Quais os riscos de uma holding familiar?
Você sabe as vantagens e desvantagens de abrir uma holding familiar? Antes de separá-los em tópicos, é preciso entender como eles podem afetar sua empresa familiar. Hoje é dia de mostrar os dois lados da moeda. Vamos lá?
A partir do momento que uma Holding Familiar está ativa, todas as decisões precisam passar por um conselho de sócios. Ele vai definir, de forma democrática, os próximos passos do processo sucessório. O conselho da holding é vantajoso, pois diminui a possibilidade de conflitos e disputas judiciais.
Como consequência da abertura de uma Holding Familiar, tem-se um maior tempo de processo para resolver questões relativas ao patrimônio, evitando surpresas desagradáveis, como um eventual bloqueio precoce dos bens. Isso acontece porque o patrimônio não é mais controlado por Pessoa Física, que passa a ser Pessoa Jurídica.
Digamos que, na Holding da sua empresa familiar, existem declarados vários imóveis. Quando ela vender esses bens, a tributação sairá por volta de 14%. Caso você, Pessoa Física, desejasse realizar o mesmo processo, os tributos chegariam a quase 30%.
Por fim, outra grande vantagem é que uma Holding Familiar, aberta seguindo o modelo de Sociedade Simples, está incluída na Lei de Falências (Lei 14.112, de 2020), não estando sujeita a falência.
Existe uma certa probabilidade do surgimento de desentendimentos entre acionistas e outros quotistas minoritários. Isso pode acontecer porque, como em toda organização, membros de um conselho podem divergir acerca da divisão de poder dentro da holding.
A criação de uma holding pode abrir uma brecha para que os administradores familiares adquirem um controle excessivo do patrimônio, gerando um perigoso monopólio.
Por fim, um fator importante que pode ser considerado como uma desvantagem é o risco dos diferentes setores patrimoniais gerarem diferentes resultados, resultando numa oscilação de performance.
Uma Holding Familiar é extremamente importante para a preservação do patrimônio familiar. No entanto, antes de abrir, é necessário avaliar se esta abordagem é realmente a mais adequada para a sua família empresária.
O método Balanced Family Business, elaborado pelo Instituto Empresariar, pode ajudar neste processo, avaliando aspectos pessoais e profissionais da família. O método BFB é o mais indicado para auxiliar na tomada de decisão no processo de preservação e perpetuação dos negócios familiares.
Como toda estratégia, uma holding familiar possui suas vantagens desvantagens, no entanto, se aplicada da maneira certa e por uma instituição preparada, os riscos podem ser bem menores.
Por isso, recomendamos que sua empresa familiar elabore uma documentação com regras e acordos previamente firmados, para que tanto o patrimônio quanto a empresa não sejam comprometidos.
O Instituto Empresariar possui uma equipe 24 horas à disposição de famílias empresárias que desejam iniciar e desenvolver uma holding familiar para proteger seus recursos de maneira segura.
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Quando vale a pena criar uma holding familiar?
Administrar os patrimônios pode parecer uma tarefa complicada, mas saiba que existem muitas ferramentas que facilitam essa administração. Entre os modelos mais eficientes e conhecidos está a holding familiar. Esse tipo de modalidade pode ajudar as famílias a administrarem seus bens de forma mais simples.
Se você está se perguntando o que é holding familiar e não faz nem ideia do que seja e de como funciona, neste post encontrará as respostas para os seus questionamentos. As vantagens são inúmeras e qualquer pessoa pode usufruir dos benefícios ofertados.
Quer saber mais sobre essa poderosa ferramenta de administração de patrimônio? Continue a sua leitura!
A holding familiar nada mais é que uma empresa que é formada para administrar o patrimônio dos membros de uma família, como pais, filhos e netos, que podem até ter sobrenomes diferentes. Existem dois modelos de holding familiar:
O principal objetivo é proteger os ativos familiares e planejar melhor as regras de gestão dos bens. Isso para que não exista nenhuma possibilidade de perda de patrimônio que esteja ligada a dívidas futuras.
A holding familiar traz diversas vantagens para as famílias que possuem muitos bens que compõe o seu patrimônio. Veja abaixo quais são os maiores benefícios de apostar nesse tipo de empresa.
- Com a constituição de uma empresa, todo o patrimônio das pessoas físicas que fazem parte do grupo familiar é integralizado ao capital social da holding.
- É possível criar uma cláusula que estabeleça usufruto para os doadores, garantindo a impenhorabilidade, a reversão, a incomunicabilidade e a inalienação dos bens.
- A divisão do patrimônio acontece em vida, evitando a dilapidação e os desgastes de um processo de inventário.
Um dos maiores motivos para as pessoas quererem criar uma holding familiar é o fato de que existe uma grande economia na parte da sucessão dos bens. Uma família também pode ter muitos gastos se a sua propriedade cair em um inventário, seja ela grande ou pequena.
Todas as regras de impostos e Fisco devem ser seguidas à risca, por isso, é importante saber quais são as solicitações de cada setor. Tendo uma ideia de como funciona, o impacto do custo fiscal será bem menor.
Vale ainda lembrar que os impostos referentes à execução de negócios, como o aluguel de uma casa, somam um menor valor para as pessoas jurídicas. Isso porque o lucro pode ser distribuído para as pessoas físicas em forma de dividendos, sem que haja cobrança no imposto de renda.
Qual o custo mensal de uma holding familiar?
Uma holding familiar é uma estrutura organizacional que desempenha um papel fundamental na preservação e gestão do patrimônio de uma família ao longo das gerações.
Construir e manter um patrimônio ao longo da vida pode ser desafiador, mas protegê-lo e garantir uma transição suave para as próximas gerações é ainda mais complexo. É nesse contexto que a holding familiar se torna uma solução valiosa.
Ao traçar um plano jurídico e econômico antes do momento de transição, é possível desfrutar de uma transição tranquila, preservar o patrimônio acumulado ao longo de muitos anos de trabalho árduo e evitar conflitos desnecessários.
Se você ainda não está familiarizado com o conceito de holdings familiares, este guia completo tem como objetivo fornecer todas as informações pertinentes para que você possa começar a considerar essa opção. Continue a leitura para descobrir como esse tipo de organização pode ser uma solução eficiente para a proteção do seu patrimônio, a sucessão familiar e o planejamento tributário.
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Holding vem do verbo em inglês “to hold”, que significa segurar, manter, reter. É a partir desse conceito que foram idealizadas as empresas holdings, ou seja, aquelas que detém participações societárias de outras sociedades em cotas. Em resumo, é uma empresa que participa de outras empresas como sócia e mantém seu patrimônio (ou uma porcentagem dele) também formado por sociedades.
A empresa holding patrimonial é aquela que se encarrega do controle e manutenção do patrimônio, exclusivamente. Já a holding familiar é responsável por administrar os bens de uma ou mais pessoas físicas de uma mesma família.
Holding patrimonial familiar é um recurso de planejamento sucessório, que permite definir e estabelecer a sucessão patrimonial em vida, de forma tranquila, e com boas garantias que evitam subtração patrimonial. Sua estruturação de uma exerce papel fundamental na preservação do patrimônio de uma família em relação à terceiros. Além disso, traz inúmeros benefícios e proteção para os envolvidos.
Por meio de contratos sociais, como o casamento e a união estável, por exemplo, o patrimônio familiar fica exposto à ação de terceiros, como em caso de divórcio, por exemplo. Nela o controle dos bens é transferido para uma pessoa jurídica, responsável por administrar o patrimônio a partir de um gestor designado, evitando interferências externas e possível subtração de bens. Esse processo é conhecido como blindagem patrimonial.
Uma vantagem importante sobre a holding familiar é em caso de falecimento de um dos membros. Ela facilita o processo de sucessão e a divisão da herança, desde que essas sejam regras previstas em contrato na abertura da empresa. Por meio de cláusulas de doação, é possível transferir as cotas de patrimônio dentre os herdeiros participantes da empresa. Também é possível fazer essa divisão em vida, em caso de aposentadoria. Assim.
Qual o problema da holding familiar?
Em nossos dois últimos textos – parte I e parte II -, aqui publicados, analisamos três problemas de invalidade comumente encontrados nas chamadas “holdings familiares” à brasileira, aquelas em que, entre tantas outras ilegalidades, acaba por ocorrer o total esvaziamento patrimonial dos membros da família e a destinação do patrimônio para essas pessoas jurídicas. Entre os problemas mais comuns estão:
- a presença de negócio jurídico indireto, a gerar nulidade absoluta por fraude à lei imperativa (art. 166, inc. VI, do Código Civil);
- a configuração de simulação, vício social do negócio jurídico que, pelo vigente Código Civil, ocasiona igualmente sua nulidade absoluta (art. 167 do Código Civil) e
- o desvio de finalidade ou utilização disfuncional da personalidade jurídica, por desrespeito ao art. 49-A, parágrafo único, do Código Civil, a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica não só para fins de responsabilização como também para fins de atribuição.
Neste terceiro e último texto da série, serão estudadas mais três razões de invalidade dessas “holdings familiares”, novamente a ensejar a mais grave das nulidades, todas relacionadas a questões cogentes ou de ordem pública.
A primeira razão de nulidade absoluta a ser exposta é a eventual presença de pacto sucessório, vedado pelo art. 426 da codificação privada em vigor, segundo o qual “não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”. Trata-se da vedação dos pactos sucessórios ou pacta corvina, o que remonta ao Direito Romano. A hipótese, no atual sistema brasileiro, é de nulidade absoluta virtual ou implícita, pois a lei proíbe a prática do ato sem cominar sanção, como consta do art. 166, inc. VII, segunda parte, do Código Civil.
Como se sabe, a expressão pacta corvina traz alusão ao corvo, que se alimenta de animais mortos. Existiram cinco motivos fundamentais a amparar a regra do art. 426, considerada também como norma cogente ou de ordem pública.
- O primeiro motivo está relacionado a um “surto de sentimentos imorais, porque tomam por base de suas combinações a morte da pessoa de cuja sucessão se trata, sejam os pactos aquisitivos (de succedendo), sejam renunciativos (de non succedendo)”. Assim, o sentido da norma proibitiva é amplo, vedando-se também atos unilaterais com conteúdo sucessório.
- O segundo motivo para a existência do art. 426 do Código Civil, apontado por Carvalho Santos, é o de “despertar sentimentos de tentação para a prática de crime, levando o interessado ao extremo da eliminação daquele de cuja herança se trata”. Assim, o corvo – o beneficiado – poderia planejar a morte daquele que fez a estipulação contratual, para tirar algum benefício próprio.
- O terceiro motivo é que tais pactos seriam perigosos, atentando contra a decência pública, o que é defendido por João Luiz Alves, Washington de Barros Mont.
Qual vantagem de uma holding familiar em caso de falecimento?
Constituir um patrimônio ao longo da vida não é fácil. Preservar, muito menos. E transmitir para as outras gerações, é mais um desafio. Existem vários instrumentos utilizados no trabalho de proteção patrimonial, e hoje vamos conversar sobre a holding familiar.
Afinal, planejar a sucessão e proteger seu patrimônio evita aborrecimentos no futuro, com brigas entre familiares, além de possibilitar economia tributária. Portanto, boa leitura!
Uma holding nada mais é que uma empresa criada para deter participações societárias de outras sociedades, como cotista ou acionista. Essa empresa participa como sócia de outras, tendo o seu patrimônio, ou parte dele, formado por participações societárias diversas.
Holding, vem do inglês “to hold” tem diversos sentidos, sendo eles: deter, reter, conter, segurar e outros.
A holding é muito utilizada na esfera societária com a finalidade de centralizar e consolidar decisões de um grupo empresarial. Esse formato possibilita uma gestão financeira unificada, bem como é um dos principais instrumentos utilizados no planejamento sucessório.
Uma holding familiar é uma entidade corporativa estabelecida com o intuito de gerir e proteger o patrimônio de um clã familiar específico. Seu objetivo primordial é garantir o uso eficaz dos ativos familiares e maximizar a eficiência tributária, permitindo uma melhor gestão e otimização na liquidação de impostos.
Criar uma holding familiar permite centralizar a gestão e controle dos bens e negócios de uma família em uma única entidade. Isso facilita o planejamento sucessório, proporcionando uma transmissão mais ordenada e eficiente do patrimônio para as futuras gerações. Entenda melhor a seguir!
O objetivo da holding familiar é proteger os ativos familiares já conquistados contra dívidas futuras e das demais hipóteses de perda de patrimônio. Além disso, reduzir a carga tributária na sucessão e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.
Com a constituição de uma sociedade empresária todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar é integralizado no capital social da holding familiar.
Posteriormente, as quotas sociais ou ações dessa sociedade podem ser transferidas aos herdeiros mediante cláusula de doação. Cada quinhão hereditário fica estabelecido de acordo com a vontade dos doadores.
É possível, ainda, estabelecer o usufruto em favor dos doadores com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão.
Com isso, os doadores podem fazer a gestão da sociedade e de todo o patrimônio, sendo imprescindível a anuência destes nos atos praticados, sob pena de nulidade do ato.
Sendo assim, a constituição de uma holding familiar propicia a divisão do patrimônio em vida, evitando a dilapidação, reduzindo os custos tributários e os desgastes que eventual processo de inventário causaria ao grupo familiar.
Algumas das vantagens da holding familiar já foram descritas acima, mas vou especifi.
Como fica a sucessão na holding familiar?
A holding familiar é uma excelente alternativa para os processos de sucessão de herança. Porém, é preciso deixar claro que sua formalização só pode ocorrer antes do falecimento do detentor de um patrimônio. Ou seja, caso não seja feito antes, a alternativa que restará aos herdeiros será a abertura do moroso e burocrático processo de inventário judicial ou extrajudicial, tendo que arcar com todos os custos processuais envolvidos.
Desta forma, o ideal é que o processo de holding familiar seja feito antes do falecimento do patriarca ou matriarca da família e é sobre isso que exploramos no artigo abaixo. Vamos conferir?
Em primeiro lugar, vamos explicar o que é a holding familiar e quais seus objetivos. Ela é um tipo de empresa que tem como objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família. Dessa forma, todos passam a ter participações societárias.
Isso permite proteger os ativos familiares e planejar regras de gestão corporativa dos herdeiros. Entre suas vantagens também estão proteger os ativos familiares. Além disso, permite que a carga tributária na sucessão seja bem menor se comparada ao inventário de bens patrimoniais.
A criação de uma holding familiar permite que todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar seja integralizado. Dessa forma, é possível fazer a divisão em quotas sociais, que podem ser transferidas aos herdeiros como doação.
Ela ainda permite a divisão em vida, evitando a dilapidação do patrimônio. Também reduz os custos e os desgastes de um processo tradicional.
Porém, como já mencionado, é fundamental que a criação da holding familiar seja feita antes do falecimento, já que a figura do espólio do falecido não detém personalidade jurídica hábil a constituir uma personalidade jurídica necessária à constituição de uma holding familiar.
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Ela ficará exatamente igual era antes do falecimento, exatamente como foi planejada. Toda a divisão de patrimônio seguirá as regras estabelecidas anteriormente e as vontades do administrador seguirá valendo por muito tempo.
Além disso, com a holding patrimonial, a família não fica desamparada e terá todo o processo de sucessão familiar organizado para que os bens fiquem seguros e o negócio não tenha prejuízos nas atividades após a morte do administrador.
Além disso, é possível citar como benefícios da holding familiar:
- Garante nomear um administrador qualificado para gerir o patrimônio e os bens, evitando a dilapidação patrimonial.
- Permite definir como se dará a partilha e a sucessão dos bens e patrimônio após o falecimento, deixando tudo organizado.
- Somente os sócios podem gerenciar o patrimônio, sem a entrada de terceiros (matrimônio, separação, etc).
- Gera economia no pagamento de ITCMD e redução da carga tributária por se tratar da abertura de uma pessoa jurídica.
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Como fica claro, a criação de uma holding familiar obrigatoriamente precisa ser feito antes do
Quando um sócio da holding morre?
O falecimento de um sócio pode trazer consequências significativas para a operacionalização de uma empresa, principalmente se este sócio for mais do que um investidor e também desenvolver alguma atividade na empresa, como parte da equipe ou sócio administrador.
Nesta situação, o impacto se dá porque se é esta a pessoa que conhece os detalhes do negócio, como estratégias operacionais e financeiras, negociações com fornecedores e clientes, conhecimento específico, dificilmente conseguiria ser substituído por outro sócio, funcionário ou herdeiro.
Neste artigo você vai ver:
- As disposições em contrato social relacionadas ao falecimento de um sócio, precisam ser de conhecimento de todos, revisadas conforme as necessidades dos sócios, e ser específica em quais ações tomar com as quotas do sócio falecido, dentro das possibilidades da lei.
- Os especialistas da Contabilizei, o maior escritório de contabilidade do Brasil, prepararam este material para guiar os responsáveis pelo negócio neste momento tão delicado.
A primeira coisa a se fazer é comunicar os interessados (demais sócios e familiares) e revisar o que o contrato social determina.
A partir da data do óbito do sócio ele não faz mais parte da sociedade, mas não há a necessidade de encerramento ou paralisação das atividades da empresa, a não ser que os sócios remanescentes decidam por isso.
Os sócios remanescentes devem quitar as quotas do falecido e fazer o pagamento aos herdeiros, bem como, todos os demais valores recebíveis, como salários e lucros a pagar, ou encerrar as atividades da empresa ou então incluir os herdeiros no quadro societário, sem necessidade de dissolução.
Para empresas limitadas individuais, não há necessidade de encerramento nem paralisação do negócio, a não ser que o herdeiro não queira manter o negócio. Mas para seguir com a empresa, basta fazer uma alteração contratual para o novo responsável pela empresa, e se for incluir mais herdeiros como sócios, precisará mudar a natureza jurídica da empresa também.
A Lei que regulamenta a dissolução parcial da sociedade, inclusive em caso de falecimento, é artigo 599 a 609 do CPC 2022 e o artigo 1028 do Código Civil, que diz:
Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:
I – se o contrato dispuser diferentemente;
II – se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
III – se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
Com o falecimento de um sócio em uma sociedade limitada, suas quotas podem ser liquidadas para terceiros ou outros sócios e pagas aos herdeiros ou, caso esteja previsto em contrato social, ao invés disso os herdeiros podem entrar na sociedade, para evitar a dissolução da empresa.
A previsão contratual não obriga o herdeiro a entrar na sociedade, visto que esse pode não se interessar no negócio, apenas abre esta possibilidade que não pode ser recusada pelos demais sócios. Se não houver essa previsão em contrato, a regra é liquidar e pagar as quotas do sócio faleci.
Quem são os herdeiros de uma holding familiar?
Holding familiar é um tipo de estrutura societária que congrega o patrimônio da família dentro de apenas uma empresa. O interesse pela constituição de uma holding familiar tem crescido no Brasil nos últimos tempos, devido às inúmeras vantagens tributárias, fiscais e sucessórias que ela proporciona. Antes de tudo, é preciso ter em mente que ela é um instrumento de administração do patrimônio de uma família, e engloba custos e questões burocráticas que precisam ser enfrentados. Assim, não é todo tipo de patrimônio que permite a criação de uma holding, nem são todos os casos em que ela vale a pena.
Neste artigo, vamos explorar as vantagens e desvantagens da holding familiar, entender sua estrutura e a constituição, e quando vale a pena montar uma. Boa leitura!
Uma holding familiar é uma estrutura societária cujo patrimônio é constituído pelos bens de uma pessoa ou de uma família (várias pessoas físicas). Assim, a holding familiar é uma empresa que tem como objetivo principal a gestão do patrimônio de seus sócios/acionistas – protegendo toda a família. Seu patrimônio pode ser composto por todo o tipo de bem, móvel e imóvel, por exemplo:
- Bens Imóveis (apartamentos, casas, terrenos, incorporações imobiliárias, contratos de promessa de compra e venda, etc);
- Bens Móveis (veículos, aeronaves, barcos, obras de arte, etc);
- Participações Societárias (cotas societárias em outras empresas);
- Investimentos (ações na bolsa de valores, títulos de crédito, criptomoedas, etc);
- Direitos com Valor Financeiros (participações contratuais, investimentos, aportes em start ups, etc).
Os benefícios proporcionados por uma holding familiar estão relacionados à redução de tributos, facilidade na sucessão em caso de morte de um dos sócios e melhor gestão do patrimônio. Vamos entender cada uma das vantagens da holding familiar:
Planejamento Sucessório: A estrutura de uma holding pode facilitar a transferência de bens e direitos aos herdeiros, evitando disputas na família e reduzindo a burocracia e os custos associados à sucessão.
Benefícios Fiscais: A transferência de bens para uma holding pode resultar em menor tributação em comparação com a tributação direta na pessoa física, além da redução de tributação da renda gerada pelos ativos – p. ex.: aluguéis.
Proteção Patrimonial: Camada extra de proteção contra credores pessoais, visto que os bens da holding são separados dos bens pessoais dos sócios – o que pode gerar uma proteção em casos de responsabilidade civil.
Gestão Centralizada: Centralização da gestão de diversos ativos, facilitando a administração e tomada de decisões.
Confidencialidade: A propriedade de bens através de uma holding pode oferecer um grau de privacidade em relação aos ativos detidos e à identidade dos verdadeiros proprietários.
Os benefícios, no geral, estão atrelados a questões de administração e gestão patrimonial das famílias, reduções fiscais e tributárias e facilidades no processo de sucessão. São poucas as desvantagens de uma holding familiar, estando no geral ligadas à s.