Quais são os 4 tipos de aposentadoria?
Na hora de dar entrada no pedido de aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitas pessoas ainda têm dúvidas. Você sabia que existem diferentes tipos de aposentadoria disponíveis pelo INSS? Entender as opções é fundamental para escolher o melhor caminho e garantir uma aposentadoria tranquila. Por isso, é preciso escolher o tipo certo de benefício para não arriscar diminuir o valor do seguro, nem precisar trabalhar mais tempo que o necessário. Neste guia completo, apresentaremos os 8 tipos de aposentadoria do INSS em 2024, seus requisitos e particularidades. Acompanhe e saiba mais!
O que você vai ler neste artigo:
- A aposentadoria é uma remuneração previdenciária mensal feita a um trabalhador aposentado pelo governo brasileiro aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.
- O seguro é garantido aos trabalhadores que cumpriram os requisitos impostos pelo INSS e, o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador e no tempo de contribuição.
Existem diversos tipos de aposentadoria disponíveis, cada uma com suas próprias regras, requisitos e particularidades. Para receber o benefício, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pelo INSS e fazer o requerimento do benefício. Além de conhecer em qual tipo de aposentadoria você se encaixa. A seguir, conheça quais os tipos de benefícios existentes e qual aquele que você melhor se encaixa.
Atualmente, o INSS dispõe de 8 tipos de aposentadoria e cada uma delas dispõe de características especiais, são elas:
Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alguns tipos de aposentadoria sofreram mudanças. A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, deixou de existir, sendo substituída pela aposentadoria por idade. Também houve mudanças nas regras para aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez e até mesmo na aposentadoria dos servidores públicos.
Além disso, foram criadas novas regras de transição para quem já estava próximo de se aposentar. Vamos conhecer cada uma delas separadamente? Confira a seguir!
Essa já foi a aposentadoria favorita dos brasileiros, pois, antes da Reforma da Previdência, ao cumprir o tempo mínimo de contribuição, era possível dar entrada no seguro. A melhor parte era que não existia idade mínima exigida. Isso fazia com quem começou a contribuir muito jovem e completou o tempo, se aposentasse cedo com um bom valor de seguro. Outra vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição era a possibilidade de continuar trabalhando, principalmente, porque o segurado era muito jovem.
Quais são os regimes de aposentadoria?
Há dois grandes regimes públicos: os Regimes Próprios de Previdência Social, destinados aos servidores públicos efetivos e o Regime Geral de Previdência Social, que é destinado aos demais trabalhadores.
Qual é a melhor forma de se aposentar?
Você conhece todos os tipos de aposentadoria? Entender essas modalidades é fundamental para saber se há direito ao afastamento e qual é a melhor opção para cada situação, afinal, elas apresentam regras diferentes.
Como a legislação muda com bastante frequência, é comum que os segurados fiquem confusos a respeito do que está valendo. Assim, muitos pensam que regras antigas ainda são aplicadas ou não conhecem os novos requisitos.
Para esclarecer tudo isso, neste conteúdo, explicaremos como funcionam as principais modalidades de aposentadoria. Continue a leitura e saiba qual é a melhor!
A seguir você conhecerá os 4 tipos de aposentadoria mais utilizados pelo segurado. Confira as regras de cada uma!
A aposentadoria por idade é o tipo de benefício mais conhecido pelos segurados. Ela tem dois requisitos para que o cidadão consiga o afastamento: a idade e a carência.
Para os homens, a idade mínima é de 65 anos. Já para as mulheres, é de 62 anos. Essa regra foi alterada recentemente pela Reforma da Previdência, visto que, antes dela, as mulheres precisavam de apenas 60 anos.
A carência é um tempo mínimo de contribuição que os segurados precisam ter para ter direito aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No caso da aposentadoria por idade, os homens precisam de 20 anos de recolhimentos, e as mulheres, 15 anos.
Contudo, para quem começou a contribuir antes de 12 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da reforma, a carência exigida é de 180 meses, tanto para homens quanto para mulheres.
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência.
Contudo, ainda existem regras de transição para os segurados que estavam próximos de completar todos os requisitos e o direito adquirido. Dessa forma, é fundamental entender como ela funciona.
Esse tipo de aposentadoria não exige idade mínima. Por isso, era um dos benefícios mais conhecidos do INSS. No entanto, é preciso comprovar um tempo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
Nele é aplicado o fator previdenciário. Ele é um multiplicador utilizado para fazer o cálculo da renda, cujo objetivo é que o valor seja menor àquelas pessoas com pouca idade.
Dessa forma, apesar de não exigir idade mínima, a aposentadoria por tempo de contribuição costuma ter um valor menor se o segurado é muito jovem ou tem pouco tempo de contribuição.
A aposentadoria especial é uma espécie de benefício por tempo de contribuição. Com ela, os segurados podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de serviço.
Porém, esse período deve ser exercido em atividades com exposição a agentes físicos, químicos ou físicos prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado.
A diferença no tempo de contribuição necessário se dá pela gravidade dos agentes de exposição.
As aposentadorias com 15 ou 20 anos são concedidas para os trabalhadores de minas subterrâneas ou expostos ao amianto. Já a de 25 anos é devida aos segurados que laboram com agentes listados no Decreto n.º 3.048 de 199.
Qual seria a melhor forma de se aposentar?
Qual a melhor opção: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição?
Para escolher a melhor alternativa, primeiro é necessário entender as regras do INSS para aposentadoria.
Aposentadoria por Idade
Possui direito a aposentadoria por idade homens a partir de 65 anos e mulheres a partir dos 60.
A legislação determina o mínimo de 180 contribuições mensais para a concessão do benefício e a idade exigida. No caso dos segurados inscritos na Previdência até 25 de julho de 1991, deve-se obedecer à tabela progressiva, levando-se em conta o ano em que o segurado completar a idade mínima para requisição de benefício. Veja a tabela aqui.
Para calcular o valor da aposentadoria, aplica-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do pedido. Em seguida, aplica-se a porcentagem correspondente a 70% da média, acrescentando 1% da média para cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo 100% do salário de benefício. É assegurada a opção pela aplicação ou não do fator previdenciário, considerando o que for mais vantajoso para o contribuinte. O fator previdenciário será calculado considerando a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar. Consulte mais informações aqui.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição homens que completarem 35 anos de contribuição, e mulheres, 30 anos.
Para calcular o valor do benefício, aplica-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do requerimento, aplicando o fator previdenciário. Veja a fórmula do fator previdenciário aqui.
Portanto, qual é mais vantajosa?
Geralmente, a aposentadoria por idade é mais vantajosa devido a não aplicação do fator previdenciário. Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição torna-se menos favorável devido ao aumento da expectativa de vida do brasileiro.
Para saber mais, acesse o site do Ministério da Previdência Social aqui.
Fonte: MPAS – Ministério da Previdência Social
Quem pode se aposentar pelo LOAS?
Muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre o que é LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e o que é BPC (Benefício de Prestação Continuada do Loas). Pensando nisso, decidimos falar um pouco sobre o significado de cada uma dessas siglas e quais grupos de pessoas têm direito ao benefício de assistência social.
LOAS é a sigla utilizada para referir-se à Lei Orgânica de Assistência Social que rege a regulamentação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pela Lei n.º 8.742/93 e do Decreto 1.744/95.
Para ter direito de receber o BPC, é preciso que os beneficiários cumpram alguns requisitos previamente estabelecidos. Ao longo do artigo explicaremos quais são esses requisitos e quem tem direito ao recebimento dos valores.
O BPC, benefício assistencial regido pela LOAS, é um amparo financeiro destinado aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de sustentar sua família.
Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A pessoa com deficiência ou idoso que quiser dar entrada no pedido de recebimento do BPC, não precisa ter feito contribuições para o INSS. O INSS é apenas o órgão encarregado dos pagamentos, sendo assim, o BPC não é um benefício previdenciário.
Além de ser idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência, para ter direito ao BPC é necessário que esse grupo se encaixe em outros requisitos exigidos por lei.
Em regra, não há uma lista específica de doenças que dão direito ao LOAS, pois o que importa é a avaliação da deficiência e do grau de impedimento do requerente.
Para ter direito ao LOAS, é preciso que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Isso significa que, em 2023, a renda familiar por pessoa não pode ultrapassar R$ 330,00 (um quarto de).
Qual é a diferença de BPC é LOAS?
Quando se fala em aposentadoria e benefícios sociais no Brasil, muitas pessoas se confundem com a variedade de siglas e termos técnicos. Duas dessas siglas que frequentemente geram dúvidas são o LOAS e o BPC. Mas, afinal, qual é a diferença entre elas? Nesse artigo vamos explicar qual é a diferença entre o LOAS e o BPC, deixando bem claro o que é LOAS e o que é BPC, confira:
Resumo em tópicos:
- Embora muitas popularmente sejam usados como se fossem a mesma coisa, ou seja, para se referir ao benefício assistencial de 1 salário-mínimo, veja o que realmente significa cada uma dessas siglas:
Agora vamos ver com detalhes sobre cada um deles:
A LOAS é uma Lei, mais especificamente a Lei nº 8.742/93, que estabelece os princípios e diretrizes para a organização da Assistência Social no Brasil.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial garantido pela LOAS para idosos e deficientes. É um auxílio financeiro do Governo para pessoas que comprovem não ter condições de sustento próprio ou pela família.
O valor do BPC é sempre de um salário mínimo mensal e não tem direito ao 13º salário. Como se trata de um benefício assistencial e não uma aposentadoria, o BPC não é convertido em pensão por morte quando o beneficiário falecer. Como explicado anteriormente, o LOAS não é um benefício, mas a lei que garante o BPC. Portanto, não se trata de receber o LOAS, mas sim de estar amparado por ele para receber o BPC.
Assim, a pergunta correta seria:
Confira o que é necessário para receber o BPC:
O Benefício de Prestação Continuada é negado quando o INSS, após analisar o pedido, entende que os requisitos não foram provados. Muitas vezes, apesar de cumprir os critérios, a pessoa pode ter o Benefício Indeferido. Nesse caso é recomendável buscar ajuda de um profissional no assunto, pois existem formas de reverter a decisão do INSS.
A LOAS é a lei que prevê o Benefício de Prestação Continuada, que funciona como um auxílio, no valor de um salário mínimo, para pessoas idosas (com 65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Agora que já vimos a diferença entre BPC e LOAS, vamos ver algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema:
Sim. É possível ter direito ao BPC LOAS com 60 anos de idade se for uma pessoa com deficiência que impossibilitada de participar e se inserir em igualdade de condições com o restante da sociedade. Se não for pessoa com deficiência, é necessário ter pelo menos 65 anos de idade. Nas duas situações, é necessário também cumprir o critério da renda per capta.
Em alguns casos a depressão pode ser considerada deficiência e ser concedido o BPC/LOAS. Isso ocorre quando a depressão leva a pessoa a um impedimento de longo prazo, com impossibilidade de participar de atividades sociais, de trabalho ou domésticas. Vale lembrar que também é necessário cumprir o requisito da vulnerabilidade socioeconômica.
Não existe uma lista oficial de doenças que dão direito.
Quais são as doenças que dão direito ao LOAS?
Qual é o CID que dá direito ao LOAS? O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é essencial para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. É importante ressaltar que não há um CID específico que assegure automaticamente o direito a esse benefício.
Porém, assim como ocorre com diversos benefícios, incluindo o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, o LOAS adota critérios específicos para a concessão.
Quer entender tudo sobre o benefício LOAS? Neste artigo, detalharemos o que é o benefício, quem tem direito, como solicitar, orientações para lidar com recusas e outras informações relevantes sobre o tema.
O Benefício Assistencial, conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), é concedido pelo INSS para garantir um salário mínimo mensal a indivíduos sem meios econômicos para subsistência própria ou fornecida pela família. Ele abrange dois tipos:
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência, pertencendo a uma família de baixa renda.
Antes de fazer o pedido no INSS, é necessário se cadastrar no CadÚnico no CRAS da sua região. Além disso, o acesso ao BPC independe de contribuições previdenciárias, exigindo documentação comprobatória e, em alguns casos, avaliação pericial para determinar a elegibilidade.
Em geral, não existe uma lista específica de doenças que automaticamente concedem o direito ao BPC LOAS. A legislação não enumera condições específicas; ela estabelece critérios, como ter 65 anos ou mais ou ser uma pessoa com deficiência, pertencendo a uma família de baixa renda.
Importante notar que o foco é na deficiência, não na incapacidade para o trabalho. Por exemplo, o tratamento do câncer pode resultar em sequelas que se enquadram como deficiência. O fundamental é que as sequelas sejam irreversíveis e gerem limitações significativas. Assim, o BPC LOAS pode ser concedido quando uma doença evolui para uma condição de deficiência permanente.
Não há uma lista de doenças ou CIDs que garantem automaticamente o direito ao BPC LOAS. A lei que rege o benefício não estabelece condições médicas específicas para a concessão.
No entanto, no BPC LOAS, é fundamental considerar a presença de uma deficiência. Tomemos o exemplo do câncer, uma doença que frequentemente resulta em incapacidade para o trabalho durante o tratamento. Entretanto, as cirurgias podem ocasionar sequelas irreversíveis.
Em muitos tratamentos para o câncer de mama, a remoção da mama pode provocar redução e dificuldades nos movimentos do braço, sendo, portanto, considerada uma deficiência. Dessa forma, sequelas irreversíveis decorrentes do tratatmento de uma doença podem enquadrar a pessoa como portadora de deficiência, conferindo-lhe o direito ao benefício.
Pessoas com doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, doenças cardíacas e renais crônicas, podem ter direito ao BPC se atenderem aos requisitos legais. Destinado a indivíduos de baixa renda que comprovem incapacidade para o trabalho e vida independente, o benefício requer uma avaliação social e médica no INSS. Cada caso é analisado individualmente.
Quem tem direito ao LOAS por idade?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) contempla milhares de cidadãos brasileiros, idosos e portadores de deficiência, que vivem em situação de vulnerabilidade social. Para ter direito a recebê-lo, os beneficiários devem se encaixar em alguns critérios de aceitação, relacionados à sua situação social e econômica. A seguir, você confere tudo que precisa saber sobre o BPC/LOAS idoso, regras, valores, documentos, como solicitar e mais! Continue a leitura para aprender sobre o benefício.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) prevê o pagamento de um salário mínimo a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, que não consigam prover seu sustento ou tê-lo provido. Este benefício é instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) (Lei n.º 8.742/93), logo, é muito comum que as siglas sejam mencionadas juntas para tratar deste benefício. Apesar de ser comumente confundido com uma aposentadoria, o BPC não é um tipo de aposentadoria e se trata de um benefício assistencial. Assim, não é necessário ter contribuído para a Previdência para recebê-lo. O BPC não paga 13º salário, nem deixa direito à pensão por morte aos dependentes do segurado.
Os critérios para receber o BPC para idoso são os seguintes:
- Em relação à renda, é necessário que o idoso não tenha condição de se sustentar ou de ter seu sustento provido por sua família, e estar dentro da renda máxima permitida.
Para calcular, você pode somar a renda de todas as pessoas do grupo familiar e dividir pela quantidade de pessoas da família.
Caso prefira, você também pode utilizar a calculadora de renda per capita que disponibilizamos abaixo:
Renda familiar bruta mensal: |
Número de moradores da casa: |
Renda per capita: |
Resultado: |
É permitido por lei que mais de uma pessoa na mesma casa receba o BPC, no entanto, é necessário que estejam dentro dos critérios de renda. Logo, a renda familiar por pessoa sendo, no máximo, de ¼ do salário mínimo, é possível que dois idosos casados recebam o BPC individualmente. Da mesma maneira, BPC idoso e deficiente na mesma família também é possível, caso haja uma pessoa em cada situação.
Sim, um idoso que mora sozinho pode receber o BPC/LOAS, desde que cumpra com os requisitos.