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    Holding familiar e regime de casamento

    Holding familiar e regime de casamento

    Como fica o cônjuge na holding familiar?

    A Holding Familiar é uma empresa aberta para administrar o patrimônio da família. Os bens ficam em nome da holding e os herdeiros passam a ser sócios, cada um com sua cota correspondente à divisão dos bens.

    Entre os diversos benefícios oferecidos, como as vantagens tributárias e maior proteção do patrimônio, faz parte de um conjunto de estratégias de planejamento sucessório permitidas pela legislação, onde é possível estipular a transmissão dos bens ainda em vida, garantindo maior eficácia de transferência aos herdeiros e diminuindo o risco de batalhas judiciais após o falecimento do patriarca ou da matriarca.

    Para entender como funciona uma Holding Familiar, primeiro, vamos explicar o que é uma Holding.

    Instituída pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), artigos 2º, parágrafo 3º, é a possibilidade de uma companhia ter como objeto social a participação do capital de outras sociedades, sem exercer, necessariamente, alguma atividade produtiva ou comercial e podendo, inclusive, beneficiar-se de incentivos fiscais.

    Entre os tipos possíveis de holding, está a Holding Patrimonial, voltada para gerir os próprios bens de uma pessoa física ou de um grupo formado por elas.

    Portanto, a Holding Familiar é o nome dado à configuração formada de uma Holding Patrimonial, onde os membros de uma mesma família vão gerir o próprio patrimônio através de uma companhia. Ela não chega a ser uma classificação a mais, como muitos a definem, mas é a denominação para este tipo específico de formação familiar, o que acaba a tornando muito vantajosa para a divisão dos bens entre os sucessores ainda em vida, visto que os familiares passam a ser cotistas da empresa, evitando-se conflitos na transmissão dos bens.

    Ainda há outros benefícios, como a redução da carga tributária, dispensa de inventário e maior segurança na preservação do patrimônio (blindagem patrimonial), como veremos a seguir.

    Há um aumento na procura desse tipo de constituição pela possibilidade da pessoa jurídica ter menor tributação em relação à pessoa física, como por exemplo a receita proveniente de imóveis alugados.

    Suponhamos que um proprietário tenha recebido no ano R$ 260 mil reais de aluguel. Ele deverá recolher de Imposto de Renda a alíquota de 27,5%. Sendo uma Holding Familiar no regime tributário do Lucro Presumido, essa alíquota poderá chegar próximo de 11% e de forma permitida em lei! Para isso, contar com um advogado tributarista especialista é necessário para garantir a segurança jurídica e para a melhor aplicação da redução de benefícios fiscais possíveis.

    Uma vantagem em ter o patrimônio em nome da empresa, é a dispensa do recolhimento dos tributos que normalmente incidem na abertura de sucessão causa mortis. Em uma Holding Familiar, o possuidor dos bens passa a ser o instituidor e administrador da empresa, ou conforme regras e diretrizes de gestão que o contrato social determinar.

    Os herdeiros são os titulares das cotas sociais recebidas. Após o falecimento do instituidor da holding, não haver.

    Como fica a holding em caso de separação?

    A constituição de uma holding familiar é uma alternativa para o planejamento sucessório, mas também para a proteção dos bens de uma família. E quando se fala em divórcio, é comum pensar que o patrimônio das partes poderá ser afetado.

    Mas, o que ocorre se as partes, sócias da holding familiar, se divorciarem? Existe algum prejuízo para a empresa? A resposta é que depende. Neste artigo falaremos sobre os principais aspectos deste assunto. Acompanhe!

    É muito comum que uma holding familiar seja criada em nome do patriarca e da matriarca da família, já que o patrimônio das partes é o que será transferido aos seus herdeiros.

    Primeiro, nos termos do art. 977 do Código Civil, só será possível a criação de empresa entre um casal se este for casado no regime de comunhão parcial de bens, separação de bens e comunhão final de aquestos. Em caso de regime de comunhão universal e separação obrigatória, o ordenamento jurídico veda a constituição de uma empresa entre o casal.

    Pois bem. Caso os constituintes da holding familiar venham a se divorciar, a existência da empresa dependerá se as cotas já tiverem sido transferidas aos herdeiros.

    Na hipótese de já haver a doação, não há o que se falar em venda ou dissolução da empresa, já que os sócios é que irão determinar a venda ou não.

    No entanto, caso as cotas ainda estejam em nome do casal, será possível traçar dois caminhos: manter a sociedade como está, com a posterior transferência das partes aos herdeiros ou, caso o antigo casal queira reaver seus bens, dividir as cotas entre eles, a partir de uma ação de apuração de haveres.

    Com isso, uma das partes poderá continuar com a empresa e a outra irá receber a sua parte em espécie, a partir da venda de suas cotas, ou se manterão sócias, de modo a ter dissolvida a relação matrimonial, porém ser mantida a relação societária.

    O que se verifica é que a continuidade da empresa dependerá de um acordo entre as partes. Caso consigam manter uma boa relação, o ideal é que se mantenha a empresa, realizem a transferência das cotas aos herdeiros e, posteriormente, realizem a reserva de usufruto e administração dos bens que desejarem.

    Por exemplo, se um casal possui quatro casas e dois carros, podem criar a holding familiar e transferir estes bens à empresa, depois, posteriormente, doar as cotas aos herdeiros. Assim, em eventual divórcio, poderão colocar uma cláusula de usufruto das duas casas e de um carro ao patriarca e de duas casas e um carro à matriarca, de modo a permitir o acesso aos bens mesmo após o divórcio e mantendo o propósito da transmissão de bens.

    Caso os herdeiros sejam casados e recebam as cotas da holding dos seus pais, a preocupação é que, em eventual divórcio do herdeiro, o ex-cônjuge deseje parte destas cotas e torne ineficaz todo o planejamento sucessório.

    Por isso, um dos cuidados a serem tomados neste processo de transferência é a inserção de uma cláusula de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade. Assim, em eventual divórcio do herdeiro, não será po.

    Porque cônjuges não podem ser sócios?

    Os cônjuges casados em regime de comunhão universal ou na separação obrigatória, conforme o art. 977 do Código Civil, não podem ser sócios em uma sociedade limitada.

    Isso porque, nesses dois regimes de bens do casamento, o patrimônio do casal está confundido, e, portanto, a sociedade empresária não tem como gerir ou distinguir até onde se limita a obrigação de cada um.

    Já no regime de separação total de bens, participação final nos aquestos ou comunhão parcial de bens, a delimitação do patrimônio individual de cada um dos cônjuges é melhor definida, viabilizando assim a sua participação conjunta em uma mesma sociedade.

    O art. 977 é aplicado para as sociedades regidas pelo Código Civil, não sendo aplicado às Sociedades anônimas.

    Quem é casado na comunhão universal ou na separação obrigatória pode ser sócio de terceiros, o que os cônjuges não podem é serem sócios entre si.

    A proibição do mencionado artigo não atinge as sociedades constituídas antes da vigência do Código Civil de 2002, conforme o art. 5º da Constituição Federal e o Enunciado 204 da III Jornada de Direito Civil.

    Entretanto, se for feita uma alteração no contrato social, será necessário adaptação da sociedade ao Código Civil, nos termos do art. 2.031 do Código Civil.

    Além disso, se os cônjuges forem casados no regime de comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens, também é vedado que ambos façam doações recíprocas pelo mesmo motivo: o patrimônio está confundido.

    Por mais que na prática exista essa possibilidade com relação a bens móveis, quando se trata de bens imóveis a maioria dos cartórios de registro de imóveis acaba vedando as doações recíprocas, o que pode gerar grandes transtornos, principalmente quando se está constituindo uma Holding para fins de planejamento sucessório.

    Portanto, ficar atento a essas regrinhas é fundamental para que se almeje a verdadeira e reta estruturação societária familiar.

    O que é holding no casamento?

    A noção primária da “holding” é justamente a de ser uma sociedade que “segura”, “agrega”, enfim, “detém” participação societária em outra ou outras sociedades. Quando assim aparece, diz-se que a “holding” é pura, ou seja, existe com a única finalidade de agregar as quotas de outras sociedades.

    Como fica o cônjuge na holding familiar?

    A Holding Familiar é uma empresa aberta para administrar o patrimônio da família. Os bens ficam em nome da holding e os herdeiros passam a ser sócios, cada um com sua cota correspondente à divisão dos bens. Entre os diversos benefícios oferecidos, como as vantagens tributárias e maior proteção do patrimônio, faz parte de um conjunto de estratégias de planejamento sucessório permitidas pela legislação, onde é possível estipular a transmissão dos bens ainda em vida, garantindo maior eficácia de transferência aos herdeiros e diminuindo o risco de batalhas judiciais após o falecimento do patriarca ou da matriarca.

    Para entender como funciona uma Holding Familiar, primeiro, vamos explicar o que é uma Holding. Instituída pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), artigos 2º, parágrafo 3º, é a possibilidade de uma companhia ter como objeto social a participação do capital de outras sociedades, sem exercer, necessariamente, alguma atividade produtiva ou comercial e podendo, inclusive, beneficiar-se de incentivos fiscais. Entre os tipos possíveis de holding, está a Holding Patrimonial, voltada para gerir os próprios bens de uma pessoa física ou de um grupo formado por elas.

    Portanto, a Holding Familiar é o nome dado à configuração formada de uma Holding Patrimonial, onde os membros de uma mesma família vão gerir o próprio patrimônio através de uma companhia. Ela não chega a ser uma classificação a mais, como muitos a definem, mas é a denominação para este tipo específico de formação familiar, o que acaba a tornando muito vantajosa para a divisão dos bens entre os sucessores ainda em vida, visto que os familiares passam a ser cotistas da empresa, evitando-se conflitos na transmissão dos bens. Ainda há outros benefícios, como a redução da carga tributária, dispensa de inventário e maior segurança na preservação do patrimônio (blindagem patrimonial), como veremos a seguir.

    Há um aumento na procura desse tipo de constituição pela possibilidade da pessoa jurídica ter menor tributação em relação à pessoa física, como por exemplo a receita proveniente de imóveis alugados. Suponhamos que um proprietário tenha recebido no ano R$ 260 mil reais de aluguel. Ele deverá recolher de Imposto de Renda a alíquota de 27,5%. Sendo uma Holding Familiar no regime tributário do Lucro Presumido, essa alíquota poderá chegar próximo de 11% e de forma permitida em lei! Para isso, contar com um advogado tributarista especialista é necessário para garantir a segurança jurídica e para a melhor aplicação da redução de benefícios fiscais possíveis.

    Uma vantagem em ter o patrimônio em nome da empresa, é a dispensa do recolhimento dos tributos que normalmente incidem na abertura de sucessão causa mortis. Em uma Holding Familiar, o possuidor dos bens passa a ser o instituidor e administrador da empresa, ou conforme regras e diretrizes de gestão que o contrato social determinar. Os herdeiros são os titulares das cotas sociais recebidas. Após o falecimento do instituidor da holding, não haver.

    Como proteger o patrimônio em caso de divórcio?

    A Blindagem patrimonial é feita de forma preventiva pelo empresário ou pela pessoa física, e visa assegurar bens e direitos de eventuais riscos futuros.

    As principais formas de blindagem patrimonial são as seguintes:

    1. Instituição de bem de família

      O proprietário blinda o imóvel que é utilizado por sua família, tornando-o impenhorável, consoante previsão do artigo 1º da Lei nº8.009/90:

      “Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.

      Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.”

      A instituição de bem de família deve ser feita preventivamente, com a averbação no registro de imóveis ou posterior ao surgimento das dívidas, o que dependerá de julgamento da matéria pelo Poder Judiciário.

    2. Doação de bens com reserva de usufruto

      O proprietário doa seus bens, mas fica com o usufruto, afastando a possibilidade de que dívidas venham recair sobre o patrimônio. É importante atentar para a hipótese de penhora do direito de usufruto do bem.

      Normalmente, o usufruto tem validade até a morte, o que impede que os bens doados sejam liquidados para pagamento de dívidas futuras.

    3. Contrato de namoro

      O contrato de namoro tem como objetivo proteger o patrimônio durante um relacionamento onde os envolvidos assumem a condição de namorados, mas sem a intenção de constituir família.

      Deve ser feito por escritura pública com cláusulas específicas.

    Quando o marido tem uma empresa eu tenho direito?

    Sim, desde que a participação societária detida pelo cônjuge sócio seja comum ao cônjuge não sócio. Neste caso, até que se apure a partilha da expressão econômica das cotas sociais, o cônjuge não sócio tem direito à metade dos lucros destinados ao cônjuge sócio. Existe posição doutrinária e jurisprudencial divergente sobre o tema, segundo a qual o cônjuge não sócio faz jus somente à expressão econômica das cotas sociais, apuradas por meio de perícia especializada, restando afastado o direito aos lucros até que se apure o valor da participação societária.

    No último domingo de abril (30) foi publicada a Medida Provisória nº 1.171/2023, que dispõe sobre a tributação de rendimentos de aplicações financeiras no exterior.

    Em 25/04/2023, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, pela aplicação de efeitos ex tunc, isto é, retroativos, na modificação do regime de bens do casamento.

    Quais os riscos de uma holding familiar?

    Você sabe as vantagens e desvantagens de abrir uma holding familiar? Antes de separá-los em tópicos, é preciso entender como eles podem afetar sua empresa familiar. Hoje é dia de mostrar os dois lados da moeda. Vamos lá?

    A partir do momento que uma Holding Familiar está ativa, todas as decisões precisam passar por um conselho de sócios. Ele vai definir, de forma democrática, os próximos passos do processo sucessório.

    O conselho da holding é vantajoso, pois diminui a possibilidade de conflitos e disputas judiciais.

    Como consequência da abertura de uma Holding Familiar, tem-se um maior tempo de processo para resolver questões relativas ao patrimônio, evitando surpresas desagradáveis, como um eventual bloqueio precoce dos bens.

    Isso acontece porque o patrimônio não é mais controlado por Pessoa Física, que passa a ser Pessoa Jurídica.

    Digamos que, na Holding da sua empresa familiar, existem declarados vários imóveis. Quando ela vender esses bens, a tributação sairá por volta de 14%. Caso você, Pessoa Física, desejasse realizar o mesmo processo, os tributos chegariam a quase 30%.

    Por fim, outra grande vantagem é que uma Holding Familiar, aberta seguindo o modelo de Sociedade Simples, está incluída na Lei de Falências (Lei 14.112, de 2020), não estando sujeita a falência.

    Existe uma certa probabilidade do surgimento de desentendimentos entre acionistas e outros quotistas minoritários. Isso pode acontecer porque, como em toda organização, membros de um conselho podem divergir acerca da divisão de poder dentro da holding.

    A criação de uma holding pode abrir uma brecha para que os administradores familiares adquirem um controle excessivo do patrimônio, gerando um perigoso monopólio.

    Por fim, um fator importante que pode ser considerado como uma desvantagem é o risco dos diferentes setores patrimoniais gerarem diferentes resultados, resultando numa oscilação de performance.

    Uma Holding Familiar é extremamente importante para a preservação do patrimônio familiar. No entanto, antes de abrir, é necessário avaliar se esta abordagem é realmente a mais adequada para a sua família empresária.

    O método Balanced Family Business, elaborado pelo Instituto Empresariar, pode ajudar neste processo, avaliando aspectos pessoais e profissionais da família. O método BFB é o mais indicado para auxiliar na tomada de decisão no processo de preservação e perpetuação dos negócios familiares.

    Como toda estratégia, uma holding familiar possui suas vantagens desvantagens, no entanto, se aplicada da maneira certa e por uma instituição preparada, os riscos podem ser bem menores.

    Por isso, recomendamos que sua empresa familiar elabore uma documentação com regras e acordos previamente firmados, para que tanto o patrimônio quanto a empresa não sejam comprometidos.

    O Instituto Empresariar possui uma equipe 24 horas à disposição de famílias empresárias que desejam iniciar e desenvolver uma holding familiar para proteger seus recursos de maneira segura.

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Portanto, a possibilidade de penhora de bens provoca uma reflexão sobre a importância de gerenciar as finanças de maneira prudente. O objetivo é evitar o endividamento excessivo e seus desdobramentos legais. Manter um controle estratégico dos gastos, planejar as compras com sabedoria e realizar pagamentos pontuais são passos essenciais para prevenir essa situação delicada. Leia também | 10 mitos e verdades sobre dívidas Quem deve cartão de crédito pode ser cobrada judicialmente? O que fazer quando não tenho como pagar o cartão de crédito? O que fazer se não tenho como pagar a dívida do cartão de crédito? Quais contas podem ser bloqueadas? Confira algumas opções: Como sair da dívida de cartão de crédito? O que não pode ser bloqueado judicialmente? Aqui estão alguns tipos de contas que geralmente não podem ser bloqueadas judicialmente: Contas utilizadas apenas para recebimento de salário Contas utilizadas apenas para recebimento de benefício No entanto, é possível se defender através de um advogado, demonstrando que a conta bloqueada ou penhorada é utilizada apenas para recebimento de salário ou benefício. É possível reverter um bloqueio judicial? Muitas pessoas temem um bloqueio judicial dos bens, principalmente por conta de dívidas de cartão de crédito. Mas não é só esse motivo pelo qual contas e bens são bloqueados pela justiça. A boa notícia é que é possível reverter essa situação, seguindo os trâmites legais para o desbloqueio da conta. Neste artigo, te contaremos em detalhe tudo o que você precisa saber sobre bloqueio judicial, como consultar, quanto dura e como desbloquear uma conta nesses casos. O bloqueio judicial acontece quando a justiça decide congelar o dinheiro e bens de determinada pessoa durante um processo legal. Com isso, o cidadão que passa por um bloqueio judicial não consegue acessar os seus recursos até que o caso seja resolvido. O objetivo do bloqueio judicial é garantir que a pessoa tenha recursos financeiros caso precise arcar com resoluções do processo que acarretem multas ou indenizações. Todo o processo de bloqueio judicial tem o aval de um juiz, e é sempre feito com notificação prévia, em que o envolvido fica a par de todas as informações, como o valor que será bloqueado, motivos, número do processo e instruções de como recorrer à decisão. A melhor forma de saber se há algum bloqueio judicial é consultar os processos ativos naquele CPF. No documento, informações de bloqueio judicial estarão disponíveis para verificação. Cada estado possui um site oficial do Tribunal de Justiça, para consultar, é preciso entrar no site referente ao estado que o CPF está inscrito e seguir o passo a passo: 1. Acesse o site do Tribunal de Justiça do seu estado; 2. Consulte os processos ativos no seu CPF; 3. Verifique se há informações sobre bloqueio judicial. Para descobrir possíveis bloqueios judiciais em conta corrente, é preciso entrar em contato com o banco em que a conta está aberta e se informar sobre o bloqueio. Mas, se você procura por uma abordagem mais discreta para ter essas informações, se o bloqueio realmente aconteceu, ao entrar no aplicativo do seu banco e acessar o extrato da conta, você verá restrições no seu saldo e também para fazer transações. Para descobrir um bloqueio judicial pelo número do processo, é preciso seguir as mesmas orientações para consultar o processo no CPF. Nos sites do Tribunal de Justiça dos estados, há a opção de localizar o processo pelo número e obter mais informações sobre o bloqueio dos bens. Para tirar o bloqueio judicial de uma conta, geralmente é preciso seguir alguns passos para reaver a conta. Para isso, você terá que: 1. Entrar com um pedido de desbloqueio judicial; 2. Seguir as orientações do juiz; 3. Aguardar a liberação dos bens e recursos. Em todo esse processo, é importante que um advogado esteja à frente do caso para acompanhar o andamento da solicitação e auxiliar para resolver a questão. No caso de inadimplência, como, por exemplo, uma fatura de crédito atrasada que bloqueou a conta corrente, as etapas geralmente são mais simples. Ao quitar a dívida, o banco pode fazer a liberação da conta. Quanto tempo dura um bloqueio judicial na conta? O tempo de duração do bloqueio judicial pode variar muito, tudo depende da complexidade do processo. 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Geralmente, ele acontece quando a pessoa tem uma dívida não paga, mesmo que o processo ainda não esteja concluído. Isso acontece para que os recursos estejam disponíveis quando sair uma futura decisão judicial. Por exemplo, vamos imaginar que o José estava tentando começar a vida como um pequeno empresário. Ele montou uma lojinha de roupas e começou a prosperar. Aí contratou uma funcionária. No entanto, veio uma crise e ele não conseguiu mais tocar o negócio e teve que demitir sua funcionária. Como o José não tinha condição de pagar todo o acerto dela, o que ela fez? Foi à justiça reivindicar os seus direitos. Então o processo começou a correr na justiça, e nesse tempo o José arrumou um emprego. Em um determinado, sobrou um valor na conta, e quando ele foi conferir o extrato, estava com bloqueio judicial. Isso aconteceu porque ele não pagou tudo o que devia para sua funcionária, e o juiz determinou o bloqueio daquela quantia para honrar com o processo. Entendeu? Para saber se existe algum bloqueio judicial no CPF você deve consultar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Cada estado tem o seu próprio tribunal de justiça para consultar processos judiciais. Imagine que quando bloquearam a conta do José, mais de 5 anos haviam se passado desde que sua funcionária entrou com o processo, e na correria por um emprego e acertar as contas, ele esqueceu dessa ação. Então ele decidiu saber porque bloquearam a conta dele. A primeira coisa que ele fez foi conversar com um amigo advogado que falou que era possível fazer a consulta do bloqueio judicial pelo CPF. Para consultar um bloqueio judicial pelo CPF é simples. Basta seguir esse passo a passo: Faça o login no site do Tribunal de Justiça do seu estado. Clique na opção de consulta processual. Informe o seu CPF e siga as instruções para realizar a consulta. Depois que você fizer a consulta, vai aparecer na sua tela os resultados de todos os processos judiciais que você tem em seu nome. 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As consequências são que o devedor não pode realizar transações e operações financeiras em sua conta. No caso do bem bloqueado, ele não poderá colocá-lo à venda ou até mesmo fazer uso deste mesmo bem. Necessariamente, no extrato bancário, não irá constar escrito “bloqueio judicial”. Quando isso ocorre, mesmo com saldo em conta, a pessoa não consegue sacar ou fazer uma transferência. O bloqueio judicial da conta bancária ocorre por determinação da justiça e o banco é obrigado a bloquear e a informar ao cliente o que ocorreu com a conta. Para a pessoa que se encontra com a conta bloqueada judicialmente, o banco deve repassar informações como: a origem da ordem judicial, informações sobre a Vara/Juízo, número do processo e o protocolo da ordem. No site do Tribunal de Justiça do seu estado, procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Todos os processos judiciais, incluindo o bloqueio judicial, em nome da pessoa podem ser consultados utilizando o CPF. Basta digitar a informação no campo correspondente. Os dados fornecidos pelo banco como o número do processo e o protocolo da ordem podem também ser solicitados para confirmação e verificação. Se quiser continuar se informando com nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail. A consulta do bloqueio judicial pelo número do processo é semelhante à consulta realizada pelo CPF. Deve-se acessar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Digite corretamente o número do processo e preencha corretamente os campos solicitados. Ao clicar em pesquisar será possível visualizar as informações sobre o bloqueio judicial. Com a autorização de um juiz, podem ter bloqueio judicial: O bloqueio das contas bancárias do devedor impede que ele movimente ou saque o dinheiro depositado. O juiz pode determinar o bloqueio dos veículos registrados em nome do devedor. 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É desse levantamento, feito com aval do juiz, que pode vir o bloqueio judicial para fins de penhora e abatimento da dívida. Isso significa que o valor congelado aguardará autorização para ser repassado à pessoa ou empresa detentora da dívida. Leia também | Veículo com bloqueio judicial pode circular? Quanto tempo dura um bloqueio judicial de conta bancária? Muitas pessoas temem um bloqueio judicial dos bens, principalmente por conta de dívidas de cartão de crédito. Mas não é só esse motivo pelo qual contas e bens são bloqueados pela justiça. A boa notícia é que é possível reverter essa situação, seguindo os trâmites legais para o desbloqueio da conta. Neste artigo, te contaremos em detalhe tudo o que você precisa saber sobre bloqueio judicial, como consultar, quanto dura e como desbloquear uma conta nesses casos. O bloqueio judicial acontece quando a justiça decide congelar o dinheiro e bens de determinada pessoa durante um processo legal. Com isso, o cidadão que passa por um bloqueio judicial não consegue acessar os seus recursos até que o caso seja resolvido. O objetivo do bloqueio judicial é garantir que a pessoa tenha recursos financeiros caso precise arcar com resoluções do processo que acarretem multas ou indenizações. Todo o processo de bloqueio judicial tem o aval de um juiz, e é sempre feito com notificação prévia, em que o envolvido fica a par de todas as informações, como o valor que será bloqueado, motivos, número do processo e instruções de como recorrer à decisão. A melhor forma de saber se há algum bloqueio judicial é consultar os processos ativos naquele CPF. No documento, informações de bloqueio judicial estarão disponíveis para verificação. Cada estado possui um site oficial do Tribunal de Justiça, para consultar, é preciso entrar no site referente ao estado que o CPF está inscrito e seguir o passo a passo: Para descobrir possíveis bloqueios judiciais em conta corrente, é preciso entrar em contato com o banco em que a conta está aberta e se informar sobre o bloqueio. Mas, se você procura por uma abordagem mais discreta para ter essas informações, se o bloqueio realmente aconteceu, ao entrar no aplicativo do seu banco e acessar o extrato da conta, você verá restrições no seu saldo e também para fazer transações. Para descobrir um bloqueio judicial pelo número do processo, é preciso seguir as mesmas orientações para consultar o processo no CPF. Nos sites do Tribunal de Justiça dos estados, há a opção de localizar o processo pelo número e obter mais informações sobre o bloqueio dos bens. Para tirar o bloqueio judicial de uma conta, geralmente é preciso seguir alguns passos para reaver a conta. Para isso, você terá que: Em todo esse processo, é importante que um advogado esteja à frente do caso para acompanhar o andamento da solicitação e auxiliar para resolver a questão. No caso de inadimplência, como, por exemplo, uma fatura de crédito atrasada que bloqueou a conta corrente, as etapas geralmente são mais simples. Ao quitar a dívida, o banco pode fazer a liberação da conta. Quanto tempo dura um bloqueio judicial na conta? O tempo de duração do bloqueio judicial pode variar muito, tudo depende da complexidade do processo. Existem casos em que o bloqueio pode perdurar por dias, semanas e até mesmo anos. Mesmo que a situação tenha sido resolvida, pode ser que ainda demore uns dias para que. O que acontece quando uma conta é bloqueada judicialmente? O bloqueio judicial é uma situação que pode ser causada por um desequilíbrio nos gastos, que leva a dívidas. Dessa forma, uma boa educação financeira é essencial para manter o controle das finanças. A cobrança usando um bloqueio judicial é uma das últimas alternativas para o pagamento de débitos atrasados. O bloqueio judicial em uma conta-corrente é uma situação de congelamento dos recursos nela depositados. Ele pode acontecer somente quando há a cobrança de uma dívida judicialmente. Isto é, o Banco Central só envia uma notificação para as instituições financeiras nas quais o devedor possui saldo após determinação de um juiz. Os bloqueios judiciais são feitos usando um sistema chamado BacenJud, sendo totalmente gerido pelo Banco Central (Bacen). O ambiente virtual é resultado da parceria entre o Bacen e o Conselho Nacional de Justiça. As instituições financeiras recebem a ordem de bloqueio e precisam cumpri-la imediatamente. Por ser um sistema online, as organizações recebem a notificação rapidamente. Assim, quem tem a conta corrente bloqueada fica impedido de fazer operações e transações com os valores que estão na instituição. As movimentações podem voltar ao normal só após nova decisão da Justiça liberando os montantes. O bloqueio judicial de conta é um desdobramento possível da cobrança de uma dívida na Justiça. Isso porque, caso um débito não seja pago de forma espontânea, o credor pode ingressar com uma ação. O sistema do Banco Central busca por saldo em todas as contas correntes cadastradas com o CPF ou CNPJ do devedor. Por meio do BacenJud, o bloqueio ou desbloqueio judicial da conta pode ocorrer

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