Como se aposentar com 30 anos de contribuição homem?
Soma-se, em anos, a idade ao tempo de contribuição do segurado. Se homem, é preciso ter no mínimo 96 de soma; se mulher, é preciso ter no mínimo 86 de soma. O homem ainda precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição e a mulher no mínimo 30 anos de contribuição. A Fórmula 86/96 não usa o Fator Previdenciário.
24 de abr. de 2024
Quem já tem 30 anos de contribuição tem direito adquirido?
Quem tem direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição precisa ter 30 anos de tempo de contribuição (se mulher), e 35 anos de tempo de contribuição (se homem), para se aposentar.
Quantos anos o homem tem que ter de contribuição para se aposentar?
Você sabe como funciona a aposentadoria do homem?
As regras de aposentadoria são diferentes para homens e mulheres. De modo geral, as mulheres conseguem se aposentar mais cedo e com regras de cálculo que podem permitir um benefício um pouco maior. Para os homens, são diversas regras de aposentadoria com requisitos e formas de cálculo completamente diferentes uma das outras. Portanto, é importante conhecer todas essas regras para encontrar a melhor aposentadoria para o seu caso e se planejar da forma correta.
Dessa forma, hoje eu vou explicar como funciona a aposentadoria do homem, bem como os requisitos e a forma de cálculo dessa aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Há 3 modalidades principais de aposentadoria para os homens:
Para cada uma dessas modalidades, há regras de direito adquirido, regras de transição e novas regras criadas pela reforma da previdência.
As regras de direito adquirido são aplicáveis aos homens que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência (13/11/2019). Já as regras de transição são válidas para os homens que começaram a contribuir antes da reforma. Por fim, as novas regras criadas pela reforma podem ser usadas por quaisquer homens. Porém, aqueles homens que começaram a contribuir depois da reforma só podem se aposentar com base nessas novas regras.
Além disso, há algumas categorias de contribuintes que possuem regras diferenciadas de aposentadoria. É o caso dos servidores públicos, das pessoas com deficiência e dos professores.
A primeira modalidade de aposentadoria do homem que eu vou explicar é a aposentadoria por idade. Para se aposentar por idade, o homem precisa cumprir um requisito de idade e um requisito de carência. Com a reforma da previdência, passou a ser necessário também um requisito de tempo de contribuição.
Os homens que cumpriram os requisitos da aposentadoria por idade antes da reforma da previdência (13/11/2019) têm direito adquirido ao benefício com base nas regras antigas.
Antes da reforma da previdência, os homens tinham direito à aposentadoria por idade quando cumpridos os seguintes requisitos:
- Idade mínima de 65 anos;
- 180 meses de carência.
Na maioria dos casos, esses 180 meses de carência eram equivalentes a 15 anos de contribuição. A reforma da previdência manteve tanto o requisito de idade, como o requisito de tempo de carência. Porém, criou um requisito de tempo de contribuição.
Assim, após a reforma da previdência, os requisitos da aposentadoria por idade dos homens que começaram a contribuir antes da reforma (13/11/2019) passaram a ser os seguintes:
Requisito | Antes da reforma | Depois da reforma |
---|---|---|
Idade mínima | 65 anos | 65 anos |
Carência | 180 meses | 180 meses |
Tempo de contribuição | Não havia | 15 anos |
Para os homens que começaram a contribuir depois a reforma, os requisitos passaram a ser os seguintes:
Requisito | Depois da reforma |
---|---|
Idade mínima | 65 anos |
Carência | 180 meses |
Tempo de contribuição | 20 anos |
Ao cumprir esses requisitos, o homem tem direito à aposentadoria por idade. Os homens que cumpriram os requisitos da aposentadoria por idade antes da reforma da previdência (13/11/2019) têm direito adquirido ao cálculo do seu benefício com base nas regras antigas.
Antes da reforma da previdência, o valor da aposentadoria por idade do homem era equivalente a 70%.
Quem tem 54 anos e 30 anos de contribuição posso me aposentar?
Com as regras e mudanças estabelecidas a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), muitos segurados com 54 anos de idade não sabem se conseguirão se aposentar. Se você acompanha o blog aqui da Ingrácio, provavelmente já se deparou com regras de aposentadoria que exigem uma faixa etária acima dos 60 anos. Mas também existem possibilidades de aposentadoria para quem tem 54 anos.
Sem dúvida, a Reforma trouxe inúmeras alterações significativas, além de ter determinado uma idade mínima considerável para a maioria das regras de transição. Caso você não se lembre, as regras de transição são válidas para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não conseguiu atingir todos os requisitos para se aposentar até 13/11/2019.
Por isso, o propósito deste artigo é detalhar quais são as alternativas de benefícios para quem deseja se aposentar aos 54 anos de idade. Se você quer saber como se aposentar aos 54 anos de idade, confira os tópicos a seguir:
Sim! Tem como se aposentar com 54 anos de idade se você tiver cumprido todos os requisitos exigidos para a concessão de alguma dessas três aposentadorias:
Na sequência, vou comentar quais são os requisitos para cada uma dessas regras.
Preste muita atenção! E lembre-se que, em caso de dúvida, é sempre importante contar com o auxílio jurídico de um advogado especialista em direito previdenciário.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser uma alternativa para quem possui direito adquirido a essa regra, por ter completado 30/35 anos de contribuição antes da Reforma. Ou seja, até o dia 13/11/2019.
Entenda! A aposentadoria por tempo de contribuição não exige idade mínima.
Se você é uma mulher que atualmente possui 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já havia completado 30 anos de contribuição e 180 meses de carência, é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.
Nessa situação, considerando que você (mulher) tinha 49 anos de idade e 30 anos de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para o INSS aos 19 anos de idade. Portanto, a aposentadoria por tempo de contribuição é perfeitamente cabível.
Se você é um homem que atualmente está com 54 anos de idade (2024) e, na data da Reforma (13/11/2019), já somava 35 anos de contribuição e 180 meses de carência, também é possível que tenha direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição.
Considerando que você (homem) tinha 49 anos de idade e 35 de contribuição em 2019, é provável que tenha começado a contribuir para a previdência social aos 14 anos de idade. Apesar de, em termos previdenciários, ser permitido começar a contribuir para o INSS aos 14 anos de idade, nem todos os segurados se encaixam nessa realidade.
Normalmente, é uma situação mais frequente no caso de pessoas que trabalharam na roça durante a adolescência e depois migraram para um trabalho urbano na vida adulta. De qualquer forma, é possível que você (homem) com 54 anos de idade atualmente (2024) e 35 anos de contribuição.
Quem tem 50 anos de idade e 30 de contribuição pode se aposentar?
Depois da Nova Reforma da Previdência ocorreram muitas mudanças nas regras de aposentadoria, com alguns pontos negativos e tornando ainda mais complexo. E por isso muitas pessoas se questionam quando vão conseguir se aposentar e por isso preparamos esta matéria para todos os trabalhadores que têm dúvidas se podem se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade. A resposta para este questionamento é: Depende! porém muitos requisitos precisam ser levados em consideração.
Antes da Reforma da Previdência uma das modalidades mais comuns era a aposentadoria por tempo de contribuição, pois, com ela era possível se aposentar sem cumprir idade mínima, bastando ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35, no de homens. Porém as mudanças a legislação eliminaram essa possibilidade, mas para quem já havia cumprido os requisitos antes de novembro de 2019, já tinha adquirido e isso quer dizer que essas pessoas conseguem pedir a aposentadoria com as mesmas regras antigas.
Portanto se você é mulher e já havia cumprido mais de 30 anos de contribuição até a data da reforma, pode, sim, conseguir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade. A verdade é que a segurada pode até ter uma idade menor, pois esse fator não é necessário. Nesta situação o cálculo do benefício será a média de 80% dos maiores salários multiplicado pelo fator previdenciário.
Depois da Reforma da Previdência a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta e com isso o INSS trouxe algumas regras de transição e uma delas é o pedágio de 50% que vale para quem estava há menos de dois anos de conseguir a aposentadoria por contribuição quando a mudança foi aprovada. Nesta opção, além de alcançar o tempo mínimo de contribuição, o segurado precisa pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava para ele obter a aposentadoria na data da reforma.
Já para os homens, não é possível se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade porque ainda são exigidos 35 anos de contribuição. Como já foi falado essa regra, algumas mulheres de 50 anos podem conseguir se aposentar com 30 anos e alguns meses de contribuição ou, pelo menos, com um prazo mais próximo, de 31 anos.
Se uma mulher estava com 49 anos de idade e tinha 29 anos de contribuição quando a reforma foi aprovada, ela precisará cumprir com mais um ano de contribuição para obter o tempo mínimo de 30 anos e mais seis meses para cumprir com o pedágio de 50%. Só assim ela obterá seu benefício com 50 anos de idade e 30 anos e mais seis meses para cumprir com o pedágio de 50%, assim ela obterá seu benefício com 50 anos de idade e 30 anos e seis meses de contribuição.
Para os segurados que optarem por esta modalidade de aposentadoria receberá o valor da média de todos os salários multiplicado pelo fator previdenciário. Para os trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde ou condições insalubres de forma permanente e ininterrupta têm direito à aposentadoria especial.
Um exemplo.
É possível se aposentar com 49 anos?
Se aposentar com 50 anos por tempo de contribuição Em 2025, com mais seis meses nas contas, será de 59 anos para mulheres e de 64 para homens, e, assim, sucessivamente. (Veja abaixo a explicação.
“Foram criadas várias regras de transição para não prejudicar totalmente quem já estava próximo de se aposentar.”
Como se aposentar com 30 anos de contribuição?
Soma-se, em anos, a idade ao tempo de contribuição do segurado. Se homem, é preciso ter no mínimo 96 de soma; se mulher, é preciso ter no mínimo 86 de soma. O homem ainda precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição e a mulher no mínimo 30 anos de contribuição. A Fórmula 86/96 não usa o Fator Previdenciário.
24 de abr. de 2024
Quem tem direito de se aposentar pela lei antiga?
Você sabe o que é direito adquirido na aposentadoria? O direito adquirido pode permitir que um contribuinte se aposente com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que mais vantajosas para o seu caso. Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. O direito adquirido está presente apenas em situações muito específicas, a depender do histórico previdenciário e do regramento de cada espécie de benefício previdenciário.
Portanto, hoje eu vou explicar o que é e quem tem direito adquirido na aposentadoria. Também vou explicar de forma mais detalhada como saber se você tem direito adquirido em cada uma das principais regras de aposentadoria e o que fazer caso você não tenha direito adquirido. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O direito adquirido é aquele definitivamente incorporado pelo cidadão, cujo exercício não pode ser impedido por ninguém, nem mesmo pelo Estado. Em matéria de aposentadoria, o direito adquirido permite a um contribuinte se aposentar com base em regras de aposentadoria já revogadas, desde que sejam mais favoráveis para a sua aposentadoria.
Por exemplo, no ano de 2019, o Brasil aprovou uma grande reforma da previdência. Essa reforma da previdência alterou os requisitos e a forma de cálculo de todas as aposentadorias e benefícios previdenciários. Um dos benefícios mais afetados foi a aposentadoria por tempo de contribuição. Antes da reforma, homens tinham a possibilidade de aposentadoria após 35 anos de contribuição e mulheres após 30 anos de contribuição, independentemente de idade mínima.
A reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, criou pelo menos 4 regras de transição. Porém, alguns contribuintes ainda têm direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição com base nas regras antigas. Ou seja, ainda podem se aposentar com 35 anos de contribuição (se homens) ou 30 anos de contribuição (se mulheres), independentemente de idade mínima. Conseguiu entender?
Porém, nem todos os contribuintes têm direito adquirido. Dessa forma, há requisitos específicos que precisam ser identificados caso a caso para saber se você tem ou não direito adquirido. E o principal: se realmente vale a pena se aposentar com base no direito adquirido ou se é melhor optar por uma regra nova. Portanto, vou explicar quem tem direito adquirido a partir de agora.
Para ter direito adquirido na aposentadoria, você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência ou da respectiva alteração normativa. Ou seja, nem todo contribuinte tem direito adquirido na aposentadoria. Não basta, por exemplo, ter começado a contribuir antes da reforma da previdência para ter direito adquirido à aposentadoria com base nas regras antigas. Você precisa ter cumprido todos os requisitos da aposentadoria antes da alteração dessas regras.