Como funciona o INSS para servidor público?
O servidor público não pode contribuir para o INSS como contribuinte facultativo. O contribuinte facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários.
29 de mar. de 2024
Pode acumular aposentadoria INSS servidor público?
Quando é possível receber duas aposentadorias de regimes diferentes:
Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de receber duas aposentadorias de regimes diferentes.
A resposta para essa pergunta é sim, é possível acumular duas aposentadorias, desde que sejam de regimes distintos. Como é o caso do trabalhador ter contribuído o tempo necessário no regime da previdência social (INSS) e no regime da previdência social para servidor público – RPPS, por exemplo.
Essa possibilidade acontece bastante para profissões como enfermeiros, professores, dentistas, médicos, dentre outros.
Porém, é importante ressaltar que existem algumas condições e requisitos que devem ser cumpridos para que isso seja possível. Confira quais são eles:
Quais os requisitos para receber duas aposentadorias de regimes diferentes:
Para receber duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário preencher os requisitos estabelecidos por cada regime. Por exemplo, para receber a aposentadoria do INSS, é necessário ter contribuído para o sistema durante um determinado período de tempo e atingir a idade mínima estabelecida.
Já para receber a aposentadoria de um regime próprio, como o dos servidores públicos, é necessário cumprir os requisitos específicos desse regime.
Além disso, é importante ressaltar que a acumulação de aposentadorias de regimes diferentes não significa que o valor total recebido será a soma dos dois benefícios.
Na maioria dos casos, existe um limite estabelecido para o valor total que pode ser recebido, conhecido como teto previdenciário. Esse teto é atualizado anualmente e varia de acordo com a legislação vigente.
Outro ponto importante a ser considerado é que, mesmo que seja possível acumular duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário verificar se essa acumulação é vantajosa financeiramente.
Em alguns casos, pode ser mais vantajoso optar por receber apenas uma das aposentadorias, levando em conta fatores como o valor dos benefícios e a possibilidade de receber outros tipos de renda, como pensões.
Trabalhando em dois lugares e contribuindo dá direito a receber duas aposentadorias:
Pelo INSS não é possível acumular aposentadorias. Apenas se você tiver contribuído para o INSS e para o regime próprio, configurando assim dois regimes diferentes.
Essa situação é conhecida como atividades concomitantes, sendo assim, as contribuições realizadas simultaneamente deverão ser somadas para aumentar o valor da aposentadoria.
Caso você já seja aposentado, mas exerceu atividades concomitantes e essas não entraram na soma pelo INSS, você ainda pode pedir a revisão do benefício para conseguir aumentar o valor da aposentadoria.
Para isso, converse com um advogado previdenciário e tire suas dúvidas.
Em quais outros casos é possível acumular duas aposentadorias:
Outro caso em que é possível acumular duas aposentadorias é quando o indivíduo trabalha no exterior.
Isso pode acontecer quando você cumpre os requisitos de aposentadoria no INSS e também no regime estabelecido no país estrangeiro.
Como se aposentar em dois regimes?
Hoje em dia, não é nem um pouco raro encontrar pessoas que resolvem trabalhar em mais de um emprego, sendo ambos com carteira assinada. Isso pode acontecer por uma série de razões, seja por necessidade ou para obter um valor maior na aposentadoria. Mas, diante desse contexto, surge a dúvida: como funciona a dupla aposentadoria? Será mesmo que isso é algo possível? Levando em consideração a reforma da previdência que aconteceu em 2019, será que houve alguma alteração? Se você quer entender melhor a respeito desse assunto, é só continuar nesse artigo que iremos falar tudo o que precisa saber. Sem mais delongas, vamos ao que realmente importa!
A primeira coisa que as pessoas costumam se perguntar é se pode acumular aposentadorias. Quanto a esse respeito, a resposta é sim. Mas, ainda que a dupla aposentadoria seja uma realidade, tenha em mente que há alguns requisitos e limitações dos quais você deve ter em mente. Para ter mesmo o direito à dupla aposentadoria, deve-se trabalhar em regimes diferentes. Isto é, deve-se contribuir ao INSS e a outro regime. No entanto, o que algumas pessoas não sabem é sobre a possibilidade de solicitar os benefícios em regimes de países diferentes. Iremos explicar melhor sobre como conseguir a dupla aposentadoria a seguir.
Uma das primeiras e mais conhecidas formas de se ter a dupla aposentadoria é quando o trabalhador contribui para regimes previdenciários diferentes. Ou seja, ele deve contribuir tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Dessa forma, assim que cumprir todos os requisitos de ambos os regimes, basta fazer a solicitação das aposentadorias. Vamos supor que uma professora trabalha em uma escola privada mas também é uma servidora pública. Nesse caso, pode se aposentar tanto através do INSS quanto pelo regime próprio da previdência do estado ou município.
Mas, falando de maneira mais ampla, a pessoa pode sim conseguir as duas aposentadorias quando recolhe a contribuição em regimes de previdência diferentes e:
- Estiver aposentada por invalidez;
- Se aposentar por idade ou tempo de contribuição;
- Ou se aposentar por tempo de contribuição e idade.
Outra maneira de conseguir a dupla aposentadoria é a respeito dos trabalhadores que moraram no exterior. Essa é uma questão que muitos não sabem, mas os trabalhadores que moram ou moraram no exterior, quando recolhem e estão vinculados ao regime de outro país, também podem ter a dupla aposentadoria. A partir do momento que se cumpre os requisitos para o benefício no estrangeiro e aqui no Brasil, também é possível conseguir duas aposentadorias.
Quando o funcionário público se aposenta ele recebe o quê?
Você sabe como funciona a aposentadoria do servidor público municipal? Após a reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, a aposentadoria do servidor público mudou bastante. Porém, a reforma acabou deixando de fora os servidores públicos estaduais, distritais e municipais. Mas isto não significa que a aposentadoria do servidor público municipal não sofreu alterações. Pelo contrário, a maioria dos servidores públicos municipais já foi bastante afetada. E o restante deve ser afetado nos próximos anos. É que a maioria dos municípios brasileiros não possui Regime Próprio de Previdência Social. E, nestes casos em que não há Regime Próprio, os servidores públicos se aposentam pelo INSS. Assim, parte significativa dos servidores públicos municipais já está submetida às novas regras da Previdência Social. Além disso, aqueles municípios que possuem Regime Próprio foram praticamente “obrigados” a aprovar as suas próprias reformas da previdência. E isto tem sido feito de forma gradual, com alguns municípios apenas aderindo às novas regras federais e outros criando as suas próprias regras. Ou seja, a aposentadoria dos servidores públicos municipais também sofreu e continua sofrendo diversas mudanças. E, infelizmente, estas mudanças são quase sempre para dificultar a aposentadoria. Para ajudá-lo a entender os seus direitos, hoje eu vou apresentar um guia completo sobre a aposentadoria do servidor público municipal com todos os detalhes. Dessa forma, você vai conseguir entender quando pode se aposentar, qual a melhor regra para o seu caso e quanto você deve receber na aposentadoria. Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Atualmente, as regras da aposentadoria do servidor público municipal dependem de 2 fatores mais importantes:
Para entender como funciona a aposentadoria do servidor público municipal, você precisa primeiro compreender a diferença entre Regime Geral (INSS) e Regime Próprio de Previdência Social. Portanto, eu vou primeiro explicar esta diferença para depois explicar como cada um daqueles 2 fatores pode definir a aposentadoria do servidor público municipal.
Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos não efetivos estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Já os servidores públicos efetivos deveriam estar vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua unidade federativa municipal, estadual, distrital ou federal. Ou seja, cada Município deveria possuir o seu Regime Próprio de Previdência Social para recolher as contribuições dos seus servidores e pagar as respectivas aposentadorias e benefícios.
Além disso, as regras do Regime Geral de Previdência Social são muito diferentes das regras gerais do Regime Próprio, inclusive em relação aos requisitos da aposentadoria. Por exemplo, a idade mínima e o tempo de contribuição para se aposentar pelo INSS são diferentes da idade mínima e do tempo de contribuição para se aposentar pelo Regime Próprio. Igualmente, a forma de cálculo da apos
É possível se aposentar pelo município e pelo INSS?
Quando é possível receber duas aposentadorias de regimes diferentes
Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de receber duas aposentadorias de regimes diferentes.
A resposta para essa pergunta é sim, é possível acumular duas aposentadorias, desde que sejam de regimes distintos. Como é o caso do trabalhador ter contribuído o tempo necessário no regime da previdência social (INSS) e no regime da previdência social para servidor público – RPPS, por exemplo.
Essa possibilidade acontece bastante para profissões como enfermeiros, professores, dentistas, médicos, dentre outros.
Porém, é importante ressaltar que existem algumas condições e requisitos que devem ser cumpridos para que isso seja possível. Confira quais são eles:
Quais os requisitos para receber duas aposentadorias de regimes diferentes
Para receber duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário preencher os requisitos estabelecidos por cada regime. Por exemplo, para receber a aposentadoria do INSS, é necessário ter contribuído para o sistema durante um determinado período de tempo e atingir a idade mínima estabelecida.
Já para receber a aposentadoria de um regime próprio, como o dos servidores públicos, é necessário cumprir os requisitos específicos desse regime.
Além disso, é importante ressaltar que a acumulação de aposentadorias de regimes diferentes não significa que o valor total recebido será a soma dos dois benefícios. Na maioria dos casos, existe um limite estabelecido para o valor total que pode ser recebido, conhecido como teto previdenciário. Esse teto é atualizado anualmente e varia de acordo com a legislação vigente.
Outro ponto importante a ser considerado é que, mesmo que seja possível acumular duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário verificar se essa acumulação é vantajosa financeiramente. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso optar por receber apenas uma das aposentadorias, levando em conta fatores como o valor dos benefícios e a possibilidade de receber outros tipos de renda, como pensões.
Trabalhando em dois lugares e contribuindo dá direito a receber duas aposentadorias
Pelo INSS não é possível acumular aposentadorias. Apenas se você tiver contribuído para o INSS e para o regime próprio, configurando assim dois regimes diferentes.
Essa situação é conhecida como atividades concomitantes, sendo assim, as contribuições realizadas simultaneamente deverão ser somadas para aumentar o valor da aposentadoria.
Caso você já seja aposentado, mas exerceu atividades concomitantes e essas não entraram na soma pelo INSS, você ainda pode pedir a revisão do benefício para conseguir aumentar o valor da aposentadoria.
Para isso, converse com um advogado previdenciário e tire suas dúvidas.
Em quais outros casos é possível acumular duas aposentadorias
Outro caso em que é possível acumular duas aposentadorias é quando o indivíduo trabalha no exterior.
Isso pode acontecer quando você cumpre os requisitos de aposentadoria no INSS e também no regime estabelecido no país estrangeiro.
Qual a idade mínima para aposentadoria de servidor público municipal?
Todos os servidores Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) Idade mínima: 53 anos Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.
Como funciona o INSS para servidor público?
Servidor público pode contribuir para o INSS? Essa é uma dúvida comum entre alguns contribuintes que desejam receber uma segunda aposentadoria pelo INSS.
Não é sempre, mas o servidor público pode contribuir para o INSS em algumas situações previstas na própria legislação previdenciária e na legislação do respectivo cargo público.
Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios).
Por outro lado, a contribuição do servidor público para o INSS (Regime Geral) é exceção.
Em alguns casos, o servidor público pode contribuir, ao mesmo tempo, para o Regime Próprio e para o INSS (Regime Geral) ao mesmo tempo.
E isso pode permitir o recebimento simultâneo de 2 aposentadorias no futuro.
Para compreender quando o servidor público pode contribuir com o INSS, você precisa primeiro entender a diferença entre Regime Próprio e Regime Geral da Previdência Social.
Como regra, o servidor público contribui obrigatoriamente para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Porém, também há alguns servidores públicos cuja contribuição obrigatória é para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), operacionalizado pelo INSS.
Portanto, o questionamento se o servidor público pode contribuir para o INSS só tem sentido quando a sua contribuição obrigatória, incidente sobre a sua remuneração de servidor público, é destinada ao Regime Próprio.
Nos casos em que já contribui obrigatoriamente como servidor público para o Regime Geral, não faz sentido pensar em contribuir novamente para o INSS para receber uma segunda aposentadoria.
A Constituição Federal estabelece que os servidores públicos titulares de cargo efetivo devem contribuir, obrigatoriamente, para o Regime Próprio de Previdência Social da sua respectiva unidade federativa (União Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Cargo efetivo é aquele cujo exercício depende da aprovação em concurso público.
Ao contribuir para o Regime Próprio, o servidor público se aposenta pelo Regime Próprio.
Ou seja, é a própria unidade federativa que vai pagar a sua aposentadoria.
Por outro lado, estão excluídos do Regime Próprio os servidores públicos titulares de cargos não efetivos (cargos em comissão).
Ou seja, os servidores públicos comissionados contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (INSS). E não para o Regime Próprio.
Além disso, o Brasil possui mais de 5.000 municípios.
Porém, nem todos os municípios possuem Regime Próprio.
Especialmente aqueles municípios menores não possuem estrutura para organizar um Regime Próprio de Previdência Social que depende da existência de um órgão gestor e de servidores públicos.
Como se aposentar em dois regimes?
Hoje em dia, não é nem um pouco raro encontrar pessoas que resolvem trabalhar em mais de um emprego, sendo ambos com carteira assinada. Isso pode acontecer por uma série de razões, seja por necessidade ou para obter um valor maior na aposentadoria. Mas, diante desse contexto, surge a dúvida: como funciona a dupla aposentadoria? Será mesmo que isso é algo possível? Levando em consideração a reforma da previdência que aconteceu em 2019, será que houve alguma alteração? Se você quer entender melhor a respeito desse assunto, é só continuar nesse artigo que iremos falar tudo o que precisa saber. Sem mais delongas, vamos ao que realmente importa!
A primeira coisa que as pessoas costumam se perguntar é se pode acumular aposentadorias. Quanto a esse respeito, a resposta é sim. Mas, ainda que a dupla aposentadoria seja uma realidade, tenha em mente que há alguns requisitos e limitações dos quais você deve ter em mente. Para ter mesmo o direito à dupla aposentadoria, deve-se trabalhar em regimes diferentes. Isto é, deve-se contribuir ao INSS e a outro regime. No entanto, o que algumas pessoas não sabem é sobre a possibilidade de solicitar os benefícios em regimes de países diferentes. Iremos explicar melhor sobre como conseguir a dupla aposentadoria a seguir.
Uma das primeiras e mais conhecidas formas de se ter a dupla aposentadoria é quando o trabalhador contribui para regimes previdenciários diferentes. Ou seja, ele deve contribuir tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Dessa forma, assim que cumprir todos os requisitos de ambos os regimes, basta fazer a solicitação das aposentadorias. Vamos supor que uma professora trabalha em uma escola privada mas também é uma servidora pública. Nesse caso, pode se aposentar tanto através do INSS quanto pelo regime próprio da previdência do estado ou município.
Mas, falando de maneira mais ampla, a pessoa pode sim conseguir as duas aposentadorias quando recolhe a contribuição em regimes de previdência diferentes e:
- É verdade que esse último é um pouco mais raro, haja vista que as duas atividades requerem bastante tempo e dedicação.
Fora isso, deve-se verificar também se a atividade que o segurado ou servidor público exerce permite que haja essa acumulação. Geralmente, é o que acontece com professores ou até entre os profissionais da saúde, como enfermeiros, médicos, dentistas etc.
Outra maneira de conseguir a dupla aposentadoria é a respeito dos trabalhadores que moraram no exterior. Essa é uma questão que muitos não sabem, mas os trabalhadores que moram ou moraram no exterior, quando recolhem e estão vinculados ao regime de outro país, também podem ter a dupla aposentadoria. A partir do momento que se cumpre os requisitos para o benefício no estrangeiro e aqui no Brasil, também é possível conseguir duas aposentadorias.