicas destinadas aos trabalhadores bancários.
Com o objetivo de proporcionar condições mais favoráveis à saúde e qualidade de vida dos trabalhadores bancários, a jornada diária de trabalho deve ser de 6 horas, excetuando o dia de sábado, eis que deve ser computando 30 horas de trabalho semanais. Em razão da peculiaridade da profissão do setor bancário, que por sua natureza pode gerar mais exaustão mental, estresse, entre outras exigências, a jornada de trabalho desses profissionais é mais reduzida.
Art. 224 da CLT – A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e caixa econômica federal será de 6 horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana.
Embora a lei determine uma jornada máxima aos bancários, há previsão expressa da possibilidade da prorrogação da jornada desses trabalhadores, de maneira excepcional, para até 8 horas diárias.
Art. 225 – A duração normal de trabalho dos bancários poderá ser excepcionalmente prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.
Nos casos excepcionais em que seja necessária a continuação da atividade, a 7ª e 8ª hora do bancário serão remuneradas como extras. Portanto, a lei permite a prorrogação da jornada de trabalho do bancário e, com isso, o trabalhador deve receber remuneração pelas horas extras trabalhadas.
O bancário em jornada de 6 horas que não exerça cargo de confiança poderá receber horas extras se trabalhar na 7ª e 8ª hora. O trabalhador que possui cargo de confiança, ou seja, que atua com autonomia na condução de suas atividades, poder de mando e direção perante seus subordinados, não recebe horas extras.
Somente o bancário que exerça o cargo com essas peculiaridades inerentes ao cargo de confiança não receberá as horas extras. Diante disso, é importante ficar atento em relação as funções exercidas, pois pode acontecer de o bancário ter um cargo denominado como de confiança, mas na prática não o exercer com os requisitos necessários à sua validade e, nessa hipótese, deverá receber a 7ª e 8ª hora extra.
Caso o banco tente burlar a denominação das funções para que um bancário não receba horas extras, poderá o trabalhador requerer essas horas judicialmente, momento em que deverá comprovar que não exerce função de confiança no dia a dia – embora a denominação do cargo seja outra – para adquirir o direito de receber as horas extras. A jornada de trabalho do ba.
O que significa 7 e 8 hora?
Você já deve te ouvido falar que possui direito as horas extras 7ª e 8ª hora, mas por quê?
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seu art. 224, preconiza que a jornada de trabalho dos empregados bancários é de 6 horas diárias, resultando 30 horas semanais.
Essa é a regra geral, aplicada para os bancários “típicos”, cargos considerados meramente técnicos, em que o bancário não tenha equipe e poder de mando e gestão, e nem tampouco assinatura individualizada.
Por sua vez, aqueles bancários enquadrados pelo banco com cargo de confiança intermediário, são contratados para cumprir uma jornada diária de 8 horas, o que origina a grande discussão objeto deste post.
A súmula 124, do TST, preleciona sobre as horas extras e cargos de confiança bancários.
Seguem alguns exemplos a seguir.
- Gerentes de Relacionamento
- Gerentes de Empresas
- Gerentes de Pessoa Física
- Supervisor Administrativo
- Gerente Assistente
O bancário que trabalha 8 horas por dia e se enquadra na situação de “falso cargo de confiança” tem direito a receber as sétima e oitava horas como horas extraordinárias.
Muito comum em alguns bancos é a pré-contratação de horas extras quando da admissão do bancário. Quer dizer, o banco contrata o funcionário para trabalhar 6 horas diárias, mas o faz assinar um termo para pré-contratar 2 horas diárias além da 6ª.
Além disso, conforme Súmula nº 199 do Tribunal Superior do Trabalho, a “pré-contratação de horas extras”, quando praticada na admissão do bancário, é nula. Assim, o bancário contratado dessa forma tem direito ao recebimento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como horas extras.
Se você tem dúvida se possui esse direito, ou quer saber como proceder enquanto ainda há chance de garantir seus direitos entre em contato com nosso escritório: 51.3093.0133 | 51.99960.0133.
Como calcular o valor do banco de horas?
Sem dúvida, um dos maiores desafios enfrentados pelo departamento de Recursos Humanos é calcular o banco de horas dos funcionários. Por isso, para descobrir como calcular banco de horas corretamente, é necessário encontrar a melhor maneira de realizar essa tarefa. Neste artigo, vamos explicar como calcular banco de horas, como funciona um software para cálculo automático de banco de horas, o que diz a CLT sobre e as principais dúvidas sobre o assunto.
Veja a seguir os tópicos que serão abordados:
- O banco de horas é uma forma de compensação de horas de trabalho excedentes, que substitui o pagamento adicional de horas extras. Assim, qualquer hora que ultrapasse a jornada determinada em contrato é computada e acumulada em um “banco” e pode ser descontada depois.
- Por exemplo: Um trabalhador tem uma jornada normal de trabalho de 44 horas semanais, mas se a empresa funciona apenas de segunda a sexta-feira, essas horas não poderão ser cumpridas dentro das 8 horas diárias, como estabelece a legislação trabalhista.
- Para isso, a empresa e seus funcionários podem chegar em um acordo para que a jornada seja cumprida de forma efetiva. Nesses casos, os colaboradores precisam realizar uma hora extra de segunda a quinta-feira durante a semana, para compensar as horas do sábado.
- Mas, ao optar pelo sistema de banco de horas, não é necessário o pagamento de horas extras, pois mesmo que haja uma prorrogação da jornada de trabalho no dia, neste caso, de segunda a quinta-feira, ela estará correta, já que é uma compensação das horas que precisam ser realizadas no sábado.
- Outro exemplo: Quando um funcionário excede suas horas diárias e trabalha uma hora extra por dia durante uma semana.
- Nesse caso, também não é necessário o pagamento de horas extras durante o período. Quando essas horas se acumulam no banco de horas do funcionário, ele pode transformar essas horas trabalhadas em um dia de folga do trabalho para compensar.
- No entanto, essa folga deve ser utilizada no prazo de um ano ou seis meses, a depender do acordo de banco de horas feito, caso contrário, a empresa deve pagar horas extras.
- A CLT já permite a compensação de horas extras há muito tempo. Sendo assim, no parágrafo segundo do artigo 59 da CLT, encontramos o seguinte:
“Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”
Aqui, você encontrará uma alternativa clara às horas extras, que é substituí-las por pausas, sem compensação financeira. No entanto, é permitida a utilização de um banco de horas limitado ao período de um ano para compensação das horas acumuladas, que é exigido o pagamento adicional no salário após o período previsto.
Ademais, a reforma trabalhista trouxe uma novidade que consiste na p”.
Como calcular a hora extra do bancário?
A 7ª e 8ª hora do bancário nada mais é do que o reconhecimento jurídico de que este profissional deve receber por duas horas extras diárias em sua carga horária reduzida por lei. Para nós brasileiros, o trabalho fixo com 8 horas de atividades por dia é a forma mais comum de contrato. É por isso que, ao ultrapassar esse período, já podemos contar com as horas extras, tão esperada pelos trabalhadores que querem garantir uma remuneração maior no fim do mês. Afinal, a hora extra é paga com 50% de acréscimo sobre a hora normal.
Essa é uma forma de compensar o trabalhador que já excedeu o seu horário, mas continua à disposição da empresa. Pois, além do esforço físico e mental dobrado, o trabalhador também deixa de passar esse tempo com a família ou amigos.
Com o bancário não é diferente. Apesar da jornada comum ser reduzida a 6 horas diárias e 30 horas semanais, tudo o que exceder esse tempo deve ser calculado como hora extra do bancário. Ou seja, com 50% a mais sobre o valor da sua hora normal. Todo o tempo que o trabalhador passa no banco, depois das 6 horas de trabalho, é um tempo a menos de lazer, de dedicação à família, de cuidados pessoais ou qualquer outra atividade que pode ser prejudicada pelo excesso de trabalho.
E com um enorme agravante! Os bancos vêm há anos burlando o pagamento de hora extra aos bancários ao nomeá-los para cargos de confiança, sem a sua devida autonomia. Isso força o trabalho com carga horária diária de 8 ou mais horas, com acréscimo de apenas ⅓ do valor do salário. Percebe como isso é vantajoso para o banco?
Neste artigo, vou te contar o que é a 7ª e 8ª hora do bancário, como deve funcionar a sua jornada de trabalho e como comprovar que o seu cargo está apto ao pagamento de horas extras, não apenas ⅓ do salário. Boa leitura!
A 7ª e 8º hora nada mais é do que o reconhecimento jurídico de que um bancário enquadrado erroneamente pelo banco em uma carga horária de 8 horas diárias, mediante sua designação para um cargo de confiança intermediário, deveria possuir uma jornada de 6 horas por não possuir uma alçada diferenciada com amplos poderes de mando. Isso só é possível com um processo trabalhista contra o banco.
Esse reconhecimento precisa ser feito na justiça trabalhista por meio de provas documentais e testemunhais que demonstram que aquele trabalhador não possui nenhuma autonomia no cargo que ocupa. Logo, atua de maneira engessada dentro dos limites pré-estabelecidos e pré-aprovados pela própria instituição financeira. Feito isso, a 7ª e 8ª hora trabalhadas nos últimos 5 anos de vínculo empregatício serão pagas como horas extras mediante o acréscimo do adicional de 50% previsto na convenção coletiva dos bancários.
Em regra, a lei trabalhista estabelece para os trabalhadores um limite de jornada de trabalho diária de 8 horas, o que corresponde a uma jornada semanal de 44 horas. Se esse limite for ultrapassado, é considerado hora extra e deve ser paga com o adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal ou ser contabilizada.
Qual a carga horária de um banco?
O serviço bancário é essencial no cotidiano das pessoas, mas muitos julgam o pouco tempo que as instituições bancárias permanecem à disposição da população. E você sabe o motivo da jornada de trabalho bancário ser menor que uma jornada de trabalho normal?
Muitas pessoas acreditam que trabalhar em bancos ou empresas de financiamento é fácil, já que, teoricamente, esses profissionais trabalham menos. Mas, o que poucas pessoas consideram, é o estresse ao qual os bancários e financiários estão expostos diariamente.
Pelo fato da gestão da jornada bancária ser diferenciada, é fundamental que o RH dessas instituições estejam preparados para evitar o trabalho excessivo dos colaboradores e rotinas desgastantes.
Pensando nisso, reunimos algumas das informações mais relevantes sobre a jornada de trabalho bancário CLT.
Neste artigo, você terá a resposta para as seguintes questões:
- Qual é a jornada de trabalho dos bancários?
- Quais são os direitos dos empregados bancários?
- Como a súmula 55 do TST impacta os profissionais financeiros?
Todo profissional que atua em bancos ou em instituições financeiras, como cooperativas de crédito, administradoras de consórcios, financiadoras e afins, são considerados empregados bancários.
Esses trabalhadores possuem uma jornada de trabalho diferenciada das demais, regida pelas normas descritas no Art. 224 da Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme veremos adiante.
Além da previsão da CLT, de acordo com a súmula 55 do Tribunal Superior do Trabalho, empresas de crédito, financiamento ou investimento, chamadas popularmente de financeiras, citadas no tópico anterior, também são caracterizadas como estabelecimentos bancários. Por isso, os financiários e profissionais que atuam nesse ramo, têm os mesmo direitos trabalhistas dos bancários.
Essa súmula foi desenvolvida a fim de evitar que instituições bancárias tentem burlar a jornada de trabalho máxima dos seus trabalhadores, já que, teoricamente, profissionais de financeiras, prestadores de serviços, administradoras de cartões deveriam trabalhar o mesmo tempo que bancários.
Na prática, boa parte das instituições financeiras trabalham mais, e tem os encargos laborais e tributos mais baratos. Com isso, muitos bancos criam empresas prestadoras de serviços financeiros para, de alguma forma, economizarem.
Essa economia é notada, pois, a súmula só regulamenta que a jornada de instituições financeiras deve ser igual a da jornada de trabalho de um bancário, ou seja, de no máximo seis horas diárias, mas os demais direitos não precisam ser aplicados.
Conforme descrito no Art. 224 da CLT, bancários devem ter uma jornada de trabalho de 6 horas, somando no máximo 30 horas de trabalho semanal, o que dispensa esses profissionais de trabalharem durante os sábados.
A jornada de trabalho bancário CLT consiste em um turno de no máximo 6 horas, que pode ser realizado entre as 07h00 e as 22h00, reservando ao bancário ou financiário ao menos um intervalo intrajornada de 15 minutos para alimentação.
Além disso, a jornada de trabalho dos bancários é considerada especial, devido ao desgaste psíquico que esses profissionais sofrem ao lidar com.