Qual é o fator previdenciário hoje?
Servindo como “filtro legal”, o fator previdenciário leva em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador na hora do requerimento do benefício e a expectativa vida, além da alíquota, que é fixa e atualmente é de 0,31.
Como funciona o cálculo do fator previdenciário?
O Fator Previdenciário é um índice aplicável na renda mensal inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, criado pela Lei 9.876/99 em 29 de novembro de 1999.
O cálculo do fator considera o tempo de contribuição do segurado, a expectativa de sobrevida dos brasileiros publicada anualmente pelo IBGE e a idade do segurado quando se aposenta.
A finalidade do fator previdenciário é desestimular as aposentadorias precoces, ou seja, estimular o brasileiro trabalhar por mais tempo antes de se aposentar. Isso ocorre porque quanto menor for o tempo de contribuição e a idade, menor é o fator e quanto maior forem, maior será o fator.
Como o fator é um multiplicador aplicado no salário de benefício, isso faz com que ele reduza a renda mensal inicial do benefício, que é o valor da aposentadoria do trabalhador.
Após todos os cálculos e definição do salário de benefício, multiplica-se o resultado pelo Fator Previdenciário. Se o índice for menor que 1, funcionará como um redutor do benefício; se o índice for maior que 1, funcionará como um majorador do benefício.
Por exemplo:
f = Resultado do fator previdenciário | Es = Expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE |
Tc = Tempo de contribuição do segurado | Id = Idade do segurado |
a = alíquota fixa de 0,31
Qual o fator previdenciário para 2024?
Para quem está próximo de se aposentar, é preciso estar atento a algumas mudanças que passam a valer a partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, conforme a Reforma da Previdência de 2019. A seguir, confira o que muda nas regras para a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2024 e o que permanece igual.
Em 2024, haverá mudanças nas regras de transição de concessão da aposentadoria trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão na transição por pontos e na regra da idade mínima progressiva. O cálculo dos benefícios, entretanto, não será afetado.
São quatro as regras de transição que ainda estão valendo. Duas delas mudam em 2024. Confira a seguir.
A transição por pontos é uma adaptação de exigência que já existia antes da reforma, mas que era mais vantajosa para os trabalhadores, pois garantia o benefício integral. Sendo assim, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, conforme o ano da aposentadoria, ao somar idade e tempo de contribuição.
O período mínimo de pagamentos ao INSS segue sendo de 30 anos para as mulheres, enquanto para os homens é de 35 anos. Anteriormente, o homem precisava ter 97 pontos, e a mulher, 87. Depois que a reforma foi aprovada, os números mudaram para, respectivamente, 105 e 100 pontos (no ano de 2033), ou seja, o número de pontos sobe ano a ano, até 2033.
Assim, a transição dessa modalidade faz com que as novas regras para aposentadoria sejam inseridas gradualmente entre os contribuintes. Por consequência, em 2024, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo, 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Por exemplo, caso uma mulher de 61 anos complete 30 anos de contribuição em 2024, ela soma 91 pontos, cumprindo os requisitos necessários para se aposentar sob as regras de pontuação.
Mesmo com as novas regras para aposentadoria, o valor a ser recebido mensalmente seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.
Atualmente, o teto de contribuição é de R$ 7.507,49, menos de seis salários mínimos.
É possível se aposentar com uma idade mínima menor que a exigência final da reforma. Nesse caso, a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 65 anos em 2027 para os homens e em 62 anos para as mulheres em 2031.
Em 2024, com as novas regras para aposentadoria, podem se aposentar mulheres com 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo. Já para homens, o mínimo é de 63 anos e seis meses e 35 anos de contribuição.
Nesse caso o valor da aposentadoria também segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
A regra de transição da aposentadoria por idade insti.
Como tirar o fator previdenciário da aposentadoria?
O maior vilão das aposentadorias concedidas entre 1999 até novembro de 2019 é o fator previdenciário. Ele assombra as aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até hoje, pois para o segurado que já tinha condições de se aposentar antes da Reforma da Previdência e requereu agora o benefício, o fator poderá ser aplicado.
O fator previdenciário é uma fórmula matemática que envolve três requisitos: idade, expectativa de vida e o tempo de contribuição. Foi criado em 1999 para desestimular aposentadorias precoces, pois quanto mais novo o trabalhador, menor será seu tempo de contribuição e sua expectativa de vida, trazendo com isso um menor valor de benefício. Em muitos casos, o benefício diminuiu 50% pela aplicação do fator (isso mesmo, a aposentadoria foi reduzida pela metade).
Em 1995 foi criada por lei a regra 85/95, que surgiu com a MP 676 e foi convertida na lei 13.183 também de 2015 (introduzindo o artigo 29-C na lei 8.213 de 1991). Sua utilização era bem simples: se o trabalhador, somando a sua idade com o tempo de contribuição atingisse 85 pontos (mulheres) ou 95 pontos (para os homens), na sua aposentadoria não era aplicado o fator previdenciário.
Por exemplo, Maria deu entrada na aposentadoria em 2017, com 55 anos de idade e 31 de contribuição, somando os dois ela atingiu 86 pontos, logo, o INSS excluiu seu fator previdenciário, trazendo com isso uma aposentadoria integral.
Muitos segurados acabam obtendo sua aposentadoria e aceitando o valor concedido pelo INSS, porém, em muitos casos, este valor está errado, sendo possível não somente aumentar o fator previdenciário, como excluí-lo, obtendo uma aposentadoria integral.
O INSS pode não ter errado nem na idade e nem na expectativa de vida, porém pode ter errado no tempo de contribuição. Assim , o segurado poderá pedir revisão. Caso haja a revisão solicitada, o aposentado terá um aumento na aposentadoria e também o pagamento das diferenças desde a concessão do benefício.
É muito importante um detalhe: o benefício não pode ter mais de 10 anos para a maioria dos casos de revisão abaixo citados e para aplicação da regra 85/95 (ou 86/96) ele deve ter sido concedido após o ano de 2015.
Conheça cinco casos de exclusão do fator previdenciário na aposentadoria:
- O segurado do INSS que trabalhou por um tempo como servidor público vinculado a um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) poderá contabilizar esse período no cálculo da aposentadoria do regime geral.
- Para isso, ele deve solicitar a emissão da CTC (Certidão do Tempo de Contribuição) para o RPPS e enviar o pedido de análise ao INSS.
É importante destacar que se o segurado optar por transferir este período para o INSS, não poderá utilizar esse tempo no regime anterior, caso queira reivindicar a previdência no RPPS.
Com o tempo trabalhado no regime próprio ele pode aumentar o seu tempo de contribuição e com isso o aumento do fator ou até mesmo atingir os pontos necessários para excluí-lo.
Se o trabalhador venceu ação trabalh…
Qual o fator previdenciário para 2024?
Para quem está próximo de se aposentar, é preciso estar atento a algumas mudanças que passam a valer a partir do dia 1º de janeiro do ano que vem, conforme a Reforma da Previdência de 2019. A seguir, confira o que muda nas regras para a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2024 e o que permanece igual.
Em 2024, haverá mudanças nas regras de transição de concessão da aposentadoria trazidas pela Reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão na transição por pontos e na regra da idade mínima progressiva. O cálculo dos benefícios, entretanto, não será afetado.
São quatro as regras de transição que ainda estão valendo. Duas delas mudam em 2024. Confira a seguir.
A transição por pontos é uma adaptação de exigência que já existia antes da reforma, mas que era mais vantajosa para os trabalhadores, pois garantia o benefício integral. Sendo assim, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, conforme o ano da aposentadoria, ao somar idade e tempo de contribuição.
O período mínimo de pagamentos ao INSS segue sendo de 30 anos para as mulheres, enquanto para os homens é de 35 anos.
Anteriormente, o homem precisava ter 97 pontos, e a mulher, 87. Depois que a reforma foi aprovada, os números mudaram para, respectivamente, 105 e 100 pontos (no ano de 2033), ou seja, o número de pontos sobe ano a ano, até 2033.
Assim, a transição dessa modalidade faz com que as novas regras para aposentadoria sejam inseridas gradualmente entre os contribuintes. Por consequência, em 2024, a soma da idade com o tempo de contribuição precisa atingir, no mínimo, 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).
Por exemplo, caso uma mulher de 61 anos complete 30 anos de contribuição em 2024, ela soma 91 pontos, cumprindo os requisitos necessários para se aposentar sob as regras de pontuação.
Mesmo com as novas regras para aposentadoria, o valor a ser recebido mensalmente seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.
Atualmente, o teto de contribuição é de R$ 7.507,49, menos de seis salários mínimos.
É possível se aposentar com uma idade mínima menor que a exigência final da reforma. Nesse caso, a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 65 anos em 2027 para os homens e em 62 anos para as mulheres em 2031.
Em 2024, com as novas regras para aposentadoria, podem se aposentar mulheres com 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo. Já para homens, o mínimo é de 63 anos e seis meses e 35 anos de contribuição.
Nesse caso o valor da aposentadoria também segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
A regra de transição da aposentadoria por idade insti
Qual o índice do fator previdenciário atual?
Você já ouviu falar sobre o fator previdenciário? Sabe como ele funciona e como pode afetar a sua aposentadoria? Esta é uma questão importante que você precisa entender muito bem, principalmente se você já é aposentado ou está pensando em se aposentar por tempo de contribuição.
O fator previdenciário é uma fórmula matemática que pode definir o valor da sua aposentadoria.
Em alguns casos, o fator previdenciário pode reduzir o valor da sua aposentadoria em mais de 50%. E é isto que acontece na maioria dos casos: o fator previdenciário diminui o valor da sua aposentadoria.
Mas também há situações onde o fator previdenciário pode ajudá-lo a receber um benefício maior. Isto é algo bem raro de acontecer, mas eu vou explicar como é possível.
Além disso, a reforma da previdência reduziu a aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias. Mas isto não necessariamente é algo bom!
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
Já houve um tempo em que, para se aposentar por tempo de contribuição, o homem precisava de apenas 30 anos de contribuição e a mulher de 25 anos de contribuição.
Isto sem nenhum requisito de idade mínima!
Também já houve um tempo em que o valor da aposentadoria por tempo de contribuição era calculado a partir da média apenas dos salários de contribuição referentes apenas aos últimos 36 meses.
Ou seja, se nos últimos 3 anos, o valor de todas as suas contribuições fosse sobre o teto do INSS, você poderia se aposentar com o teto do INSS.
Independentemente do valor das suas antigas contribuições…
Estas regras eram excelentes para os contribuintes.
Porém, geravam despesas muito grandes para o INSS.
Dessa forma, com o tempo, essas regras foram mudando, sempre em prejuízo do contribuinte… O tempo mínimo de contribuição foi aumentando e a forma de cálculo da aposentadoria foi piorando.
Até que, em 1999, o Governo Federal criou o fator previdenciário.
O fator previdenciário é uma fórmula matemática criada pelo Governo Federal para reduzir o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Esta fórmula matemática leva em consideração, principalmente, a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do contribuinte.
Quanto menor a idade e o tempo de contribuição e maior a expectativa de vida, menor será o valor da aposentadoria com a incidência do fator previdenciário…
Por outro lado, quanto maior a idade e o tempo de contribuição e menor a expectativa de vida, maior será o valor da aposentadoria com a incidência do fator previdenciário.
A boa notícia é que nem sempre o fator previdenciário vai prejudicar o valor da sua aposentadoria.
Há situações em que é possível fugir do fator previdenciário… E o melhor: há situações em que o fator previdenciário pode aumentar o valor da sua aposentadoria.
Isto era possível antes da reforma da previdência (13/11/2019)… E continua sendo possível mesmo depois da reforma da previdência.
Ainda existe fator previdenciário, mesmo após a reforma da previdência (13/11/2019).
Como calcular o valor da aposentadoria com o fator previdenciário?
O Fator Previdenciário é um índice aplicável na renda mensal inicial da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, criado pela Lei 9.876/99 em 29 de novembro de 1999.
O cálculo do fator considera o tempo de contribuição do segurado, a expectativa de sobrevida dos brasileiros publicada anualmente pelo IBGE e a idade do segurado quando se aposenta.
A finalidade do fator previdenciário é desestimular as aposentadorias precoces, ou seja, estimular o brasileiro trabalhar por mais tempo antes de se aposentar. Isso ocorre porque quanto menor for o tempo de contribuição e a idade, menor é o fator e quanto maior forem, maior será o fator.
Como o fator é um multiplicador aplicado no salário de benefício, isso faz com que ele reduza a renda mensal inicial do benefício, que é o valor da aposentadoria do trabalhador.
Após todos os cálculos e definição do salário de benefício, multiplica-se o resultado pelo Fator Previdenciário. Se o índice for menor que 1, funcionará como um redutor do benefício; se o índice for maior que 1, funcionará como um majorador do benefício.
Por exemplo:
f | = Resultado do fator previdenciário |
Es | = Expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE |
Tc | = Tempo de contribuição do segurado |
Id | = Idade do segurado |
a | = alíquota fixa de 0,31 |
O que muda na Previdência em 2024?
Reforma da Previdência
Regras para aposentadoria mudam em 2024, como previsto na reforma da Previdência. O trabalhador terá que comprovar mais idade e tempo de contribuição. No ano passado, o Senado aprovou uma proposta de lei complementar para aposentadoria por periculosidade. (PLP 245/2019)
04/01/2024, 18h33 – ATUALIZADO EM 04/01/2024, 18h33
Duração de áudio: 02:32
FIQUE ATENTO: ALGUMAS REGRAS DE TRANSIÇÃO PREVISTAS NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA TÊM MODIFICAÇÕES NESTE ANO DE 2024.
O TRABALHADOR TERÁ QUE COMPROVAR MAIS IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SE APOSENTAR. REPÓRTER FLORIANO FILHO.
A Reforma da Previdência aprovada em 2019 alterou as regras para aposentadoria e para o cálculo do benefício, tanto no regime geral como no serviço público. Uma das principais mudanças é que não é mais possível aposentar apenas pelo tempo de contribuição. Também é preciso ter uma idade mínima e cumprir outros requisitos, conforme o caso. Algumas regras de transição passam a valer agora em 2024. Quem quiser se aposentar a partir deste ano terá que comprovar mais tempo de contribuição e ter uma idade maior do que em anos anteriores. Ou seja, a soma do tempo de contribuição com a idade precisa ser mais alta. Para os homens são 101 pontos e para as mulheres, 91. A cada ano aumenta o limite, até chegar aos 65 anos de idade para os homens, em 2027 e aos 62 para as mulheres, em 2031. A partir daí, valerá a regra geral, a não ser nos casos excepcionais. Em maio de 2023, o Senado aprovou uma lei complementar para aposentadoria especial por periculosidade. O senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, foi relator da proposta e explicou os critérios para quem pretende entrar com este tipo de pedido.
Subordinando não ao posto, ao cargo, à categoria, mas sim à existência de agentes nocivos ou que contribuam para a insalubridade ou para a periculosidade.
O senador Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, autor do projeto, destacou as vantagens de se complementar a reforma de 2019 em relação a esse tipo de aposentadoria.
Não só combater a judicialização de aposentadorias especiais que perdura até os dias de hoje, como também reduzir a insegurança jurídica
Segundo especialistas, o trabalhador que já tinha cumprido os requisitos para aposentadoria em 2023 ou antes, mas não pediu o benefício, já tem o direito adquirido. Os que começaram a contribuir depois da reforma terão que se aposentar sob as novas regras de 2019. Da Rádio Senado, Floriano Filho.