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    Guarda compartilhada entre pai e mae

    guarda compartilhada entre pai e mae

    Como funciona a guarda compartilhada entre o pai e a mãe?

    A guarda compartilhada permite que ambos os pais exerçam de forma igualitária seu poder parental sobre os filhos, mesmo que residindo em casas distintas. Além disso, ela tem fundamento no princípio da igualdade entre os pais, que estabelece que ambos têm os mesmos direitos e responsabilidades em relação à criação e cuidado dos filhos.

    A intenção principal da guarda compartilhada é garantir o melhor interesse da criança, fornecendo-lhe um ambiente familiar e comunitário que atenda adequadamente às suas necessidades afetivas e emocionais, independentemente da separação dos pais.

    Conforme estabelecido pela Lei Nº 13.058, essa forma de guarda é designada como padrão nos litígios brasileiros, buscando equilibrar o tempo de convivência com os filhos e sempre levando em consideração as circunstâncias concretas e os interesses das crianças e adolescentes.

    Neste artigo, buscarei esclarecer os principais aspectos da guarda compartilhada, detalhando seu funcionamento, as orientações para solicitá-la e as situações em que ela pode não ser a melhor opção.

    Se você está buscando orientação e respostas, encontrou a fonte ideal. Juntos vamos navegar pelas complexidades da guarda compartilhada, desvendando cada detalhe dessa importante modalidade. Continue a leitura para saber mais! 😉

    Com a entrada em vigor da Lei Nº 13.058, desde 2014, a guarda compartilhada é a regra para os processos de guarda no Brasil. Mas, o que significa guarda?

    Com base no art. 33 do ECA, pode-se dizer que é aquele que possui o dever legal de cuidar de uma criança ou adolescente, garantindo o seu bem-estar físico, psicológico, emocional e social.

    A pessoa com a guarda também tem o direito de proteger a criança de qualquer coisa que possa machucá-la. Ou seja, se alguém está fazendo algo que possa prejudicar a criança, a pessoa que tem a guarda pode intervir ou dizer a essa pessoa para parar. Isso pode ocorrer, até mesmo, se a pessoa que estiver fazendo algo prejudicial seja um dos pais da criança. Em outras palavras, se um pai não tem a guarda, a pessoa que tem a guarda pode até se opor a algo prejudicial que ele estiver fazendo.

    Pode-se dizer que a guarda é a tomada de decisões sob a criança ou adolescente, que deve sempre levar em consideração o princípio do melhor interesse. Dessa forma, fica claro que a guarda não tem a ver com alimentos ou regime de convivência, por isso nada mais justo que impor a ambos os pais o exercício do poder familiar.

    O Artigo 1.583 do Código Civil estipula que a guarda poderá ser tanto unilateral quanto compartilhada. Porém, tornou-se bastante incomum encontrarmos a chamada “guarda alternada”, já que é um modelo que gradualmente foi perdendo sua relevância. Outro tipo de guarda que perdeu espaço ao longo dos anos, é a “Guarda por Aninhamento”, uma forma menos convencional de acordo.

    Nos próximos tópicos vamos falar detalhadamente sobre cada uma delas, continue me acompanhando nesta leitura! 😉

    Quais são as regras da guarda compartilhada?

    Você conhece todos os direitos e deveres que envolvem a Guarda Compartilhada? Compreender esses aspectos é importante, especialmente porque o término de um relacionamento muitas vezes traz uma série de questões a serem abordadas, com a guarda dos filhos emergindo como um tema central que pode causar tensões entre os parceiros ou cônjuges.

    A guarda é um tema de suma importância no Direito de Família pois possui modalidades diversificadas reguladas pela Legislação Civil, de modo a melhor atender a possibilidade dos Responsáveis conjuntamente com os Interesses da prole.

    Neste artigo, abordaremos a respeito Guarda Compartilhada, a modalidade de Guarda usualmente utilizada em nosso país, haja vista possibilita o convívio da prole com ambos progenitores.

    Portanto, se você deseja compreender adequadamente sobre a Guarda Compartilhada, seus aspectos, particularidades, previsões legais, assim como, o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores acerca do assunto, leia este artigo até o final.

    O Código Civil brasileiro disciplinou dois tipos de regime em relação a guarda dos filhos. Vejamos:

    Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.

    A guarda unilateral é aquela atribuída a apenas um dos genitores ou alguém que o substitua. O genitor que tiver a guarda do filho – denominado guardião – será responsável não somente pela sua custódia física, mas também tomará as decisões que considerar melhor para a vida do filho.

    Na guarda unilateral, um dos genitores detém a guarda e o outro exerce o papel de supervisão dos interesses do filho, podendo solicitar informações sobre assuntos de interesse do menor e até mesmo prestação de contas, conforme preceitua o Código Civil:

    Art. 1.583, § 5º. A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.

    Na guarda compartilhada, ambos os pais têm responsabilidades e direitos iguais sobre seus filhos, sendo que as decisões importantes deverão ser tomadas por ambos. Há uma divisão de direitos e deveres que vai além de prestações materiais, como moradia e alimentação.

    Agora falaremos sobre algumas regras referentes ao funcionamento do regime de guarda compartilhada, abordando os elementos mais importantes. Todas as regras individualmente consideradas devem ser tratadas como um desdobramento da ideia de que na guarda compartilhada há um compartilhamento de responsabilidades sobre os filhos, e que os interesses dos menores devem prevalecer.

    Como fica o tempo de convívio na guarda compartilhada? Na guarda unilateral, o filho permanece a maior parte do seu tempo e dos seus dias convivendo com apenas um dos genitores. O outro, tem o direito à visitação periódica, conforme pactuação entre as partes ou det.

    Em quais casos o pai não tem direito a guarda compartilhada?

    Nesse caso, a guarda será concedida apenas ao genitor que não representa risco à criança

    07/07/2023 – 14:44

    A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 2491/19) que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos pais. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, considerando o interesse dos filhos. O texto altera o Código Civil e o Código de Processo Civil e já foi aprovado pelo Senado.

    Conforme o projeto, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes.

    O texto também deixa claro que, havendo elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, a guarda será concedida apenas àquele que não seja o responsável pela situação de risco à criança.

    A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a aprovação da proposta. Ela lembrou que o Código Civil já prevê situações em que o juiz pode decidir, a bem dos filhos, pelo não compartilhamento da guarda. A parlamentar destacou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, estabelece que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

    “As medidas [previstas no PL 2491/19] vão ao encontro da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, preconizados pela Carta Política de 1988 e previstos em legislação ordinária, reforçando-os, motivo pelo qual merecem prosperar”, disse a relatora.

    Tramitação

    O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Murilo Souza

    Edição – Marcelo Oliveira

    Quantos dias o pai tem direito de ficar com o filho na guarda compartilhada?

    A guarda compartilhada representa a modalidade de guarda onde os dois pais têm participação igual nas decisões da vida do filho. Veja mais.

    Se você tem filhos e está se separando, certamente já deve ter percebido que existem muitas questões a serem discutidas: visitação, convivência, guarda dos filhos, pensão, entre outras. Neste sentido, a guarda compartilhada surge como opção e, por lei, representa a modalidade onde os dois pais têm participação ativa e igual nas decisões da vida do filho. Continue lendo para saber como funciona a guarda compartilhada:

    Portanto, se você quer saber como funciona a guarda compartilhada de filhos, precisa ler este artigo para ter em mente qual tipo de guarda é melhor para seu filho.

    A guarda compartilhada está prevista no Código Civil e é uma modalidade de guarda onde o pai e a mãe tomam as decisões acerca da criação do(s) filho(s) de forma conjunta. Assim, a responsabilidade sobre a vida da criança caberá à mãe e ao pai, ou seja, os dois terão o mesmo poder de fala na educação dos filhos menores, mesmo que a criança more com apenas um deles.

    Neste sentido, a palavra compartilhada refere-se à divisão de responsabilidades e tomada de decisões. Isto quer dizer que, na guarda compartilhada, o filho tem residência fixa e não vai morar 15 dias na casa do pai e depois mais 15 dias na casa da mãe. Segundo o Código Civil, a guarda compartilhada traz uma responsabilização conjunta aos pais divorciados. Para a guarda compartilhada funcionar é essencial que os pais tenham uma boa relação e comunicação entre si. Os pais devem lembrar que precisam entrar em acordo para tomar todas as decisões da vida dos filhos. Por exemplo, os pais irão escolher juntos qual a melhor escola para a criança frequentar, onde a criança pode ou não pode ir, entre outros tópicos. Portanto, criar uma criança na modalidade compartilhada é impossível sem o diálogo.

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    Uma dúvida muito comum entre os pais na hora de escolher a guarda da criança é se ela vai morar a cada 15 dias em uma casa, porém a resposta é não. Mesmo na guarda compartilhada a criança terá uma residência fixa, ou seja, ela irá morar ou com o pai ou a mãe em tempo integral e respeitando as regras de visitação. Essa modalidade foi criada pelo legislador para proteger os filhos.

    Na lei da guarda compartilhada, os pais podem escolher onde será a moradia fixa de seu filho. No entanto, se os pais não chegarem em um acordo, o Juiz irá decidir, levando em conta o bem-estar. Portanto, na guarda compartilhada a criança irá morar somente com um dos pais, a fim de preservar a saúde psicológica, o convívio social, familiar e garantir um crescimento saudável.

    Lembre-se: A guarda é compartilhada, a residência não.

    Na guarda compartilhada questões como quem ficará com o filho no natal, quantos dias o filho fica com o pai, quais os dias de visita etc podem ser definidas por acordo entre os pais ou por decisão do juiz. Ademais, para garantir o conv

    Quantos dias posso ver meu filho na guarda compartilhada?

    Se você quer saber quantas vezes o pai tem direito de ver o filho, continue a leitura deste artigo. Descubra todos os direitos do pai em relação ao filho, quantidade de visitas obrigatórias, guarda compartilhada e muito mais!

    A legislação brasileira reconhece que é fundamental para o desenvolvimento saudável da criança ter um convívio adequado com ambos os genitores. Isso mesmo após o término da relação conjugal. Portanto, os direitos de visita ou convivência do pai com o filho são garantidos por lei.

    O Código Civil brasileiro estabelece que a guarda dos filhos deve ser compartilhada entre pai e mãe. Salvo nos casos em que um dos genitores seja considerado incapaz ou haja algum tipo de acordo, ou decisão judicial que determine o contrário. Nesse sentido, o direito de visitas é assegurado ao genitor não guardião, que normalmente é o pai.

    A Lei n.º 13.058/2014 trouxe alterações ao Código Civil, estabelecendo de forma mais clara o direito de convivência dos pais com os filhos. Assim, regulamentando a chamada guarda compartilhada.

    De acordo com essa lei, o genitor que não detém a guarda tem o direito de visitar o filho regularmente, sendo essas visitas consideradas parte da convivência familiar. Essas visitas podem ocorrer tanto nos fins de semana quanto durante a semana, e o período e a frequência podem ser determinados segundo as particularidades de cada caso.

    É importante ressaltar que, caso não haja acordo entre os pais quanto às visitas, ou em situações de conflito, é possível recorrer ao Poder Judiciário para ser estabelecida uma regulamentação de visitas. Nesses casos, o juiz irá considerar o melhor interesse da criança. Considerando fatores como a idade, a disponibilidade dos pais e a proximidade geográfica entre as residências.

    Mas respondendo à pergunta deste artigo, não existe um número específico de vezes que o pai tem direito de ver o filho estabelecido em lei. A legislação brasileira busca privilegiar a convivência harmoniosa e constante entre o genitor não guardião e a criança, sempre considerando o melhor interesse do menor. Portanto, o tempo e a frequência das visitas devem ser definidos segundo as necessidades e possibilidades das partes envolvidas. Dessa forma, sempre visando garantir o bem-estar do filho.

    Não existe um número fixo de dias por mês estabelecido em lei que determine a quantidade exata de dias que um pai tem o direito de ver o filho no Brasil. O objetivo é sempre buscar um convívio adequado e saudável entre o genitor não guardião e a criança, considerando o melhor interesse do menor.

    Em casos de guarda compartilhada, a convivência com o filho é dividida de forma equilibrada entre os pais. O tempo de convivência pode ser estabelecido conforme as particularidades de cada caso. Considerando fatores como a idade da criança, a disponibilidade dos pais, a proximidade geográfica entre os pais e outros aspectos relevantes.

    Como dividir os dias na guarda compartilhada?

    Para essas famílias, o formato de guarda compartilhada de dias fixos é o mais indicado. Pernoitam com a mãe todas as segundas e terças, enquanto nas quartas e quintas ficam com o pai (apenas um exemplo, pode ser o inverso). Os pernoites de sexta, sábado e domingo são intercalados entre os pais.

    Quais são os direitos do pai na guarda compartilhada?

    A lei da guarda compartilhada determina aos juízes que estabeleçam o compartilhamento obrigatório da custódia dos filhos se não houver acordo entre o casal. Dessa forma, os pais têm direito a visitar ou passar um tempo com os filhos mesmo sem um acordo judicial. O tema gerou polêmica. Quem é a favor entende que os filhos têm direito ao convívio com o pai e a mãe separados. Já quem é contra considera que a guarda compartilhada prejudicaria a formação dos filhos, pois eles receberiam orientações de dois lares diferentes sobre valores morais, éticos e até religiosos.

    Para falar sobre o assunto o Jornal Santuário de Aparecida (JS) conversou com a advogada especialista em direito civil Viviana Callegari. Para ela, a guarda compartilhada atende ao interesse dos filhos de conviver com o pai e com a mãe. Contudo, ela ressalta que a guarda compartilhada só cumpre sua função se os pais cultivarem uma convivência saudável e respeitosa. “Nos casos em que os pais não possuem uma convivência amigável, a opção pela guarda unilateral é mais benéfica ao filho”, argumenta.

    Nos termos do parágrafo 1º do artigo 1.583 do Código Civil, a guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Ou seja, diferente da guarda unilateral em que um dos pais se responsabiliza pelas decisões em relação ao filho, enquanto o outro somente supervisiona, na guarda compartilhada, todas as decisões são tomadas em conjunto, propiciando uma participação mais ativa e próxima por parte dos pais.

    Nos processos de divórcio, propriamente ditos, nada muda. Na verdade, o que muda é a possibilidade de não haver regulamentação de visitas ou limitação de acesso por parte de um dos pais ao filho. Ou seja, o filho vive com um dos pais, porém as decisões são tomadas em conjunto e não há limitações de dias e horários de visitas, podendo os pais deliberarem livremente sobre isso. A guarda compartilhada pode ser requerida não somente em ação de divórcio, mas também em ação autônoma de separação, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.

    Na guarda compartilhada, não há perda de guarda de um para outro, uma vez que a guarda já é de ambos. O que pode acontecer é a modificação da guarda compartilhada para guarda unilateral, que pode ser requerida por um dos pais, por meio de ação autônoma, caso a guarda compartilhada não esteja atendendo aos interesses da criança, em razão de desentendimentos entre os pais.

    Sim, e seria a melhor das soluções, uma vez que há maior participação de ambos os pais na vida do filho. Todavia, para que isso aconteça, deve haver diálogo e civilidade entre os pais. Caso contrário, a guarda compartilhada se torna inviável.

    Ao contrário do que se pensa a guarda compartilhada não prevê que o filho fique determinado tempo em casa de um e outro. Por exemplo, uma semana na casa do pai e.

    É obrigatório o pai pegar o filho de 15 em 15 dias?

    Sou obrigada a deixar meu filho com o pai? O que o Direito de Família estabelece com relação a essa recusa? Pois bem, mesmo que as visitas tenham sido determinadas por meio de uma decisão judicial que estipula os dias de visitação, o filho que não quer ficar com o pai ou a mãe não é obrigado a fazê-lo.

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    Bloqueio judicial cartão de crédito

    Pode ter bloqueio judicial em cartão de crédito? Nos momentos de desequilíbrio financeiro, adiar ou ignorar os pagamentos do cartão de crédito pode ser visto como alternativa viável, sobretudo quando as faturas se acumulam. Entretanto, o que pode parecer uma solução temporária muitas vezes leva a uma situação mais difícil de resolver. Em casos extremos, o não pagamento de dívidas pode levar a processos judiciais que podem levar à penhora de bens do devedor. A penhora, nesse contexto, é uma medida legal em que um bem de valor é confiscado para garantir o pagamento da dívida em aberto. É importante entender que, antes de chegar a esse ponto, as instituições financeiras geralmente esgotam todos os esforços para entrar em acordo com o devedor. No entanto, quando todas as vias de negociação são insuficientes, a penhora é um mecanismo utilizado para assegurar o cumprimento da obrigação financeira. Portanto, a possibilidade de penhora de bens provoca uma reflexão sobre a importância de gerenciar as finanças de maneira prudente. O objetivo é evitar o endividamento excessivo e seus desdobramentos legais. Manter um controle estratégico dos gastos, planejar as compras com sabedoria e realizar pagamentos pontuais são passos essenciais para prevenir essa situação delicada. Leia também | 10 mitos e verdades sobre dívidas Quem deve cartão de crédito pode ser cobrada judicialmente? O que fazer quando não tenho como pagar o cartão de crédito? O que fazer se não tenho como pagar a dívida do cartão de crédito? Quais contas podem ser bloqueadas? Confira algumas opções: Como sair da dívida de cartão de crédito? O que não pode ser bloqueado judicialmente? Aqui estão alguns tipos de contas que geralmente não podem ser bloqueadas judicialmente: Contas utilizadas apenas para recebimento de salário Contas utilizadas apenas para recebimento de benefício No entanto, é possível se defender através de um advogado, demonstrando que a conta bloqueada ou penhorada é utilizada apenas para recebimento de salário ou benefício. É possível reverter um bloqueio judicial? Muitas pessoas temem um bloqueio judicial dos bens, principalmente por conta de dívidas de cartão de crédito. Mas não é só esse motivo pelo qual contas e bens são bloqueados pela justiça. A boa notícia é que é possível reverter essa situação, seguindo os trâmites legais para o desbloqueio da conta. Neste artigo, te contaremos em detalhe tudo o que você precisa saber sobre bloqueio judicial, como consultar, quanto dura e como desbloquear uma conta nesses casos. O bloqueio judicial acontece quando a justiça decide congelar o dinheiro e bens de determinada pessoa durante um processo legal. Com isso, o cidadão que passa por um bloqueio judicial não consegue acessar os seus recursos até que o caso seja resolvido. O objetivo do bloqueio judicial é garantir que a pessoa tenha recursos financeiros caso precise arcar com resoluções do processo que acarretem multas ou indenizações. Todo o processo de bloqueio judicial tem o aval de um juiz, e é sempre feito com notificação prévia, em que o envolvido fica a par de todas as informações, como o valor que será bloqueado, motivos, número do processo e instruções de como recorrer à decisão. A melhor forma de saber se há algum bloqueio judicial é consultar os processos ativos naquele CPF. No documento, informações de bloqueio judicial estarão disponíveis para verificação. Cada estado possui um site oficial do Tribunal de Justiça, para consultar, é preciso entrar no site referente ao estado que o CPF está inscrito e seguir o passo a passo: 1. Acesse o site do Tribunal de Justiça do seu estado; 2. Consulte os processos ativos no seu CPF; 3. Verifique se há informações sobre bloqueio judicial. Para descobrir possíveis bloqueios judiciais em conta corrente, é preciso entrar em contato com o banco em que a conta está aberta e se informar sobre o bloqueio. Mas, se você procura por uma abordagem mais discreta para ter essas informações, se o bloqueio realmente aconteceu, ao entrar no aplicativo do seu banco e acessar o extrato da conta, você verá restrições no seu saldo e também para fazer transações. Para descobrir um bloqueio judicial pelo número do processo, é preciso seguir as mesmas orientações para consultar o processo no CPF. Nos sites do Tribunal de Justiça dos estados, há a opção de localizar o processo pelo número e obter mais informações sobre o bloqueio dos bens. Para tirar o bloqueio judicial de uma conta, geralmente é preciso seguir alguns passos para reaver a conta. Para isso, você terá que: 1. Entrar com um pedido de desbloqueio judicial; 2. Seguir as orientações do juiz; 3. Aguardar a liberação dos bens e recursos. Em todo esse processo, é importante que um advogado esteja à frente do caso para acompanhar o andamento da solicitação e auxiliar para resolver a questão. No caso de inadimplência, como, por exemplo, uma fatura de crédito atrasada que bloqueou a conta corrente, as etapas geralmente são mais simples. Ao quitar a dívida, o banco pode fazer a liberação da conta. Quanto tempo dura um bloqueio judicial na conta? O tempo de duração do bloqueio judicial pode variar muito, tudo depende da complexidade do processo. Existem casos em que o bloqueio pode perdurar por dias, semanas e até mesmo anos. Mesmo que a situação tenha sido resolvida, pode ser que ainda demore uns dias para que. Como funciona o bloqueio judicial do cartão de crédito? Pode ser que você tenha assistido a algum vídeo, lido uma notícia ou mesmo escutado por aí a respeito de clientes de bancos e instituições financeiras que tiveram suas contas bloqueadas. Mas é importante entender que essa ação não acontece sem motivo. O bloqueio judicial de uma conta é uma medida imposta por um juiz, na maioria dos casos quando uma dívida não é paga. Esse bloqueio pode ser feito tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, dependendo do tipo da dívida. Abaixo, saiba o que é e como evitar o bloqueio judicial da sua conta. O bloqueio judicial acontece quando há a determinação do bloqueio de bens e valores

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    Como consultar bloqueio judicial em meu CPF? Consultar bloqueio judicial pelo CPF é mais simples do que parece. Neste artigo vamos mostrar um passo a passo para você fazer a consulta! Muita gente tem dúvidas se dá para consultar bloqueio judicial pelo CPF. Ainda que pareça difícil, atualmente, fazer essa pesquisa é mais fácil do que parece. Então, se você entrou na sua conta bancária e viu que o seu saldo está bloqueado por decisão judicial, não se desespere. O primeiro passo é entender qual processo levou a essa decisão para tomar então uma atitude mais acertada. Neste artigo vamos mostrar o que é um bloqueio judicial, e ensinar você a consultar bloqueio judicial pelo CPF. É só continuar mais 3 minutinhos por aqui. Boa leitura! O bloqueio judicial é uma medida tomada por um juiz de direito para congelar o dinheiro que uma pessoa tem em suas contas bancárias ou até mesmo em aplicações para honrar com um processo que está em curso. Geralmente, ele acontece quando a pessoa tem uma dívida não paga, mesmo que o processo ainda não esteja concluído. Isso acontece para que os recursos estejam disponíveis quando sair uma futura decisão judicial. Por exemplo, vamos imaginar que o José estava tentando começar a vida como um pequeno empresário. Ele montou uma lojinha de roupas e começou a prosperar. Aí contratou uma funcionária. No entanto, veio uma crise e ele não conseguiu mais tocar o negócio e teve que demitir sua funcionária. Como o José não tinha condição de pagar todo o acerto dela, o que ela fez? Foi à justiça reivindicar os seus direitos. Então o processo começou a correr na justiça, e nesse tempo o José arrumou um emprego. Em um determinado, sobrou um valor na conta, e quando ele foi conferir o extrato, estava com bloqueio judicial. Isso aconteceu porque ele não pagou tudo o que devia para sua funcionária, e o juiz determinou o bloqueio daquela quantia para honrar com o processo. Entendeu? Para saber se existe algum bloqueio judicial no CPF você deve consultar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Cada estado tem o seu próprio tribunal de justiça para consultar processos judiciais. Imagine que quando bloquearam a conta do José, mais de 5 anos haviam se passado desde que sua funcionária entrou com o processo, e na correria por um emprego e acertar as contas, ele esqueceu dessa ação. Então ele decidiu saber porque bloquearam a conta dele. A primeira coisa que ele fez foi conversar com um amigo advogado que falou que era possível fazer a consulta do bloqueio judicial pelo CPF. Para consultar um bloqueio judicial pelo CPF é simples. Basta seguir esse passo a passo: Faça o login no site do Tribunal de Justiça do seu estado. Clique na opção de consulta processual. Informe o seu CPF e siga as instruções para realizar a consulta. Depois que você fizer a consulta, vai aparecer na sua tela os resultados de todos os processos judiciais que você tem em seu nome. Você pode clicar neles para saber qual está com ordem de bloqueio judicial. Nessa seção é possível saber detalhes como origem do bloqueio e valor bloqueado. Inclusive, outros pontos importantes sobre a ação em questão. Quando uma conta corrente é bloqueada… Como consultar bloqueio judicial online? Ter a conta ou algum bem bloqueado judicialmente é uma grande surpresa para muitas pessoas. O principal motivo desta situação é uma dívida levada para cobrança judicial e cujo pagamento foi determinado por um juiz. Acompanhe o artigo a seguir para entender melhor sobre o assunto e saber como consultar bloqueio judicial pelo CPF. Bloqueio judicial é quando os valores que constam em uma conta bancária ou o bem de uma pessoa, um imóvel ou veículo, por exemplo, são congelados, impossibilitando assim o seu acesso. Essa situação ocorre por uma decisão judicial de um processo que cobra uma dívida na Justiça. As consequências são que o devedor não pode realizar transações e operações financeiras em sua conta. No caso do bem bloqueado, ele não poderá colocá-lo à venda ou até mesmo fazer uso deste mesmo bem. Necessariamente, no extrato bancário, não irá constar escrito “bloqueio judicial”. Quando isso ocorre, mesmo com saldo em conta, a pessoa não consegue sacar ou fazer uma transferência. O bloqueio judicial da conta bancária ocorre por determinação da justiça e o banco é obrigado a bloquear e a informar ao cliente o que ocorreu com a conta. Para a pessoa que se encontra com a conta bloqueada judicialmente, o banco deve repassar informações como: a origem da ordem judicial, informações sobre a Vara/Juízo, número do processo e o protocolo da ordem. No site do Tribunal de Justiça do seu estado, procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Todos os processos judiciais, incluindo o bloqueio judicial, em nome da pessoa podem ser consultados utilizando o CPF. Basta digitar a informação no campo correspondente. Os dados fornecidos pelo banco como o número do processo e o protocolo da ordem podem também ser solicitados para confirmação e verificação. Se quiser continuar se informando com nossos conteúdos, cadastre-se gratuitamente no formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail. A consulta do bloqueio judicial pelo número do processo é semelhante à consulta realizada pelo CPF. Deve-se acessar o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Procure pela seção “Consulta Processual” ou “Consultar Processo”. Digite corretamente o número do processo e preencha corretamente os campos solicitados. Ao clicar em pesquisar será possível visualizar as informações sobre o bloqueio judicial. Com a autorização de um juiz, podem ter bloqueio judicial: O bloqueio das contas bancárias do devedor impede que ele movimente ou saque o dinheiro depositado. O juiz pode determinar o bloqueio dos veículos registrados em nome do devedor. Ele não poderá vender, transferir ou utilizar os bens até que a dívida seja quitada. Os imóveis registrados em nome do devedor também podem sofrer bloqueio judicial. Esses imóveis não poderão ser vendidos ou transferidos. Como consultar meu CPF no

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É desse levantamento, feito com aval do juiz, que pode vir o bloqueio judicial para fins de penhora e abatimento da dívida. Isso significa que o valor congelado aguardará autorização para ser repassado à pessoa ou empresa detentora da dívida. Leia também | Veículo com bloqueio judicial pode circular? Quanto tempo dura um bloqueio judicial de conta bancária? Muitas pessoas temem um bloqueio judicial dos bens, principalmente por conta de dívidas de cartão de crédito. Mas não é só esse motivo pelo qual contas e bens são bloqueados pela justiça. A boa notícia é que é possível reverter essa situação, seguindo os trâmites legais para o desbloqueio da conta. Neste artigo, te contaremos em detalhe tudo o que você precisa saber sobre bloqueio judicial, como consultar, quanto dura e como desbloquear uma conta nesses casos. O bloqueio judicial acontece quando a justiça decide congelar o dinheiro e bens de determinada pessoa durante um processo legal. Com isso, o cidadão que passa por um bloqueio judicial não consegue acessar os seus recursos até que o caso seja resolvido. O objetivo do bloqueio judicial é garantir que a pessoa tenha recursos financeiros caso precise arcar com resoluções do processo que acarretem multas ou indenizações. Todo o processo de bloqueio judicial tem o aval de um juiz, e é sempre feito com notificação prévia, em que o envolvido fica a par de todas as informações, como o valor que será bloqueado, motivos, número do processo e instruções de como recorrer à decisão. A melhor forma de saber se há algum bloqueio judicial é consultar os processos ativos naquele CPF. No documento, informações de bloqueio judicial estarão disponíveis para verificação. Cada estado possui um site oficial do Tribunal de Justiça, para consultar, é preciso entrar no site referente ao estado que o CPF está inscrito e seguir o passo a passo: Para descobrir possíveis bloqueios judiciais em conta corrente, é preciso entrar em contato com o banco em que a conta está aberta e se informar sobre o bloqueio. Mas, se você procura por uma abordagem mais discreta para ter essas informações, se o bloqueio realmente aconteceu, ao entrar no aplicativo do seu banco e acessar o extrato da conta, você verá restrições no seu saldo e também para fazer transações. Para descobrir um bloqueio judicial pelo número do processo, é preciso seguir as mesmas orientações para consultar o processo no CPF. Nos sites do Tribunal de Justiça dos estados, há a opção de localizar o processo pelo número e obter mais informações sobre o bloqueio dos bens. Para tirar o bloqueio judicial de uma conta, geralmente é preciso seguir alguns passos para reaver a conta. Para isso, você terá que: Em todo esse processo, é importante que um advogado esteja à frente do caso para acompanhar o andamento da solicitação e auxiliar para resolver a questão. No caso de inadimplência, como, por exemplo, uma fatura de crédito atrasada que bloqueou a conta corrente, as etapas geralmente são mais simples. Ao quitar a dívida, o banco pode fazer a liberação da conta. Quanto tempo dura um bloqueio judicial na conta? O tempo de duração do bloqueio judicial pode variar muito, tudo depende da complexidade do processo. Existem casos em que o bloqueio pode perdurar por dias, semanas e até mesmo anos. Mesmo que a situação tenha sido resolvida, pode ser que ainda demore uns dias para que. O que acontece quando uma conta é bloqueada judicialmente? O bloqueio judicial é uma situação que pode ser causada por um desequilíbrio nos gastos, que leva a dívidas. Dessa forma, uma boa educação financeira é essencial para manter o controle das finanças. A cobrança usando um bloqueio judicial é uma das últimas alternativas para o pagamento de débitos atrasados. O bloqueio judicial em uma conta-corrente é uma situação de congelamento dos recursos nela depositados. Ele pode acontecer somente quando há a cobrança de uma dívida judicialmente. Isto é, o Banco Central só envia uma notificação para as instituições financeiras nas quais o devedor possui saldo após determinação de um juiz. Os bloqueios judiciais são feitos usando um sistema chamado BacenJud, sendo totalmente gerido pelo Banco Central (Bacen). O ambiente virtual é resultado da parceria entre o Bacen e o Conselho Nacional de Justiça. As instituições financeiras recebem a ordem de bloqueio e precisam cumpri-la imediatamente. Por ser um sistema online, as organizações recebem a notificação rapidamente. Assim, quem tem a conta corrente bloqueada fica impedido de fazer operações e transações com os valores que estão na instituição. As movimentações podem voltar ao normal só após nova decisão da Justiça liberando os montantes. O bloqueio judicial de conta é um desdobramento possível da cobrança de uma dívida na Justiça. Isso porque, caso um débito não seja pago de forma espontânea, o credor pode ingressar com uma ação. O sistema do Banco Central busca por saldo em todas as contas correntes cadastradas com o CPF ou CNPJ do devedor. Por meio do BacenJud, o bloqueio ou desbloqueio judicial da conta pode ocorrer

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