Tem como processar alguém por agressão física?
Quando alguém sofre danos morais, as consequências podem ser devastadoras. A dor, o sofrimento e a angústia emocional que resultam desses danos podem afetar profundamente a vida da vítima, muitas vezes gerando um impacto duradouro em sua saúde mental e bem-estar geral.
Se você é vítima de danos morais, é importante saber que você não está sozinho e que há soluções legais disponíveis para ajudá-lo a obter a justiça que merece.
Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre a indenização por danos morais, incluindo como é calculada, como funciona o processo legal e o que fazer se você se sentir lesado.
Não deixe seus danos morais sem compensação. Leia este artigo agora e descubra como lutar por seus direitos e obter a indenização que você merece.
Dano moral é a lesão ou ofensa aos direitos da personalidade de uma pessoa, como a honra, a imagem, a privacidade, a intimidade, a liberdade, a dignidade, entre outros. Esses direitos são protegidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil, e visam garantir o respeito e o bem-estar das pessoas na sociedade.
O dano moral causa um sofrimento, uma angústia, uma humilhação ou uma dor à vítima, que não pode ser medida ou quantificada em dinheiro. Por isso, o dano moral é chamado de dano extrapatrimonial, pois não afeta o patrimônio da pessoa, mas sim a sua esfera moral.
A Indenização por Danos Morais é um tema que gera muitas dúvidas e questionamentos. Ela é um tipo de compensação financeira que tem como objetivo reparar os prejuízos causados a uma pessoa em sua esfera moral, ou seja, em seus sentimentos, emoções e dignidade.
Há muitas situações que podem resultar em danos morais, como ofensas verbais, difamação, calúnia, exposição de imagem ou vida privada, entre outras. Quando esses tipos de situações ocorrem, é possível buscar na justiça a indenização por danos morais.
Para que seja concedida a indenização por danos morais, é necessário que a vítima comprove que sofreu algum tipo de dano em sua esfera moral. Para isso, é preciso apresentar provas, como testemunhas, documentos ou evidências que comprovem os prejuízos sofridos.
O valor da indenização por danos morais varia de acordo com cada caso e é estabelecido pelo juiz responsável pelo processo. Em geral, o valor é baseado no grau de gravidade dos danos causados, considerando fatores como a intensidade e a duração do sofrimento.
Para buscar seus direitos em casos de indenização por danos morais, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado na área. Ele poderá orientar o cliente sobre os procedimentos necessários para ingressar com uma ação na justiça e ajudar a reunir as provas necessárias para comprovar o dano moral.
Além disso, é importante lembrar que a indenização por danos morais pode ser solicitada tanto em processos judiciais como em acordos extrajudiciais. Neste último caso, é fundamental contar com a ajuda de um advogado para garantir que os direitos da vítima sejam respeitados e que a compensação financeira seja justa.
Qual o valor de uma indenização por agressão física?
Os desembargadores da 3ª Turma Criminal do TJDFT mantiveram decisão que condenou homem ao pagamento de danos morais e 10 meses e 12 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de lesão corporal e ameaça contra a namorada.
As agressões aconteceram na casa da vítima, em Taguatinga. Segundo a denúncia do MPDFT, o réu ofendeu a integridade física da então namorada ao causar lesões corporais, conforme boletim de ocorrência e exame de corpo de delito juntado ao processo. Ele, ainda, ameaçou de morte ela e sua família. De acordo com órgão ministerial, os dois namoravam há um ano.
No recurso contra a decisão, o réu alega que não há provas suficientes para condenação, uma vez que as declarações da ex-parceira não foram confirmadas. Sustenta que, durante a discussão, a vítima tentou jogar um pedaço de pau e uma pedra nele, momento em que a empurrou para se defender. Requer, subsidiariamente, a redução da pena de detenção e do valor fixado para indenização.
Ao analisar o caso, a desembargadora relatora destacou a condenação do acusado deve ser mantida “quando as declarações firmes e coesas da vítima demonstram a prática do crime de ameaça e lesão corporal, no contexto de violência doméstica e familiar, corroboradas por laudo pericial”. A julgadora reforçou, também, que, nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo quando narra os fatos de forma firme e coerente, em todas as oportunidades em que é ouvida e não há contraprova capaz de desmerecer o relato.
“Cabe ressaltar que, em data posterior aos fatos, o réu foi preso em flagrante, em razão de violar o domicílio da vítima, ameaçá-la e desferir socos em seu rosto, a despeito da vigência da medida protetiva anteriormente estabelecida”, registrou a magistrada. Dessa forma, verifica-se que o acervo probatório não é formado apenas pela palavra da vítima, mas também pelo laudo pericial, o qual não deixa dúvida de que o réu ameaçou sua companheira e a lesionou.
Conforme a decisão, não há nada nos autos que ampare a versão do réu. “A negativa de autoria configura mero exercício de autodefesa, de índole constitucional, mas incapaz de afastar a prova em contrário, apurada nos autos”, concluíram os desembargadores.
A Turma explicou que, para o estabelecimento do montante devido em danos morais, devem ser observadas a condição social, educacional, profissional e econômica do lesado, a intensidade de seu sofrimento, bem como a situação econômica do agressor, entre outros fatores. Assim, o valor estabelecido foi de R$ 500. A pena de detenção deverá ser cumprida em regime semiaberto e não pode ser substituída por restritivas de direitos, tendo em vista que a legislação impossibilita essa substituição em casos de crime ou contravenção penal contra a mulher, com violência ou grave ameaça, no ambiente doméstico.
A decisão foi unânime.
Violência doméstica contra a mulher é crime. Não se cale! Você não está sozinha. Ao menor sinal.
O que acontece com uma pessoa que agride a outra?
Vias de fato
Trata-se de infração penal, prevista no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41, que ameaça a integridade física através da prática de atos de ataque ou violência contra pessoa, desde que não resulte em lesões corporais. São os atos agressivos de provocação praticados contra alguém, mas que não deixam marcas ou sequelas no corpo da vítima.
Como a conduta é menos grave, a pena prevista é de prisão simples de 15 dias a 3 meses. Pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja idosa.
Servem como exemplos os atos de: empurrar, sacudir, rasgar ou arrancar roupas, puxar cabelo, dar socos ou pontapés, arremessar objetos e demais atos que não cheguem a causar lesão corporal.
Lesão corporal leve
Trata-se de crime previsto no artigo 129 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como ofensa à saúde ou lesão ao corpo de alguém. A constatação da lesão corporal, em regra, é realizada através de laudo pericial. Caso o laudo não aponte lesão, o caso pode ser tratado como vias de fato.
No crime de lesão corporal, a conduta é mais grave, logo, a pena prevista é mais alta, de detenção de 3 meses a 1 ano. Também são previstas hipóteses de aumento, diminuição e substituição da pena, bem como pena mais grave para os casos nos quais o crime ocorra no âmbito de violência doméstica.
Veja o que diz a lei:
Lei de Contravenções Penais – Decreto-Lei nº 3.688
Art. 21. Praticar vias de fato contra alguém:
- Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitui crime.
- Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos
Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
- Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
- § 1º Se resulta:
- I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
- II – perigo de vida;
- III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;
- IV – aceleração de parto:
- Pena – reclusão, de um a cinco anos.
Diminuição de pena
- § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Quanto é o processo por agressão?
O artigo 136 do Código Penal descreve o crime de maus-tratos e considera como ilícito a exposição da vida de pessoa (criança/adolescente/paciente/preso) sob a responsabilidade (autoridade/guarda/vigilância) do agressor, seja para ensino/educação ou tratamento/custódia, por privação de refeições ou cuidados essenciais, submissão a trabalhos excessivos ou inadequados ou por abuso dos meios de correção ou disciplina.
A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção e multa. Caso a agressão tenha resultado mais grave, a pena é aumentada: 1 a 4 anos de reclusão, se configurar lesão corporal; e 4 a 12 anos de reclusão para resultado morte. Quando o crime é praticado contra menos de 14 anos, a pena deve ser aumentada em 2/3.
Veja o que diz a lei:
Código Penal – Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Maus-tratos |
Art. 136 – Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: |
Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa. |
§ 1º – Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: |
Pena – reclusão, de um a quatro anos. |
§ 2º – Se resulta a morte: |
Pena – reclusão, de quatro a doze anos. |
§ 3º – Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. |
O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação.
O que acontece com uma pessoa que agride a outra?
Vias de fato Trata-se de infração penal, prevista no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/41, que ameaça a integridade física através da prática de atos de ataque ou violência contra pessoa, desde que não resulte em lesões corporais. São os atos agressivos de provocação praticados contra alguém, mas que não deixam marcas ou sequelas no corpo da vítima.
Como a conduta é menos grave, a pena prevista é de prisão simples de 15 dias a 3 meses. Pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja idosa.
Servem como exemplos os atos de: empurrar, sacudir, rasgar ou arrancar roupas, puxar cabelo, dar socos ou pontapés, arremessar objetos e demais atos que não cheguem a causar lesão corporal.
Lesão corporal leve Trata-se de crime previsto no artigo 129 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como ofensa à saúde ou lesão ao corpo de alguém. A constatação da lesão corporal, em regra, é realizada através de laudo pericial. Caso o laudo não aponte lesão, o caso pode ser tratado como vias de fato.
No crime de lesão corporal, a conduta é mais grave, logo, a pena prevista é mais alta, de detenção de 3 meses 1 ano. Também são previstas hipótese de aumento, diminuição e substituição da pena, bem como pena mais grave para os casos nos quais o crime ocorra no âmbito de violência doméstica.
Veja o que diz a lei:
Lei de Contravenções Penais – Decreto-Lei nº 3.688 | Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 |
Art. 21. Praticar vias de fato contra alguém:
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Lesão corporal
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Lesão corporal de natureza grave
- Se resulta:
- I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
- II – perigo de vida;
- III – debilidade permanente de membro, sentido ou função;
- IV – aceleração de parto:
- Pena – reclusão, de um a cinco anos.
Como abrir um processo por agressão?
A mulher deve procurar a Delegacia da Mulher ou a Delegacia de Polícia mais próxima, e relatar a violência sofrida. Atualmente, ainda há a opção de acionar a Polícia Civil para registro de ocorrência via Delegacia Eletrônica ou por telefone, no Disque 197, opção 3. O boletim de ocorrência será registrado e, caso a mulher solicite medidas protetivas, a autoridade policial registrará o pedido e irá remetê-lo ao juiz(a), que deverá apreciar este requerimento em até 48 horas.
Também há a opção de se pedir as medidas protetivas via Ministério Público, por meio de uma petição, ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Fórum mais próximo para que as providências sejam tomadas a fim de proteger a mulher em situação de violência.
Para requerer essa proteção, a mulher não precisa estar acompanhada de advogada(o). As medidas protetivas têm caráter autônomo, ou seja, não dependem da instauração de inquérito policial nem de ação penal. Assim, o juízo tramitará o pedido com rapidez para que a proteção seja efetiva. O(a) juiz(a) decidirá sobre esse pedido antes mesmo de ouvir a outra parte. Caso o requerimento de proteção seja deferido, o agressor será comunicado por intimação imediatamente e estará obrigado a cumprir as medidas, sob pena de prisão.
O que diz a Lei Maria da Penha?
Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
O que se enquadra em agressão física?
A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; Nesse caso, não precisa necessariamente deixar marcas aparentes no corpo. É qualquer conduta contra a integridade física e saúde corporal da mulher.
O que acontece quando um funcionário agride o outro?
Agressão verbal no ambiente de trabalho pode gerar dispensa por justa causa. A agressão verbal a colega de trabalho ou a superior hierárquico já é motivo suficiente para a dispensa por justa causa do empregado, nos termos do art. 482, j e k, da CLT.