Qual vantagem de uma holding familiar em caso de falecimento?
Constituir um patrimônio ao longo da vida não é fácil. Preservar, muito menos. E transmitir para as outras gerações, é mais um desafio. Existem vários instrumentos utilizados no trabalho de proteção patrimonial, e hoje vamos conversar sobre a holding familiar. Afinal, planejar a sucessão e proteger seu patrimônio evita aborrecimentos no futuro, com brigas entre familiares, além de possibilitar economia tributária. Portanto, boa leitura!
Uma holding nada mais é que uma empresa criada para deter participações societárias de outras sociedades, como cotista ou acionista. Essa empresa participa como sócia de outras, tendo o seu patrimônio, ou parte dele, formado por participações societárias diversas.
Holding, vem do inglês “to hold” tem diversos sentidos, sendo eles: deter, reter, conter, segurar e outros. A holding é muito utilizada na esfera societária com a finalidade de centralizar e consolidar decisões de um grupo empresarial. Esse formato possibilita uma gestão financeira unificada, bem como é um dos principais instrumentos utilizados no planejamento sucessório.
Uma holding familiar é uma entidade corporativa estabelecida com o intuito de gerir e proteger o patrimônio de um clã familiar específico. Seu objetivo primordial é garantir o uso eficaz dos ativos familiares e maximizar a eficiência tributária, permitindo uma melhor gestão e otimização na liquidação de impostos.
Criar uma holding familiar permite centralizar a gestão e controle dos bens e negócios de uma família em uma única entidade. Isso facilita o planejamento sucessório, proporcionando uma transmissão mais ordenada e eficiente do patrimônio para as futuras gerações. Entenda melhor a seguir!
O objetivo da holding familiar é proteger os ativos familiares já conquistados contra dívidas futuras e das demais hipóteses de perda de patrimônio. Além disso, reduzir a carga tributária na sucessão e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.
Com a constituição de uma sociedade empresária todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar é integralizado no capital social da holding familiar.
Posteriormente, as quotas sociais ou ações dessa sociedade podem ser transferidas aos herdeiros mediante cláusula de doação. Cada quinhão hereditário fica estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.
É possível, ainda, estabelecer o usufruto em favor dos doadores com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão.
Com isso, os doadores podem fazer a gestão da sociedade e de todo o patrimônio, sendo imprescindível a anuência destes nos atos praticados, sob pena de nulidade do ato.
Sendo assim, a constituição de uma holding familiar propicia a divisão do patrimônio em vida, evitando a dilapidação, reduzindo os custos tributários e os desgastes que eventual processo de inventário causaria ao grupo familiar.
Algumas das vantagens da holding familiar já foram descritas acima, mas vou especifi
Como fica a sucessão na holding familiar?
A holding familiar é uma excelente alternativa para os processos de sucessão de herança. Porém, é preciso deixar claro que sua formalização só pode ocorrer antes do falecimento do detentor de um patrimônio.
Ou seja, caso não seja feito antes, a alternativa que restará aos herdeiros será a abertura do moroso e burocrático processo de inventário judicial ou extrajudicial, tendo que arcar com todos os custos processuais envolvidos.
Desta forma, o ideal é que o processo de holding familiar seja feito antes do falecimento do patriarca ou matriarca da família e é sobre isso que exploramos no artigo abaixo. Vamos conferir?
Em primeiro lugar, vamos explicar o que é a holding familiar e quais seus objetivos. Ela é um tipo de empresa que tem como objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família. Dessa forma, todos passam a ter participações societárias.
Isso permite proteger os ativos familiares e planejar regras de gestão corporativa dos herdeiros. Entre suas vantagens também estão proteger os ativos familiares. Além disso, permite que a carga tributária na sucessão seja bem menor se comparada ao inventário de bens patrimoniais.
A criação de uma holding familiar permite que todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar seja integralizado. Dessa forma, é possível fazer a divisão em quotas sociais, que podem ser transferidas aos herdeiros como doação.
Ela ainda permite a divisão em vida, evitando a dilapidação do patrimônio. Também reduz os custos e os desgastes de um processo tradicional.
Porém, como já mencionado, é fundamental que a criação da holding familiar seja feita antes do falecimento, já que a figura do espólio do falecido não detém personalidade jurídica hábil a constituir uma personalidade jurídica necessária à constituição de uma holding familiar.
Leia também:
Planejamento Sucessório: holding familiar ou doação?
Ela ficará exatamente igual era antes do falecimento, exatamente como foi planejada. Toda a divisão de patrimônio seguirá as regras estabelecidas anteriormente e as vontades do administrador seguirá valendo por muito tempo.
Além disso, com a holding patrimonial, a família não fica desamparada e terá todo o processo de sucessão familiar organizado para que os bens fiquem seguros e o negócio não tenha prejuízos nas atividades após a morte do administrador.
Além disso, é possível citar como benefícios da holding familiar:
- Garante nomear um administrador qualificado para gerir o patrimônio e os bens, evitando a dilapidação patrimonial.
- Permite definir como se dará a partilha e a sucessão dos bens e patrimônio após o falecimento, deixando tudo organizado.
- Somente os sócios podem gerenciar o patrimônio, sem a entrada de terceiros (matrimônio, separação, etc).
- Gera economia no pagamento de ITCMD e redução da carga tributária por se tratar da abertura de uma pessoa jurídica.
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10 Benefícios Indiretos da Holding Familiar
Como fica claro, a criação de uma holding familiar obrigatoriamente precisa ser feito antes do.
Quem são os herdeiros de uma holding familiar?
Holding familiar é um tipo de estrutura societária que congrega o patrimônio da família dentro de apenas uma empresa. O interesse pela constituição de uma holding familiar tem crescido no Brasil nos últimos tempos, devido às inúmeras vantagens tributárias, fiscais e sucessórias que ela proporciona.
Antes de tudo, é preciso ter em mente que ela é um instrumento de administração do patrimônio de uma família, e engloba custos e questões burocráticas que precisam ser enfrentados. Assim, não é todo tipo de patrimônio que permite a criação de uma holding, nem são todos os casos em que ela vale a pena.
Neste artigo, vamos explorar as vantagens e desvantagens da holding familiar, entender sua estrutura e a constituição, e quando vale a pena montar uma. Boa leitura!
Uma holding familiar é uma estrutura societária cujo patrimônio é constituído pelos bens de uma pessoa ou de uma família (várias pessoas físicas). Assim, a holding familiar é uma empresa que tem como objetivo principal a gestão do patrimônio de seus sócios/acionistas – protegendo toda a família.
Seu patrimônio pode ser composto por todo o tipo de bem, móvel e imóvel, por exemplo:
- Bens Imóveis (apartamentos, casas, terrenos, incorporações imobiliárias, contratos de promessa de compra e venda, etc);
- Bens Móveis (veículos, aeronaves, barcos, obras de arte, etc);
- Participações Societárias (cotas societárias em outras empresas);
- Investimentos (ações na bolsa de valores, títulos de crédito, criptomoedas, etc);
- Direitos com Valor Financeiros (participações contratuais, investimentos, aportes em start ups, etc).
Os benefícios proporcionados por uma holding familiar estão relacionados à redução de tributos, facilidade na sucessão em caso de morte de um dos sócios e melhor gestão do patrimônio. Vamos entender cada uma das vantagens da holding familiar:
- Planejamento Sucessório: A estrutura de uma holding pode facilitar a transferência de bens e direitos aos herdeiros, evitando disputas na família e reduzindo a burocracia e os custos associados à sucessão.
- Benefícios Fiscais: A transferência de bens para uma holding pode resultar em menor tributação em comparação com a tributação direta na pessoa física, além da redução de tributação da renda gerada pelos ativos – p. ex.: aluguéis.
- Proteção Patrimonial: Camada extra de proteção contra credores pessoais, visto que os bens da holding são separados dos bens pessoais dos sócios – o que pode gerar uma proteção em casos de responsabilidade civil.
- Gestão Centralizada: Centralização da gestão de diversos ativos, facilitando a administração e tomada de decisões.
- Confiabilidade: A propriedade de bens através de uma holding pode oferecer um grau de privacidade em relação aos ativos detidos e à identidade dos verdadeiros proprietários.
Os benefícios, no geral, estão atrelados a questões de administração e gestão patrimonial das famílias, reduções fiscais e tributárias e facilidades no processo de sucessão.
São poucas as desvantagens de uma holding familiar, estando no geral ligadas à s…
O que acontece em caso de falecimento do sócio?
O falecimento de um sócio pode trazer consequências significativas para a operacionalização de uma empresa, principalmente se este sócio for mais do que um investidor e também desenvolver alguma atividade na empresa, como parte da equipe ou sócio administrador.
Nesta situação, o impacto se dá porque se é esta a pessoa que conhece os detalhes do negócio, como estratégias operacionais e financeiras, negociações com fornecedores e clientes, conhecimento específico, dificilmente conseguiria ser substituído por outro sócio, funcionário ou herdeiro.
Neste artigo você vai ver:
- As disposições em contrato social relacionadas ao falecimento de um sócio, precisam ser de conhecimento de todos, revisadas conforme as necessidades dos sócios, e ser específica em quais ações tomar com as quotas do sócio falecido, dentro das possibilidades da lei.
- Os especialistas da Contabilizei, o maior escritório de contabilidade do Brasil, prepararam este material para guiar os responsáveis pelo negócio neste momento tão delicado.
A primeira coisa a se fazer é comunicar os interessados (demais sócios e familiares) e revisar o que o contrato social determina.
A partir da data do óbito do sócio ele não faz mais parte da sociedade, mas não há a necessidade de encerramento ou paralisação das atividades da empresa, a não ser que os sócios remanescentes decidam por isso.
Os sócios remanescentes devem quitar as quotas do falecido e fazer o pagamento aos herdeiros, bem como, todos os demais valores recebíveis, como salários e lucros a pagar, ou encerrar as atividades da empresa ou então incluir os herdeiros no quadro societário, sem necessidade de dissolução.
Para empresas limitadas individuais, não há necessidade de encerramento nem paralisação do negócio, a não ser que o herdeiro não queira manter o negócio. Mas para seguir com a empresa, basta fazer uma alteração contratual para o novo responsável pela empresa, e se for incluir mais herdeiros como sócios, precisará mudar a natureza jurídica da empresa também.
A Lei que regulamenta a dissolução parcial da sociedade, inclusive em caso de falecimento, é artigo 599 a 609 do CPC 2022 e o artigo 1028 do Código Civil, que diz:
Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:
I – se o contrato dispuser diferentemente;
II – se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
III – se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
Com o falecimento de um sócio em uma sociedade limitada, suas quotas podem ser liquidadas para terceiros ou outros sócios e pagas aos herdeiros ou, caso esteja previsto em contrato social, ao invés disso os herdeiros podem entrar na sociedade, para evitar a dissolução da empresa.
A previsão contratual não obriga o herdeiro a entrar na sociedade, visto que esse pode não se interessar no negócio, apenas abre esta possibilidade que não pode ser recusada pelos demais sócios. Se não houver essa previsão em contrato, a regra é liquidar e pagar as quotas do sócio falecido.
Quando um sócio da holding morre?
O falecimento de um sócio pode trazer consequências significativas para a operacionalização de uma empresa, principalmente se este sócio for mais do que um investidor e também desenvolver alguma atividade na empresa, como parte da equipe ou sócio administrador.
Nesta situação, o impacto se dá porque se é esta a pessoa que conhece os detalhes do negócio, como estratégias operacionais e financeiras, negociações com fornecedores e clientes, conhecimento específico, dificilmente conseguiria ser substituído por outro sócio, funcionário ou herdeiro.
Neste artigo você vai ver:
- As disposições em contrato social relacionadas ao falecimento de um sócio, precisam ser de conhecimento de todos, revisadas conforme as necessidades dos sócios, e ser específica em quais ações tomar com as quotas do sócio falecido, dentro das possibilidades da lei.
- Os especialistas da Contabilizei, o maior escritório de contabilidade do Brasil, prepararam este material para guiar os responsáveis pelo negócio neste momento tão delicado.
A primeira coisa a se fazer é comunicar os interessados (demais sócios e familiares) e revisar o que o contrato social determina.
A partir da data do óbito do sócio ele não faz mais parte da sociedade, mas não há a necessidade de encerramento ou paralisação das atividades da empresa, a não ser que os sócios remanescentes decidam por isso.
Os sócios remanescentes devem quitar as quotas do falecido e fazer o pagamento aos herdeiros, bem como, todos os demais valores recebíveis, como salários e lucros a pagar, ou encerrar as atividades da empresa ou então incluir os herdeiros no quadro societário, sem necessidade de dissolução.
Para empresas limitadas individuais, não há necessidade de encerramento nem paralisação do negócio, a não ser que o herdeiro não queira manter o negócio. Mas para seguir com a empresa, basta fazer uma alteração contratual para o novo responsável pela empresa, e se for incluir mais herdeiros como sócios, precisará mudar a natureza jurídica da empresa também.
A Lei que regulamenta a dissolução parcial da sociedade, inclusive em caso de falecimento, é artigo 599 a 609 do CPC 2022 e o artigo 1028 do Código Civil.
Com o falecimento de um sócio em uma sociedade limitada, suas quotas podem ser liquidadas para terceiros ou outros sócios e pagas aos herdeiros ou, caso esteja previsto em contrato social, ao invés disso os herdeiros podem entrar na sociedade, para evitar a dissolução da empresa.
A previsão contratual não obriga o herdeiro a entrar na sociedade, visto que esse pode não se interessar no negócio, apenas abre esta possibilidade que não pode ser recusada pelos demais sócios. Se não houver essa previsão em contrato, a regra é liquidar e pagar as quotas do sócio falecido.
Qual vantagem de uma holding familiar em caso de falecimento?
Constituir um patrimônio ao longo da vida não é fácil. Preservar, muito menos. E transmitir para as outras gerações, é mais um desafio. Existem vários instrumentos utilizados no trabalho de proteção patrimonial, e hoje vamos conversar sobre a holding familiar.
Afinal, planejar a sucessão e proteger seu patrimônio evita aborrecimentos no futuro, com brigas entre familiares, além de possibilitar economia tributária. Portanto, boa leitura!
Uma holding nada mais é que uma empresa criada para deter participações societárias de outras sociedades, como cotista ou acionista. Essa empresa participa como sócia de outras, tendo o seu patrimônio, ou parte dele, formado por participações societárias diversas.
Holding, vem do inglês “to hold” tem diversos sentidos, sendo eles: deter, reter, conter, segurar e outros.
A holding é muito utilizada na esfera societária com a finalidade de centralizar e consolidar decisões de um grupo empresarial. Esse formato possibilita uma gestão financeira unificada, bem como é um dos principais instrumentos utilizados no planejamento sucessório.
Uma holding familiar é uma entidade corporativa estabelecida com o intuito de gerir e proteger o patrimônio de um clã familiar específico. Seu objetivo primordial é garantir o uso eficaz dos ativos familiares e maximizar a eficiência tributária, permitindo uma melhor gestão e otimização na liquidação de impostos.
Criar uma holding familiar permite centralizar a gestão e controle dos bens e negócios de uma família em uma única entidade. Isso facilita o planejamento sucessório, proporcionando uma transmissão mais ordenada e eficiente do patrimônio para as futuras gerações. Entenda melhor a seguir!
O objetivo da holding familiar é proteger os ativos familiares já conquistados contra dívidas futuras e das demais hipóteses de perda de patrimônio. Além disso, reduzir a carga tributária na sucessão e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.
Com a constituição de uma sociedade empresária todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar é integralizado no capital social da holding familiar.
Posteriormente, as quotas sociais ou ações dessa sociedade podem ser transferidas aos herdeiros mediante cláusula de doação. Cada quinhão hereditário fica estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.
É possível, ainda, estabelecer o usufruto em favor dos doadores com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão.
Com isso, os doadores podem fazer a gestão da sociedade e de todo o patrimônio, sendo imprescindível a anuência destes nos atos praticados, sob pena de nulidade do ato.
Sendo assim, a constituição de uma holding familiar propicia a divisão do patrimônio em vida, evitando a dilapidação, reduzindo os custos tributários e os desgastes que eventual processo de inventário causaria ao grupo familiar.
Algumas das vantagens da holding familiar já foram descritas acima, mas vou especifi
Como fica a sucessão na holding familiar?
A holding familiar é uma excelente alternativa para os processos de sucessão de herança. Porém, é preciso deixar claro que sua formalização só pode ocorrer antes do falecimento do detentor de um patrimônio. Ou seja, caso não seja feito antes, a alternativa que restará aos herdeiros será a abertura do moroso e burocrático processo de inventário judicial ou extrajudicial, tendo que arcar com todos os custos processuais envolvidos.
Desta forma, o ideal é que o processo de holding familiar seja feito antes do falecimento do patriarca ou matriarca da família e é sobre isso que exploramos no artigo abaixo. Vamos conferir?
Em primeiro lugar, vamos explicar o que é a holding familiar e quais seus objetivos. Ela é um tipo de empresa que tem como objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família. Dessa forma, todos passam a ter participações societárias. Isso permite proteger os ativos familiares e planejar regras de gestão corporativa dos herdeiros. Entre suas vantagens também estão proteger os ativos familiares. Além disso, permite que a carga tributária na sucessão seja bem menor se comparada ao inventário de bens patrimoniais.
A criação de uma holding familiar permite que todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar seja integralizado. Dessa forma, é possível fazer a divisão em quotas sociais, que podem ser transferidas aos herdeiros como doação. Ela ainda permite a divisão em vida, evitando a dilapidação do patrimônio. Também reduz os custos e os desgastes de um processo tradicional.
Porém, como já mencionado, é fundamental que a criação da holding familiar seja feita antes do falecimento, já que a figura do espólio do falecido não detém personalidade jurídica hábil a constituir uma personalidade jurídica necessária à constituição de uma holding familiar.
Ela ficará exatamente igual era antes do falecimento, exatamente como foi planejada. Toda a divisão de patrimônio seguirá as regras estabelecidas anteriormente e as vontades do administrador seguirá valendo por muito tempo. Além disso, com a holding patrimonial, a família não fica desamparada e terá todo o processo de sucessão familiar organizado para que os bens fiquem seguros e o negócio não tenha prejuízos nas atividades após a morte do administrador.
Além disso, é possível citar como benefícios da holding familiar:
- Garante nomear um administrador qualificado para gerir o patrimônio e os bens, evitando a dilapidação patrimonial.
- Permite definir como se dará a partilha e a sucessão dos bens e patrimônio após o falecimento, deixando tudo organizado.
- Somente os sócios podem gerenciar o patrimônio, sem a entrada de terceiros (matrimônio, separação, etc).
- Gera economia no pagamento de ITCMD e redução da carga tributária por se tratar da abertura de uma pessoa jurídica.
Como fica claro, a criação de uma holding familiar obrigatoriamente precisa ser feito antes do falecimento.
Como fica o cônjuge na holding familiar?
A Holding Familiar é uma empresa aberta para administrar o patrimônio da família. Os bens ficam em nome da holding e os herdeiros passam a ser sócios, cada um com sua cota correspondente à divisão dos bens.
Entre os diversos benefícios oferecidos, como as vantagens tributárias e maior proteção do patrimônio, faz parte de um conjunto de estratégias de planejamento sucessório permitidas pela legislação, onde é possível estipular a transmissão dos bens ainda em vida, garantindo maior eficácia de transferência aos herdeiros e diminuindo o risco de batalhas judiciais após o falecimento do patriarca ou da matriarca.
Para entender como funciona uma Holding Familiar, primeiro, vamos explicar o que é uma Holding. Instituída pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), artigos 2º, parágrafo 3º, é a possibilidade de uma companhia ter como objeto social a participação do capital de outras sociedades, sem exercer, necessariamente, alguma atividade produtiva ou comercial e podendo, inclusive, beneficiar-se de incentivos fiscais.
Entre os tipos possíveis de holding, está a Holding Patrimonial, voltada para gerir os próprios bens de uma pessoa física ou de um grupo formado por elas.
Portanto, a Holding Familiar é o nome dado à configuração formada de uma Holding Patrimonial, onde os membros de uma mesma família vão gerir o próprio patrimônio através de uma companhia. Ela não chega a ser uma classificação a mais, como muitos a definem, mas é a denominação para este tipo específico de formação familiar, o que acaba a tornando muito vantajosa para a divisão dos bens entre os sucessores ainda em vida, visto que os familiares passam a ser cotistas da empresa, evitando-se conflitos na transmissão dos bens.
Ainda há outros benefícios, como a redução da carga tributária, dispensa de inventário e maior segurança na preservação do patrimônio (blindagem patrimonial), como veremos a seguir.
Há um aumento na procura desse tipo de constituição pela possibilidade da pessoa jurídica ter menor tributação em relação à pessoa física, como por exemplo a receita proveniente de imóveis alugados. Suponhamos que um proprietário tenha recebido no ano R$ 260 mil reais de aluguel. Ele deverá recolher de Imposto de Renda a alíquota de 27,5%. Sendo uma Holding Familiar no regime tributário do Lucro Presumido, essa alíquota poderá chegar próximo de 11% e de forma permitida em lei! Para isso, contar com um advogado tributarista especialista é necessário para garantir a segurança jurídica e para a melhor aplicação da redução de benefícios fiscais possíveis.
Uma vantagem em ter o patrimônio em nome da empresa, é a dispensa do recolhimento dos tributos que normalmente incidem na abertura de sucessão causa mortis. Em uma Holding Familiar, o possuidor dos bens passa a ser o instituidor e administrador da empresa, ou conforme regras e diretrizes de gestão que o contrato social determinar. Os herdeiros são os titulares das cotas sociais recebidas. Após o falecimento do instituidor da holding, não haver.