O que é a fiscalização ambiental?
A fiscalização ambiental é o exercício o poder de polícia previsto na legislação ambiental. Consiste no dever que o Poder Público tem de fiscalizar as condutas daqueles que se apresentem como potenciais ou efetivos poluidores e utilizadores dos recursos naturais, de forma a garantir a preservação do meio ambiente para a coletividade. As atribuições de polícia ambiental foram concedidas ao Ibama pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989.
O poder de polícia é a faculdade que dispõe o Estado, ou a Administração Pública, para condicionar e limitar o exercício de direitos individuais em prol do bem comum, sendo assim, caracterizado por três atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
A fiscalização ambiental busca induzir a mudança do comportamento das pessoas por meio da coerção e do uso de sanções, pecuniárias e não-pecuniárias, para induzirem o comportamento social de conformidade com a legislação e de dissuasão na prática de danos ambientais. A discricionariedade significa que a administração pública dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis; a autoexecutoriedade é a faculdade de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas ao interesse geral; e a coercibilidade caracteriza-se pela imposição das medidas adotadas pela administração.
Para balizar a conduta dos agentes de fiscalização, o Regulamento Interno de Fiscalização Ambiental (RIF) estabelece os pressupostos, as diretrizes, os deveres e os valores éticos que devem guiar o Agente Ambiental Federal em seu trabalho.
A fiscalização ambiental é necessária para reprimir e prevenir a ocorrência de condutas lesivas ao meio ambiente. Ao punir aqueles que causam danos ambientais, a fiscalização ambiental promove a dissuasão. A aplicação de multas, apreensões, embargos, interdições, entre outras medidas, tem o objetivo de impedir o dano ambiental, punir infratores e evitar futuras infrações ambientais.
O Ibama é competente para lavrar auto de infração ambiental e instaurar o processo administrativo de apuração da infração na esfera federal, conforme a Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. No entanto, para garantir a ampla defesa do meio ambiente, a competência de fiscalização ambiental é compartilhada com os demais entes da federação: estados, municípios e distrito federal, integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Para delimitar o exercício da competência comum de fiscalização e garantir maior proteção ambiental, a Lei Complementar no 140, de 8 de dezembro de 2011, definiu que ações administrativas competem a cada ente.
O processo administrativo sancionador é o rito da administração pública de responsabilização administrativa (ambiental) decorrente de condutas e atividades que transgridam as normas, com a aplicação de sanções. No caso do Ibama, o procedimento para apuração d
Quem fiscaliza poluição ambiental?
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Sobre o serviço
Disponibilização de informações em forma de gráficos e mapas sobre os alertas de detecção de Relatórios de Acordo de Cooperação Técnica (ACT).
Relatório 2019
Atuação Conjunta em Segurança de Barragens ACT nº 31/2018 – Relatório 2019 (PDF – 27,2 MB).
O Decreto nº 4.871, de 06 de novembro de 2003 instituiu os Planos de Área para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional com concentração de portos.
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A fiscalização ambiental é necessária para reprimir e para prevenir a ocorrência de condutas lesivas ao meio ambiente. Ao punir aqueles que causam danos ambientais, a fiscalização…
A fiscalização ambiental busca induzir a mudança do comportamento das pessoas por meio da coerção e do uso de sanções, pecuniárias e não-pecuniárias, para induzirem o…
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Comunicamos que as decisões relativas ao julgamento de ilícitos ambientais estão disponíveis no site do Ibama, visando facilitar, desta forma, o acesso às questões relacionadas à…
A fiscalização ambiental é o exercício o poder de polícia em relação à legislação ambiental. Ela consiste no dever que o poder público tem.
Quais são os instrumentos de fiscalização ambiental?
Os instrumentos de política, usados para a preservação da qualidade ambiental, são divididos em quatro grandes subgrupos: (1) persuasão moral (publicidade; pres- são social); (2) controles diretos (limites de poluição; especificação de processos ou equipamentos); (3) processos de mercado (taxação; subsídios; lincenças …
O que é um fiscal do meio ambiente?
FISCAL AMBIENTAL Fiscalizar, sob supervisão, o cumprimento das leis estaduais, federais e posturas municipais que regulam o meio ambiente, informando os resultados obtidos e propondo medidas, tais como: intimações, penalidades, prorrogação de prazo; sempre justificando a proposta.
O que faz fiscal de meio ambiente municipal?
FISCAL AMBIENTAL Fiscalizar, sob supervisão, o cumprimento das leis estaduais, federais e posturas municipais que regulam o meio ambiente, informando os resultados obtidos e propondo medidas, tais como: intimações, penalidades, prorrogação de prazo; sempre justificando a proposta.
De quem é a competência para a fiscalização ambiental?
A fiscalização ambiental é o exercício o poder de polícia previsto na legislação ambiental. Consiste no dever que o Poder Público tem de fiscalizar as condutas daqueles que se apresentem como potenciais ou efetivos poluidores e utilizadores dos recursos naturais, de forma a garantir a preservação do meio ambiente para a coletividade. As atribuições de polícia ambiental foram concedidas ao Ibama pela Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989.
O poder de polícia é a faculdade que dispõe o Estado, ou a Administração Pública, para condicionar e limitar o exercício de direitos individuais em prol do bem comum, sendo assim, caracterizado por três atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
A fiscalização ambiental busca induzir a mudança do comportamento das pessoas por meio da coerção e do uso de sanções, pecuniárias e não-pecuniárias, para induzirem o comportamento social de conformidade com a legislação e de dissuasão na prática de danos ambientais.
A discricionariedade significa que a administração pública dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis; a autoexecutoriedade é a faculdade de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão de atividades lesivas ao interesse geral; e a coercibilidade caracteriza-se pela imposição das medidas adotadas pela administração.
Para balizar a conduta dos agentes de fiscalização, o Regulamento Interno de Fiscalização Ambiental (RIF) estabelece os pressupostos, as diretrizes, os deveres e os valores éticos que devem guiar o Agente Ambiental Federal em seu trabalho.
A fiscalização ambiental é necessária para reprimir e prevenir a ocorrência de condutas lesivas ao meio ambiente. Ao punir aqueles que causam danos ambientais, a fiscalização ambiental promove a dissuasão. A aplicação de multas, apreensões, embargos, interdições, entre outras medidas, tem o objetivo de impedir o dano ambiental, punir infratores e evitar futuras infrações ambientais.
O Ibama é competente para lavrar auto de infração ambiental e instaurar o processo administrativo de apuração da infração na esfera federal, conforme a Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. No entanto, para garantir a ampla defesa do meio ambiente, a competência de fiscalização ambiental é compartilhada com os demais entes da federação: estados, municípios e distrito federal, integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Para delimitar o exercício da competência comum de fiscalização e garantir maior proteção ambiental, a Lei Complementar no 140, de 8 de dezembro de 2011, definiu que ações administrativas competem a cada ente.
O processo administrativo sancionador é o rito da administração pública de responsabilização administrativa (ambiental) decorrente de condutas e atividades que transgridam as normas, com a aplicação de sanções. No caso do Ibama, o procedimento para apuração d.
Qual é o órgão municipal responsável pelo meio ambiente?
Secretaria de Meio Ambiente. Órgão governamental, que pode ser estadual ou municipal, tem uma série de atribuições essenciais para a construção de um modelo de progresso econômico mais sustentável.
A atuação de órgãos governamentais na busca pelo desenvolvimento sustentável é primordial. Eles têm importantes funções que fazem toda a diferença para a preservação dos recursos naturais, na medida em que estas instituições possuem um escopo bem amplo que inclui a fiscalização, a permissão para a construção de empreendimentos e o apoio a projetos inovadores nesta seara, por exemplo. Dentro deste contexto, qual é o papel da Secretaria de Meio Ambiente? Descubra a resposta neste artigo da AmbScience.
A Secretaria de Meio Ambiente é um dos órgãos que consta na estrutura administrativa de estados e municípios. Uma das suas principais atribuições é a elaboração de políticas públicas, a nível regional, que tenham como maior objetivo a preservação do meio ambiente e os recursos naturais de determinado território. Mas, além de construir estas políticas públicas, estes órgãos precisam acompanhar o desempenho delas e verificar se elas se mostram efetivas.
A Secretaria de Meio Ambiente ainda coordena todas as atividades e ações que são empreendidas na esfera estadual ou municipal em prol do desenvolvimento sustentável. É de sua competência também a elaboração de medidas educativas para conscientização da população a respeito da importância de preservar a natureza e o incentivo a hábitos ecologicamente corretos como o descarte certo do lixo, a não poluição de rios e mares, o uso de materiais biodegradáveis, entre outros.
Uma outra função bem relevante e essencial também é exercida pela Secretaria de Meio Ambiente: a fiscalização. Cabe ao órgão fiscalizar a postura de empresas em relação aos recursos naturais de determinado estado ou cidade, avaliar a concessão de licenciamento ambiental para novos empreendimentos ou até cassar esta licença com base na análise feita pela Secretaria de Meio Ambiente.
Há ainda situações em que uma empresa consegue o licenciamento ambiental, se instala no estado ou município, mas acontece algum acidente ou falha no exercício de suas atividades. Em decorrência destes acontecimentos, a organização pode acabar causando um grande desastre ambiental. Nesses casos, a Secretaria de Meio Ambiente atua na aplicação de sanções, multas e também na recuperação dos recursos naturais afetados.
Vale destacar que a atuação da Secretaria de Meio Ambiente é pautada por legislação específica que também estabelece regras para as empresas que desejam operar em algum estado ou município. Por isso, é fundamental que as organizações conheçam essas leis a fim de se adequar às exigências deste órgão e evitar problemas judiciais e multas no futuro.
A AmbScience pode auxiliar a sua empresa neste sentido! Nós oferecemos uma Consultoria Técnica (Second Opinion) para conformidade às leis ambientais, para vários segmentos industriais, desde a pesquisa e avaliação até a re.
O que faz um agente de fiscalização ambiental?
18/03/2019
Quando se fala em fiscalização ambiental, geralmente pensamos em ações de controle e repressão às atividades ilegais. Esta é parte importante da atuação da Polícia Ambiental, por exemplo, quando se depara com a apanha ou o comércio ilegal de animais silvestres. Porém, para o combate ao tráfico de animais silvestres como um todo é necessário ações de inteligência e, principalmente, ações que busquem mapear e estudar o seu funcionamento e dinâmica.
Ou seja, é importante compreender as causas que geram os problemas e conflitos que impactam negativamente os bens ambientais, quem são os agentes que estão relacionados a estes, suas condições e realidades, assim como a observação sobre o contexto histórico, social, econômico e político em que acontecem.
A caça, a pesca irregular, a extração ilegal de produtos florestais, como o palmito, as ocupações irregulares em áreas protegidas ou mesmo a posse e domesticação de animais silvestres originados do tráfico, precisam e devem ser observadas em toda a sua complexidade para que a atuação da fiscalização não se fundamente exclusivamente na repressão e punição das atividades irregulares e ilegais, mas também se estenda à criação de perspectivas para articulação da sociedade, dos agentes sociais e das demais políticas públicas com o objetivo de incentivar condutas ambientalmente legais e modelos de desenvolvimento social e econômico justos e sustentáveis, buscando transformar situações de incompatibilidade entre as ações humanas e a proteção e conservação ambiental.
Essa é a diretriz principal do Plano Estadual de Ações Preventivas em Fiscalização Ambiental (Resolução SMA 123/2018), iniciativa fruto da parceria entre a Coordenadoria de Educação Ambiental (CEA) e a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA) da Subsecretaria de Meio Ambiente, que conta com o apoio do Comando de Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Os agentes envolvidos com a fiscalização lidam diária e constantemente com situações de conflitos e na resolução de uma diversidade de infrações cometidas contra o meio ambiente, além de manterem contato direto com cidadãos que tenham infringido as normas e leis ambientais. Por isso, uma das linhas de ação do Plano propõe a formação continuada de agentes públicos, tendo como finalidade incentivar a integração de objetivos educacionais aos processos e procedimentos vinculados à gestão pública ambiental.
Curso de mediação de conflitos
Nesse cenário, os agentes têm papel importante no esclarecimento sobre: o conjunto de regras que orientam as relações humanas com os bens ambientais, as razões para a existência de normas que visam proteger o meio ambiente, a aplicação de sanções previstas às infrações ambientais cometidas, as condutas a serem adotadas para reparação ou recuperação dos danos causados.
A atuação dos agentes de fiscalização, assim, contribui para prevenir o cometimento de novas infrações ou diminuir eventuais reincidências e para reparação dos danos ambientai.