Como fica o cônjuge na holding familiar?
A Holding Familiar é uma empresa aberta para administrar o patrimônio da família. Os bens ficam em nome da holding e os herdeiros passam a ser sócios, cada um com sua cota correspondente à divisão dos bens. Entre os diversos benefícios oferecidos, como as vantagens tributárias e maior proteção do patrimônio, faz parte de um conjunto de estratégias de planejamento sucessório permitidas pela legislação, onde é possível estipular a transmissão dos bens ainda em vida, garantindo maior eficácia de transferência aos herdeiros e diminuindo o risco de batalhas judiciais após o falecimento do patriarca ou da matriarca.
Para entender como funciona uma Holding Familiar, primeiro, vamos explicar o que é uma Holding. Instituída pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), artigos 2º, parágrafo 3º, é a possibilidade de uma companhia ter como objeto social a participação do capital de outras sociedades, sem exercer, necessariamente, alguma atividade produtiva ou comercial e podendo, inclusive, beneficiar-se de incentivos fiscais. Entre os tipos possíveis de holding, está a Holding Patrimonial, voltada para gerir os próprios bens de uma pessoa física ou de um grupo formado por elas.
Portanto, a Holding Familiar é o nome dado à configuração formada de uma Holding Patrimonial, onde os membros de uma mesma família vão gerir o próprio patrimônio através de uma companhia. Ela não chega a ser uma classificação a mais, como muitos a definem, mas é a denominação para este tipo específico de formação familiar, o que acaba a tornando muito vantajosa para a divisão dos bens entre os sucessores ainda em vida, visto que os familiares passam a ser cotistas da empresa, evitando-se conflitos na transmissão dos bens. Ainda há outros benefícios, como a redução da carga tributária, dispensa de inventário e maior segurança na preservação do patrimônio (blindagem patrimonial), como veremos a seguir.
Há um aumento na procura desse tipo de constituição pela possibilidade da pessoa jurídica ter menor tributação em relação à pessoa física, como por exemplo a receita proveniente de imóveis alugados. Suponhamos que um proprietário tenha recebido no ano R$ 260 mil reais de aluguel. Ele deverá recolher de Imposto de Renda a alíquota de 27,5%. Sendo uma Holding Familiar no regime tributário do Lucro Presumido, essa alíquota poderá chegar próximo de 11% e de forma permitida em lei! Para isso, contar com um advogado tributarista especialista é necessário para garantir a segurança jurídica e para a melhor aplicação da redução de benefícios fiscais possíveis.
Uma vantagem em ter o patrimônio em nome da empresa, é a dispensa do recolhimento dos tributos que normalmente incidem na abertura de sucessão causa mortis. Em uma Holding Familiar, o possuidor dos bens passa a ser o instituidor e administrador da empresa, ou conforme regras e diretrizes de gestão que o contrato social determinar. Os herdeiros são os titulares das cotas sociais recebidas. Após o falecimento do instituidor da holding, não haver.
Como proteger meu patrimônio da união estável?
“O contrato de namoro deve anteceder a união estável. Se você ainda está conhecendo a pessoa, mas já quer proteger seu patrimônio, faz um contrato de namoro. É possível incluir cláusulas no contrato prevendo que eventualmente bens de ambas as partes serão compartilhados, por exemplo.
Quais bens não entram na união estável?
Na união estável, o patrimônio adquirido graças ao esforço comum do casal deve ser partilhado em igual proporção, independentemente do quanto cada um contribuiu para a aquisição. Ficam excluídos da partilha, porém, os bens adquiridos após a separação de fato.
Separação de fato é aspecto importante a ser observado em ações de partilha
Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram adquiridos junto com seu ex-companheiro até o momento em que ambos se separaram de fato.
Segundo a mulher, o ex-companheiro se negou a repartir os bens adquiridos pelos dois no decorrer de união estável. Ela, então, ajuizou ação de partilha pedindo a divisão do patrimônio, na proporção de 50% para cada um. Em seguida, o homem contestou a ação.
Segundo ele, em um acordo extrajudicial sua ex-companheira renunciou à divisão dos bens, aceitando, em contrapartida, receber uma pensão alimentícia vitalícia. A mulher, porém, manteve o pedido de partilha.
“A ação é em parte procedente”, adiantou a juíza ao analisar o caso. Adriana Bodini citou, então, o artigo 1.725 do Código Civil, que trata do regime da comunhão parcial de bens. Segundo ela, à luz do dispositivo, os bens adquiridos pelo casal na constância da união estável foram adquiridos pelo esforço comum de ambos e, por isso, devem ser divididos.
Contudo, observou a juíza, há um fator importante a ser considerado em pedidos de partilha: a separação de fato do casal — o que, no caso em questão, deu-se em junho de 2020. Nesse sentido, a separação de fato é elemento jurídico suficiente “para que não mais se comuniquem os bens” das partes, destacou Adriana. E isso, aplicado ao caso concreto, deixa fora da partilha os bens adquiridos pelo homem em data posterior à separação de fato — situação de dois imóveis e de cotas de uma sociedade pleiteados pela mulher.
Feita a observação, a juíza julgou parcialmente procedente o pedido da autora e determinou a partilha, em proporções iguais entre os litigantes, de dois imóveis e dos valores obtidos por meio de um aluguel.
A defesa da autora da ação foi patrocinada pelo advogado Emerson da Silva.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001089-32.2023.8.26.0003
Qual a desvantagem de uma holding familiar?
Conheça o conceito de holding familiar, entenda como ele funciona e suas vantagens e saiba quanto custa para abrir uma.
A formação de uma holding familiar é uma estratégia cada vez mais popular para famílias que desejam gerir seus ativos de forma eficiente e garantir a continuidade de seu patrimônio ao longo das gerações.
Neste post, você entenderá o conceito de holding familiar, seu funcionamento, como abrir e mais detalhes sobre essa estratégia. Descubra como essa estrutura pode ser uma ferramenta vantajosa para o planejamento financeiro e a preservação do legado familiar.
Uma holding familiar é uma estrutura organizacional criada por uma família visando gerenciar e consolidar seus ativos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de holding não se trata de um negócio que exerce atividades comerciais, mas sim de uma estratégia que assegura uma administração mais eficaz dos bens familiares, além de otimizar a gestão tributária.
Essas estruturas são comuns em situações em que uma família possui diversos negócios, propriedades, ações e outros ativos, e desejam otimizar a gestão desses recursos.
Além disso, como comentamos, as holdings familiares podem oferecer vantagens fiscais e de planejamento sucessório, ajudando a preservar o patrimônio e garantir a continuidade dos empreendimentos ao longo das gerações.
Uma holding familiar é um conjunto de empresas, investimentos, participações societárias e bens controlados e mantidos pelos membros da família de forma conjunta.
Os bens que podem fazer parte de uma holding familiar são:
- Na holding pura, ou patrimonial, a principal função é a gestão de ativos financeiros, como ações, títulos, imóveis e investimentos diversos.
- Ela não tem uma participação direta em empresas operacionais, mas é responsável por administrar e proteger o patrimônio da família.
- A holding mista combina características de holdings puras e operacionais. Ela pode deter ativos financeiros e participações em empresas do grupo. Isso proporciona flexibilidade para a família gerenciar tanto seus investimentos quanto suas operações.
- Quando o objetivo principal é planejar a transição do patrimônio e do controle para a próxima geração, uma holding de sucessão é criada. Ela desempenha um papel fundamental na transferência suave de ativos e responsabilidades.
Uma holding familiar tem um funcionamento semelhante a uma empresa convencional, contudo, sua principal atividade é centrada na gestão do patrimônio da família e no desenvolvimento dos seus recursos. Ela é uma solução buscada principalmente para otimizar em termos tributários e administrativos a sucessão de bens para as próximas gerações.
A demanda por esse modelo surgiu muito porque famílias perceberam que perdiam boa parte de seus ativos, essencialmente por conta de fatores fiscais e administrativos. Nesse sentido, a holding familiar assegura uma transição mais eficaz.
Alguns pontos relevantes a se saber sobre o funcionamento de uma holding familiar são:
Uma holding patrimonial é uma estrutura empresarial c.
Como fica o cônjuge na holding familiar?
A Holding Familiar é uma empresa aberta para administrar o patrimônio da família. Os bens ficam em nome da holding e os herdeiros passam a ser sócios, cada um com sua cota correspondente à divisão dos bens.
Entre os diversos benefícios oferecidos, como as vantagens tributárias e maior proteção do patrimônio, faz parte de um conjunto de estratégias de planejamento sucessório permitidas pela legislação, onde é possível estipular a transmissão dos bens ainda em vida, garantindo maior eficácia de transferência aos herdeiros e diminuindo o risco de batalhas judiciais após o falecimento do patriarca ou da matriarca.
Para entender como funciona uma Holding Familiar, primeiro, vamos explicar o que é uma Holding. Instituída pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), artigos 2º, parágrafo 3º, é a possibilidade de uma companhia ter como objeto social a participação do capital de outras sociedades, sem exercer, necessariamente, alguma atividade produtiva ou comercial e podendo, inclusive, beneficiar-se de incentivos fiscais.
Entre os tipos possíveis de holding, está a Holding Patrimonial, voltada para gerir os próprios bens de uma pessoa física ou de um grupo formado por elas.
Portanto, a Holding Familiar é o nome dado à configuração formada de uma Holding Patrimonial, onde os membros de uma mesma família vão gerir o próprio patrimônio através de uma companhia. Ela não chega a ser uma classificação a mais, como muitos a definem, mas é a denominação para este tipo específico de formação familiar, o que acaba a tornando muito vantajosa para a divisão dos bens entre os sucessores ainda em vida, visto que os familiares passam a ser cotistas da empresa, evitando-se conflitos na transmissão dos bens.
Ainda há outros benefícios, como a redução da carga tributária, dispensa de inventário e maior segurança na preservação do patrimônio (blindagem patrimonial), como veremos a seguir.
Há um aumento na procura desse tipo de constituição pela possibilidade da pessoa jurídica ter menor tributação em relação à pessoa física, como por exemplo a receita proveniente de imóveis alugados. Suponhamos que um proprietário tenha recebido no ano R$ 260 mil reais de aluguel. Ele deverá recolher de Imposto de Renda a alíquota de 27,5%. Sendo uma Holding Familiar no regime tributário do Lucro Presumido, essa alíquota poderá chegar próximo de 11% e de forma permitida em lei! Para isso, contar com um advogado tributarista especialista é necessário para garantir a segurança jurídica e para a melhor aplicação da redução de benefícios fiscais possíveis.
Uma vantagem em ter o patrimônio em nome da empresa, é a dispensa do recolhimento dos tributos que normalmente incidem na abertura de sucessão causa mortis. Em uma Holding Familiar, o possuidor dos bens passa a ser o instituidor e administrador da empresa, ou conforme regras e diretrizes de gestão que o contrato social determinar. Os herdeiros são os titulares das cotas sociais recebidas. Após o falecimento do instituidor da holding, não haver
Como proteger o patrimônio em caso de divórcio?
A Blindagem patrimonial é feita de forma preventiva pelo empresário ou pela pessoa física, e visa assegurar bens e direitos de eventuais riscos futuros.
As principais formas de blindagem patrimonial são as seguintes:
-
Instituição de bem de família
O proprietário blinda o imóvel que é utilizado por sua família, tornando-o impenhorável, consoante previsão do artigo 1º da Lei nº8.009/90, que segue:
“Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.”
A instituição de bem de família deve ser feita preventivamente, com a averbação no registro de imóveis ou posterior ao surgimento das dívidas, o que dependerá de julgamento da matéria pelo Poder Judiciário.
-
Doação de bens com reserva de usufruto
O proprietário doa seus bens, mas fica com o usufruto, ou seja, deixa de ser proprietário e permanece com a administração dos bens, o que afasta a possibilidade de que dívidas venham recair sobre o patrimônio.
Atenção deve ser dada à hipótese de penhora do direito de usufruto do bem, o que poderá levar à transferência de aluguéis, produção, dividendos ou outros frutos ao devedor.
Normalmente, o usufruto tem validade até a morte, o que impede que os bens doados sejam liquidados para pagamento de dívidas futuras.
-
Contrato de namoro
O objetivo do contrato de namoro é proteger o patrimônio durante um relacionamento, no qual os envolvidos assumem a condição de namorados, mas sem a intenção de constituir família, afastando o direito de reivindicar na Justiça o patrimônio constituído durante a relação.
Deve ser feito por escritura pública, que leva as seguintes cláusulas básicas:
- data de início do namoro;
- declaram que não mantêm união estável (que é a convivência pública, duradoura e contínua, com o objetivo de constituição de família);
- declaram que, no momento, não têm a intenção de se casar;
- reconhecem que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança;
- se comprometem a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução ou distrato, caso o namoro termine;
- estão cientes de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão as regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente.
Há espaço para o casal criar as suas próprias regras no relacionamento, por exemplo estipular como se dará a divisão de despesas (caso morem juntos), a escolha dos destinos de viagens em datas festivas e até a posse de animais de estimação.
Quais os riscos de uma holding familiar?
Você sabe as vantagens e desvantagens de abrir uma holding familiar? Antes de separá-los em tópicos, é preciso entender como eles podem afetar sua empresa familiar. Hoje é dia de mostrar os dois lados da moeda. Vamos lá?
A partir do momento que uma Holding Familiar está ativa, todas as decisões precisam passar por um conselho de sócios. Ele vai definir, de forma democrática, os próximos passos do processo sucessório.
O conselho da holding é vantajoso, pois diminui a possibilidade de conflitos e disputas judiciais.
Como consequência da abertura de uma Holding Familiar, tem-se um maior tempo de processo para resolver questões relativas ao patrimônio, evitando surpresas desagradáveis, como um eventual bloqueio precoce dos bens.
Isso acontece porque o patrimônio não é mais controlado por Pessoa Física, que passa a ser Pessoa Jurídica.
Digamos que, na Holding da sua empresa familiar, existem declarados vários imóveis. Quando ela vender esses bens, a tributação sairá por volta de 14%. Caso você, Pessoa Física, desejasse realizar o mesmo processo, os tributos chegariam a quase 30%.
Por fim, outra grande vantagem é que uma Holding Familiar, aberta seguindo o modelo de Sociedade Simples, está incluída na Lei de Falências (Lei 14.112, de 2020), não estando sujeita a falência.
Existe uma certa probabilidade do surgimento de desentendimentos entre acionistas e outros quotistas minoritários. Isso pode acontecer porque, como em toda organização, membros de um conselho podem divergir acerca da divisão de poder dentro da holding.
A criação de uma holding pode abrir uma brecha para que os administradores familiares adquirem um controle excessivo do patrimônio, gerando um perigoso monopólio.
Por fim, um fator importante que pode ser considerado como uma desvantagem é o risco dos diferentes setores patrimoniais gerarem diferentes resultados, resultando numa oscilação de performance.
Uma Holding Familiar é extremamente importante para a preservação do patrimônio familiar. No entanto, antes de abrir, é necessário avaliar se esta abordagem é realmente a mais adequada para a sua família empresária.
O método Balanced Family Business, elaborado pelo Instituto Empresariar, pode ajudar neste processo, avaliando aspectos pessoais e profissionais da família. O método BFB é o mais indicado para auxiliar na tomada de decisão no processo de preservação e perpetuação dos negócios familiares.
Como toda estratégia, uma holding familiar possui suas vantagens desvantagens, no entanto, se aplicada da maneira certa e por uma instituição preparada, os riscos podem ser bem menores.
Por isso, recomendamos que sua empresa familiar elabore uma documentação com regras e acordos previamente firmados, para que tanto o patrimônio quanto a empresa não sejam comprometidos.
O Instituto Empresariar possui uma equipe 24 horas à disposição de famílias empresárias que desejam iniciar e desenvolver uma holding familiar para proteger seus recursos de maneira segura.
Que tal marcar uma reunião, sem compromisso?
Qual a desvantagem de uma holding familiar?
Conheça o conceito de holding familiar, entenda como ele funciona e suas vantagens e saiba quanto custa para abrir uma.
A formação de uma holding familiar é uma estratégia cada vez mais popular para famílias que desejam gerir seus ativos de forma eficiente e garantir a continuidade de seu patrimônio ao longo das gerações.
Neste post, você entenderá o conceito de holding familiar, seu funcionamento, como abrir e mais detalhes sobre essa estratégia. Descubra como essa estrutura pode ser uma ferramenta vantajosa para o planejamento financeiro e a preservação do legado familiar.
Uma holding familiar é uma estrutura organizacional criada por uma família visando gerenciar e consolidar seus ativos financeiros e patrimoniais. Esse tipo de holding não se trata de um negócio que exerce atividades comerciais, mas sim de uma estratégia que assegura uma administração mais eficaz dos bens familiares, além de otimizar a gestão tributária.
Essas estruturas são comuns em situações em que uma família possui diversos negócios, propriedades, ações e outros ativos, e desejam otimizar a gestão desses recursos.
Além disso, como comentamos, as holdings familiares podem oferecer vantagens fiscais e de planejamento sucessório, ajudando a preservar o patrimônio e garantir a continuidade dos empreendimentos ao longo das gerações.
Uma holding familiar é um conjunto de empresas, investimentos, participações societárias e bens controlados e mantidos pelos membros da família de forma conjunta.
Os bens que podem fazer parte de uma holding familiar são:
- Na holding pura, ou patrimonial, a principal função é a gestão de ativos financeiros, como ações, títulos, imóveis e investimentos diversos.
- Ela não tem uma participação direta em empresas operacionais, mas é responsável por administrar e proteger o patrimônio da família.
- A holding mista combina características de holdings puras e operacionais. Ela pode deter ativos financeiros e participações em empresas do grupo. Isso proporciona flexibilidade para a família gerenciar tanto seus investimentos quanto suas operações.
- Quando o objetivo principal é planejar a transição do patrimônio e do controle para a próxima geração, uma holding de sucessão é criada. Ela desempenha um papel fundamental na transferência suave de ativos e responsabilidades.
Uma holding familiar tem um funcionamento semelhante a uma empresa convencional, contudo, sua principal atividade é centrada na gestão do patrimônio da família e no desenvolvimento dos seus recursos. Ela é uma solução buscada principalmente para otimizar em termos tributários e administrativos a sucessão de bens para as próximas gerações.
A demanda por esse modelo surgiu muito porque famílias perceberam que perdiam boa parte de seus ativos, essencialmente por conta de fatores fiscais e administrativos. Nesse sentido, a holding familiar assegura uma transição mais eficaz.
Alguns pontos relevantes a se saber sobre o funcionamento de uma holding familiar são:
Uma holding patrimonial é uma estrutura empresarial c