O que é exequatur a carta rogatória?
Os processos judiciais assumem uma dimensão internacional quando as sentenças devem ser executadas em um Estado diferente daquele que emite a sentença. Como você pode imaginar, estes tipos de procedimentos, como o exequatur, são altamente complexos, pois estão sujeitos a muitas exigências.
O objetivo deste procedimento é assegurar que o cumprimento do julgamento não viole as regras da legislação e, seja qual for a nacionalidade. Abaixo vamos ver com mais detalhes o que é o exequatur e todo seu processo. Para isso, solicitamos uma entrevista a uma equipe de advogadas que atuam na Espanha, e possuem uma assessoria consolidada no país.
Índice do artigo
Na realidade, o Exequatur é um pedido de homologação e reconhecimento de uma sentença judicial. Entretanto, desde que certos requisitos sejam atendidos. Se este pedido estiver de acordo com as disposições das leis de nosso país e se referir a um dos tipos de decisões judiciais admitidas, sua homologação será permitida.
Desta forma, a decisão pode ser executada como se fosse uma decisão do tribunal. No mesmo sentido, o exequatur também pode ser usado para rejeitar a possibilidade de homologação.
Portanto, o exequatur permite que uma dupla função seja cumprida:
- É o pedido de assistência judiciária feito por um juiz às autoridades estrangeiras competentes com o objetivo de obter provas ou informações de outro país, seja sobre pessoa física ou jurídica.
As advogadas Ana Clara Lima e Bárbara Apicella, explicam ao detalhe sobre as cartas rogatórias.
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Inicialmente, é importante explicar o conceito de carta rogatória. É um instrumento jurídico utilizado no direito internacional como um meio de comunicação processual entre autoridades judiciárias que estejam localizadas em países diferentes.
Um exemplo é a citação do réu que está em outro país diferente de onde foi ajuizada a ação. Nesse caso, o exequatur é usado para que ele tome ciência da existência do processo e possa responder à justiça.
As advogadas também esclarecem que:
Quando falamos de “exequatur às cartas rogatórias”, é a execução/cumprimento do conteúdo da carta ro
Qual o procedimento para homologação de sentença estrangeira?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu mais um passo rumo à universalização do processo eletrônico. Desde o último dia 15 de abril, todos os processos envolvendo sentença estrangeira que ingressam na Corte estão tramitando eletronicamente.
Além da opção do processo físico (em papel), o advogado já podia utilizar o meio eletrônico para racionalizar tempo e trabalho. Agora, os processos em papel também estão sendo digitalizados, o que permite que o peticionamento seja feito de forma eletrônica, a distância, dispensando gastos com remessa pelos correios e o próprio deslocamento físico de pessoas às dependências do STJ.
Atualmente, 935 processos envolvendo sentença estrangeira tramitam no STJ, sendo que 370 deles já ingressaram no Tribunal por meio eletrônico. O acervo físico está sendo digitalizado e a expectativa é que todos os processos tramitem eletronicamente até meados do mês de maio.
O processo eletrônico agiliza a tramitação e facilita o trabalho do advogado. O profissional que utiliza o meio eletrônico nos processos de homologação não fica submetido ao horário de atendimento do Tribunal – de 11h às 19h –, já que a petição eletrônica é protocolada até as 24h. No formato papel, se a petição chega após as 19h, ela só será digitalizada e protocolada no dia seguinte.
Homologação necessária
A homologação de sentença estrangeira é um processo que visa conferir eficácia a ato judicial estrangeiro. Qualquer provimento, inclusive não judicial, proveniente de autoridade estrangeira, só terá eficácia no Brasil após sua homologação pelo STJ, responsável por atestar o cumprimento dos requisitos necessários para que uma sentença estrangeira tenha a mesma eficácia da decisão nacional.
Até 2004, esse processo era da competência do Supremo Tribunal Federal. Após a Emenda Constitucional 45, de 2004, o STJ passou a ter a competência para processar e julgar os feitos relativos à homologação de sentença estrangeira e à concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Todo e qualquer procedimento de homologação deve ser requerido por advogado mediante petição endereçada ao presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários. Havendo contestação, o processo será submetido a julgamento da Corte Especial e distribuído a um dos ministros que a compõem.
Uma sentença estrangeira só é homologada no Brasil se sua execução não afrontar a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional, e cumprir os seguintes requisitos indispensáveis: ter sido proferida por autoridade competente; as partes tenham sido validamente citadas ou sofrido revelia válida; ter transitado em julgado; estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
O que significa carta rogatória?
Carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual.
Por meio da carta precatória, o juiz competente para atuar em um processo requisita ao juiz de outro Estado ou comarca o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo. É por meio da Carta Precatória que são solicitadas a citação, a penhora, a apreensão ou qualquer outra medida processual, que não poderia ser executada no juízo em que o processo se encontra, devido à incompetência territorial, ou seja, a designação do ato está subordinada ao juízo de outra localidade.
Para que a carta precatória seja válida, ela precisa cumprir alguns requisitos; deve conter o nome do juiz deprecante, nome do juiz deprecado, as sedes dos juízos de cada um, a individuação e endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz deprecante.
Carta rogatória é uma forma de comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para prática de atos processuais.
Trata-se de um instrumento jurídico de cooperação processual entre países. Muito parecido com a carta precatória, a principal diferença é que, no caso da rogatória, o processo está tramitando em um país e o ato processual tem que ser cumprido em outro.
A carta rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, como, por exemplo, audição de testemunhas.
O cumprimento dessas cartas deve obedecer às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais.
Vejamos a previsão legal das referidas cartas:
Código de Processo Civil – Lei No 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
CAPÍTULO IV DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS
Seção I Das Disposições Gerais
Art. 200. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.
Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.
Seção II Das Cartas
Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
- a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato;
- o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado;
- a menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto;
- o encerramento com a assinatura do juiz.
O juiz mandará trasladar, na carta, quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que estes documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, peritos ou testemunhas.
Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica.
A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situa.
Qual o órgão competente para executar o exequatur de carta rogatória e a decisão de homologatória de decisão estrangeira?
1º da Emenda Constitucional 45, de 08.12.04, que transferiu do Supremo Tribunal Federal para o Superior Tribunal de Justiça a competência para o processamento e o julgamento dos pedidos de homologação de sentenças estrangeiras e de concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Quem emite a carta rogatória?
Carta precatória é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual. Por meio da carta precatória, o juiz competente para atuar em um processo requisita ao juiz de outro Estado ou comarca o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo. É por meio da Carta Precatória que são solicitadas a citação, a penhora, a apreensão ou qualquer outra medida processual, que não poderia ser executada no juízo em que o processo se encontra, devido à incompetência territorial, ou seja, a designação do ato está subordinada ao juízo de outra localidade.
Para que a carta precatória seja válida, ela precisa cumprir alguns requisitos; deve conter o nome do juiz deprecante, nome do juiz deprecado, as sedes dos juízos de cada um, a individuação e endereço do intimado, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz deprecante.
Carta rogatória é uma forma de comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter colaboração para prática de atos processuais. Trata-se de um instrumento jurídico de cooperação processual entre países. Muito parecido com a carta precatória, a principal diferença é que, no caso da rogatória, o processo está tramitando em um país e o ato processual tem que ser cumprido em outro. A carta rogatória tem por objetivo a realização de atos e diligências processuais no exterior, como, por exemplo, audição de testemunhas. O cumprimento dessas cartas deve obedecer às regras estabelecidas nas Convenções Internacionais.
Vejamos a previsão legal das referidas cartas:
Código de Processo Civil – Lei No 5.869, de 11 de janeiro de 1973. |
CAPÍTULO IV DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS |
Seção I Das Disposições Gerais |
Art. 200. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca. |
Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos. |
Seção II Das Cartas |
Art. 202. São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória: |
|
§ 1o O juiz mandará trasladar, na carta, quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que estes documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, peritos ou testemunhas. |
§ 2o Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica. |
§ 3º A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situa. |
Quais são os requisitos de uma carta rogatória?
Tem como requisitos essenciais: a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; o encerramento com a assinatura do juiz.
Qual o valor da carta rogatória?
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Saiba quais as perguntas mais frequentes sobre a elaboração de um pedido de cooperação jurídica internacional em matéria civil. Caso persistam dúvidas, contate: [email protected] ou [email protected].
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Quais são os requisitos essenciais da carta rogatória?
Primeiramente, vale ressaltar que, independentemente da base legal aplicável, todos os países exigem uma carta rogatória completa separada para cada pessoa que receberá a documentação ou que será alvo da diligência que se pretende realizar no exterior, sendo que a maior parte deles mantém essa exigência inclusive nos casos em que as pessoas em questão residem no mesmo endereço (essa informação foi confirmada explicitamente, entre outros, pela Alemanha, Estados Unidos da América, França, Itália, Japão, México, Peru, Polônia, Reino Unido, Suíça e a província canadense de Alberta).
Quanto aos requisitos da Carta Rogatória em geral, podemos listar os seguintes:
- Indicação do juízo rogante (de origem) e do juízo rogado (de destino);
- Endereço do juízo rogante;
- Identificação da ação e das partes;
- Descrição detalhada da medida solicitada (ou finalidade da Carta);
- Nome e endereço completos da pessoa a ser citada, notificada, intimada ou inquirida na jurisdição do juízo rogado;
- Indicação, no país de destino, do nome e do endereço completos da pessoa responsável pelo pagamento de eventuais despesas processuais decorrentes do cumprimento da Carta Rogatória, a menos que dispensado por tratado, ou que seja informado se o requerente da supracitada ação goza dos benefícios da justiça gratuita;
- Quando houver a necessidade de comparecimento de pessoa residente no estrangeiro em audiência no Brasil, a designação da data da audiência deve considerar um prazo mínimo de 180 dias a contar da remessa da Carta Rogatória à Autoridade Central;
- Qualquer outra informação que possa ser de utilidade ao juízo rogado para os efeitos de facilitar o cumprimento da carta rogatória; e
- Encerramento com a assinatura do(a) juiz(a), seja assinatura de próprio punho ou assinatura digital. É necessário ressaltar, no entanto, que alguns países se negam a aceitar a assinatura digital, outros dificultam a sua aceitação e existem ainda países em que esta questão depende da autoridade específica que vá cumprir o pedido. Há também países que exigem, além da assinatura de punho, o carimbo do tribunal ou autoridade em questão.
Sugere-se que a carta rogatória seja elaborada nos moldes do formulário simplificado ou formulário já pré-estabelecido em Acordo de Cooperação, caso existente. Para mais informações, consulte aqui os formulários disponíveis.
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Quais são os documentos necessários para a instrução da carta rogatória?
- Petição inicial;
- Despacho judicial que ordene sua expedição;
- Procuração;
- Para oitiva de testemunha ou depoimento pessoal, a carta rogatória deve ser acompanhada dos quesitos (perguntas) a serem feitos pelo juízo estrangeiro à pessoa designada;
- Outras peças c
Como funciona a expedição de carta rogatória?
ÍNDICE
ACRESCENTADO EM 04.12.23
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), atua na negociação de tratados bilaterais e multilaterais vinculados à cooperação jurídica internacional, à recuperação de ativos e aos demais temas correlatos às suas áreas de atuação, conforme artigo 15 do Decreto nº 11.348/2023.
No Brasil, o MJSP é a Autoridade Central responsável pela boa condução da cooperação jurídica internacional. Sua principal função é buscar maior celeridade e efetividade aos pedidos de cooperação jurídica internacional penal ou civil. Para isso, recebe, analisa, adequa, transmite e acompanha o cumprimento dos pedidos junto às autoridades estrangeiras. Essa análise leva em conta a legislação nacional e os tratados vigentes, bem como normativos, práticas e costumes nacionais e internacionais.
A existência da Autoridade Central facilita a identificação das contrapartes nacionais e estrangeiras, que sabem a quem se dirigir em questões relacionadas à cooperação jurídica internacional no seu próprio país e, no caso das autoridades centrais estrangeiras, também no exterior.
Informações contidas no site do Ministério da Justiça (https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/autoridade-central-1).
O atual Código de Normas da CGJ dispõe sobre as cartas rogatórias nos artigos 370 à 374:
ACRESCENTADO EM 01.02.21
Art. 370 – A carta rogatória é o mecanismo de cooperação jurídica internacional da justiça brasileira que tem como objetivo a realização de atos e diligências no exterior.
Art. 371 – A carta rogatória deverá conter todos os requisitos e documentos previstos em lei ou em acordo internacional formalizado, se existente.
Art. 372 – Para expedição da carta rogatória, é necessário acessar o sítio do Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP, a fim de verificar a existência de acordo internacional ou regra específica para o país que será destinatário da carta.
- Existindo acordo com o país rogado, a carta rogatória deverá ser adequada para conter as exigências específicas ao que estiver convencionado.
- Na ausência de acordo de cooperação jurídica internacional com o país rogado, aplicam-se os requisitos e procedimentos dispostos na Portaria Interministerial n. 501/2012.
Art. 373 – Antes de encaminhar a carta rogatória para tradução, o servidor da unidade judiciária remeterá ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI, que integra a Secretaria Nacional de Justiça – SNJ, minuta da carta rogatória, a fim de verificar a regularidade do expediente.
- Com o retorno, a parte requerente será intimada para proceder à tradução por meio de tradutor juramentado.
- Caso a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita, o magistrado nomeará tradutor, dentre a relação de tradutores públicos disponível no sítio da Junta Comercial do estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS que, aceitan.