Como funciona a guarda compartilhada entre o pai e a mãe?
A guarda compartilhada permite que ambos os pais exerçam de forma igualitária seu poder parental sobre os filhos, mesmo que residindo em casas distintas. Além disso, ela tem fundamento no princípio da igualdade entre os pais, que estabelece que ambos têm os mesmos direitos e responsabilidades em relação à criação e cuidado dos filhos.
A intenção principal da guarda compartilhada é garantir o melhor interesse da criança, fornecendo-lhe um ambiente familiar e comunitário que atenda adequadamente às suas necessidades afetivas e emocionais, independentemente da separação dos pais.
Conforme estabelecido pela Lei Nº 13.058, essa forma de guarda é designada como padrão nos litígios brasileiros, buscando equilibrar o tempo de convivência com os filhos e sempre levando em consideração as circunstâncias concretas e os interesses das crianças e adolescentes.
Neste artigo, buscarei esclarecer os principais aspectos da guarda compartilhada, detalhando seu funcionamento, as orientações para solicitá-la e as situações em que ela pode não ser a melhor opção.
Se você está buscando orientação e respostas, encontrou a fonte ideal. Juntos vamos navegar pelas complexidades da guarda compartilhada, desvendando cada detalhe dessa importante modalidade. Continue a leitura para saber mais! 😉
Com a entrada em vigor da Lei Nº 13.058, desde 2014, a guarda compartilhada é a regra para os processos de guarda no Brasil. Mas, o que significa guarda?
Com base no art. 33 do ECA, pode-se dizer que é aquele que possui o dever legal de cuidar de uma criança ou adolescente, garantindo o seu bem-estar físico, psicológico, emocional e social.
A pessoa com a guarda também tem o direito de proteger a criança de qualquer coisa que possa machucá-la. Ou seja, se alguém está fazendo algo que possa prejudicar a criança, a pessoa que tem a guarda pode intervir ou dizer a essa pessoa para parar. Isso pode ocorrer, até mesmo, se a pessoa que estiver fazendo algo prejudicial seja um dos pais da criança. Em outras palavras, se um pai não tem a guarda, a pessoa que tem a guarda pode até se opor a algo prejudicial que ele estiver fazendo.
Pode-se dizer que a guarda é a tomada de decisões sob a criança ou adolescente, que deve sempre levar em consideração o princípio do melhor interesse. Dessa forma, fica claro que a guarda não tem a ver com alimentos ou regime de convivência, por isso nada mais justo que impor a ambos os pais o exercício do poder familiar.
O Artigo 1.583 do Código Civil estipula que a guarda poderá ser tanto unilateral quanto compartilhada. Porém, tornou-se bastante incomum encontrarmos a chamada “guarda alternada”, já que é um modelo que gradualmente foi perdendo sua relevância. Outro tipo de guarda que perdeu espaço ao longo dos anos, é a “Guarda por Aninhamento”, uma forma menos convencional de acordo.
Nos próximos tópicos vamos falar detalhadamente sobre cada uma delas, continue me acompanhando nesta leitura! 😉
Quais são as regras da guarda compartilhada?
Você conhece todos os direitos e deveres que envolvem a Guarda Compartilhada? Compreender esses aspectos é importante, especialmente porque o término de um relacionamento muitas vezes traz uma série de questões a serem abordadas, com a guarda dos filhos emergindo como um tema central que pode causar tensões entre os parceiros ou cônjuges.
A guarda é um tema de suma importância no Direito de Família pois possui modalidades diversificadas reguladas pela Legislação Civil, de modo a melhor atender a possibilidade dos Responsáveis conjuntamente com os Interesses da prole.
Neste artigo, abordaremos a respeito Guarda Compartilhada, a modalidade de Guarda usualmente utilizada em nosso país, haja vista possibilita o convívio da prole com ambos progenitores.
Portanto, se você deseja compreender adequadamente sobre a Guarda Compartilhada, seus aspectos, particularidades, previsões legais, assim como, o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores acerca do assunto, leia este artigo até o final.
O Código Civil brasileiro disciplinou dois tipos de regime em relação a guarda dos filhos. Vejamos:
Art. 1.583. | A guarda será unilateral ou compartilhada. |
A guarda unilateral é aquela atribuída a apenas um dos genitores ou alguém que o substitua. O genitor que tiver a guarda do filho – denominado guardião – será responsável não somente pela sua custódia física, mas também tomará as decisões que considerar melhor para a vida do filho.
Na guarda unilateral, um dos genitores detém a guarda e o outro exerce o papel de supervisão dos interesses do filho, podendo solicitar informações sobre assuntos de interesse do menor e até mesmo prestação de contas, conforme preceitua o Código Civil:
Art. 1.583, § 5º. A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.
Na guarda compartilhada, ambos os pais têm responsabilidades e direitos iguais sobre seus filhos, sendo que as decisões importantes deverão ser tomadas por ambos. Há uma divisão de direitos e deveres que vai além de prestações materiais, como moradia e alimentação.
Agora falaremos sobre algumas regras referentes ao funcionamento do regime de guarda compartilhada, abordando os elementos mais importantes. Todas as regras individualmente consideradas devem ser tratadas como um desdobramento da ideia de que na guarda compartilhada há um compartilhamento de responsabilidades sobre os filhos, e que os interesses dos menores devem prevalecer.
Como fica o tempo de convívio na guarda compartilhada? Na guarda unilateral, o filho permanece a maior parte do seu tempo e dos seus dias convivendo com apenas um dos genitores. O outro, tem o direito à visitação periódica, conforme pactuação entre as partes ou det.
Em quais casos o pai não tem direito a guarda compartilhada?
Nesse caso, a guarda será concedida apenas ao genitor que não representa risco à criança
07/07/2023 – 14:44
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 2491/19) que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos pais. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, considerando o interesse dos filhos. O texto altera o Código Civil e o Código de Processo Civil e já foi aprovado pelo Senado.
Conforme o projeto, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes.
O texto também deixa claro que, havendo elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, a guarda será concedida apenas àquele que não seja o responsável pela situação de risco à criança.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a aprovação da proposta. Ela lembrou que o Código Civil já prevê situações em que o juiz pode decidir, a bem dos filhos, pelo não compartilhamento da guarda. A parlamentar destacou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, estabelece que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
“As medidas [previstas no PL 2491/19] vão ao encontro da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, preconizados pela Carta Política de 1988 e previstos em legislação ordinária, reforçando-os, motivo pelo qual merecem prosperar”, disse a relatora.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
Quantos dias o pai tem direito de ficar com o filho na guarda compartilhada?
A guarda compartilhada representa a modalidade de guarda onde os dois pais têm participação igual nas decisões da vida do filho. Veja mais.
Se você tem filhos e está se separando, certamente já deve ter percebido que existem muitas questões a serem discutidas: visitação, convivência, guarda dos filhos, pensão, entre outras. Neste sentido, a guarda compartilhada surge como opção e, por lei, representa a modalidade onde os dois pais têm participação ativa e igual nas decisões da vida do filho. Continue lendo para saber como funciona a guarda compartilhada:
Portanto, se você quer saber como funciona a guarda compartilhada de filhos, precisa ler este artigo para ter em mente qual tipo de guarda é melhor para seu filho.
A guarda compartilhada está prevista no Código Civil e é uma modalidade de guarda onde o pai e a mãe tomam as decisões acerca da criação do(s) filho(s) de forma conjunta. Assim, a responsabilidade sobre a vida da criança caberá à mãe e ao pai, ou seja, os dois terão o mesmo poder de fala na educação dos filhos menores, mesmo que a criança more com apenas um deles.
Neste sentido, a palavra compartilhada refere-se à divisão de responsabilidades e tomada de decisões. Isto quer dizer que, na guarda compartilhada, o filho tem residência fixa e não vai morar 15 dias na casa do pai e depois mais 15 dias na casa da mãe. Segundo o Código Civil, a guarda compartilhada traz uma responsabilização conjunta aos pais divorciados. Para a guarda compartilhada funcionar é essencial que os pais tenham uma boa relação e comunicação entre si. Os pais devem lembrar que precisam entrar em acordo para tomar todas as decisões da vida dos filhos. Por exemplo, os pais irão escolher juntos qual a melhor escola para a criança frequentar, onde a criança pode ou não pode ir, entre outros tópicos. Portanto, criar uma criança na modalidade compartilhada é impossível sem o diálogo.
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Uma dúvida muito comum entre os pais na hora de escolher a guarda da criança é se ela vai morar a cada 15 dias em uma casa, porém a resposta é não. Mesmo na guarda compartilhada a criança terá uma residência fixa, ou seja, ela irá morar ou com o pai ou a mãe em tempo integral e respeitando as regras de visitação. Essa modalidade foi criada pelo legislador para proteger os filhos.
Na lei da guarda compartilhada, os pais podem escolher onde será a moradia fixa de seu filho. No entanto, se os pais não chegarem em um acordo, o Juiz irá decidir, levando em conta o bem-estar. Portanto, na guarda compartilhada a criança irá morar somente com um dos pais, a fim de preservar a saúde psicológica, o convívio social, familiar e garantir um crescimento saudável.
Lembre-se: A guarda é compartilhada, a residência não.
Na guarda compartilhada questões como quem ficará com o filho no natal, quantos dias o filho fica com o pai, quais os dias de visita etc podem ser definidas por acordo entre os pais ou por decisão do juiz. Ademais, para garantir o conv
Quantos dias posso ver meu filho na guarda compartilhada?
Se você quer saber quantas vezes o pai tem direito de ver o filho, continue a leitura deste artigo. Descubra todos os direitos do pai em relação ao filho, quantidade de visitas obrigatórias, guarda compartilhada e muito mais!
A legislação brasileira reconhece que é fundamental para o desenvolvimento saudável da criança ter um convívio adequado com ambos os genitores. Isso mesmo após o término da relação conjugal. Portanto, os direitos de visita ou convivência do pai com o filho são garantidos por lei.
O Código Civil brasileiro estabelece que a guarda dos filhos deve ser compartilhada entre pai e mãe. Salvo nos casos em que um dos genitores seja considerado incapaz ou haja algum tipo de acordo, ou decisão judicial que determine o contrário. Nesse sentido, o direito de visitas é assegurado ao genitor não guardião, que normalmente é o pai.
A Lei n.º 13.058/2014 trouxe alterações ao Código Civil, estabelecendo de forma mais clara o direito de convivência dos pais com os filhos. Assim, regulamentando a chamada guarda compartilhada.
De acordo com essa lei, o genitor que não detém a guarda tem o direito de visitar o filho regularmente, sendo essas visitas consideradas parte da convivência familiar. Essas visitas podem ocorrer tanto nos fins de semana quanto durante a semana, e o período e a frequência podem ser determinados segundo as particularidades de cada caso.
É importante ressaltar que, caso não haja acordo entre os pais quanto às visitas, ou em situações de conflito, é possível recorrer ao Poder Judiciário para ser estabelecida uma regulamentação de visitas. Nesses casos, o juiz irá considerar o melhor interesse da criança. Considerando fatores como a idade, a disponibilidade dos pais e a proximidade geográfica entre as residências.
Mas respondendo à pergunta deste artigo, não existe um número específico de vezes que o pai tem direito de ver o filho estabelecido em lei. A legislação brasileira busca privilegiar a convivência harmoniosa e constante entre o genitor não guardião e a criança, sempre considerando o melhor interesse do menor. Portanto, o tempo e a frequência das visitas devem ser definidos segundo as necessidades e possibilidades das partes envolvidas. Dessa forma, sempre visando garantir o bem-estar do filho.
Não existe um número fixo de dias por mês estabelecido em lei que determine a quantidade exata de dias que um pai tem o direito de ver o filho no Brasil. O objetivo é sempre buscar um convívio adequado e saudável entre o genitor não guardião e a criança, considerando o melhor interesse do menor.
Em casos de guarda compartilhada, a convivência com o filho é dividida de forma equilibrada entre os pais. O tempo de convivência pode ser estabelecido conforme as particularidades de cada caso. Considerando fatores como a idade da criança, a disponibilidade dos pais, a proximidade geográfica entre os pais e outros aspectos relevantes.
Como dividir os dias na guarda compartilhada?
Para essas famílias, o formato de guarda compartilhada de dias fixos é o mais indicado. Pernoitam com a mãe todas as segundas e terças, enquanto nas quartas e quintas ficam com o pai (apenas um exemplo, pode ser o inverso). Os pernoites de sexta, sábado e domingo são intercalados entre os pais.
Quais são os direitos do pai na guarda compartilhada?
A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial. O tema gerou polêmica. Quem é a favor entende que os filhos têm direito ao convívio com o pai e a mãe separados. Já quem é contra considera que a guarda compartilhada prejudicaria a formação dos filhos, pois eles receberiam orientações de dois lares diferentes sobre valores morais, éticos e até religiosos.
Para falar sobre o assunto o Jornal Santuário de Aparecida (JS) conversou com a advogada especialista em direito civil Viviana Callegari. Para ela, a guarda compartilhada atende ao interesse dos filhos de conviver com o pai e com a mãe. Contudo, ela ressalta que a guarda compartilhada só cumpre sua função se os pais cultivarem uma convivência saudável e respeitosa. “Nos casos em que os pais não possuem uma convivência amigável, a opção pela guarda unilateral é mais benéfica ao filho”, argumenta.
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1.583 do Código Civil, a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Ou seja, diferente da guarda unilateral em que um dos pais se responsabiliza pelas decisões em relação ao filho, enquanto o outro somente supervisiona, na guarda compartilhada, todas as decisões são tomadas em conjunto, propiciando uma participação mais ativa e próxima por parte dos pais.
Nos processos de divórcio, propriamente ditos, nada muda. Na verdade, o que muda é a possibilidade de não haver regulamentação de visitas ou limitação de acesso por parte de um dos pais ao filho. Ou seja, o filho vive com um dos pais, porém as decisões são tomadas em conjunto e não há limitações de dias e horários de visitas, podendo os pais deliberarem livremente sobre isso. A guarda compartilhada pode ser requerida não somente em ação de divórcio, mas também em ação autônoma de separação, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.
Na guarda compartilhada, não há perda de guarda de um para outro, uma vez que a guarda já é de ambos. O que pode acontecer é a modificação da guarda compartilhada para guarda unilateral, que pode ser requerida por um dos pais, por meio de ação autônoma, caso a guarda compartilhada não esteja atendendo aos interesses da criança, em razão de desentendimentos entre os pais.
Sim, e seria a melhor das soluções, uma vez que há maior participação de ambos os pais na vida do filho. Todavia, para que isso aconteça, deve haver diálogo e civilidade entre os pais. Caso contrário, a guarda compartilhada se torna inviável.
Ao contrário do que se pensa a guarda compartilhada não prevê que o filho fique determinado tempo em casa de um e outro. Por exemplo, uma semana na casa do pai e.
É obrigatório o pai pegar o filho de 15 em 15 dias?
Sou obrigada a deixar meu filho com o pai? O que o Direito de Família estabelece com relação a essa recusa? Pois bem, mesmo que as visitas tenham sido determinadas por meio de uma decisão judicial que estipula os dias de visitação, o filho que não quer ficar com o pai ou a mãe não é obrigado a fazê-lo.